Auxílio BEm segue pagando entre R$ 261,25 e R$1.813,03; veja quem pode

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) seguirá sendo pago por um prazo maior. Acontece que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ampliou o prazo para redução de até 70% na jornada de trabalho e suspensão de contratos de trabalhos.

A medida faz parte do programa federal de proteção aos empregos com carteira assinada e das empresas.

De acordo com o decreto publicado, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e os salários por mais 30 dias, complementando com os outros 90 dias, com um total de 120 dias (quatro meses).

No caso da suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias. Ao todo, o prazo total também será de quatro meses. De acordo com o Ministério da Economia, 12,9 milhões de contratos de trabalhos foram alterados com o novo programa.

De acordo com o publicado no decreto, a suspensão do contrato de trabalho só poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados. Para isso acontecer, será necessário que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.

Quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$1.813, além de uma ajuda de custo da própria empresa, caso o empregador tenha um faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Sobre o auxílio BEm

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:

1. Redução da jornada de trabalho e do salário;

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.

O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.

A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

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O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Como receber o benefício emergencial?

O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.

Valor do benefício

O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00. (Notícias Concursos)

Urgente: Veja o calendário para novos aprovados que começa a receber amanha

Esse novo grupo receberá a parcela de R$ 600 do auxílio emergencial em conta poupança social digital da Caixa.

O Ministério da Cidadania liberou o novo calendário para novos 1,15 milhão de brasileiros aprovados no auxílio emergencial de R$ 600. O quantitativo conta com novos aprovados quanto pessoas que pediram uma nova análise do cadastro.

Os mais de 1 milhão de novos aprovados são pessoas que fizeram contestação do resultado entre 24 de abril e 19 de julho e foram considerados elegíveis e também beneficiários que receberam a primeira parcela em abril, mas tiveram pagamento reavaliado em julho, após atualizações de dados do governo.

Esse novo grupo receberá a parcela de R$ 600 do auxílio emergencial em conta poupança social digital da Caixa. O dinheiro pode ser utilizado pelo app Caixa Tem, seja em pagamento de contas de concessionárias, de boletos, compras pelo cartão de débito virtual ou QR Code. Saques e transferências são liberados posteriormente.

Veja abaixo os dois calendários completos.

Pagamento da primeira parcela

  • 5 de agosto: nascidos em janeiro
  • 5 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 5 de agosto: nascidos em março
  • 5 de agosto: nascidos em abril
  • 5 de agosto: nascidos em maio
  • 7 de agosto: nascidos em junho
  • 12 de agosto: nascidos em julho
  • 14 de agosto: nascidos em agosto
  • 17 de agosto: nascidos em setembro
  • 19 de agosto: nascidos em outubro
  • 21 de agosto: nascidos em novembro
  • 26 de agosto: nascidos em dezembro

Saque a transferência da 1ª parcela

  • 8 de agosto: nascidos em janeiro
  • 8 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 8 de agosto: nascidos em março
  • 8 de agosto: nascidos em abril
  • 13 de agosto: nascidos em maio
  • 22 de agosto: nascidos em junho
  • 27 de agosto: nascidos em julho
  • 1 de setembro: nascidos em agosto
  • 5 de setembro: nascidos em setembro
  • 12 de setembro: nascidos em outubro
  • 12 de setembro: nascidos em novembro
  • 17 de setembro: nascidos em dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Auxílio Emergencial: Saiba quais grupos recebem nesta sexta

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta sexta-feira (31) uma nova parcela do Auxílio Emergencial de R$600 a 5,7 milhões de beneficiários.

Receberão a parcela do auxílio os beneficiários do Bolsa Família, também os trabalhadores que estão no Cadastro Único e por fim os que se inscreveram no programa por meio do site ou do aplicativo.

A 4ª parcela começou a ser paga no último dia 20 para os cadastrados no bolsa família, e segue até o dia 31 de julho. Os pagamentos para esse grupo são automáticos, juntamente com o Bolsa.

De acordo com a CEF para os demais beneficiários, o depósito será realizado na conta poupança social digital da Caixa. O dinheiro poderá ser usado a princípio para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual. Além disso, saques e transferências para quem receber o crédito nesta quarta serão liberados a partir de 1º de agosto.

SAIBA QUEM RECEBE O AUXÍLIO EMERGENCIAL NESTA SEXTA-FEIRA:

  • os beneficiários do Bolsa Família, com número NIS final 10, recebem a 4ª parcela;
  • Os trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em abril, recebem a próxima parcela:
    – Os aprovados no 1º lote recebem o 4º pagamento;
    – aprovados no 2º lote recebem o 3º pagamento;
    – aprovados no 3º e 4º lotes recebem o 2º pagamento; e
    – novos aprovados vão receber a primeira parcela

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Acompanhe aqui as últimas atualizações do Auxílio Emergencial

Acompanhe as últimas atualizações sobre o auxílio emergencial do governo federal, aqui no Portal Brasil 123. Nossa equipe acompanha a todo momento as últimas notícias! (Brasil 123)

URGENTE: Caixa PAGA hoje 5 lotes diferentes do auxílio de R$ 600. Confira aqui!

De acordo com o Governo, os aniversariantes do mês de março vão receber por meio de poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela

Nesta quarta-feira, 29 de julho, a Caixa Econômica Federal faz nada menos que cinco pagamentos do auxílio emergencial no valor de R$600 (podendo chegar a R$1.200). De acordo com o Governo, os aniversariantes do mês de março vão receber por meio de poupança digital a 4ª, a 3ª, a 2ª ou a 1ª parcela, de acordo com a data em que tiveram o cadastro aprovado.

Nesta quarta-feira (29), a Caixa faz, ainda, a liberação do saque da 4ª parcela a inscritos no Bolsa Família que têm o NIS (Número de Identificação Social) terminado em 8.

Apenas quem é do Bolsa Família pode sacar o dinheiro. Os demais beneficiários do auxílio emergencial, por enquanto, só podem movimentar a poupança pelo aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), que permite pagamento de contas e boletos e compras por meio de cartão virtual.

Confira a seguir os diferentes calendários de pagamento do benefício.

Sobre o novo Calendário do Auxílio Emergencial de R$600

O novo calendário do auxílio emergencial, pago no valor de R$600, foram divididos nestes quatro ciclos:

  • Quem recebeu a primeira parcela em abril: A 4ª e a 5ª parcela serão pagas entre 22 de julho e 30 de setembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela em maio: A 3ª, a 4ª e a 5ª parcela serão pagas entre 22 de julho e 13 de novembro;
  • Quem recebeu a primeira parcela entre 1º de junho e 4 de julho: A 2ª, a 3ª, a 4ª e a 5ª parcela serão pagas entre 22 de julho de 30 de novembro;
  • Quem se cadastrou no auxílio entre 17 de junho e 2 de julho: As cinco parcelas serão pagas entre 22 de julho e 30 de novembro.

Calendário de Pagamentos

Ciclo 1

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho ou até 4 de julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho de 2020 – receberá a primeira parcela

Depósito do dinheiro

  • 22 de julho – nascidos em janeiro
  • 24 de julho – nascidos em fevereiro
  • 29 de julho – nascidos em março
  • 31 de julho – nascidos em abril
  • 5 de agosto – nascidos em maio
  • 7 de agosto – nascidos em junho
  • 12 de agosto – nascidos em julho
  • 14 de agosto – nascidos em agosto
  • 17 de agosto – nascidos em setembro
  • 19 de agosto – nascidos em outubro
  • 21 de agosto – nascidos em novembro
  • 26 de agosto – nascidos em dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 25 de julho – nascidos em janeiro
  • 1º de agosto – nascidos em fevereiro e março
  • 8 de agosto – nascidos em abril
  • 13 de agosto – nascidos em maio
  • 22 de agosto – nascidos em junho
  • 27 de agosto – nascidos em julho
  • 1º de setembro – nascidos em agosto
  • 5 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 17 de setembro – nascidos em dezembro

Ciclo 2

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Depósito do dinheiro 

  • 28 de agosto – nascidos em janeiro
  • 2 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 4 de setembro – nascidos em março
  • 9 de setembro – nascidos em abril
  • 11 de setembro – nascidos em maio
  • 16 de setembro – nascidos em junho
  • 18 de setembro – nascidos em julho
  • 23 de setembro – nascidos em agosto
  • 25 de setembro – nascidos em setembro
  • 28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 30 de setembro – nascidos em dezembro

Liberação de saque e transferência

  • 19 de setembro – nascidos em janeiro
  • 22 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 29 de setembro – nascidos em março
  • 1º de outubro – nascidos em abril
  • 3 de outubro – nascidos em maio
  • 6 de outubro – nascidos em junho
  • 8 de outubro – nascidos em julho
  • 13 de outubro – nascidos em agosto
  • 15 de outubro – nascidos em setembro
  • 20 de outubro – nascidos em outubro
  • 22 de outubro – nascidos em novembro
  • 27 de outubro – nascidos em dezembro

Ciclo 3

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a terceira parcela

Depósito do dinheiro

  • 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 16 de outubro – nascidos em março e abril
  • 23 de outubro – nascidos em maio e junho
  • 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
  • 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 3 de novembro – nascidos em março e abril
  • 10 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a quarta e a quinta parcelas

Depósito do dinheiro

  • 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 18 de novembro – nascidos em março e abril
  • 20 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 1º de dezembro – nascidos em março e abril
  • 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
  • 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
  • 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
  • 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro (Notícias Concursos)

Saques de até R$ 2.090: PIS/PASEP e FGTS pagam R$ 1.045 cada um

Os trabalhadores brasileiros vão começar a realizar dois novos saques, sendo um do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outro do abono salarial do PIS/PASEP.

O segundo semestre é de benefícios liberados. Os trabalhadores brasileiros vão começar a realizar dois novos saques, sendo um do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outro do abono salarial do PIS/PASEP.

Um deles é o saque-emergencial do FGTS que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar. O benefício começou a ser liberado ontem, 29 de junho.

O outro é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir do dia 30 de junho.

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos foram autorizados a partir do último sábado, 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Abono salarial PIS/PASEP

Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021. Quem trabalhou em 2018 e ainda não sacou, também poderá sacar!

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020, para quem trabalhou em 2019, vai seguir o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021.

Nos dois casos (quem trabalhou em 2018 e/ou 2019), o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. Os valores podem chegar a até R$2.090,00. (Notícias Concursos)

Auxílio de R$600 e FGTS: CAIXA divulga até quando vai fazer desbloqueio das contas

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, aquele que procurar o banco fora das datas estabelecidas não será atendido.

Caixa Econômica Federal faz saber aos interessados a abertura de novo calendário para o trabalhador comparecer a uma agência do banco e conseguir desbloquear o aplicativo Caixa Tem. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, aquele que procurar o banco fora das datas estabelecidas não será atendido.

Nesta semana, o banco informou que centenas de milhares de contas no CaixaTem foram bloqueadas por suspeita de fraude. As pessoas que foram afetadas são orientadas pelo app a comparecer a uma agência com documento de identificação para comprovar que não houve irregularidade.

As datas foram estabelecidas e divididas de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, para evitar aglomerações nas agências, de acordo com a Caixa.

Calendário para o desbloqueio do Caixa Tem em agências de acordo com o mês de aniversário:

  • Janeiro, fevereiro e março: até 24 de julho – PRAZO ENCERRADO!
  • Abril e maio: 27 a 31 de julho –
  • Junho e julho: 03 a 07 de agosto
  • Agosto, setembro e outubro: 10 a 14 de agosto
  • Novembro e dezembro: 17 a 21 de agosto

Caixa Tem

Trabalhadores relatam, desde a semana passada, ter recebido um aviso para comparecer a uma agência da Caixa com um documento de identidade para comprovar que são os titulares das contas e desbloquear o uso do aplicativo.

O trabalhador que teve o acesso ao Caixa Tem bloqueado por suspeita de fraude, receberá a seguinte mensagem: “É necessário regularizar seu Acesso. Procure uma agência, de acordo com o seu calendário de recebimento”.

O presidente do banco, Pedro Guimarães, informou que só serão atendidos aqueles que tiveram o dinheiro depositado durante o chamado “Ciclo 1” de pagamentos do auxílio emergencial.

Ainda, Guimarães informou que o calendário de regularização também é válido para quem está com problemas no Caixa Tem mas não recebe o auxílio emergencial. O aplicativo é usado também para depositar o FGTS emergencial e, para algumas pessoas, o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). (Notícias Concursos)

CONFIRA AQUI o calendário do INSS do 13º antecipado

O 13° salário é uma gratificação de natal, melhor dizendo é um salário extra que é concedido a todo trabalhador formal que trabalha de carteira assinada.

O valor do décimo terceiro é o mesmo do salário mensal do empregado caso ele tenha mantido vínculo com a empresa.

Em decorrência ao novo coronavírus a economia mundial passa por dificuldades financeiras, muitas pessoas estão enfrentando crise financeira, sendo elas, empresários, trabalhadores e até mesmo aposentados.

E por conta disso o INSS teve a decisão de antecipar as duas parcelas do 13° salário de todos os beneficiários.

Para quem é acostumado a ter uma folga financeira no final do ano, infelizmente este ano será diferente, por isso aconselhamos a você segurado a planejar sua vida financeira para não ficar no sufoco.

Para quem é aposentado, pensionista e beneficiário dos auxílios doença, já foram pagas a 1 e a 2 parcela do 13°, por isso todos esses segurados receberão apenas o valor regular dos benefícios, sem a tradicional “ajuda” de fim do ano, a 13° parcela.

O INSS já divulgou a data das parcelas do 13° que serão pagas até o fim deste ano, pagamentos mensais de até R$ 1.045,00

Número final do benefício 1: 27 de julho, 25 de agosto, 24 de setembro, 26 de outubro, 24 de novembro e 22 de dezembro;

Número final do benefício 2: 28 de julho, 26 de agosto, 25 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 23 de dezembro;

Número final do benefício 3: 19 de julho, 27 de agosto, 28 de setembro, 28 de outubro, 26 de novembro e 28 de dezembro;

Número final do benefício 4: 30 de julho, 28 de agosto, 29 de setembro, 29 de outubro, 27 de novembro e 29 de dezembro;

Número final do benefício 6: 3 de agosto, 1de setembro, 1 de outubro, 3 de novembro, 1 de dezembro e 4 de janeiro;

coronavoucher
Décimo terceiro antecipado
  • Número final do benefício 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro;
  • Número final do benefício 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.

Calendário para quem recebe acima de R$ 1.045,00, um salário mínimo

  • Número final do benéfico 1 e 6: 3 de agosto, 1° de setembro, 1° de outubro, 3 de novembro, 1° de dezembro e 4 de janeiro;
  • Número final do benefício 2 e 7: 4 de agosto, 2 de setembro, 2 de outubro, 4 de novembro, 2 de dezembro e 5 de janeiro;
  • Número final do benefício 3 e 8: 5 de agosto, 3 de setembro, 5 de outubro, 5 de novembro, 3 de dezembro e 6 de janeiro;
  • Número final do benefício 4 e 9: 6 de agosto, 4 de setembro, 6 de outubro, 6 de novembro, 4 de dezembro e 7 de janeiro;
  • Número final do benefício 5 e 0: 7 de agosto, 8 de setembro, 7 de outubro, 9 de novembro, 7 de dezembro e 8 de janeiro.
  • Em decorrência a pandemia, é possível solicitar o pagamento pela conta- corrente de titularidade do beneficiário.

Basta você acessar “MEU INSS” fazer login com CPF e senha, fazer “novo requerimento” em “agendamentos/solicitações”, logo clique em “atualização para manutenção de benefício e outros serviços” e “transferir benefício para conta corrente- atendimento à distância”. (Jornal Contábil)

 

Auxílio Emergencial: pagamento seguirá de R$ 600 nas últimas duas parcelas

Caixa Econômica Federal também informou que os beneficiários do programa poderão fazer o saque de duas parcelas do auxílio.

Caixa Econômica Federal informou nesta sexta-feira (17) que o valor de pagamento das duas últimas parcelas do Auxílio Emergencial seguirá em R$ 600.

No fim de junho, quando o governo anunciou a prorrogação do Auxílio Emergencial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou que o valor do benefício poderia ser fracionado.

“Do ponto de vista operacional, respeitando a questão da pandemia, é mais simples (fazer o pagamento único de R$ 600)”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O banco também anunciou que adiou o início dos saques e transferências da última parcela que já foi paga aos beneficiários do programa Auxílio Emergencial. Os saques e transferências seriam permitidos a partir deste sábado (18), mas agora só estarão liberados em 25 de julho, data em que a retirada do dinheiro passa a ser permitida no novo ciclo de pagamento.

Dessa forma, com a alteração, os beneficiários do programa poderão fazer o saque de duas parcelas do benefício. Por exemplo, se um beneficiário recebeu a terceira parcela, mas ainda não fez uso do dinheiro, ele poderá retirar o valor junto com a quarta parcela.

Novo calendário

Nesta sexta-feira , o Ministério da Cidadania divulgou o calendário de novos pagamentos do Auxílio Emergencial. Os novos pagamentos contemplam os beneficiários que se inscreveram no programa por meio do site e do aplicativo, além daqueles que fazem parte do Cadastro Único, mas não recebem o Bolsa Família.

Para o grupo dos trabalhadores do Bolsa Família, os pagamentos seguem o calendário original do programa – isto é, sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do benefício. Nesse caso, vão receber mais duas parcelas de R$ 600, seguindo o calendário de pagamentos do próprio programa. Assim, a quarta parcela será paga entre 20 e 31 de julho e a quinta parcela será paga entre 18 e 31 de agosto.

O novo calendário divulgado pela Cidadania contempla os pagamentos até a quinta parcela de beneficiários inscritos no programa até 2 de julho, data final para inscrição, cujos cadastros foram considerados elegíveis até o momento. Na quarta-feira, a Dataprev informou que havia ainda 226.582 pedidos pendentes de análise.

Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital. O beneficiário poderá movimentar o dinheiro da poupança social digital apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

No caso dos saques da primeira parcela, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital. Já nos saques das demais parcelas, o saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Veja os calendários

Lote 1:

O lote contempla beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio até 30 abril de 2020.

Lote 1, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 1, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 1, Parcela 5 — Foto: Economia G1
Lote 1, Parcela 5 — Foto: Economia G1

Lote 2

O lote contempla beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio em maio de 2020.

Lote 2, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 5 — Foto: Economia G1
Lote 2, Parcela 5 — Foto: Economia G1

Lotes 3 e 4

Os lotes contemplam beneficiários que receberam a primeira parcela do auxílio nos dias 16 e 17 de junho (lote 3) e de 27 de junho a 4 de julho de 2020 (lote 4).

Lotes 3 e 4, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 4 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 5 — Foto: Economia G1
Lotes 3 e 4, Parcela 5 — Foto: Economia G1

Lote 5

O lote contempla beneficiários que se cadastraram por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho e 2 de julho de 2020.

Lote 5, Parcela 1 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 1 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 2 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcela 3 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcelas 4 e 5 — Foto: Economia G1
Lote 5, Parcelas 4 e 5 — Foto: Economia G1

PREVISÃO de início da 4ª parcela do auxílio de R$600 é DIVULGADA!

A prorrogação, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, pagará mais duas parcelas com o mesmo valor

No dia 20 de julho, daqui a cinco dias, o Governo iniciará os pagamentos da 4ª parcela do auxílio emergencial de R$600. A prorrogação, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, pagará mais duas parcelas com o mesmo valor, podendo ser o dobro, R$1.200, no caso de mães chefes de família.

A prorrogação, quando anunciada, gerou surpresa. Acontece que diferentemente das três primeiras parcelas, a 4ª e a 5ª parcela do benefício serão pagas no inicio e final do mês, de maneira que agora a quarta e quinta parcela seja dividida em quatro pagamentos. Veja como funcionará:

  • Final de julho: R$ 500
  • Início de agosto: R$ 100
  • Meio de agosto: R$ 300
  • Final de agosto: R$ 300

Calendário da 4ª parcela

Assim também como aconteceu com os últimos pagamentos, o primeiro grupo de contemplados com a nova parcela também deverão ser os beneficiários inscritos no Bolsa Família. O grupo não precisa fazer nenhum tipo de solicitação para recebimento das parcelas de prorrogação.

Os beneficiários do Bolsa Família não precisa realizar nenhuma solicitação adicional. Quem está cadastrado receberá normalmente, conforme calendário abaixo.

O pagamento do auxílio emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Diferentemente dos outros grupos de beneficiários do auxílio, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.

Número final do NIS Data de recebimento
NIS final 1 20 de Julho
NIS final 2 21 de Julho
NIS final 3 22 de Julho
NIS final 4 23 de Julho
NIS final 5 24 de Julho
NIS final 6 27 de Julho
NIS final 7 28 de Julho
NIS final 8 29 de Julho
NIS final 9 30 de Julho
NIS final 0 31 de Julho

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima (Notícias Concursos)

Auxílio Emergencial: 4ª parcela começa em 10 dias com novos cortes

Apesar do Auxílio Emergencial ter ganho mais duas parcelas de R$ 600, nada garante que os brasileiros que já estão recebendo o Auxílio ou os novos aprovados continuem recebendo o benefício. No final de junho o Ministério da Cidadania já havia informado que os beneficiários passarão por uma nova análise antes de serem creditados.

Com isso, antes do pagamento da quarta parcela começar o sistema vai averiguar as informações do beneficiário e se o mesmo ainda cumpre com todos os requisitos necessários para recebimento do auxílio.

Suspensões no pagamento

auxilio emergencial

Um exemplo que podemos dar para o não recebimento da quarta parcela está relacionado aos cidadãos que estavam recebendo o auxílio e estavam desempregados e que no meio tempo conseguiram um emprego de carteira assinada, ou também quem começou recebendo o auxílio emergencial quando não recebia o seguro desemprego, mas agora recebe, para este o benefício do auxílio emergencial também será cortado.

Veja quais são os motivos que podem excluir você da próxima parcela:

  • Contratação no período: o usuário conseguiu um emprego formal durante o intervalo de tempo de recebimento do auxílio. A regra também se aplica a membros, caso faça a renda familiar subir para além do estabelecido;
  • Recebimento de seguro-desemprego: os beneficiários que começaram a receber o seguro-desemprego depois da aprovação do cadastro, não podem acumular os benefícios;
  • Recebimento de benefícios previdenciários: caso o usuário comece a receber aposentadoria, pensão, auxílio-doença ou suporte de  programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família). Essa regra também inclui membros da família;
  • Aumento da renda familiar: se, por qualquer outro motivo, a renda mensal por membro da família ultrapassar meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135;
  • INSS: fez contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50;
  • Recebimento de prestação de serviços: empresa para a qual o beneficiário presta serviço realizou pagamento  superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,00.

Governo já cortou 595 mil benefícios

O governo começou a realizar cortes no Auxílio Emergencial, num total de 565 mil pessoas já foram excluídas. O estados mais atingidos foram Maranhão, Bahia, Paraíba e Ceará, com maior número de servidores que receberam o auxílio de forma irregular.

Na lista dos 565 mil cortados estão presos, brasileiros que moram fora do país e funcionários públicos. A Controladoria-Geral da União ao cruzar os dados dos cadastros no benefício com os dos Tribunais de Contas dos estados, descobriu a fraude.

O que chama a atenção é o número de servidores que receberam o auxílio de forma irregular, foram 395 mil em todo o país.

Calendário da quarta parcela

Os brasileiros beneficiados que recebem daqui a 10 dias a 4ª parcela são de inscritos no Bolsa Família. Vale lembrar que para receber as parcelas extras não é necessário fazer nenhum tipo de solicitação, se você ainda se enquadra nas exigências para o recebimento, você receberá as parcelas de prorrogação.

O pagamento do Auxílio Emergencial para cadastrados no Bolsa Família acontecem de acordo com o último digito do Número de Identificação Social (NIS). Precisa ser lembrado que diferente dos outros beneficiários do programa, os inscritos no Bolsa Família já possuem seu calendário pré-definido de acordo com o NIS.

Calendário de pagamento da 4ª parcela

Número final do NIS Data de recebimento
NIS final 1 20 de Julho
NIS final 2 21 de Julho
NIS final 3 22 de Julho
NIS final 4 23 de Julho
NIS final 5 24 de Julho
NIS final 6 27 de Julho
NIS final 7 28 de Julho
NIS final 8 29 de Julho
NIS final 9 30 de Julho
NIS final 0 31 de Julho

(Jornal Contábil)

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