O Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021
O Projeto de Lei 2910/2020, que oferece um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em andamento na Câmara dos Deputados.
O Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, garante recursos para a parte da população em situação financeira desfavorável.
De acordo com o texto:
o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.
O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Quem poderá receber o Seguro Família?
De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
ter mais de dezoito anos de idade;
possuir CPF ativo;
não tenha emprego formal ativo;
renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
não esteja recebendo seguro-desemprego;
não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
Microempreendedor Individual (MEI);
Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentos que podem ser exigidos
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020
“Auxílio é emergencial, o próprio nome diz: é emergencial, Não podemos ficar sinalizando em prorrogar e prorrogar e prorrogar”, disse o presidente
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro voltou a confirmar que o auxílio emergencialnão será prorrogado. Além disso, o chefe do executivo confirmou que não será criado um novo programa de distribuição de renda e afirmou que a ideia é “aumentar um pouquinho” o atual programa assistencial Bolsa Família.
Segundo Bolsonaro, o auxílio pago a vulneráveis por causa da crise provocada pela Covid-19 tem caráter emergencial e o Brasil conta com uma capacidade de endividamento e não pode se “desequilibrar”.
“Quem falar em Renda Brasil, eu vou dar cartão vermelho, não tem mais conversa”, disse Bolsonaro em entrevista ao apresentador José Luiz Datena, da TV Band( o Renda Brasil era o programa previsto pelo Governo para substituir o Bolsa Família)
“Auxílio é emergencial, o próprio nome diz: é emergencial, Não podemos ficar sinalizando em prorrogar e prorrogar e prorrogar”, disse o presidente, acrescentando que “acaba agora em dezembro”.
Ao se referir que agora o foco será o Bolsa Família, Bolsonaro confirmou o que tem falado para a equipe econômica: “Vamos tentar aumentar um pouquinho isso aí.”
O presidente argumentou, ainda, que o país tem que manter as contas em ordem para evitar aumento da inflação, “o imposto mais danoso que existe para todo mundo,” disse ele.
Guedes ganha férias até 8 de janeiro
O ministro da Economia, Paulo Guedes, teve a garantia de férias de 18 de dezembro de 2020 a 8 de janeiro de 2021. De acordo com o Poder360, a autorização foi dada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Se o país estiver vivendo uma segunda onda da pandemia de covid-19, ainda não se sabe se o ministro vai realmente usufruir das férias. Dessa forma, qualquer decisão do governo federal em relação a continuidade do auxílio emergencial em janeiro não deve ser tomada até a volta do ministro.
No entanto, Paulo Guedes afirma que o governo tomará medidas necessárias caso o Ministério da Saúde reconheça uma segunda onda.
“Houve um arrefecimento e subiu de novo agora o número de mortos. Houve uma certa celebração das pessoas que pode ter provocado um repique da doença. Assim que a Saúde declarar se estamos em uma segunda ou em um repique, estaremos em outro cenário e teremos que dar resposta tão decisiva como foi na primeira crise”, afirmou, em audiência na Comissão Mista do Congresso Nacional que acompanha a execução das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
Na última segunda-feira, 14 de dezembro, um novo projeto de lei foi apresentado no Senado prevê uma nova prorrogação nos pagamentos do auxílio emergencial até o mês de março de 2021. A proposta prevê o mesmo valor pago nas parcelas residuais, de R$ 300.
O autor do projeto de lei é o senador Alessandro Vieira (cidadania-SE) e depende da aprovação da maioria do Senado Federal como também da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto da proposta os pagamentos de R$ 300 serão mantidos a todos os beneficiários que hoje recebem o auxílio emergencial. A extensão do benefício emergencial ocorre por força da Medida Provisória 1000/2020 que prevê o encerramento dos repasses ainda este mês de dezembro.
Em setembro o congresso não apreciou a MP editada em setembro pelo governo, uma Medida provisória perde sua validade se não for convertida em lei num prazo de até 120 dias.
A extensão do auxílio emergencial de R$ 300, popularmente conhecida como parcela residual gera um custo total de R$ 67,6 bilhões.
Segundo o autor do projeto “O fato é que, por conta da inércia do governo federal, simplesmente não teremos um programa nacional de vacinação em execução antes de março. É preciso fazer essa ponte para manter o mínimo de estabilidade social até lá”,
“A agenda social precisa ser revista, para abranger as milhões de famílias vulneráveis à pobreza que a pandemia evidenciou”, afirmou.
O Governo Federal liberou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício.
De acordo com o comunicado, os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro. Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Número de parcelas a receber
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
28/ago
19/set
Fevereiro
02/set
22/set
Março
04/set
29/set
Abril
09/set
1º/out
Maio
11/set
03/out
Junho
16/set
06/out
Julho
18/set
08/out
Agosto
23/set
13/out
Setembro
25/set
15/out
Outubro
28/set
20/out
Novembro
28/set
22/out
Dezembro
30/set
27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.(NOTÍCIAS CONCURSOS)
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