Pagamento de novo benefício de R$ 1.100 do INSS começa em 6 dias

O pagamento dos benefícios dos segurados do INSS será liberado em dois calendários diferentes

Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social começam a receber na próxima semana o cronograma de pagamentos do benefício mensal do mês de novembro.

O pagamento dos benefícios serão liberados na semana que vem exclusivamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício no valor de R$ 1.100.

No geral, tem direito ao benefício do mês de novembro os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, salário família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Calendário de pagamentos do INSS

O calendário do INSS é definido com base no último número do benefício sem considerar o digito. Por exemplo, segurado com o benefício nº 000.000.002-9, nesse caso, basta desconsiderar o digito, ou seja, o número 9, assim, o último número do benefício é de 1.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem R$ 1.100

  • Final 1 – Recebe dia 24 de novembro;
  • Final 2 – Recebe dia 25 de novembro;
  • Final 3 – Recebe dia 26 de novembro;
  • Final 4 – Recebe dia 29 de novembro;
  • Final 5 – Recebe dia 30 de novembro;
  • Final 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem mais de um salário

  • Final 1 e 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 2 e 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 3 e 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 4 e 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 5 e 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Calendário de dezembro

Confira a seguir o cronograma de pagamentos da folha de dezembro para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segurados que ganham um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
123/dez
227/dez
328/dez
429/dez
530/dez
603/jan
704/jan
805/jan
906/jan
007/jan

Segurados que ganham mais de um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
1 e 603/jan
2 e 704/jan
3 e 805/jan
4 e 906/jan
5 e 007/jan

Qual o prazo para saque e o que fazer caso perca o prazo?

Segundo o INSS o prazo para sacar o benefício com cartão vai até o final do mês seguinte, ou seja, cerca de 60 dias da disponibilização do dinheiro na conta. Caso o segurado não realize o saque nesse período os valores são devolvidos ao INSS.

Assim, caso o INSS tenha recolhido o dinheiro pela falta de saque, o segurado deverá solicitar a liberação do benefício via pedido direito ao INSS. A solicitação pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS.

A plataforma está disponível via site ou aplicativo e para acessá-la é preciso ter uma conta e um cadastro prévio. O registro é feito no Gov.Br e dá acesso ainda a outros serviços digitais do Governo Federal.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Conheça as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Estes benefícios confundem muitos segurados e este post completo vai esclarecer todas as suas dúvidas!

Continue conosco e entenda todas as diferenças sobre estes dois benefícios, quais os requisitos para obtê-lo e qual é o seu valor após a Reforma da Previdência!

1 – Auxílio doença x Auxílio Acidente: Quais as diferenças?

Esses benefícios são muito confundidos, mas a diferença entre eles é bem grande.

O auxílio doença é um benefício concedido de forma temporária, já o auxílio acidente é um benefício permanente.

Isso, pois o auxílio doença é concedido quando se comprova uma incapacidade temporária, já o auxílio acidente é concedido apenas quando se comprova uma sequela definitiva.

Você vai entender mais sobre isso quando ler os próximos tópicos que explicam cada um desses benefícios.

Outra diferença entre esses dois benefícios é que o auxílio doença, por ser concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho, ele será pago apenas enquanto durar a incapacidade do trabalhador.

Quando ele estiver em condições de voltar ao trabalho o auxílio será cessado.

No auxílio acidente é diferente.

Este benefício é concedido devido a uma sequela, ou seja, algum tipo de incapacidade permanente parcial que o trabalhador sofra, portanto o auxílio será recebido de forma contínua mesmo que o segurado volte a trabalhar.

Resumindo, auxílio acidente é um benefício permanente concedido em caso de sequelas irreversíveis, auxílio doença é um benefício temporário, concedido em casos de incapacidade temporária do segurado.

2 – O que é Auxílio Doença?

Auxílio doença é um benefício previdenciário concedidos nos casos em que o segurado se torna incapacitado para o trabalho.

Esta incapacidade pode decorrer de um acidente ou mesmo de uma doença.

Trata-se de um período no qual o trabalhador não possui condições de exercer o seu trabalho.

Esta doença ou acidente pode ser relacionado ao trabalho ou não, ou seja, em ambos os casos gera o direito ao benefício.

Para receber o benefício, além de preencher esta condição de incapacidade o trabalhador precisa ser segurado do INSS e preencher a carência mínima de 12 contribuições mensais.

São dispensados de cumprir o período de carência aqueles que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, os que sofreram doenças profissionais e acidentes de trabalho e os que sofreram acidentes de qualquer natureza ou causa.

3 – O que é Auxílio Acidente?

O auxílio acidente é um benefício concedido aos segurados que sofreram sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho de forma permanente.

Muitas dúvidas surgem na hora de compreender este benefício então vamos explicar por partes.

  • Benefício permanente

Significa que o benefício de auxílio acidente é pago por tempo indeterminado até que o segurado aposente.

Vale mencionar que este benefício não é recebido de forma integral na aposentadoria, mas conta como tempo de contribuição.

  • Concedido ao segurado que teve uma incapacidade parcial permanente

Esta incapacidade, assim como no auxílio doença é oriunda de acidente ou doença seja relacionado ao trabalho, ou não.

A diferença em relação ao auxílio doença é que lá tratava-se de uma incapacidade temporária, aqui estamos falando de uma incapacidade permanente.

Quando falamos de parcial, significa que esta incapacidade não impede o trabalhador de voltar a trabalhar, ainda que em outra função.

  • A sequela sofrida pode ser oriunda de doença ou acidente

A incapacidade sofrida pelo segurado poderá ter ocorrido por fruto de um acidente ou uma doença, relacionado ao trabalho ou na vida pessoal.

  • Poderá ser recebido em conjunto com o salário

Este benefício é pago devido a sequela sofrida pelo segurado, uma sequela parcial que não o impede de voltar ao mercado de trabalho. Desta forma, não há impedimento de que o segurado receba esse benefício em conjunto com o seu salário.

  • Não exige carência

Para que o segurado receba este benefício não é necessário preencher período de carência.

INSS

4 – Exemplo prático

Para você visualizar melhor a situação vamos dar um exemplo.

João é empregado de uma empresa que dá manutenção em outdoors.

Um dia, João estava num outdoor no que ficava no telhado de uma loja.

Ao fazer um movimento em falso se desequilibrou e caiu.

No momento os equipamentos de segurança falharam e o funcionário sofreu uma brusca queda.

João ficou internado e após a internação permaneceu em repouso em sua residência por 6 meses para recuperação.

Durante este tempo em que ficou afastado, João recebeu o Auxílio Doença.

Quando se recuperou, os médicos constataram que ele sofreu uma sequela, teve paralisia em uma das pernas.

Nesse caso, mesmo depois de recuperado se constatou que o segurado teve uma sequela permanente.

Nesse momento, o segurado por já estar recuperado para de receber o auxílio doença, mas começa a receber o auxílio acidente em razão da sequela que sofreu.

João diante da situação mudou de função dentro da empresa e começou a atuar no setor administrativo, pois ainda estava em condições de trabalhar, porém não na mesma função.

Caso João tivesse sofrido uma sequela mais grave que o impedisse de trabalhar na sua função e em qualquer outra, ele teria o direito de solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

5 – Salário de benefício

O salário de benefício é a base para calcular ambos os benefícios.

O salário de benefício consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Para chegar ao resultado é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

6 – Valor do Auxílio Doença

 O valor do auxílio doença é 91% do salário de benefício.

Vale lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

7 – Valor do Auxílio Acidente

O valor do benefício consiste em 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Por sua vez, a aposentadoria por invalidez consiste em 60% do salário de benefício mais 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.

Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez é de 100% do salário de benefício, ou seja, não se aplica a regra dos 60%.

  • Acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019

Para os acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez é feita com base no salário de benefício calculado sobre a média aritmética de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

O benefício de Aposentadoria consiste em 100% do valor do salário de benefício, e, consequentemente, valor do Auxílio Acidente será 50% desse valor.

Agora você já sabe quais são as maiores diferenças e regras de cada um desses importantes benefícios.

Caso haja alguma dificuldade para obter esses benefícios junto ao INSS busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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