Cerca de 14,5 milhões de famílias começam a receber nesta quarta-feira a primeira parcela do Auxílio Brasil. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Com valor médio de R$ 217,18 neste mês, a parcela de novembro começará a ser paga hoje para os beneficiários de NIS com final 1 e terminará no dia 30 para os beneficiários de NIS com final 0. Assim como no Bolsa Família e no Auxílio Emergencial, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. O governo trabalha para que o programa chegue a 17 milhões de famílias nos próximos meses.
Quem recebia o Bolsa Família não precisará ir aos centros de Referência de Assistência Social (Cras) para refazer o cadastro. O Auxílio Brasil usará a mesma base de dados do antigo programa social. Apenas nos casos em que o usuário precisar atualizar informações, como mudanças na família e na documentação do responsável familiar há menos de dois anos, será necessário procurar o Cras para atualizar os dados.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: o novo aplicativo Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores das linhas de extrema pobreza e pobreza eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.
Os depósitos doauxílio emergencial encerram em dezembro. No entanto, o saque do benefício ainda vai continuar em 2021. Acontece que cerca de 10 saques estão previstos para janeiro.
Um calendário específico foi criado pela Caixa Econômica Federal para os beneficiários que já receberam o benefício, mas ainda aguardam a liberação do saque. De acordo com o novo cronograma, o auxílio emergencial poderá ser sacado até janeiro de 2021.
Em alguns casos, a Caixa vai disponibilizar o dinheiro para beneficiários de dois meses de uma só vez. De acordo com a instituição financeira, a medida tem o objetivo de acelerar o acesso dos brasileiros aprovados ao dinheiro em espécie.
Calendário de pagamentos desta semana
Os pagamentos do auxílio emergencialcontinuarão sendo feitos nesta nova semana que se inicia, 28 e 29 de dezembro (segunda e terça). Muitos beneficiários contarão com duas ou mais parcelas para receber neste último mês do ano de 2020.
Em dezembro, todos os beneficiários receberão as suas últimas parcelas do programa assistencial durante pandemia do novo coronavírus.
Neste mês, será pago o 6º e último ciclo de pagamentos do auxílio emergencial. No entanto, vale destacar que os saques do ciclo 6 serão pagos somente no mês de janeiro de 2021.
São, ao todo, 4 ciclos diferentes de pagamento vão ocorrer no mês de dezembro, desde a liberação do saldo em conta poupança social como a liberação do saque em dinheiro.
O que será liberado neste mês de dezembro?
Liberado o ciclo 3 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de novembro e dezembro
Liberado o ciclo 4 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de outubro a dezembro
Liberado o ciclo 5 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de julho a dezembro
Liberado o ciclo 5 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro
Liberado o ciclo 6 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de janeiro a dezembro
Liberado o ciclo 6 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro
Calendário completo de dezembro – Auxílio de R$300 e R$600
28 de dezembro (segunda-feira)
Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de novembro recebem o pagamento do ciclo 6.
29 de dezembro (terça-feira)
Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de dezembro recebem o pagamento do ciclo 6.
E assim se encerra o pagamento do auxílio emergencial oficialmente divulgado pelo governo. Como mencionado anteriormente, o saque em dinheiro do ciclo 6 assim como do ciclo 5 será liberado no mês de janeiro.
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado.
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo
Novembro já começou e com ele novas parcelas do auxílio emergencial também estão sendo liberadas. No mês de novembro a Caixa Econômica Federal vai realizar pagamentos da segunda até a oitava parcela do auxílio emergencial.
Pagamentos de novembro
Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e inscritos do CadÚnico que não recebem o o Bolsa Família, podem receber qualquer uma destas parcelas, desde que consultado quando teve o benefício aprovado:
Entre a segunda a quinta parcela de R$ 600.
A primeira parcela do auxílio residual de R$ 300
Segunda parcela do auxílio residual de R$ 300
Os beneficiários inscritos no Bolsa Família recebem no mês de novembro a penúltima parcela do auxílio emergencial, para estes o calendário é liberado nos últimos 10 dias do mês.
Ciclos pagos em novembro
No mês de novembro os seguintes ciclos de pagamentos serão liberados:
Ciclo 3 é liberado para depósito em conta poupança social digital para os nascidos no mês dedezembro
Ciclo 3 é liberado para saque em espécie e transferência bancária para nascidos nos meses de de janeiro a outubro
Ciclo 4 é liberado para depósito em conta poupança social digital para nascidos nos meses de de fevereiro a dezembro
Ciclo 4 é liberado para saque em espécie e transferência bancária para nascidos nos meses de de janeiro a setembro
Ciclo 5 é liberado para depósito em conta poupança social digital para nascidos nos meses de de janeiro a junho
Calendário desta semana
Veja à seguir quais parcelas vão ser pagas nessa primeira semana de novembro:
04 de novembro (Quarta-feira)
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em fevereiro, recebem as parcelas de R$ 600.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em fevereiro, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em fevereiro que recebem já primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300.
05 de novembro (Quinta-feira)
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em março, recebem as parcelas de R$ 600.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em março, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em março que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300.
06 de novembro (Sexta-feira)
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em abril, recebem as parcelas de R$ 600.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em abril, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em abril que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300.
07 de novembro (Sábado)
Liberado saque em dinheiro e transferência bancária para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Ciclo 3
Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro podem sacar e transferir o auxílio emergencial. Este pagamento é relacionado ao ciclo 3.
Ciclo 4
Nascidos nos meses de janeiro e fevereiro podem sacar e transferir o auxílio emergencial. Este pagamento é relacionado ao ciclo 4.
O calendário para saque e transferência do ciclo 3 e 4 é o mesmo!
08 de novembro (Domingo)
Liberado depósito em poupança social digital para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em maio, recebem as parcelas de R$ 600.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em maio, recebem a primeira parcela residual de R$ 300.
Beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos em maio que já receberam a primeira parcela residual de R$ 300, recebem agora a segunda parcela de R$ 300. (Jornal Contábil)
Recebem a segunda parcela os beneficiários que fizeram cadastro pelos Correios
Quem fez o cadastro para o auxílio emergencial de R$ 600 pelos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho ou fizeram contestação agora recebem o pagamento da segunda parcela. Nesta quarta-feira (28), o pagamento da segunda parcela de R$ 600 acontece para os beneficiários nascidos em outubro.
Os nascidos em outubro poderão fazer o saque em espécie e transferência do valor a partir do dia 1 de dezembro. Até lá, o dinheiro do auxílio poderá ser movimentado apenas pelo app Caixa Tem. Confira os detalhes abaixo.
Segunda parcela do auxílio de R$ 600
Nascidos em janeiro – 30 de setembro
Nascidos em fevereiro – 5 de outubro
Nascidos em março – 7 de outubro
Nascidos em abril – 9 de outubro
Nascidos em maio – 11 de outubro
Nascidos em junho – 14 de outubro
Nascidos em julho – 16 de outubro
Nascidos em agosto – 21 de outubro
Nascidos em setembro – 25 de outubro
Nascidos em outubro – 28 de outubro
Nascidos em novembro – 29 de outubro
Nascidos em dezembro – 1 de novembro
Saque da 2ª parcela de R$ 600
Nascidos em janeiro – 7 de novembro
Nascidos em fevereiro – 7 de novembro
Nascidos em março – 14 de novembro
Nascidos em abril – 21 de novembro
Nascidos em maio – 21 de novembro
Nascidos em junho – 24 de novembro
Nascidos em julho – 26 de novembro
Nascidos em agosto – 28 de novembro
Nascidos em setembro – 28 de novembro
Nascidos em outubro – 1 de dezembro
Nascidos em novembro – 5 de dezembro
Nascidos em dezembro – 5 de dezembro (NOTÍCIAS CONCURSOS)
A 7ª parcela do auxílio emergencial, segunda após a prorrogação do benefício até dezembro, começará a ser paga pela Caixa Econômica Federal na próxima segunda (19). O auxílio emergencial vem sendo concedido pelo governo federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.
Como de costume, os primeiros a receber a nova parcela, no valor de R$ 300, serão os beneficiários do Bolsa Família, que verão o dinheiro cair na conta de acordo com o mesmo cronograma do programa de renda nacional.
Na segunda, a 7ª parcela do auxílio emergencial será depositada aos inscritos no Bolsa Família que possuem NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Na terça, será a vez dos que têm NIS com final 2. E assim por diante, até o dia 30 de outubro, quando começam os pagamentos aos demais grupos. Confira no calendário abaixo.
Final do NIS
Depósito da 7ª parcela
1
19/10
2
20/10
3
21/10
4
22/10
5
23/10
6
26/10
7
27/10
8
28/10
9
29/10
30/10
Calendário da 7ª parcela para outros grupos
Quem não faz parte do Bolsa Família e se inscreveu por meio do site ou aplicativo ou é cadastrado no CadÚnico receberá a 7ª parcela do auxílio emergencial através de outro calendário, dividido entre crédito em conta e liberação para saque.
A 7ª parcela, por exemplo, não será paga a quem recebeu a primeira parcela a partir de julho. Confira no calendário abaixo.
Quinta parcela do auxílio é paga quem quem recebeu a primeira em abril
Os beneficiários nascidos em setembro poderão fazer saque em espécie e transferência da quinta parcela do auxílio emergencial de R$ 600 nesta quinta-feira (15). Atualmente, esse grupo já está recebendo o pagamento da primeira parcela da prorrogação de R$ 300.
Entretanto, o calendário de saque da quinta e última parcela de R$ 600 segue até dia 27 de outubro, quando será liberado aos nascidos em dezembro. OS beneficiários nascidos em setembro receberam pagamento do auxílio de R$ 600 no dia 25 de setembro.
Pagamento da quinta parcela
28 de agosto: nascidos em janeiro
2 de setembro: nascidos em fevereiro
4 de setembro: nascidos em março
9 de setembro: nascidos em abril
11 de setembro: nascidos em maio
16 de setembro: nascidos em junho
18 de setembro: nascidos em julho
23 de setembro: nascidos em agosto
25 de setembro: nascidos em setembro
28 de setembro: nascidos em outubro
28 de setembro: nascidos em novembro
30 de setembro: nascidos em dezembro
Saque a transferência da 5ª parcela
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro(NOTÍCIAS CONCURSOS)
Liberação do saque acontece nesta terça-feira para os nascidos em julho
Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial liberado no dia 23 de setembro, ou seja, os nascidos em julho, poderão fazer o saque em espécie e transferência a partir desta terça-feira (13). A data abrange beneficiários da primeira à quinta parcela do programa.
Quando receberam o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, esse grupo recebeu o crédito em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal (CEF). A liberação do saque segue até dia 27 de outubro.
O calendário de saque foi iniciado dia 19 de setembro. Como ocorreu anteriormente, esse cronograma segue de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, a cada dia sendo liberado para um mês. Enquanto não é, o valor pode ser utilizado pelo app Caixa Tem, para movimentações como pagamento de boletos e contas. Veja todos os detalhes abaixo.
Calendário de saque a transferência do auxílio
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro(NOTÍCIAS CONCURSOS)
Os saques e transferências liberados hoje são do benefício original, que paga cinco parcelas de R$ 600
A Caixa Econômica Federal (CEF) libera nesta terça-feira, 06 de outubro, o saque e transferência de novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para 3,9 milhões de beneficiários. Esse grupo não faz parte do Bolsa Família e é inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou se cadastrou pelo site ou aplicativo.
A liberação de hoje acontece para os beneficiários nascidos em junho, que tiveram o valor do auxílio creditado em conta poupança social digital no dia 16 de setembro. Desde então, o valor só podia ser movimentado pelo app Caixa Tem, para funções como pagamento de boletos e de contas.
Os saques e transferências liberados hoje são do benefício original, que paga cinco parcelas de R$ 600. Há beneficiários do primeiro ao sétimo lote, além dos reavaliados. A situação do cadastro de cada beneficiário pode ser consultada no aplicativo do programa ou no site oficial.
Confira abaixo o calendário de saque completo desse ciclo, que chega ao fim dia 27 de outubro.
Calendário de saque e transferência do auxílio
19 de setembro: nascidos em janeiro
22 de setembro: nascidos em fevereiro
29 de setembro: nascidos em março
1 de outubro: nascidos em abril
3 de outubro: nascidos em maio
6 de outubro: nascidos em junho
8 de outubro: nascidos em julho
13 de outubro: nascidos em agosto
15 de outubro: nascidos em setembro
20 de outubro: nascidos em outubro
22 de outubro: nascidos em novembro
27 de outubro: nascidos em dezembro
As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.
As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro. (NOTÍCIAS CONCURSOS)
O calendário da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª parcela do auxílio emergencial de R$300 (total de R$1.200) foi oficialmente divulgado. De acordo com o comunicado:
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.Você Pode Gostar Também:
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
28/ago
19/set
Fevereiro
02/set
22/set
Março
04/set
29/set
Abril
09/set
1º/out
Maio
11/set
03/out
Junho
16/set
06/out
Julho
18/set
08/out
Agosto
23/set
13/out
Setembro
25/set
15/out
Outubro
28/set
20/out
Novembro
28/set
22/out
Dezembro
30/set
27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
24/nov
Julho
16/out
26/nov
Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
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Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
Quem mora no exterior;
Quem está preso em regime fechado;
Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.
Os depósitos em poupança digital terminam em 29 de dezembro;
Os saques e transferências vão até 27 de janeiro de 2021.
De acordo com o publicado na portaria, o Ministério confirma que nem todos os brasileiros receberão as quatro parcelas extras de R$ 300. Quanto antes o beneficiário começou a receber o auxílio, mais parcelas ela receberá até o final do ano.
Veja a seguir todas as datas divulgadas e quantas parcelas você deverá receber.
Quantas parcelas irei receber?
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.
Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.
Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.
Ciclos
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
28/ago
19/set
Fevereiro
02/set
22/set
Março
04/set
29/set
Abril
09/set
1º/out
Maio
11/set
03/out
Junho
16/set
06/out
Julho
18/set
08/out
Agosto
23/set
13/out
Setembro
25/set
15/out
Outubro
28/set
20/out
Novembro
28/set
22/out
Dezembro
30/set
27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/set
07/nov
Fevereiro
05/out
07/nov
Março
07/out
14/nov
Abril
09/out
21/nov
Maio
11/out
21/nov
Junho
14/out
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Julho
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Agosto
21/out
28/nov
Setembro
25/out
28/nov
Outubro
28/out
1º/dez
Novembro
29/out
05/dez
Dezembro
1º/dez
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
30/out
07/nov
Fevereiro
04/nov
07/nov
Março
05/nov
14/nov
Abril
06/nov
21/nov
Maio
08/nov
21/nov
Junho
11/nov
24/nov
Julho
12/nov
26/nov
Agosto
13/nov
28/nov
Setembro
15/nov
28/nov
Outubro
16/nov
1º/dez
Novembro
18/nov
05/dez
Dezembro
20/nov
05/dez
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
22/nov
19/dez
Fevereiro
23/nov
19/dez
Março
25/nov
04/jan
Abril
27/nov
06/jan
Maio
29/nov
11/jan
Junho
30/nov
13/jan
Julho
02/dez
15/jan
Agosto
04/dez
18/jan
Setembro
06/dez
20/jan
Outubro
09/dez
22/jan
Novembro
11/dez
25/jan
Dezembro
12/dez
27/jan
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário
Depósito
Saques
Janeiro
13/dez
19/dez
Fevereiro
13/dez
19/dez
Março
14/dez
04/jan
Abril
16/dez
06/jan
Maio
17/dez
11/jan
Junho
18/dez
13/jan
Julho
20/dez
15/jan
Agosto
20/dez
18/jan
Setembro
21/dez
20/jan
Outubro
23/dez
22/jan
Novembro
28/dez
25/jan
Dezembro
29/dez
27/jan
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
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