Pagamento do Auxílio Brasil começa nesta quarta; veja o calendário e tire dúvidas sobre o programa

Cerca de 14,5 milhões de famílias começam a receber nesta quarta-feira a primeira parcela do Auxílio Brasil. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Com valor médio de R$ 217,18 neste mês, a parcela de novembro começará a ser paga hoje para os beneficiários de NIS com final 1 e terminará no dia 30 para os beneficiários de NIS com final 0. Assim como no Bolsa Família e no Auxílio Emergencial, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. O governo trabalha para que o programa chegue a 17 milhões de famílias nos próximos meses.

Quem recebia o Bolsa Família não precisará ir aos centros de Referência de Assistência Social (Cras) para refazer o cadastro. O Auxílio Brasil usará a mesma base de dados do antigo programa social. Apenas nos casos em que o usuário precisar atualizar informações, como mudanças na família e na documentação do responsável familiar há menos de dois anos, será necessário procurar o Cras para atualizar os dados.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: o novo aplicativo Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores das linhas de extrema pobreza e pobreza eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.

Auxílio emergencial de R$300 ainda vai continuar em 2021

Os depósitos do auxílio emergencial encerram em dezembro. No entanto, o saque do benefício ainda vai continuar em 2021. Acontece que cerca de 10 saques estão previstos para janeiro.

Um calendário específico foi criado pela Caixa Econômica Federal para os beneficiários que já receberam o benefício, mas ainda aguardam a liberação do saque. De acordo com o novo cronograma, o auxílio emergencial poderá ser sacado até janeiro de 2021.

Em alguns casos, a Caixa vai disponibilizar o dinheiro para beneficiários de dois meses de uma só vez. De acordo com a instituição financeira, a medida tem o objetivo de acelerar o acesso dos brasileiros aprovados ao dinheiro em espécie.

Calendário de pagamentos desta semana

Os pagamentos do auxílio emergencial continuarão sendo feitos nesta nova semana que se inicia, 28 e 29 de dezembro (segunda e terça). Muitos beneficiários contarão com duas ou mais parcelas para receber neste último mês do ano de 2020.

Em dezembro, todos os beneficiários receberão as suas últimas parcelas do programa assistencial durante pandemia do novo coronavírus.

Neste mês, será pago o 6º e último ciclo de pagamentos do auxílio emergencial. No entanto, vale destacar que os saques do ciclo 6 serão pagos somente no mês de janeiro de 2021.

São, ao todo, 4 ciclos diferentes de pagamento vão ocorrer no mês de dezembro, desde a liberação do saldo em conta poupança social como a liberação do saque em dinheiro.

O que será liberado neste mês de dezembro?

  • Liberado o ciclo 3 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de novembro e dezembro
  • Liberado o ciclo 4 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de outubro a dezembro
  • Liberado o ciclo 5 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de julho a dezembro
  • Liberado o ciclo 5 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro
  • Liberado o ciclo 6 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de janeiro a dezembro
  • Liberado o ciclo 6 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro

Calendário completo de dezembro – Auxílio de R$300 e R$600

28 de dezembro (segunda-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de novembro recebem o pagamento do ciclo 6.

29 de dezembro (terça-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de dezembro recebem o pagamento do ciclo 6.

E assim se encerra o pagamento do auxílio emergencial oficialmente divulgado pelo governo. Como mencionado anteriormente, o saque em dinheiro do ciclo 6 assim como do ciclo 5 será liberado no mês de janeiro.

(noticias concursos)

Auxílio Emergencial: Saiba quando receber a 7ª, 8ª e 9ª parcelas

O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado.

O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:

  • Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
  • Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.

Quantas parcelas irei receber?

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

  • as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
  • as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo

(NOPTÍCIAS CONCURSOS)

Calendário da primeira semana de novembro do Auxílio Emergencial

Novembro já começou e com ele novas parcelas do auxílio emergencial também estão sendo liberadas. No mês de novembro a Caixa Econômica Federal vai realizar pagamentos da segunda até a oitava parcela do auxílio emergencial.

Pagamentos de novembro

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o o Bolsa Família, podem receber qualquer uma destas parcelas, desde que consultado quando teve o benefício aprovado:

  • Entre a segunda a quinta parcela de R$ 600.
  • A primeira parcela do auxílio residual de R$ 300
  • Segunda parcela do auxílio residual de R$ 300

Os beneficiários inscritos no Bolsa Família recebem no mês de novembro a penúltima parcela do auxílio emergencial, para estes o calendário é liberado nos últimos 10 dias do mês.

Ciclos pagos em novembro

No mês de novembro os seguintes ciclos de pagamentos serão liberados:

  • Ciclo 3 é liberado para depósito em conta poupança social digital para os nascidos no mês de dezembro
  • Ciclo 3 é liberado para saque em espécie e transferência bancária para nascidos nos meses de de janeiro a outubro
  • Ciclo 4 é liberado para depósito em conta poupança social digital para nascidos nos meses de de fevereiro a dezembro
  • Ciclo 4 é liberado para saque em espécie e transferência bancária para nascidos nos meses de de janeiro a setembro
  • Ciclo 5 é liberado para depósito em conta poupança social digital para nascidos nos meses de de janeiro a junho
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Calendário desta semana

Veja à seguir quais parcelas vão ser pagas nessa primeira semana de novembro:

04 de novembro (Quarta-feira)

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em fevereiro, recebem as parcelas de R$ 600.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em fevereiro, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em fevereiro que recebem já primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300.

05 de novembro (Quinta-feira)

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em março, recebem as parcelas de R$ 600.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em março, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em março que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300.

06 de novembro (Sexta-feira)

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em abril, recebem as parcelas de R$ 600.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em abril, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em abril que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300.

07 de novembro (Sábado)

Liberado saque em dinheiro e transferência bancária para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

Ciclo 3

  • Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro podem sacar e transferir o auxílio emergencial. Este pagamento é relacionado ao ciclo 3.

Ciclo 4

  • Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro podem sacar e transferir o auxílio emergencial. Este pagamento é relacionado ao ciclo 4.

O calendário para saque e transferência do ciclo 3 e 4 é o mesmo!

08 de novembro (Domingo)

Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico

  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em maio, recebem as parcelas de R$ 600.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em maio, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
  • Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em maio que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300. (Jornal Contábil)

Auxílio de R$ 600: Calendário da segunda parcela desta quarta-feira (28)

Recebem a segunda parcela os beneficiários que fizeram cadastro pelos Correios

Quem fez o cadastro para o auxílio emergencial de R$ 600 pelos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho ou fizeram contestação agora recebem o pagamento da segunda parcela. Nesta quarta-feira (28), o pagamento da segunda parcela de R$ 600 acontece para os beneficiários nascidos em outubro.

Os nascidos em outubro poderão fazer o saque em espécie e transferência do valor a partir do dia 1 de dezembro. Até lá, o dinheiro do auxílio poderá ser movimentado apenas pelo app Caixa Tem. Confira os detalhes abaixo.

Segunda parcela do auxílio de R$ 600

Nascidos em janeiro – 30 de setembro

Nascidos em fevereiro – 5 de outubro

Nascidos em março – 7 de outubro

Nascidos em abril – 9 de outubro

Nascidos em maio – 11 de outubro

Nascidos em junho – 14 de outubro

Nascidos em julho – 16 de outubro

Nascidos em agosto – 21 de outubro

Nascidos em setembro – 25 de outubro

Nascidos em outubro – 28 de outubro

Nascidos em novembro – 29 de outubro

Nascidos em dezembro – 1 de novembro

Saque da 2ª parcela de R$ 600

Nascidos em janeiro – 7 de novembro

Nascidos em fevereiro – 7 de novembro

Nascidos em março – 14 de novembro

Nascidos em abril – 21 de novembro

Nascidos em maio – 21 de novembro

Nascidos em junho – 24 de novembro

Nascidos em julho – 26 de novembro

Nascidos em agosto – 28 de novembro

Nascidos em setembro – 28 de novembro

Nascidos em outubro – 1 de dezembro

Nascidos em novembro – 5 de dezembro

Nascidos em dezembro – 5 de dezembro (NOTÍCIAS CONCURSOS)

Auxílio emergencial: calendário da 7ª parcela começa na próxima segunda

A 7ª parcela do auxílio emergencial, segunda após a prorrogação do benefício até dezembro, começará a ser paga pela Caixa Econômica Federal na próxima segunda (19). O auxílio emergencial vem sendo concedido pelo governo federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Como de costume, os primeiros a receber a nova parcela, no valor de R$ 300, serão os beneficiários do Bolsa Família, que verão o dinheiro cair na conta de acordo com o mesmo cronograma do programa de renda nacional.

Na segunda, a 7ª parcela do auxílio emergencial será depositada aos inscritos no Bolsa Família que possuem NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Na terça, será a vez dos que têm NIS com final 2. E assim por diante, até o dia 30 de outubro, quando começam os pagamentos aos demais grupos. Confira no calendário abaixo.

Final do NISDepósito da 7ª parcela
119/10
220/10
321/10
422/10
523/10
626/10
727/10
828/10
929/10
30/10

Calendário da 7ª parcela para outros grupos

Quem não faz parte do Bolsa Família e se inscreveu por meio do site ou aplicativo ou é cadastrado no CadÚnico receberá a 7ª parcela do auxílio emergencial através de outro calendário, dividido entre crédito em conta e liberação para saque.

A 7ª parcela, por exemplo, não será paga a quem recebeu a primeira parcela a partir de julho. Confira no calendário abaixo.

Ciclo 4

  • Para quem recebeu a primeira parcela em abril
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out7/nov
Fevereiro4/nov7/nov
Março5/nov14/nov
Abril6/nov21/nov
Maio8/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov5/dez
Dezembro20/nov5/dez

Ciclo 5

  • Para quem recebeu a primeira parcela em maio
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov4/jan
Abril27/nov6/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho2/dez15/jan
Agosto4/dez18/jan
Setembro6/dez20/jan
Outubro9/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan

Ciclo 6

  • Para quem recebeu a primeira parcela em junho
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez4/jan
Abril16/dez6/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

(NOTÍCIAS DE MOGI)

Auxílio de R$ 600: Calendário de saque da quinta parcela desta quinta-feira (15)

Quinta parcela do auxílio é paga quem quem recebeu a primeira em abril

Os beneficiários nascidos em setembro poderão fazer saque em espécie e transferência da quinta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 nesta quinta-feira (15). Atualmente, esse grupo já está recebendo o pagamento da primeira parcela da prorrogação de R$ 300.

Entretanto, o calendário de saque da quinta e última parcela de R$ 600 segue até dia 27 de outubro, quando será liberado aos nascidos em dezembro. OS beneficiários nascidos em setembro receberam pagamento do auxílio de R$ 600 no dia 25 de setembro.

Pagamento da quinta parcela

28 de agosto: nascidos em janeiro

2 de setembro: nascidos em fevereiro

4 de setembro: nascidos em março

9 de setembro: nascidos em abril

11 de setembro: nascidos em maio

16 de setembro: nascidos em junho

18 de setembro: nascidos em julho

23 de setembro: nascidos em agosto

25 de setembro: nascidos em setembro

28 de setembro: nascidos em outubro

28 de setembro: nascidos em novembro

30 de setembro: nascidos em dezembro

Saque a transferência da 5ª parcela

19 de setembro: nascidos em janeiro

22 de setembro: nascidos em fevereiro

29 de setembro: nascidos em março

1 de outubro: nascidos em abril

3 de outubro: nascidos em maio

6 de outubro: nascidos em junho

8 de outubro: nascidos em julho

13 de outubro: nascidos em agosto

15 de outubro: nascidos em setembro

20 de outubro: nascidos em outubro

22 de outubro: nascidos em novembro

27 de outubro: nascidos em dezembro(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Auxílio emergencial: 4 milhões recebem nesta terça-feira

Liberação do saque acontece nesta terça-feira para os nascidos em julho

Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial liberado no dia 23 de setembro, ou seja, os nascidos em julho, poderão fazer o saque em espécie e transferência a partir desta terça-feira (13). A data abrange beneficiários da primeira à quinta parcela do programa.

Quando receberam o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, esse grupo recebeu o crédito em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal (CEF). A liberação do saque segue até dia 27 de outubro.

O calendário de saque foi iniciado dia 19 de setembro. Como ocorreu anteriormente, esse cronograma segue de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, a cada dia sendo liberado para um mês. Enquanto não é, o valor pode ser utilizado pelo app Caixa Tem, para movimentações como pagamento de boletos e contas. Veja todos os detalhes abaixo.

Calendário de saque a transferência do auxílio

19 de setembro: nascidos em janeiro

22 de setembro: nascidos em fevereiro

29 de setembro: nascidos em março

1 de outubro: nascidos em abril

3 de outubro: nascidos em maio

6 de outubro: nascidos em junho

8 de outubro: nascidos em julho

13 de outubro: nascidos em agosto

15 de outubro: nascidos em setembro

20 de outubro: nascidos em outubro

22 de outubro: nascidos em novembro

27 de outubro: nascidos em dezembro(NOTÍCIAS CONCURSOS)

CAIXA libera saque do auxílio de R$600 nesta terça-feira para quase 4 milhões

Os saques e transferências liberados hoje são do benefício original, que paga cinco parcelas de R$ 600

Caixa Econômica Federal (CEF) libera nesta terça-feira, 06 de outubro, o saque e transferência de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para 3,9 milhões de beneficiários. Esse grupo não faz parte do Bolsa Família e é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou se cadastrou pelo site ou aplicativo.

A liberação de hoje acontece para os beneficiários nascidos em junho, que tiveram o valor do auxílio creditado em conta poupança social digital no dia 16 de setembro. Desde então, o valor só podia ser movimentado pelo app Caixa Tem, para funções como pagamento de boletos e de contas.

Os saques e transferências liberados hoje são do benefício original, que paga cinco parcelas de R$ 600. Há beneficiários do primeiro ao sétimo lote, além dos reavaliados. A situação do cadastro de cada beneficiário pode ser consultada no aplicativo do programa ou no site oficial.

Confira abaixo o calendário de saque completo desse ciclo, que chega ao fim dia 27 de outubro.

  • Calendário de saque e transferência do auxílio
  • 19 de setembro: nascidos em janeiro
  • 22 de setembro: nascidos em fevereiro
  • 29 de setembro: nascidos em março
  • 1 de outubro: nascidos em abril
  • 3 de outubro: nascidos em maio
  • 6 de outubro: nascidos em junho
  • 8 de outubro: nascidos em julho
  • 13 de outubro: nascidos em agosto
  • 15 de outubro: nascidos em setembro
  • 20 de outubro: nascidos em outubro
  • 22 de outubro: nascidos em novembro
  • 27 de outubro: nascidos em dezembro

As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.

As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro. (NOTÍCIAS CONCURSOS)

Auxílio de R$300: LIBERADO calendário da 6ª a 9ª parcela do benefício

O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:

  • Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
  • Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.

Quantas parcelas irei receber?

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.Você Pode Gostar Também:

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

  • as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
  • as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro28/ago19/set
Fevereiro02/set22/set
Março04/set29/set
Abril09/set1º/out
Maio11/set03/out
Junho16/set06/out
Julho18/set08/out
Agosto23/set13/out
Setembro25/set15/out
Outubro28/set20/out
Novembro28/set22/out
Dezembro30/set27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.
  • Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
  • Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.

Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.

Quantas parcelas irei receber?

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

  • Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
  • Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
  • Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

  • as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
  • as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro28/ago19/set
Fevereiro02/set22/set
Março04/set29/set
Abril09/set1º/out
Maio11/set03/out
Junho16/set06/out
Julho18/set08/out
Agosto23/set13/out
Setembro25/set15/out
Outubro28/set20/out
Novembro28/set22/out
Dezembro30/set27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversárioDepósitoSaques
Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.

De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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