O calendário de pagamentos do Bolsa Família do mês de abril já iniciou. A Medida Provisória assinada pelo Governo Federal fez algumas alterações no benefício pago para as famílias de baixa renda, inclusive no valor. Mas, afinal, o Bolsa Família de abril será pago em dobro? Confira agora.
A Medida Provisória assinada pelo Governo Federal no dia 02 de março aprovou o retorno do Bolsa Família, que estava vigorando com o nome de Auxílio Brasil no Governo Bolsonaro. Além disso, trouxe algumas mudanças que foram positivas para os beneficiários.
Quem pode receber o Bolsa Família em 2023?
Os beneficiários do Bolsa Família precisam se enquadrar em alguns critérios para poder receber os valores mensais do Programa. No ano de 2023, houve a mudança na faixa de renda também, que não vinha sofrendo alterações.
Renda mensal per capita de R$ 218;
Validade de 24 meses. Após isso, é obrigatória a atualização no Cadastro Único, para que o Governo tenha acesso às informações da família;
Antes, a renda da família podia aumentar até duas vezes e meia o valor da linha de pobreza. Agora, o valor poderá aumentar mais, sem risco de perder o benefício pelo período de validade;
O Governo Federal voltou a exigir o acompanhamento das famílias, que engloba: acompanhamento nutricional de todas as crianças menores de 7 anos, Pré-natal das gestantes, carteira de vacinação em dia, frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e 75% para crianças entre 6 e 18 anos.
Bolsa Família será em dobro no mês de abril?
O valor do Bolsa Família no ano de 2023 é de R$ 600, pago de forma fixa para as famílias beneficiárias. Mas, existem alguns pagamentos extras que o Governo Federal está fazendo, que são para quem tem crianças na composição familiar.
Além desse benefício extra, as famílias também podem contar com o pagamento do auxílio-gás no mês de abril. Muitas famílias são beneficiárias de ambos os programas, por isso poderão receber os dois pagamentos no mesmo dia, elevando o valor de benefício.
Contudo, é preciso esclarecer que no ano de 2023 não haverá pagamento em dobro. Essa especulação surgiu, pois no ano anterior houve o pagamento dobrado, mas que dizia respeito ao auxílio emergencial por conta da pandemia. O Bolsa Família segue com os pagamentos normais.
Pagamentos extras Bolsa Família
O Benefício da Primeira Infância vai liberar alguns valores extras para as famílias que possuem crianças. Confira em seguida:
R$ 150 para cada criança de até 6 anos;
R$ 50 para gestantes;
R$ 50 para crianças com mais de 7 anos e jovens menores de 18 anos.
Auxílio-gás
O Governo Federal faz o pagamento do vale-gás para as famílias de baixa renda comprarem o botijão de gás de 13 quilos. Esse benefício está cobrindo 100% do valor médio do produto, que é determinado pela Agência Nacional do Petróleo.
O cronograma de pagamentos do vale-gás segue a mesma ordem de pagamentos do Bolsa Família. A ordem é pelo último número de identificação social (NIS). Contudo, o vale-gás é a cada dois meses apenas.
Calendário Bolsa Família e auxílio-gás
O pagamento do Bolsa Família já está acontecendo desde o dia 14 de abril para os beneficiários. O primeiro grupo a receber possui o NIS final 1. Para quem tem o NIS final 2, o pagamento estava previsto para iniciar no dia 17 de abril, mas houve a antecipação e os valores já ficaram disponíveis no dia 15. Então, houve a antecipação para esses grupos, que já puderam usufruir no final de semana. Veja o calendário:
O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais.
O principal objetivo de utilizar esse cadastro é integrar esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribuir para otimizar a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos.
Além de inserir a população de baixa renda em programas como a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Cadastro Único foi um dos critérios usados para o pagamento do Auxílio Emergencial e deverá ser utilizado para a concessão do Auxílio Brasil, que substituirá o Bolsa Família – que também era pago por meio desse cadastro.
O CadÚnico é utilizado ainda para análise de renda dos estudantes cotistas para ingresso no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para isenção da taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos.
O cadastramento, no entanto, não significa a inclusão automática em programas sociais, mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
A seleção ocorre de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores dos programas e pela legislação específica de cada um deles.
Veja abaixo os principais programas federais que utilizam o Cadastro Único como pré-requisito para participação de beneficiários:
Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida)
Sistema de Seleção Unificada – Sisu/Lei de cotas
Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Plano Progredir – Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado
Ação de Distribuição de Alimentos (ADA)
Carteira do Idoso
Concessão de bolsas por entidades com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação (CEBAS-Educação)
Créditos Instalação do Programa Nacional de Reforma Agrária
Facultativo de Baixa Renda
Identidade Jovem (ID Jovem)
Programa Cisternas – Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água
Programa Criança Feliz
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Programa Nacional de Crédito Fundiário
Programa Nacional de Reforma Agrária
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Telefone Popular – Acesso Individual Classe Especial
Programa de Urbanização de Assentamento Precários
Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
Projeto Dom Hélder Câmara
Quem pode se inscrever no Cadastro Único
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
3. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
5. Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.
A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.
6. Consulta aos dados do Cadastro Único
Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.
Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
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