É possível receber um benefício sem contribuir com o INSS?

Um grupo de cidadãos que não contribuem com a previdência social podem ter direito a salário mínimo por mês

Ainda é comum no país, que muitos cheguem ao final de longos anos de trabalho sem nunca ter contribuído com a Previdência Social, ou reuniu poucos recolhimentos de modo que não estão aptos a solicitar a aposentadoria. No entanto, saiba que esta parcela da população não está desamparada. 

Isto porque, trabalhadores que comprovem baixa renda e não possuem outros meios de garantir o seu sustento e de sua família, têm direito ao pagamento de um salário mínimo através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). 

Sobre o BPC

O BPC/Loas trata-se de um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou portadores de deficientes de qualquer idade. No entanto, é preciso se atentar que não se trata de uma aposentadoria vinculada à previdência social, importante não confundir. Justamente por este fator que não é necessário contribuir junto a previdência. 

O referido benefício é pago no valor de um salário mínimo, que recentemente foi reajustado para 1.212,00, conforme a publicação do Diário Oficial da União no último dia 31 de dezembro de 2021 (sexta-feira). 

Vale ressaltar que como o BPC não faz parte da cobertura previdenciária, e sim do Loas, o benefício não conta com um décimo terceiro salário.  

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é preciso estar enquadrado em um dos perfis e atender à regra referente à renda mínima. Confira: 

  • Possuir idade igual ou inferior a 65 anos; OU
  • Ser portador de deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial), neste caso não é exigido uma idade mínima; 
  • Ter renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo; 
  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (Cadúnico);
  • Ser brasileiro nato ou português naturalizado. 

Ps: beneficiários deficientes devem comprovar a condição mediante a apresentação de documentos e realização da perícia médica junto ao INSS. 

Como solicitar o benefício?

A solicitação do BPC é feita através do site ou aplicativo Meu INSS. Ao acessar a plataforma, basta buscar pela opção “Agendamentos/Solicitações” e em seguida clicar em novo requerimento. Feito isso, pesquise na barra de pesquisa Beneficio Assistencial ao idoso, ou à pessoa com deficiência, dependendo do caso. 

Ademais, para aqueles que desejam fugir dos meios online, é possível ligar na Central de Atendimento do órgão pelo número 135.

FONTE JORNAL CONCURSOS

Confira quem tem direito ao salário mínimo do BPC e como receber

A partir de 2022 tem mudança nas regras do BPC. Confira quem passa a ter direito e como garantir o benefício

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito de deficientes e pessoas com mais de 65 anos que vivam em situação de vulnerabilidade social. Veja como fazer para ter direito ao benefício no ano que vem.

O BPC é garantido por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Apesar de ser um direito de alguns brasileiros, nem todos sabem que podem ter esse benefício e nem as formas de acesso. Veja agora todos os detalhes e se você se encaixa nas regras de recebimento.

Direito ao BPC

O Benefício de Prestação Continuada paga o valor de um salário mínimo para os beneficiados. Por isso, nesse começo de ano, os valores vão sofrer reajustes de acordo com os novos valores do salário, que tiveram alta devido à inflação.

Diante disso, para ter acesso ao dinheiro, antes é preciso comprovar que a pessoa não tenha qualquer condição financeira de se sustentar e nem por ajuda da família. Ou seja, a renda familiar tem que estar dentro dos requisitos do programa.

Além disso, a pessoa não pode receber nenhum outro benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a exemplo da aposentadoria ou pensão por morte. Antes de tudo é preciso também estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal.

Por isso, se a pessoa ainda não tem esse cadastro precisa primeiro procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Só depois de fazer a inscrição é que pode ter direito ao BPC.

Entra as exigências é preciso também ter alguma deficiência, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo, ter deficiência a longo prazo. Já no caso dos idosos, ter 65 anos ou mais. Mas, a partir de 2022, a renda por pessoa da família passará a ser de até meio salário mínimo, ampliando o benefício para mais brasileiros.

FONTE EDITAL CONCURSOS

BPC pode ter valor dobrado em dezembro? Entenda a proposta

Caso o projeto de lei seja sancionado, os beneficiários do BPC podem ter valor dobrado nos meses de dezembro

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei nº 6.394/2019, que determina que os beneficiários do BPC podem ter valor dobrado nos meses de dezembro. Além disso, os inscritos no Auxílio Brasil também podem ser beneficiados.

O “abono natalino” terá o mesmo valor das demais parcelas mensais do Benefício de Prestação Continuada.

BPC pode ter valor dobrado em dezembro

Caso o projeto de lei seja sancionado, os beneficiários do BPC podem ter valor dobrado nos meses de dezembro.

Em 2019, a Medida Provisória 898/2019 pagou o 13º salário aos beneficiários do extinto Bolsa Família. O novo projeto de lei, no entanto, busca autorizar o pagamento para ambos os públicos de forma definitiva.

Com isso, o PL objetiva evitar que o pagamento seja politizado por um governo específico. Caso o projeto de lei seja de fato aprovado e sancionado, os beneficiários do Bolsa Família (Auxílio Brasil) e BPC receberão os benefícios financeiros dobrados em todos os meses de dezembro.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada é regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e corresponde ao pagamento de um salário mínimo às pessoas com deficiência (PcD).

Assim como em todos os outros auxílios do governo, para receber o BPC, o solicitante deve estar inscrito no CadÚnico. Além disso, é preciso que o cadastro seja atualizado em até dois anos antes da solicitação das parcelas.

De acordo com a LOAS, para garantir as parcelas é preciso atender aos requisitos:

  • Ser brasileiro (natos ou naturalizado) ou com nacionalidade portuguesa, desde que tenha residência fixa no Brasil comprovada;
  • Renda per capita da família inferior a 1/4 de salário mínimo vigente;
  • Solicitante com deficiência pode ter qualquer idade;
  • Pessoas que possuam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, o benefício também é concedido a idosos com mais de 65 anos de idade que não tenham como se manter.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Pagamento dobrado do BPC em dezembro

O projeto de lei 6.394/2019 aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) dá uma esperança aos beneficiários do BPC de receber o valor em dobro em dezembro. O projeto é de Ciro Nogueira (PP-PI).

Pagamento deve começar em dezembro de 2021?

Apesar do projeto ter passado pela comissão, dificilmente deve ser colocado para votação no Senado e na sequência na Câmara do Deputados ainda este ano. Desta forma, podemos dizer que o pagamento em dobro do BPC não deve acontecer neste ano.

Ainda mais porque o projeto também precisaria ser vetado ou sancionado pelo presidente, isso sem falar na alteração necessário na previsão orçamentária criada na (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS).

O processo não é tão simples e dificilmente será prioridade do governo, ainda mais frente ao lançamento do Auxílio Brasil e do Vale-Gás – estes com previsão de pagamentos para acontecer ainda este ano.

Se o projeto passar o abono poderá acontecer, mas apenas em dezembro de 2022, o que não está tão próximo assim de acontecer, não é mesmo? Apesar do avanço mas comissões, o caminho ainda é longo até que vire lei e o dinheiro de fato chegue nas mãos dos beneficiários do BPC.

O relator do projeto defende que os valores são necessários já que “tanto o BPC como o Bolsa Família se destinam a complementar e mesmo a garantir renda para o sustento das pessoas em situação de profunda necessidade financeira”, ressaltou  Paulo Paim (PT-RS).

Quem teria direito ao pagamento em dobro?

Para ter direito ao pagamento em dobro, se o texto for aprovado, não será necessário inscrição ou coisa parecida.

Os valores devem ser liberados para todas as pessoas que recebem o BPC na época.

O que é o BPC?

O BPC é  um benefício pago pela Previdência Social, por meio da Lei nº 8.742/93. Ele foi criado para garantir renda para que se encontra em situação de vulnerabilidade, seja pela idade ou deficiência que impeça a pessoa de trabalhar.

Veja os dois grupos que têm direito:

  • Pessoas com idade superior a 65 anos
  • Pessoas que tenham deficiência física, mental, intelectual ou motorial (a depender de laudo médico que comprove a incapacidade de trabalhar, por exemplo).

Para a solicitação do BPC é necessário a inscrição no CRAS e posteriormente abertura de pedido pelo site  “Meu INSS”Se houver alguma dúvida ou problema para realização da inscrição também é possível ligar para o telefone 135 do próprio INSS ou consultar o CRAS mais próximo.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

BPC pode ser expandido unindo participantes do auxílio inclusão

O Ministério da Cidadania estuda a possibilidade de expandir o programa auxílio inclusão. O novo projeto paga meio salário mínimo as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e que ingressam no mercado de trabalho.

O auxílio inclusão visa diminuir o número de beneficiários do BPC/Loas e incentivar o ingresso no mercado de trabalho das pessoas com deficiência. Com isso, esses deixam de receber um salário mínimo e passam a ganhar o salário do novo emprego e o auxílio de meio salário mínimo.

De acordo com as regras do auxílio inclusão poderá participar do novo programa as pessoas com deficiência moderada ou grave que recebam ou tenham recebido o BPC/Loas em algum momento nos últimos cinco anos.

Além disso, esses precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal. O programa permite conceder o auxílio inclusão para quem passar a receber uma remuneração de até dois salários mínimos mensais.

O auxílio inclusão foi implementado no dia 1º de outubro e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda de acordo com as regras publicadas pelo Ministério da Cidadania, o beneficiário que deixar de trabalhar com carteira assinada poderá dar entrada no BPC/Loas novamente.

Porém, não será necessário passar por todos os trâmites burocráticos para a concessão do benefício. Essa regra visa ajudar a incentivar os possíveis beneficiários a participar do novo programa.

Com isso, o governo pretende atender 76 mil pessoas até junho de 2022, gerando um custo de R$ 18 milhões em 2021 e de R$ 396,2 milhões no próximo ano. Com isso, será possível diminuir o número de beneficiários do BPC, reduzindo as despesas da União com esse pagamento.

O valor pago ao beneficiário do auxílio inclusão não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para a concessão de outro auxílio inclusão. Dessa maneira, mais de um membro da família poderá receber o benefício.

O auxílio inclusão não é cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. Assim como o BPC, o novo programa também não pagará aos beneficiários o 13° salário pelo INSS.

É beneficiado com o BPC idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar que estejam em situação de vulnerabilidade social. Dessa maneira, precisam ter uma renda mensal per capita de até 25% do salário mínimo.

FONTE FDR

Pagamento de novo benefício de R$ 1.100 do INSS começa em 6 dias

O pagamento dos benefícios dos segurados do INSS será liberado em dois calendários diferentes

Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social começam a receber na próxima semana o cronograma de pagamentos do benefício mensal do mês de novembro.

O pagamento dos benefícios serão liberados na semana que vem exclusivamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício no valor de R$ 1.100.

No geral, tem direito ao benefício do mês de novembro os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, salário família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Calendário de pagamentos do INSS

O calendário do INSS é definido com base no último número do benefício sem considerar o digito. Por exemplo, segurado com o benefício nº 000.000.002-9, nesse caso, basta desconsiderar o digito, ou seja, o número 9, assim, o último número do benefício é de 1.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem R$ 1.100

  • Final 1 – Recebe dia 24 de novembro;
  • Final 2 – Recebe dia 25 de novembro;
  • Final 3 – Recebe dia 26 de novembro;
  • Final 4 – Recebe dia 29 de novembro;
  • Final 5 – Recebe dia 30 de novembro;
  • Final 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem mais de um salário

  • Final 1 e 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 2 e 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 3 e 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 4 e 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 5 e 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Calendário de dezembro

Confira a seguir o cronograma de pagamentos da folha de dezembro para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segurados que ganham um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
123/dez
227/dez
328/dez
429/dez
530/dez
603/jan
704/jan
805/jan
906/jan
007/jan

Segurados que ganham mais de um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
1 e 603/jan
2 e 704/jan
3 e 805/jan
4 e 906/jan
5 e 007/jan

Qual o prazo para saque e o que fazer caso perca o prazo?

Segundo o INSS o prazo para sacar o benefício com cartão vai até o final do mês seguinte, ou seja, cerca de 60 dias da disponibilização do dinheiro na conta. Caso o segurado não realize o saque nesse período os valores são devolvidos ao INSS.

Assim, caso o INSS tenha recolhido o dinheiro pela falta de saque, o segurado deverá solicitar a liberação do benefício via pedido direito ao INSS. A solicitação pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS.

A plataforma está disponível via site ou aplicativo e para acessá-la é preciso ter uma conta e um cadastro prévio. O registro é feito no Gov.Br e dá acesso ainda a outros serviços digitais do Governo Federal.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Trabalhadores já podem receber novo auxílio de R$ 550

Grande oportunidade! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirma a liberação do benefício de meio salário, atualmente no valor de R$550, para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo informações da autarquia, trata-se da concessão do auxílio-inclusão para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho, conseguindo assim um emprego de carteira assinada.

Auxílio de R$550

Caso você ainda não saiba, para ter acesso ao benefício no valor de R$550, o trabalhador deverá ser inscrito no BPC e conseguir um emprego CLT, ou seja, com carteira assinada. Ademais, é importante destacar que o benefício será liberado para aqueles com rendimento familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200) em que o beneficiário deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos.

De acordo com informações do Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, ainda não há um prazo definido para a resposta da solicitação do benefício. Entretanto, é importante ter em mente que não será necessário a realização de uma perícia, afinal, para garantir o BPC o beneficiário já passou por uma perícia.

Quem pode receber o auxílio de R$550?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Para fins de cálculo da renda familiar per capita serão desconsideradas:

  • As remunerações obtidas pelo beneficiário, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • As rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio de R$550?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

Como solicitar

Para solicitar o benefício basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse a plataforma Meu INSS também disponível para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Posso receber algum benefício do INSS mesmo sem realizar contribuições?

Descubra os benefícios que são possíveis mesmo sem ter realizado contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Muitos brasileiros têm dúvidas se é possível receber algum benefício do INSS, ou até mesmo ter direito a uma aposentadoria sem nunca ter realizado contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alguns se sentem desamparados por não poderem contar com a opção dos benefícios previdenciários pela falta de contribuições. 

Porém, o que muitos não sabem é que podem contar com o BPC/LOAS, que é destinado a idosos acima de 65 anos e deficientes que não possuem meios de prover a própria renda, ou não tenha família membros que possam provê-la. 

Primeiramente é necessário que você saiba que o BPC não é uma aposentadoria vinculada à previdência social e que existem regras para ter direito a este benefício, que você vai conhecer no artigo de hoje. 

O que é o BPC/LOAS? 

Este é um benefício assistencial destinado ao idosos com 65 anos ou mais e pessoas portadoras de deficiência, similar a um benefício de aposentadoria, entretanto no caso dele não existe o recebimento do 13º salário.

Para ter direito a este benefício é necessário que você preencha os requisitos, confira quais são eles abaixo: 

  • Idoso ter idade mínima de 65 anos;
  • Portador de deficiência é necessário ser portador de alguma deficiência que gere impedimentos de longo prazo. Não há idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício;
  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

Em relação ao estado de vulnerabilidade social ele é definido com base na renda per capita, para recebimento do benefício os rendimentos de cada membro familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser maior que  ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021), logo a renda por pessoa não pode ultrapassar R$275,00. 

Como funciona a solicitação do benefício? 

Para ter direito ao recebimento do BPC é necessário se direcionar a um Centro de Referência de Assistência Social de sua cidade e lá realizar sua inscrição para o Cadastro Único, popularmente conhecido como Cadúnico.

É muito importante se inscrever, pois aqueles que não estão no Cadúnico não têm acesso ao BPC, sem falar que a inscrição pode te dar acesso a outros benefícios, leve consigo os seguintes documentos. 

  • RG;
  • CPF;
  • documentação dos integrantes do seu grupo familiar.
  • Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Lembrando que nas situações onde será solicitado o benefício para portadores de deficiência será necessário que o solicitante se submeta a uma perícia médica do INSS. 

Quais são os benefícios disponíveis no cadúnico? 

Estar inscrito no Cadúnico é necessário para o recebimento do benefício de assistência social, entretanto estar cadastrado pode te garantir direito a outros benefícios como os listados abaixo. 

  • Água para todos;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Auxílio emergencial;
  • Bolsa estiagem;
  • Bolsa Família;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Carta Social;
  • Carteira do Idoso;
  • Casa Verde e Amarela;
  • Crédito Instalação;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Telefone Popular.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS: Veja como receber R$ 1.100 pelo BPC/Loas sem nunca ter contribuído

Mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode receber por mês um salário mínimo por meio do BPC/Loas. Veja quem pode se inscrever

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível receber benefício no valor de um salário mínimo por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Ou seja, desde que atenda aos critérios exigidos pelo BPC é possível receber o pagamento de R$ 1.100. Além disso, o processo para fazer o pedido do benefício assistencial é feito pela internet.

O BPC é um dos benefícios que mais gera dúvidas, já que muitos não sabem quem tem o direito de receber. Hoje no Brasil existem 22 programas sociais, que permitem uma espécie de aposentadoria para quem é de baixa renda.

BPC/Loas

O BPC/Loas é diferente da aposentadoria. Dessa forma é um benefício individual e que não pode ser transferido. Primeiramente, o pedido do BPC/Loas pode ser feito em qualquer agência do INSS ou também por meio da internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra forma é entrar em contato pelo telefone 135.

Tem direito a receber as pessoas com mais de 65 anos, ou quem tem qualquer tipo de deficiência e também pessoas de baixa renda. Todos nessas condições podem pedir o BPC/Loas. Em caso de deficiência é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade de trabalhar por pelo menos dois anos.

Outra dúvida é sobre a classificação de baixa renda. Para tanto é preciso ter renda de R$ 275, ou seja, menos de 50% do valor do salário mínimo. Quem recebe o BPC/Loas não recebe o 13º salário e nem pensão por morte.

Outra exigência é não estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, como aposentadoria, pensão ou seguro desemprego. Outro ponto importante é que o BPC é atualizado a cada dois anos, ou seja, pode ser suspenso se houver mudança na situação da família ou em casos de morte.

Além disso, para receber o benefício do BPC/Loas é preciso ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

FONTE EDITAL CONCURSO

Comissão aumenta limite para conseguir solicitar o Auxílio Inclusão

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que aumenta o limite salarial para ter direito ao Auxílio Inclusão. Além disso, amplia o pagamento do novo benefício para o teto do INSS.

A Comissão aprovou o Projeto de Lei que amplia o limite de pagamento do novo emprego de até dois salários mínimos para o teto do Regime Geral de Previdência Social. Com isso, mais pessoas poderão ser beneficiadas com o auxílio.

Além disso, a Comissão também elevou o valor do benefício que hoje é de meio salário mínimo. Com isso, o pagamento será variável, entre 50% e 100% do BPC. O cálculo será com base na avaliação da deficiência e do grau de impedimento para o exercício da atividade laboral.

Auxílio Inclusão

Neste mês de outubro o INSS começou a pagar o Auxílio Inclusão. O novo benefício tem como objetivo incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho.

É importante lembrar que o Benefício de Prestação Continuada é um benefício da assistência social. Esse é destinado aos idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitados de trabalhar.

Esses são contemplados quando estão em situação de vulnerabilidade social, com uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Atualmente, o INSS é o responsável pelo pagamento do BPC e contempla 4,7 milhões de brasileiros, gerando uma despesa de R$ 5,2 bilhões por mês aos cofres públicos.

Por esse motivo, o governo pretende estimular, principalmente as pessoas com deficiência, a ingressarem no mercado de trabalho e preencherem as vagas reservadas a esse público. Com isso, deixarão de receber o BPC e passarão a receber o Auxílio Inclusão.

O novo auxílio é de meio salário mínimo e, portanto, em 2021 é de R$ 550. Com isso, o governo terá uma redução de 50% com cada beneficiário que aderir ao programa. O Auxílio Inclusão será concedido apenas àqueles que conseguirem uma remuneração mensal de até dois salários mínimos.

O novo auxílio do INSS não será cumulativo com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego. O Governo Federal estima que o benefício irá contemplar 76 mil pessoas até junho de 2022.

FONTE FDR

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