Pessoas com sequelas do Covid-19 tem direito à auxílio do INSS

Os contribuintes do INSS que contraíram COVID-19 ou que ficaram com sequelas do vírus, possuem direito aos benefícios previdenciários. Saiba quais!

Os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contraíram COVID-19 ou que ficaram com sequelas do vírus, possuem direito aos benefícios previdenciários. Eles têm direito a receber o Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e também pensão por morte.

O advogado associado do escritório de advocacia Galvão & Silva, Daniel Silva, explicou como cada um dos benefícios pode vir a ser recebido nos casos de COVID 19. Confira abaixo!

Auxílio por incapacidade temporária

Tendo sua definição dada como legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no mês de novembro de 2021, este auxílio garante o recebimento do benefício em casos de que seja atestado pelos médicos uma determinada contração do COVID-19, onde acaba gerando uma certa incapacidade de trabalho por cerca de 15 dias ou talvez mais. Isso se trata do mesmo auxílio-doença, que é conhecido popularmente para as outras condições de saúde.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O vírus da COVID-19 também se tornou capaz de causar sequelas graves após sua infecção, onde podem vir a atingir até mesmo um determinado nível de incapacidade permanente para poder trabalhar.

Para este tipo de caso, em que a pessoa está atestada medicamente e impedida de trabalhar, é possível recorrer a aposentadoria por incapacidade permanente, o que é conhecida no meio popular por aposentadoria por invalidez.

O trabalhador precisa ter esta condição de segurado, ter os atestados que comprovem a sua incapacidade de trabalhar e além disso, passar por perícias periódicas do INSS para poder manter essa condição.

Auxílio acidente

Já para o auxílio acidente, isso se dá quando a doença deixou algum tipo de sequela significativa, mas não deixou a pessoa incapacitada de trabalhar. Por isso, nesse caso, ela recebe uma indenização por esta redução da capacidade de trabalhar e pelos seus danos, mas pode seguir o trabalho de uma forma normal em conjunto do benefício.

Pensão por morte

Por fim, a pensão por morte é aplicada quando a pessoa que era provedora do sustento do lar venha a falecer de causas da COVID-19, ou seja, é uma indenização que estará beneficiando a família da pessoa que era contribuinte do INSS, garantindo que essas condições sejam mantidas para a família.

FONTE CAPITALIST

Auxílio de R$550: ABERTO prazo de solicitação

Desde este mês de outubro, os segurados do INSS que recebem o BPC e ingressarem no mercado de trabalho já podem receber o auxílio de R$ 550,00

O auxílio-inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pode ser solicitado e concedido aos trabalhadores beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). O prazo foi aberto neste mês de outubro.

“O Auxílio Inclusão será um importante instrumento para dar plena cidadania às pessoas com deficiência. Ele assegura um adicional, um estímulo, para que elas possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia”, pontuou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.

“Os pedidos do benefício deverão ser feitos pelos canais de atendimento do INSS, como Central 135, site, aplicativo Meu INSS e agências da Previdência Social”, diz comunicado do Ministério da Cidadania.

É importante lembrar que a pessoa, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Para que o segurado do BPC tenha acesso ao auxílio-inclusão, terá que se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Estar com o CPF regularizado;
  • Atender aos critérios de acesso ao BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único).

Como mencionado, o auxílio-inclusão não é cumulativo, desta forma, ao ser contemplado pela medida, o beneficiário deixará de receber o benefício integral do BPC, que é igual ao salário mínimo vigente (R$ 1.100 em 2021).

Como solicitar o auxílio de R$550

O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.

Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.

Concessão para mais membro da família

De acordo com as regras do auxílio, o valor recebido não será calculado junta a renda mensal familiar per capita, neste sentido, outro membro da mesma família poderá receber o auxílio-inclusão, bem como o BPC caso se enquadre em todos os critérios.

Para finalizar, já foi mencionado que o novo benefício não poderá ser disponibilizado com outros abonos, como aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

BPC

Com mais de 25 anos de história, o BPC representa segurança de renda para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias. São 4,7 milhões de beneficiários com a garantia de um salário mínimo por mês em todo o país. O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.

Os segurados do INSS que recebem o BPC e ingressarem no mercado de trabalho já podem receber o auxílio de R$ 550. Vale ressaltar que o benefício não é cumulativo, logo, a concessão do auxílio-inclusão será a única.

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.