Abono natalino para BPC LOAS; veja como funciona

Novo projeto de lei pode liberar o abono natalino para os beneficiários do BPC/Loas, confira no artigo a seguir, como funciona o benefício e como está o andamento do Projeto.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O benefício garante então o pagamento de um salário mínimo para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.

Dessa forma, a lei que entrou em vigor em 1993 e criou o benefício de prestação continuada garante que a Previdência Social pague um salário mínimo as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Sendo assim, o valor pago no ano de 2022 é o total de R$ 1.212,00 por mês.

Quem pode receber o BPC ?

Esse benefício é oferecido como forma de assistência social para aqueles que não têm condições de se sustentar e não têm família para sustentá-los. Assim, o BPC garante àqueles que não podem participar plena e efetivamente na sociedade e em igualdade com os demais cidadãos.

De acordo com o INSS, as pessoas que podem obter o BPC/LOAS são: Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração, ou seja, pelo menos 2 anos; ou 65 anos de idade ou mais.

Como conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ?

Abono natalino para BPC LOAS; veja como funciona
Abono natalino para BPC LOAS; veja como funciona (Fonte: Edição / João Financeira)

Para fazer parte dos beneficiários do BPC do INSS, é necessário então cumprir alguns requisitos, confira:

  • Nascido ou naturalizado brasileiro;
  • Possuir nacionalidade portuguesa (se aplicável);
  • Comprovar que a renda familiar é de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa;
  • Ser cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
  • Acrescentar o beneficiário e a sua família no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

Portanto, quem atende aos requisitos acima não precisa ir ao INSS para solicitar os benefícios pessoalmente, mas pode simplesmente solicitar online pelo site do INSS.

Beneficiários do BPC recebem Abono Natalino (13º Salário) ?

Até então os beneficiários do BPC, não tinham direito de receber o abono natalino do INSS, conhecido como 13º Salário, no entanto, foi criado o Projeto de Lei 2348/2022, proposto pelo Deputado Capitão Alberto Neto – PL/AM, essa semana no dia 25 de Agosto.

Dessa forma, o PL acrescenta à Lei Orgânica da Assistência Social a liberação do pagamento do abono extra para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e agora vai para análise na Câmara dos Deputados para poder ser aprovado.

Assim, com o PL aprovado na câmara ele pode seguir para análise no Senado e finalmente ir para a sanção do Presidente Jair Bolsonaro.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

INSS paga R$1.100 para quem nunca contribuiu

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o recebimento do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem contribuir com a Previdência Social.

O que muitos não sabem é que o INSS realiza o pagamento de benefício para os cidadãos que nunca contribuíram, o chamado Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecido como BPC/LOAS.

No entanto, embora seja distribuído pelo INSS, o BPC/LOAS não se trata de uma aposentadoria, e sim de um benefício assistencial, uma vez que para receber uma aposentadoria teria que haver contribuição antecedente.

O BPC pode ser liberado para cidadãos que se enquadram nos critérios de concessão, como possuir idade superior a 65 anos, ser um deficiente e possuir baixa renda financeira.

No que se refere ao valor do BPC/LOAS, é de um salário mínimo vigente, o que viabiliza a assistência até para quem nunca contribuiu com o INSS.

Critérios para concessão do BPC/LOAS

Para receber o benefício, os cidadãos devem se enquadrar em cinco requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Ter no mínimo 65 anos de idade;
  • Ser natural do Brasil ou de Portugal;
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Ser inscrito no CadÚnico;
  • Ter CPF, bem como seus familiares.

Inscrição no CadÚnico

Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de Residência.

Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.

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