Cesta Básica é liberada para quem recebe Bolsa Família: Veja como receber

O Bolsa Família, além do auxílio financeiro, oferece um benefício adicional essencial: a cesta básica. Entenda como funciona esse suporte, que é administrado pelas prefeituras e governos estaduais.

Dentro dessa proposta, a distribuição da cesta básica varia conforme o município e estado, através de cartões que permitem aos beneficiários escolherem e adquirirem alimentos de acordo com suas preferências.

FONTE FDR

Mais de 80 anos depois, o ovo entra para a cesta básica dos brasileiros

Publicado ontem (6) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.936, de 5 de março de 2024, estabeleceu nova cesta básica de alimentos, alterando a cesta original que permanecia sem qualquer alteração há mais de 85 anos, ou seja, desde sua criação em 1938 (Decreto-Lei nª 399).

À primeira vista a nova cesta básica é mais enxuta que a original, pois especifica 10 alimentos ou grupo de alimentos, enquanto a cesta octogenária relacionava 13 deles. Mas a nova cesta é bem mais nutritiva, pois contém alimentos cuja ausência era sentida há tempos. Caso, por exemplo, dos ovos, agora nominado junto com as carnes.

A cesta de 1938 citava apenas a carne – bovina, no caso, pois comercialmente avicultura e suinocultura inexistiam então. E o ovo era citado apenas como alimento “extra”, ou seja, poderia fazer parte da ração conforme a facilidade de aquisição. Agora é alimento obrigatório.

Aguarda-se, agora, a regulamentação do atual Decreto com, inclusive, detalhamento da composição da nova cesta. A de 1938 estipulava, por exemplo, 6 kg mensais de carne e 15 l de leite (72 kg e 180 litros anuais, respectivamente).

Governo Lula estabelece a “nova cesta básica”: veja a lista de alimentos

A cesta será composta exclusivamente por alimentos in natura ou minimamente processados, juntamente com ingredientes culinários

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social lançou a lista exemplificativa dos alimentos que integram a “nova cesta básica”, conforme divulgado em portaria nesta quinta-feira (7). A criação da nova cesta básica ocorreu por meio de decreto publicado na quarta-feira (6), com o objetivo de orientar políticas públicas destinadas a garantir o direito à alimentação.

Segundo o decreto, a cesta básica será composta exclusivamente por alimentos in natura ou minimamente processados, juntamente com ingredientes culinários, enquanto os alimentos ultraprocessados foram excluídos, relata o g1.

  1. Feijões (leguminosas) – feijão de todas as cores, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre
  2. Cereais – arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado, milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia, farinhas de milho, de trigo e de outros cereais, macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados, pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados
  3. Raízes e tubérculos – Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados, farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)
  4. Legumes e verduras – Abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruruatalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense, chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, cente-de-leão, escarola, espinafre, eueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho, rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)
  5. Frutas – Abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba,jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá
  6. Castanhas e nozes (oleaginosas) – amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar,
  7. Carnes e ovos – Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados, ovos de aves, sardinha e atum enlatados
  8. Leites e queijos – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto, queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite)
  9. Açúcares, sal, óleos e gorduras – Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais, azeite de oliva, manteiga, banha de porco, açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel, sal de cozinha
  10. Café, chá, mate e especiarias – Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino,, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma

FONTE: BRASIL 247

Novo salário mínimo ideal assusta a todos os brasileiros

Brasileiros que dependem da cesta básica podem passar por aperto com a alta dos preços

De tempos em tempos, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), faz pesquisas acerca do valor da cesta básica. Em seu último levantamento, cujo apanhado se referiu aos últimos 12 meses, o resultado assustou os cidadãos que recebem até um salário-mínimo.

Segundo informações repassadas pelo órgão, o valor da cesta básica aumentou em cerca de 18% em 2022 em 17 diferentes capitais brasileiras. Infelizmente, o trabalhador estava comprometendo, nesses últimos meses, aproximadamente 60% do seu salário-mínimo na aquisição dos alimentos básicos que sustentam a subsistência.

O Notícias Concursos, na matéria de hoje, mostrará outros dados surpreendentes e o que o brasileiro pode (e está fazendo) quanto a isso.

Cesta básica com valores exorbitantes assusta e prejudica a subsistência de quem recebe até um salário mínimo

A apuração dos dados citados acima identificou que as maiores altas foram nas capitais:

  • Goiânia (17,98)%;
  • Brasília (17,25)%;
  • Campo Grande (16,03)%;
  • Belo Horizonte (15,06)%.

Tal levantamento comparou o preço da cesta básica relacionado com o preço de dezembro de 2021. O item entra como um dos elementos usados na definição e base de cálculo do salário-mínimo.

NOTÍCIA RUIM para quem recebe até 1 salário-mínimo
NOTÍCIA RUIM para quem recebe até 1 salário-mínimo – Freepik

Com isso, mesmo o salário aumentando proporcionalmente de R$ 1.212,00 no ano de 2022, encontrou-se uma cesta básica na capital paulista sendo vendida pelo valor de R$ 791,29. Isso é equivalente a 70,58% do piso nacional.

A cesta de Aracaju foi encontrada pelo preço de R$ 521,05. Considerando esses preços, o Dieese apontou que, o cidadão que recebe apenas um salário-mínimo, acaba comprometendo 60,22% da renda com alimentos.

Na mesma época em 2021, registrou-se uma média de 58,91%. Constando entre os 13 itens essenciais, oito produtos tiveram alta nas capitais estudadas. São eles:

  • Pão francês;
  • Leite integral;
  • Café;
  • Manteiga;
  • Banana;
  • Farinha de trigo;
  • Farinha de mandioca.

Outros produtos, como arroz e óleo de soja registraram aumentos, mas em 15 e 16 cidades, respectivamente. Essa inflação acumulada nos preços dos alimentos, alcançou 10,91% no mês de novembro de 2022.

Aumento no valor das cestas básicas por capital

  • Recife (6,15%);
  • Aracaju (8,99%);
  • João Pessoa (9,99%);
  • Vitória (10,09%);
  • Salvador (10,13%);
  • Natal (10,35%);
  • Curitiba (11,17%);
  • Florianópolis (11,55%);
  • Porto Alegre (12,11%);
  • Fortaleza (12,94%);
  • Rio de Janeiro (12,98%);
  • São Paulo (14,60%);
  • Belém (14,83%);
  • Belo Horizonte (15,06%);
  • Campo Grande (16,03%);
  • Brasília (17,25%);
  • Goiânia (17,98%).

Qual é o ideal para receber de valor do salário-mínimo?

Segundo pesquisas, o valor do salário-mínimo que seria ideal para suprir todas as necessidades do trabalhador é de R$ 6.647.63. Isso quer dizer que são 5,5 vezes mais se comparado ao valor que vigorava em dezembro de 2022, R$ 1.212,00. Esse mesmo levantamento aponta também que o necessário para um salário-mínimo é de R$ 5.800,98, ou seja 5,3 vezes mais que a quantia oferecida em 2021, que era de R$ 1.100,00.

O levantamento do salário-mínimo incluiu gastos que são contabilizados como despesas básicas, por exemplo: moradia, alimentação, saúde, educação, higiene, vestuário, transporte, Previdência Social e lazer. Tudo isso considera uma família que é composta por quatro membros, sendo duas crianças e dois adultos.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Auxílio Brasil não é suficiente para comprar todos os itens da cesta básica

Após o fim do auxílio emergencial, o programa Auxílio Brasil devem começar a ser pago. Em suma, a meta do governo é pagar R$ 400 em média, para mais de 16 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social. O pagamento do novo benefício deve iniciar no mês de novembro. Entretanto, o valor do benefício não é suficiente para pagar os itens básicos da cesta abaixo. Saiba mais a seguir.

Auxílio Brasil não é suficiente para comprar todos os itens da cesta básica

Em suma, o governo ainda procura recursos para pagar o novo Auxílio Brasil. Entretanto, para os dois últimos meses de 2021, devem ser usados recursos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi aumentando de forma gradual. Com isso, vai ser possível gerar um recursos de R$ 1,62 bilhão, para pagar o benefício.

Para 2022, a equipe econômica do governo propôs a Reforma do Imposto de Renda e a aprovação, da PEC dos precatórios. Ambas seguem em tramitação no Congresso Nacional, e são fundamentais para pagar o Auxílio Brasil.

Com isso, a média de pagamento do Auxílio Brasil ainda não foi definido. Entretanto, deve ser entre R$ 300 e R$ 400. A quantia tem como meta, ajudar as famílias em situação de pobreza, e pobreza extrema a pagar as despesas de alimentação.

Entretanto, o preço médio da cesta básica no mês de setembro ficou em R$ 564,74, conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Sendo assim, para uma família composta por 2 adultos e 2 crianças, a despesa com alimentação chega a R$ 1.691,22.

Ou seja, essa quantia é mais que 4 vezes maior que o valor médio a ser pago no Auxílio Brasil. Para piorar, é maior que o atual salário mínimo vigente, que está em R$ 1.100. De acordo com o Diesse, a cesta mais cara foi encontrada em São Paulo, custando R$ 673,45. Em segundo lugar, está Porto Alegre, com R$ 672,39, seguido por Florianópolis, R$ 662,85.

Por outro lado, as cestas básicas mais baratas estão na Região Nordeste: Aracaju (R$ 454,03), João Pessoa (R$ 476,63) e Salvador (R$ 478,86).

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Ovo e mel podem se tornar itens essenciais da cesta básica

O Projeto de Lei 4534/20 inclui o ovo como item essencial do grupo de alimentos que compõem a cesta básica. O texto altera o Decreto-Lei 399/38, que estabelece que a parcela do salário mínimo destinada a gastos com alimentação não pode ser menor ao custo da Cesta Básica Nacional. 

O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e sua tramitação pode ser acompanhada através da Agência Câmara de Notícias. 

Segundo o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o alimento é quase um polivitamínico natural, considerando a presença em sua composição de boas quantidades das vitaminas A, D, E e do complexo B. 

“Isso significa que, de uma forma geral, é um bom antioxidante, evitando o envelhecimento precoce e o desenvolvimento de doenças crônicas, como câncer”, diz Goergen. “A inclusão do ovo, alimento rico em proteína, vitaminas e minerais, é necessária e fundamental, pois ele atende as necessidades nutricionais das crianças, adolescentes, adultos e idosos”, completa. 

O que entra na cesta hoje 

Atualmente, a cesta básica é composta por treze produtos alimentícios em quantidades que variam conforme a região do País: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga. 

Projeto inclui mel entre itens da cesta básica 

Recentemente, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) também propôs a inclusão do mel natural entre os itens da cesta básica que são desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno. 

“O mel proveniente da produção apícola constitui alimento saudável e rico em nutrientes e propriedades benéficas, inclusive para tratamentos naturais”, defendeu o autor da proposta. “Cabe ao Poder Legislativo estimular consumo e a produção do mel natural, trazendo efeitos positivos sobre o bem-estar da população”, complementa. (Brasil 123)

Prefeitura de Rio Espera distribui kits de merendas escolar às famílias de alunos e material para estudo em casa

A Prefeitura Municipal de Rio Espera, distribuiu kits de alimentos da merenda escolar para às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido a pandemia do novo coronavírus, além disso, foram distribuídos pela Secretaria de Educação, kits de estudo, incluindo atividades para serem realizadas em casa.

A medida que permitiu a distribuição das cestas básicas, se baseia na Lei federal n° 13.987/2020, sendo então publicado um Decreto pelo Prefeito, Lúcio Marcos da Silveira, e aprovado pelo CAE (Conselho de Alimentação Escolar) que deliberou sobre a distribuição dos alimentos da merenda escolar no município Rio Espera.

No total, foram entregues, 160 cadernos de atividades e 127 kits de alimentação.

Os kits alimentares escolar foram encaminhados com uma tabela nutricional e com orientação de higienização, e conforme consta no decreto municipal, os alimentos serão doados mensalmente, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.

Foi assinado por cada família beneficiada, um termo de recebimento para fiscalização do CAE, além de ser exigidos como critérios:

I- Estar matriculado na rede pública municipal de ensino;
II- Estar cadastrado no CADÚnico, programa da assistência social;
III- Os familiares que tiverem até 2 (dois) filhos, receberão apenas 1 (um) kit.
IV- Aqueles familiares que tiverem mais de 2 filhos, receberão 2 (dois) kits. (Uai New)

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