LIBERADO benefício de R$ 1.045 para quem nunca contribuiu com o INSS

Se trata de uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

O cidadão que nunca contribuiu com o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social. Se trata de uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

Quem tem direito a este benefício são pessoas com mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

Veja algumas dúvidas respondidas logo abaixo.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.

E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.

O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.

Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.

As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?

Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

BPC: Conheça o benefício de R$ 1.045 para quem nunca contribuiu com o INSS

Pessoas com deficiência e idosos de baixa renda têm direito ao auxílio concedido pelo Governo Federal, desde que se enquadrem aos pré-requisitos. Veja como solicitar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concedido pelo Governo Federal à pessoas com deficiência, de qualquer idade, ou idosos acima de 65 anos. Por ser um auxílio assistencial, até mesmo quem nunca contribuiu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode solicitar o benefício de R$ 1.045.

No entanto, é necessário atender alguns requisitos para conseguir o BPC. Primeiro, o interessado deve possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC não é uma aposentadoria, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Inclusive ele não oferece décimo terceiro, ao contrário das aposentadorias e pensões. Além disso, o INSS pode deixar de conceder o benefício, caso a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) identifique que o beneficiário não cumpre uma das exigências.

Como solicitar o BPC?

O primeiro passo é se inscrever no CadÚnico em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante a pandemia do novo coronavírus, as unidades estão atendendo somente com horário agendado. Em seguida, o interessado deve entrar com o pedido no INSS. Para isso, é necessário realizar o agendamento no INSS pelo telefone através do 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS, e efetuar a inscrição.

Vale ressaltar que será feita uma perícia médica para a concessão do BPC. O benefício só é negado pelo INSS nos seguintes casos: se o solicitante não provar incapacidade; quando o INSS entende que a família não é de baixa renda; ou se o interessado não possuir a idade mínima.

Caso a pessoa tenha o pedido negado por falta de comprovação de incapacidade, por exemplo, deverá questionar a perícia médica. Já se a negativa for por conta da renda familiar, é preciso apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa com deficiência ou idosa.(EDITAL CONCURSOS)

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