Com seis votos favoráveis, Câmara cassa o mandato do vereador Franklin William

Vereador foi destituído da função por dois terços favoráveis à cassação

Na tarde desta sexta-feira (29), os vereadores de Entre Rios de Minas se reuniram em sessão de julgamento e votaram pela perda de mandato do vereador Franklin William Ribeiro Batista Soares. No total foram seis votos favoráveis a cassação, manifestados pelos vereadores Denis Andrade Diniz, João Gonçalves de Resende (Joãozinho Cricri), José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos, Rodrigo de Paula Santos Silva (Rodrigo do Tico) e Thiago Itamar Santos Villaça (Ted). Os vereadores Antônio Maia de Freitas e Franklin William Ribeiro Batista Soares manifestaram votos contrários.

A defesa do vereador Franklin, representada por seu procurador Dr. Igor Bruno Silva de Oliveira, solicitou o impedimento ou suspeição do Vereador Rivael Nunes Machado da votação, haja vista o fato do mesmo ter aduzido, na reunião ordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2023, que foi autor da denúncia em relação ao Sr. Franklin, sendo impedido nos termos do art. 5, inc. I, do Decreto Lei 201/67. A solicitação foi atendida pelos vereadores.

Foto: Eduardo Maia jornalista
Foto: Eduardo Maia jornalista

A sessão teve início com a leitura do inciso V e VI, do art. 5º do Decreto Lei n° 201/1967 pelo Presidente da Casa Legislativa vereador João Gonçalves. Posteriormente perguntou aos vereadores e a defesa do denunciado que informassem se gostariam que fossem realizada a leitura de alguma peça constante dos autos do Processo, sendo respondido que não. Em seguida foi aberta a palavra aos vereadores que decidiram não se manifestar. 

Dessa forma, foi concedida a palavra à defesa do denunciado, pelo prazo de duas horas, proferidas pelo advogado Dr. Igor Bruno pugnando pela improcedência da denúncia, uma vez que, na sua visão, não foi apresentado qualquer elemento capaz de caracterizar quebra de decoro parlamentar. O advogado, entre outros elementos, sustentou que o denunciado não exercia, à época, a função de vereador, estando licenciado, sendo que não foi configurado dolo em seus atos, já que ele agiu com confiança em parecer jurídico assinado por advogado do Município. 

Votação

Finalizada a defesa, o Presidente da Casa determinou a votação nominal dos vereadores acerca da quebra de decoro parlamentar elencada na denúncia. Os parlamentares deveriam responder “sim” se a favor da perda de mandato do vereador Franklin e “não”, caso seja contrário à cassação.

Veja como os vereadores votaram: 

Antônio Maia de Freitas:NÃO

Denis Andrade Diniz:SIM 

Franklin William Ribeiro Batista Soares:NÃO

João Gonçalves de Resende:SIM

José Resende Moura:SIM

Levi da Costa Campos:SIM

Rodrigo de Paula Santos Silva:SIM

Thiago Itamar Santos Villaça:SIM

Vereadores aprovam Decreto Legislativo e convocam primeira suplente do PSB

Finalizada a votação acerca da quebra de decoro parlamentar, os vereadores prosseguiram para a votação do Decreto Legislativo n° 06/2023, que dispõe sobre a cassação do vereador Franklin William. Foram seis votos favoráveis ao decreto, ou seja, dois terços da Câmara e dois votos contrários, sendo o mesmo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal.

 Larissa Rodrigues Oliveira volta a assumir o cargo de vereadora – Foto: Arquivo pessoal

Nessa perspectiva, fica convocada a primeira suplente do Partido Socialista Brasileiro (PSB) Larissa Rodrigues Oliveira a assumir o cargo de vereadora do Município de Entre Rios de Minas. 

Entenda o caso

A Câmara Municipal acolheu no dia 19 de setembro de 2023 uma denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do vereador Franklin William. Os cidadãos apresentaram na petição indícios de irregularidades que teriam sido cometidas pelo vereador no exercício do cargo de Secretário de Saúde na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou no trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023.  Em 1º de dezembro, a Câmara Municipal cassou o mandato do Prefeito José Walter Resende Aguiar.

Dessa forma, foi instituída uma Comissão Processante que apurou os fatos relatados na denúncia. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores Rodrigo de Paula Santos Silva, Thiago Itamar Santos Villaça e José Resende Moura que assumiram, respectivamente, as funções de presidente, relator e membro. 

A Comissão Processante requereu ao Presidente da Câmara a realização de uma sessão do julgamento após a leitura do parecer final. O relator da matéria, vereador Thiago Itamar, indicou pela procedência da denúncia, sendo acompanhado pelos Vereadores Rodrigo de Paula e José Resende.

Fonte: Comunicação Legislativa Câmara Municipal de Entre Rios de Minas

FONTE ENTRE RIOS NEWS

Após cassação, prefeito de Congonhas assume comando do CODAP

Dia 04 de dezembro, tomou posse como presidente do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba, Codap, o prefeito do município de Congonhas, Dr. Cláudio Antônio de Souza.

O Codap é um consórcio intermunicipal que atualmente possui 26 municípios consorciados, representando uma população em torno de 700.000 habitantes, com sede em Conselheiro Lafaiete.

O novo dirigente do Codap, Dr. Cláudio, foi presidente da Amalpa, em 2021 e 2022 e ocupava o cargo de vice-presidente do Codap  desde o ano de 2021.

Em recente reunião, na sede do consórcio,   o novo presidente reafirmou seu compromisso e total apoio  à equipe nessa atual trajetória vitoriosa  e que não medirá esforços para que o Codap seja cada vez mais um instrumento de desenvolvimento para toda a região.

Urgente: em nova decisão TJMG cassa liminar do Prefeito de Entre Rios; Presidente da Câmara assume prefeitura

Assim sendo, passa a vigorar novamente o processo de cassação do Prefeito pela Câmara Municipal

Em nova decisão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais cassou a liminar do Prefeito de Entre Rios José Walter Resende Aguiar que revertia o processo de sua cassação. Assim sendo, passa a vigorar novamente o que foi decidido pela Câmara Municipal.

Roni Enfermeiro, Presidente da Câmara

Confira abaixo o documento clicando aqui

Matéria em atualização

Cassação da CNH: novo limite de pontuação é proposto no Senado

A cassação da CNH por um novo limite de pontuação faz parte de um projeto proposto no Senado Federal, em tramitação desde o começo de novembro.

Atualmente, a cassação da CNH é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mais especificamente, faz parte do artigo 263, que discorre sobre as penalidades. Porém, um projeto que estabelece um novo limite de pontuação para a carteira de motorista foi proposto no Senado Federal.

Com autoria do senador Guaracy Silveira (PP-TO), a proposta foi apresentada no Plenário do Senado no último dia 4 de novembro. Atualmente, está aguardando despacho dentro dos trâmites para que possa seguir à Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre as linhas dessa proposta a seguir:

Projeto do novo limite de pontuação para a cassação da CNH

Em primeiro lugar, a proposta do Projeto de Lei número 2720/2022 é a modificação do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro. Sobretudo, para que o novo limite de pontuação para a cassação da CNH seja de 120 pontos para os motoristas profissionais.

Nos moldes de hoje, a perda do documento acontece para quem somar 40 pontos. Entretanto, quem trabalha em atividades relacionadas à condução tem parâmetros mais específicos em relação à gravidade das infrações.

No entanto, o texto continua especificando as condições em que esse limite será aplicado. Portanto, terão acesso ao novo limite de 120 pontos os caminhoneiros que não tiverem nenhuma infração gravíssima por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância que determine dependência.

Além disso, as alterações afetam também o inciso 5, em que é descrito especificamente sobre os casos dos condutores que exercem atividades remuneradas. Portanto, a penalidade de suspensão do direito de dirigir estabelece a esse público a participação de um curso preventivo de reciclagem.

O Projeto de Lei pretende inserir os caminhoneiros como exceção a essa regra. Atualmente, o curso de reciclagem deve ser feito no período de 12 meses, independente da natureza das infrações. Como sempre, o projeto é publicado com força de lei a partir do momento da aprovação em todas as etapas de tramitação.

Entre as justificativas do projeto, o autor argumenta sobre a importância social dos caminhoneiros no transporte dos produtos e commodities para os brasileiros. Neste sentido, acredita que a proposta do novo limite de pontuação para a cassação da CNH é uma forma de valorizar esses profissionais.

Sobretudo, apresenta alguns dados a respeito da jornada de trabalho e quilômetros rodados por parte dos caminhoneiros. Segundo o texto, disponível no site do Senado Federal, a jornada de trabalho diária desses trabalhadores pode alcançar até 15 horas, com mais de 1,7 milhões quilômetros percorridos nas estradas.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro atualmente?

Em agosto deste ano, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma série de alterações, em especial no que se refere às penalidades e infrações. Sobretudo, segue como parâmetros a Medida Provisória 112/2022, que incluiu mudanças em relação à classe dos caminhoneiros, habilitação e pontuação permitida.

A proposta para os caminhoneiros, por exemplo, permite que os trabalhadores sigam dirigindo para além das 5 horas máximas permitidas. Contudo, essa liberação será liberada somente nos casos em que não houverem pontos de parada na rota pelo órgão responsável pelo trajeto.

Em relação ao sistema de pontos que causa a cassação da CNH, a Medida Provisória estabelece como limite a seguinte ordem:

  • 40 pontos para os condutores que não tiverem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos para os condutores que cometeram uma infração gravíssima;
  • 20 pontos para quem cometeu a partir de duas infrações gravíssimas.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Suspeita de desvio de R$ 1,2 milhão em prefeitura da região pode levar a cassação do prefeito

Segundo o vereador Celinho Pastor, presidente da Comissão Processante (CP) criada por unanimidade para analisar as acusações contra o prefeito Dr. Manoel (foto), os trabalhos devem se encerrar nas próximas semanas

Uma suspeita de desvio milionário nos cofres da Prefeitura do município de Ressaquinha (MG) na ordem de mais de R$ 1,2 milhão pode levar nas próximas semanas à cassação do mandato do prefeito Dr. Manoel da Silva Ribeiro. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada na Câmara Municipal para analisar os fatos culminaram com a denúncia feita pelos vereadores Anderson Marcos e Thiago Willian, que acusam o gestor de ter cometido infrações político-administrativas. Mediante isso, foi formada na Câmara uma Comissão Processante – CP, que tem até 90 dias para encerrar os trabalhos de investigações. Os nove vereadores que integram a Casa Legislativa votaram favoráveis à abertura da CP.

A relatora da CPI, vereadora Adeniz Pereira Avalino, destacou, em um dos trechos do seu relatório final (veja o relatório abaixo na íntegra), que “diante de todo o acervo probatório, de todo o estudo realizado sobre documentos apresentados, coube a ela concluir que o prefeito Dr. Manoel possivelmente agiu deliberadamente ao arrepio da lei, podendo em tese caracterizar as infrações político-administrativas previstas no Dcreto Lei nº 201/67”. Os fatos podem ocacionar a perda de mandato e de direitos políticos por oito anos. A CPI foi formada pelos vereadores: Jhonatha do Carlinho (presidente), professora Adeniz (relatora) e Thiago Willian (secretário).

Segundo os vereadores Anderson Marcos e Thiago Willian,”os desvios de recursos públicos das contas bancárias do município no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, no montante de R $1.246.760, teriam ocorrido entre os anos de 2017 e 2020, provocando sérios prejuízos à população, que deveria ter se beneficiada dos recursos por meio de políticas públicas”. Para eles, “o prefeito incorre em alguns crimes de responsabilidade e por esses motivos deve perder o mandato. Entre eles, está o fato de ter cedido ilegalmente à tesoureira do município o tokem digital e a senha das contas bancárias da prefeitura e ainda ter sido omisso na sua obrigação de fiscalizar as movimentações financeiras, o que, certamente, contribuíram para que os desvios dos recursos tivessem ocorrido.”, enfatizam os vereadores na denúncia.

Os edis destacam também, “que os documentos que instruem as denúncias apresentadas por eles indicam que os atos do prefeito Dr. Manoel se traduzem em abuso às regras de legalidade , moralidade, probidade, boa conduta e respeitabilidade e do, mesmo modo, ferem a imagem e o prestígio da Administração Pública Municipal, bem como do Poder Legislativo Municipal, que não pode deixar de tomar as devidas providências às graves denúncias das condutas que teriam sido cometidas pelo prefeito”.

A reportagem ouviu o presidente da CP, vereador Celinho Pastor. Ele informou que os trabalhos da Comissão devem terminar antes do prazo e que na próxima semana vão iniciar as oitivas de testemunhas. Ele disse ainda, que o prefeito já apresentou a sua defesa, e que a mesma não entra no mérito das denúncias e pede somente o fim da CP, sob o argumento de inconstitucionalidade da sua formação. Mas, segundo Celinho Pastor, isso só poderia se dar, conforme preconiza o Decreto de Lei 201/67, se a Comissão fosse composta por um ou mais vereadores que tivessem formulado a denúncia, o que não é o caso”. Os outros dois vereadores que compõem a Comissão são: Jhonatha do Carlinho, relator, e Flávio do Simão, como secretário.

Segundo um vereador ouvido pela reportagem, que prefere não se identificar, os fatos são muito contundentes e apontariam por crime de responsabilidade do prefeito. “Acredito que dificilmente o prefeito Dr. Manoel será inocentado no relatório final da CP. Daí, nós vereadores não teremos como fugir ao nosso compromisso com a população e com as obrigações legais do cargo que exercemos”, disse.

Clique aqui e confira o relatório final da CPI na íntegra.

FONTE GUIA MINAS TEM

Disparo de fake news no WhatsApp provocará cassação em 2022, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral fixou, nesta quinta (28/10), nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por aplicativos de mensagens

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, nesta quinta-feira (28/10), nova tese sobre o disparo de mensagens em massa por WhatsApp ou outras plataformas em período eleitoral.

A partir de agora, a disseminação de mensagens contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato configurará abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

A prática, antes passível somente de multa, poderá resultar em inelegibilidade do candidato e de seus cúmplices no ato.

A conduta pode também ser punida com a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação.

Nova tese

A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, durante julgamento de ações que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB).

Embora os ministros tenham rejeitado a cassação da chapa por “falta de elementos comprobatórios”, a nova tese impede práticas semelhantes às levantadas nas ações.

“Fixar nova tese jurídica define como isso vai ser feito daqui para frente. Todos nós estamos aprendendo como lidar com os novos fenômenos das mídias sociais”, afirmou o atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo o ministro, a Corte procura a melhor forma de lidar com os disparos em massa, com a difusão do ódio e da desinformação. “As mídias sociais passaram a ocupar espaço essencial no mundo. É preciso regulá-las para que não sejam instrumentos de destruição da democracia e de disseminação do ódio”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da cassação da chapa de Bolsonaro, mas frisou: “O lapso temporal pode ser impeditivo para uma condenação, mas não é impeditivo de absorção da Justiça Eleitoral do que deve ser combatido nas eleições de 2022”.

“É um precedente importantíssimo para aprimoramento dos mecanismos da Justiça Eleitoral. É um recado muito claro: se houver repetição do que ocorreu em 2018, o registro será cassado e as pessoas irão para a cadeia”, afirmou o ministro, que será presidente da Corte durante as eleições de 2022.

FOPNTE METROPOLIS

Câmara rejeita denúncia contra o Prefeito Mário Marcus e projeto que criava comissão de direitos dos idosos, mulheres, e pessoas LGBTQIA+

Em 8 dias, a Câmara Lafaiete rejeitou por duas vezes os pedidos de abertura de Comissão Processante que poderiam desencadear a cassação do Prefeito Mário Marcus (DEM).

Em sessão realizada na noite desta terça-feira (21), por 7 contrários e 5 favoráveis, os vereadores sepultaram o pedido do ativista político e ex-candidato a Prefeito Talysson Zebral (PCdoB).

https://youtu.be/uwQZFXUN2xs

No pedido de abertura de comissão processante, um calhamaço de mais de 450 páginas, se baseou na falta de transporte coletivo em Lafaiete entre 09/03/2021 e 03/06/2021.

“Seria a chance do prefeito vir a esta Casa e explicar a população. Ele disse que tinha uma carta na manga e o que vimos foi o colapso no transporte público”, assinalou o Vereador Giuseppe Laporte (MDB), pedindo a seus colegas que não privassem a população de uma resposta. “Tragam uma resposta plausível ao povo. De nada adianta culpar a pandemia. Tem vereador derrubando no nosso regimento”, comentou.

https://youtu.be/hQT8kf2qu24

Já Vado Silva (DC) pontou a seriedade da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). “Foi um trabalho sério e não admito levantar dúvidas. Temos que comparar nossa cidade com bons exemplos e não nivelar por baixo. Foi um trabalho incansável e o prefeito teria o direito de se explicar a população. Não vou me calar nesta Casa”, disparou.

O Presidente da CPI, o Vereador Pedro Américo (PT) apontou que a situação do transporte público não está solucionada. “Alguém foi culpado pela cidade ficar sem ônibus e a situação não está resolvida. Tomara que a cidade não volte a ficar sem ônibus”, assinalou apontando que o terreno da garagem da Prefeitura, no Bairro Progresso, está penhorado.

https://youtu.be/E5NgtFzJ9M0

O relator da CPI, o Vereador Erivelton Jayme (Patriotas) reforçou a tese do trabalho ético, transparente e verdadeiro. “Não houve perseguição”.

Ao final das discussões, o Presidente João Paulo (DEM) colocou a denúncia em votação nominal quando os vereadores André Menezes (PL), Fernando Bandeira (DEM), Pastor Angelino (PP), Professor Eustáquio (PV), Renato Pelé (Podemos), Sandro José (PROS) e Oswaldo Barbosa (PV) rejeitaram o pedido de abertura processante.
Pedro Américo (PT), Vado Silva (DC), Damires Rinarlly (PV), Erivelton Jayme e Guiseppe Laporte, membros das CPI, votaram favoráveis ao acatamento da denúncia.

Criação de comissão

A sessão encerrou com a votação do polêmico Projeto de Resolução nº 005/2021, apresentado pelos Vereadores Damires Rinarlly (PV), Erivelton Jayme (Patriotas), Oswaldo Barbosa (PV) e Renato Pelé (Podemos) que reorganiza as 8 comissões permanentes criando a 9ª Comissão voltada para os direitos dos idosos, mulheres, e pessoas LGBTQIA+.

A Casa estava repleta de representantes contra e a favor da iniciativa. Ao final, o projeto foi rejeitado por 8 vereadores. O Vereador Oswaldo Barbosa alegou inconstitucionalidade. “Temos nesta Casa então 8 comissões inconstitucionais. Apenas gostaria de frisar que estes segmentos são os mais vulneráveis e estamos resguardando direitos”, reverberou Damires.

“Quem segrega divide. Divididos somos mais fracos”, finalizou Sandro.

https://youtu.be/c4Pnkg6DJVU

Votaram favoráveis do Projeto: Erivelton Jayme, Pedro Américo, Giuseppe Laporte e Damires.

Câmara convoca 5 suplentes para votação de denúncia que pede a cassação do prefeito Mário Marcus

O calor intenso vai ferver os bastidores políticos na próxima semana. Isso porque a Câmara de Lafaiete vota na noite de terça feira (14) o pedido para acatar ou não a denúncia, apresentada por 5 vereadores Pedro Américo (PT), Erivelton Martins (Patriotas) Giuseppe Laporte (MDB), Damires Rinarlly (PV) e Vado Silva (DC), no qual eles pedem abertura de Comissão Processante com sugestão de cassação.

A denúncia é resultado do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito que durou mais de 120 dias na apuração do caos no transporte público, quando Lafaiete ficou desabastecida do serviço por 3 meses em 2020. A CPI apurou responsabilidade do Prefeito Mário Marcus imputando-lhe omissão e improbidade administrativa.

Como os autores são os proponentes eles ficam impossibilitados de poder de votação. Diante do caso, a Câmara convocou os seus respectivo suplentes: Zilda Helena (PT). Diego Gagé (Patriotas), Felipe Tavares (MDB), José Luiz (PV) e Alan Teixeira (DC).

Pelo rito da sessão, antes da leitura do expediente, eles tomam posse para votar a denúncia de pedido de abertura de Comissão Processante. Após, os vereadores efetivos retornam a sessão.

São necessários, 7 votos para aprovação da denúncia, caso contrário é arquivada e encerra-se CPI.

Neste momento, não há clima para a abertura da Comissão Processante que poderia desembocar na cassação. Mas até tudo pode mudar…e os telefones não param.

CPI responsabiliza prefeito colapso no transporte público; “provamos que ele foi omissão”, dispara Pedro Américo

“O prefeito foi omisso.” Assim sintetizou o vereador Pedro Américo (PT) em sua fala na noite de ontem (2) após a leitura do relatório final Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada para apurar a crime de responsabilidade e falta de fiscalização no colapso do transporte público quando os usuários ficaram por 3 meses sem o serviço, suprimido precariamente pelas vans escolares.

Américo assinalou que a CPI, da qual foi o presidente, prezou pela verdade atuando com responsabilidade nos fatos apurados. “Ocorreu um grande prejuízo quando a cidade ficou sem transporte. Agora cada um aqui vote com sua consciência”.

O Relator da CPI, o Vereador Erivelton Jayme (Patriotas) ressaltou o trabalho minucioso e o esforço concentrado dos membros da comissão e seus assessores jurídicos. “Fizemos um trabalho isento sem politicagem mas apurar a situação gravíssima por que passou a população. Cumprimos o nosso deve agora é apurar a responsabilidade na omissão”.

Damires Rinarlly (PV) reforçou om trabalho investigativo da CPI, destacando a seriedade de imparcialidade do relatório final.

Já Giuseppe Laporte (MDB) ressaltou que os responsáveis devem ser punidos pelo casos no transporte público. “Estamos comprometidos com a nossa população. Quisera a gente não instalar esta comissão, mas como dever nosso, não podíamos ficar omissos neste descalabro vivido e sentido pela população”, finalizou Vado Silva (DC).

Desdobramentos

O relatório final será encaminhado ainda hoje (3) a prefeitura de Lafaiete, Tribunal de Contas e Ministério Público.

Nos próximos dias, conforme apurou nossa reportagem, deve ser protocolado na Câmara uma denúncia com pedido de abertura de Comissão Processante baseada no crime de improbidade administrativa, pela cassação do mandato do prefeito Mário Marcus. O pedido depende de aprovação do plenário.

Para esta votação devem ser convocados os suplentes dos 5 vereadores que participaram da CPI.

Leia relatório final

Após cassação, Itabirito terá novas eleições em 7 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou a data das eleições suplementares da cidade de Itabirito. Os novos pleitos acontecerão no dia 7 de julho. A decisão foi tomada após o TRE-MG cassar o mandato de Alex Salvador, prefeito do município, e de seu vice, Wolney Pinto de Oliveira, por abuso de poder econômico e captação ilícito de recursos na campanha eleitoral de 2016.

O prefeito, naquele momento candidato à reeleição, teria recebido doação de pessoas jurídicas que prestam serviço de transporte no município. Para tanto, as doadoras teriam usado de seus funcionários, sócios e parentes de sócios para doações. A resolução referente as novas eleições será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias e, portanto, ficará disponível no portal do TRE, na aba eleições suplementares/eleições 2016.

Itabirito tem eleições suplementares marcadas para 7 de julho
Prefeitura Municipal de Itabirito – Crédito da foto: Prefeitura Municipal de Itabirito/ Site Oficial

Decisões unânimes

A decisão unânime do TRE-MG aconteceu no início do último mês de janeiro, mas os políticos puderam entrar com recursos, que foram rejeitados também de forma uníssona pelos juízes do Tribunal, no dia 27 de março. Sendo assim, no dia 01 de abril a entidade publicou oficialmente a decisão de cassação do mandato, tendo cumprido as intimações para a decisão no dia 03 do mesmo mês. Daí em diante, o presidente da Câmara dos Vereadores, Arnaldo Pereira dos Santos, assumiu a prefeitura interinamente.

Prazos para as eleições

De acordo com a resolução, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos entre 29 de maio e 2 de junho. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 6 de junho, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 7 de junho, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral.

As eleições suplementares acontecem nos mesmos moldes que as ordinárias, estando aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 6 de fevereiro de 2019. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições ordinárias de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 26 de julho.

A partir de 6 de junho até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais de Itabirito funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados. Do período pré-eleitoral até a diplomação do novo prefeito, o presidente da Câmara de Vereadores continuará respondendo interinamente pela Prefeitura Municipal. (Mais Minas)

Foto capa: Alex Salvador, prefeito de Itabirito, teve o mandato cassado no início do ano – Crédito da foto: Guilherme Bergamini/ ALMG

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