Ajuda é destinada às crianças de 0 a 4 anos incompletos que não conseguiram se matricular em uma creche ou escola vinculadas ao poder público.
O Auxílio Criança Cidadão é um dos benefícios complementares oferecidos no Auxílio Brasil. Ele é disponibilizado às famílias de baixa renda que possuem em meio aos integrantes crianças pequenas de 0 a 4 anos incompletos.
O intuito da ação é incentivar a manutenção das crianças no ensino infantil e garantir que elas estejam matriculadas nas escolas. As famílias contempladas não pegam o dinheiro em espécie. Os recursos são enviados diretamente às creches e instituições de ensino infantil cadastradas pelo governo federal.
Neste caso, o programa prevê o pagamento da ajuda às famílias que não conseguem vaga para seus filhos em creches sob gestão do poder públicos.
Qual o valor do benefício?
O valor do Auxílio Criança Cidadã é definido de acordo com o turno em que a criança está matriculada. Neste caso, têm-se:
Pagamento de R$ 200: famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial, tanto matutino quanto vespertino;
Pagamento de R$ 300: famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.
Importante destacar que as instituições de ensino privadas devem estar cadastradas no sistema do Auxílio Cidadã, caso contrário, elas não poderão prestar serviços nesse sentido.
Quem pode receber?
Para ter acesso ao benefício, é preciso seguir as seguintes regras:
A família deve comprovar renda complementada por atividade remunerada ou possuir vínculo com empregos formais;
A família precisa estar inscrita no programa Auxílio Brasil e estar com o cadastro atualizado no CadÚnico;
A família não pode receber qualquer outro auxílio do governo usado para o pagamento da mensalidade de creche ou de instituição de ensino infantil;
A criança beneficiária precisa ter 4 anos incompletos até a data limite de 31 de março do ano em que foi feita a matrícula na creche.
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado.
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo
Caso não fosse movimentado, o valor retornava aos cofres públicos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a vigorar no país com prazos referentes ao auxílio emergencial. A lei abrange o auxílio, já que ele tem sido pago digitalmente pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Até então, os beneficiários tinham que movimentar o dinheiro do auxílio em até três meses depois dele ter sido creditado em conta poupança social digital da Caixa. Caso não fosse movimentado, o valor retornava aos cofres públicos.
Agora, com o texto aprovado da LGPD, o prazo para movimentar o dinheiro do auxílio emergencial foi aumentado para 180 dias, ou seja, seis meses. O prazo foi estendido pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), relator da Medida Provisória (MP) da lei de dados na Câmara.
Ainda, segundo o texto da LGPD, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem repassar os recursos de auxílios emergenciais para as contas das quais os trabalhadores são. Caso o beneficiário não tenha conta poupança em seu nome, o texto da lei permite a abertura automática de uma conta poupança social digital para receber o recurso do programa.
Por fim, a lei também dispensa licitação para a contratação desses dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios emergenciais, que deve acontecer em no máximo dez dias depois de quando as informações são enviadas pelo Ministério da Economia.
O calendário da 6ª a 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
28/ago
19/set
Fevereiro
02/set
22/set
Março
04/set
29/set
Abril
09/set
1º/out
Maio
11/set
03/out
Junho
16/set
06/out
Julho
18/set
08/out
Agosto
23/set
13/out
Setembro
25/set
15/out
Outubro
28/set
20/out
Novembro
28/set
22/out
Dezembro
30/set
27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300. (NOTÍCIAS CONCURSOS)
Nesta segunda-feira (26), vão receber o benefício da 7ª parcela quem tem o NIS final igual a 6. Na terça (27), recebem os que têm NIS igual a 7
A Caixa Econômica Federal segue com os pagamentos da 7ª parcela do auxílio emergencial de R$300. De acordo com o banco, receberão o pagamento, os beneficiários do programa Bolsa Família.
O pagamento é feito conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Mães chefes de família têm direito ao valor dobrado de R$ 600.
Nesta segunda-feira (26), vão receber o benefício da 7ª parcela quem tem o NIS final igual a 6. Na terça (27), recebem os que têm NIS igual a 7, e assim por diante, até chegar o dia 30 de outubro, quando serão feitos os pagamentos para os que têm NIS final igual a “0”.
Calendário da 7ª parcela de R$ 300
19 de outubro – NIS de final 1
20 de outubro – NIS de final 2
21 de outubro – NIS de final 3
22 de outubro – NIS de final 4
23 de outubro – NIS de final 5
26 de outubro – NIS de final 6
27 de outubro – NIS de final 7
28 de outubro – NIS de final 8
29 de outubro – NIS de final 9
30 de outubro – NIS de final 0
Pagamentos dos demais
O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, divulgou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício.
De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
28/ago
19/set
Fevereiro
02/set
22/set
Março
04/set
29/set
Abril
09/set
1º/out
Maio
11/set
03/out
Junho
16/set
06/out
Julho
18/set
08/out
Agosto
23/set
13/out
Setembro
25/set
15/out
Outubro
28/set
20/out
Novembro
28/set
22/out
Dezembro
30/set
27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo. (NOTÍCIAS CONCURSOS)
As propostas variam entre as parcelas continuarem de R$ 600 e flexibilização dos pré-requisitos.
Recentemente, o governo publicou a Medida Provisória 1.000/2020, que fala sobre a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. A MP recebeu 262 emendas no Congresso Nacional. A maioria dos parlamentares pediram aumento do valor das parcelas.
De acordo com a MP, a prorrogação será paga entre setembro e dezembro. A quantia da prorrogação será metade do que foi pago entre abril e agosto. A prorrogação foi batizada de “auxílio emergencial residual”.
Entre os deputados que se posicionaram a favor de parcelas de maior valor estão José Guimarães (PT-CE), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) fez a sugestão de que parcelas de R$ 600 sejam pagas apenas para famílias com crianças pequenas, afirmando que elas precisam de mais cuidados.
Deputados como Alessandro Molon (PSB-RJ), Elias Vaz (PSB-GO) e Mauro Nazif (PSB-RO) sugerem que os beneficiários do Bolsa Família continuem recebendo parcelas de R$ 600. Há ainda propostas que pedem flexibilização dos pré-requisitos, como fim da obrigatoriedade de inscrição no CPF ou de renda declarada menor que R$ 28.559,70 em 2019.O governo publicou recentemente a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que fala sobre a prorrogação do auxílio emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300. A MP recebeu 262 emendas no Congresso Nacional, que pode sugerir alterações até 08 de setembro. A maioria dos parlamentares pediram aumento do valor das parcelas.
De acordo com a MP, a prorrogação será paga entre setembro e dezembro. A quantia da prorrogação será metade do que foi pago entre abril e agosto. A prorrogação foi batizada de “auxílio emergencial residual”. Não será necessário fazer um novo cadastro; os beneficiários já aprovados – e que ainda cumprirem aos requisitos – receberão as novas parcelas automaticamente.
Entre os deputados que se posicionaram a favor de parcelas de maior valor estão José Guimarães (PT-CE), Kim Kataguiri (DEM-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) fez a sugestão de que parcelas de R$ 600 sejam pagas apenas para famílias com crianças pequenas, afirmando que elas precisam de mais cuidados.
Deputados como Alessandro Molon (PSB-RJ), Elias Vaz (PSB-GO) e Mauro Nazif (PSB-RO) sugerem que os beneficiários do Bolsa Família continuem recebendo parcelas de R$ 600. Há ainda propostas que pedem flexibilização dos pré-requisitos, como fim da obrigatoriedade de inscrição no CPF ou de renda declarada menor que R$ 28.559,70 em 2019.
Auxílio de R$300 tem calendário liberado da 6ª a 9ª parcela
O calendário de pagamento da 6ª a 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:Você Pode Gostar Também:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
O Governo Federal liberou o calendário completo de todas as parcelas do auxílio emergencial. Agora está oficializado o cronograma de datas de recebimento do benefício.
De acordo com o comunicado, os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro. Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Número de parcelas a receber
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
28/ago
19/set
Fevereiro
02/set
22/set
Março
04/set
29/set
Abril
09/set
1º/out
Maio
11/set
03/out
Junho
16/set
06/out
Julho
18/set
08/out
Agosto
23/set
13/out
Setembro
25/set
15/out
Outubro
28/set
20/out
Novembro
28/set
22/out
Dezembro
30/set
27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.(NOTÍCIAS CONCURSOS)
Desde então, o valor só podia ser movimentado pelo app Caixa Tem, para funções como pagamento de boletos e de contas.
Nesta terça-feira (06), a Caixa Econômica Federal (CEF) libera o saque e transferência de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para 3,9 milhões de beneficiários. Esse grupo não faz parte do Bolsa Família e é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou se cadastrou pelo site ou aplicativo.
Desde então, o valor só podia ser movimentado pelo app Caixa Tem, para funções como pagamento de boletos e de contas.
Os saques e transferências liberados hoje são do benefício original, que paga cinco parcelas de R$ 600. Há beneficiários do primeiro ao sétimo lote, além dos reavaliados. A situação do cadastro de cada beneficiário pode ser consultada no aplicativo do programa ou no site oficial.
Saque da 1ª parcela
Recebem agora a primeira parcela os beneficiários que se cadastraram pelos Correios entre 8 de junho e 2 de julho e quem fez a contestação. Nesses dois casos, o calendário é da primeira parcela. Há ainda os que tiveram a conta bloqueada e agora seguem o calendário da quinta parcela. Confira abaixo todo o calendário de pagamento e de saque, que segue até 27 de outubro.
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro
Saque da 2ª parcela
O calendário da segunda parcela vale para quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho, quando o prazo para inscrição foi encerrado. O calendário de saque segue até o dia 27 de outubro.
O grupo de beneficiários nascidos em junho recebeu a segunda parcela do auxílio de R$ 600 no dia 16 de setembro. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas pelo aplicativo Caixa Tem. Confira abaixo todos os detalhes do cronograma.
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro
Saque da 3ª parcela
Poderão fazer o saque da terceira parcela a partir de hoje os beneficiários nascidos em junho.
Esse grupo de beneficiários recebeu o pagamento do auxílio no dia 16 de setembro. Quando creditado, o benefício pode ser utilizado apenas pelo app Caixa Tem. Semanas depois a transferência e o saque ficam liberados.
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro
Saque da 4ª parcela
O pagamento da quarta parcela para quem começou a receber a primeira em maio já foi finalizado. Agora, esse grupo de beneficiários segue tendo o saque liberado.
Os beneficiários nascidos em junho terão o saque liberado hoje. O dinheiro foi creditado em conta poupança social digital da Caixa no dia 16 de setembro. Esse grupo terá direito a três parcelas de R$ 300 da prorrogação, desde que o beneficiário passe pela reanálise e continue cumprindo aos requisitos.
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro
Saque da 5ª parcela
Os beneficiários do auxílio emergencial que começaram a receber o programa em abril atualmente já começaram a receber o pagamento da prorrogação de R$ 300. Esse será o único grupo que terá direito às quatro parcelas da prorrogação.
Ao mesmo tempo, o grupo também segue tendo o saque em espécie e transferência da quinta parcela de R$ 600 liberados. Nesta terça-feira (06), a liberação acontece para os nascidos em junho, que tiveram o pagamento feito dia 16 de setembro.
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro (NOTÍCIAS CONCURSOS)
5,7 milhões de beneficiários do auxilio emergencial de R$ 600 não receberão o auxílio de R$ 300.
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, pasta ligada ao Governo Federal, 5,7 milhões de beneficiários do auxilio emergencial de R$ 600 não receberão o auxílio de R$ 300.
O Governo Federal liberou o auxílio emergencial residual em setembro, que são quatro parcelas extras com valor de R$ 300. Os requisitos para a obtenção das parcelas adicionais são mais rígidos do que o das cinco iniciais, de R$ 600.
No entanto, caso você tenha sido excluído das novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial, é possível contestar a decisão do governo federal, caso você entenda que a medida foi injusta devido a sua situação, seja econômica, de trabalho dentre outras possibilidades.
O Ministério da Cidadania também confirmou quatro parcelas de R$ 300 até o fim do ano, entretanto, apenas os aprovados que receberam a primeira parcela de R$ 600 conseguirão receber as quatro parcelas de R$ 300.
Veja quantas parcelas o beneficiário do auxílio emergencial irá receber, de acordo com o mês em que o cidadão teve o auxílio emergencial aprovado:
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Como contestar?
Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode fazer a contestação. Quando o sistema aponta dados inconclusivos, basta corrigi-los e fazer uma nova solicitação. Porém, quando o cidadão acredita ter informado todos os dados corretamente, e mesmo assim foi negado, é possível contestar.
Quem acredita cumprir aos requisitos para o auxílio e teve o cadastro negado pode abrir contestação extrajudicial pela Defensoria Pública da União. A medida foi criada em conjunto entre a Defensoria e o Ministério da Cidadania.
Para fazer a contestação extrajudicial, o cidadão deve entrar em contato com a Defensoria Pública da sua cidade e abrir um Processo de Assistência Jurídica (PAJ). O contrato é feito por e-mail ou por telefone, conforme informado e disponibilizado pela unidade da cidade. Em algumas cidades, como São Paulo, é possível preencher formulário e aguardar resposta da Defensoria. Essa alternativa conta com inscrições diárias limitadas.(NOTÍCIAS CONCURSOS)
Mudança foi estabelecida a partir da Lei Geral de Proteção de Dados, visto que o benefício é depositado digitalmente. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde o dia 18 de setembro, instituiu alterações em relação à movimentação dos recursos do auxílio emergencial na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
A princípio, os beneficiários tinham até 90 dias para movimentar o auxílio de R$ 600 e R$ 300. Caso o dinheiro não fosse utilizado dentro deste prazo, o valor voltaria para os cofres públicos. Com a mudança, os usuários passam a ter até 180 dias (seis meses) para sacar, transferir ou utilizar os recursos do benefício para o pagamento de contas.
A prorrogação do prazo foi proposta pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), que também é o relator da medida provisória da Lei de Dados.
A Lei nº 13.709/18 dispõe sobre a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos usuários. Como os depósitos do auxílio emergencial estão sendo realizados digitalmente, por meio do aplicativo Caixa Tem, a movimentação dos recursos também se enquadra no novo regulamento.
Desta forma, com a prorrogação do auxílio emergencial até o fim do ano, que garante até quatro pagamentos adicionais no valor de R$ 300, os beneficiários que continuam atendendo aos requisitos do programa poderão movimentar a última parcela até junho de 2021.
Outras mudanças na LGPD
Além de aumentar o prazo para movimentar o auxílio emergencial, o texto da Lei de Dados também prevê outras alterações. De acordo com a legislação vigente, a Caixa e o Banco do Brasil devem transferir os valores para contas ativas do beneficiário.
Caso ele não seja titular de conta poupança, uma conta poupança social digital deve ser aberta automaticamente em seu nome para o recebimento do auxílio.
Além disso, o texto desobriga a licitação para contratar esses dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios na modalidade emergencial. Isso deve ocorrer no período máximo de 10 dias após o Ministério da Economia enviar as informações.(EDITAL CONCURSOS)
Políticas de Privacidade
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.