Vem aí o auxílio permanente de R$ 1.200 ainda em 2022. Confira!

As mães chefes de famílias monoparentais são o foco de uma proposta em trâmite na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 2099/20 prevê a criação de um auxílio no valor de R$ 1.200 por mês para mulheres que cuidam dos filhos sozinhas.

O texto, que já foi aprovado na Comissão de Direitos da Mulher, tem inspiração no auxílio emergencial. Embora o objetivo seja pagar o mesmo valor das cotas duplas do programa finalizado em outubro, o benefício foi pensando como uma medida permanente.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares“, defende a deputada Erika Kokay, relatora do projeto.

Quem tem direito?

Se o auxílio vitalício for aprovado, terão direito a ele as mães solo que cumprem os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos de idade;
  • Não possuir um cônjuge ou companheiro;
  • Ter ao menos um filho menor de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais;
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou total de até três salários mínimos; e
  • Estar inscrita no CadÚnico.

Pagamentos começam quando?

Ainda não há previsão para liberação dos repasses, nem tampouco se sabe se o projeto será mesmo aprovado. O PL ainda precisa passar por outras comissões da Câmara antes de seguir para o Senado Federal.

Só então, se conseguir a aprovação dos senadores, será encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro para sanção ou veto.

“Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas das famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego”, completa Kokay.

Novo auxílio de R$ 1.200 é aprovado em comissão da Câmara; Quem tem direito?

As famílias de baixa renda chefiadas por mulheres são uma das que mais estão sentindo os impactos da pandemia de Covid-19. Para ajudar o grupo, foi apresentado o Projeto de Lei 2099/20, que cria um benefício no valor de R$ 1.200 mensais para mães provedoras de famílias monoparentais.

O texto foi aprovado há cerca de dois meses na Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em seguida foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família. Desde que foi recebida, a proposta segue parada.

Caso receba mais um parecer positivo, o PL ainda precisará passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de chegar ao Senado Federal. Se os senadores votarem a favor dos pagamentos, eles passarão a depender apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Público do novo auxílio

O novo benefício tem caráter vitalício e atenderá mulheres chefes de família. Para ter direito a ele, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Não receber seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) ou total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Pagamentos têm data para começar?

Ainda não há previsão para o início dos pagamentos de R$ 1.200, já que o texto precisa receber todas as aprovações necessárias antes de a tornar lei. A deputada Erika Kokay, relatora do projeto, pede rapidez em razão da situação do grupo.

“Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares“, afirmou.

Enquanto essa liberação não é confirmada, o Ministério da Economia estuda pagar valores retroativos do auxílio emergencial para mais de 11 cidadãos que contestaram o bloqueio da sétima parcela do programa. A data de pagamento pode ser divulgada a qualquer momento.

Auxílio emergencial com pagamento de parcela única de R$ 3 mil ainda em 2021

Uma nova rodada do Auxílio Emergencial está prevista. A possibilidade surge da recente aprovação por parte da Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados do PLN 43/21.

A proposta solicita a liberação de R$ 2,8 bilhões para pagar uma cota extra do benefício. Quando foi divulgada, a Secretaria Geral do Governo Federal informou que:

“A abertura visa incluir nova categoria de programação no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar, no âmbito da Administração Direta do Órgão, o custeio do ‘Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, devido à Pandemia da Covid-19”.

Segundo o texto do PLN 43/21, a solicitação do montante será destinada para o pagamento de um benefício extra do Auxílio Emergencial para pais solteiros, que em 2020, quando apenas as mães solteiras recebiam a cota dupla, os homens que se encaixavam na mesma situação receberam o pagamento normal do programa.

Isso porque, na época o presidente da república, Jair Bolsonaro, tinha vetado o repasse das cotas duplas aos pais de famílias solo. Todavia, a sua decisão foi derrubada pela Câmara dos Deputados, que deve iniciar os respectivos pagamentos somente agora de forma retroativa.

Desta forma, os homens chefes de famílias monoparentais poderão receber até R$ 3 mil referente ao complemento das primeiras cinco parcelas do coronavoucher, no valor de R$ 600, em 2020. A expectativa é atender cerca 940 mil pais solteiros nessas condições.

Motivos que causam a suspensão do benefício

Veja a seguir algumas situações que podem ter levado a suspensão do pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial:

  • Ter emprego formal;
  • Receber benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (exceto PIS/PASEP e o programa Bolsa Família);
  • Elevar a renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Ser beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Ser beneficiário que tenha sido preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Ter registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Ser beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Ser beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento;
  • Ter vínculo com estágio de residência médica ou residência multiprofissional, ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas ao nível municipal, estadual ou federal.
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