28 de abril de 2024 11:53

Governo Lula estabelece a “nova cesta básica”: veja a lista de alimentos

A cesta será composta exclusivamente por alimentos in natura ou minimamente processados, juntamente com ingredientes culinários

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social lançou a lista exemplificativa dos alimentos que integram a “nova cesta básica”, conforme divulgado em portaria nesta quinta-feira (7). A criação da nova cesta básica ocorreu por meio de decreto publicado na quarta-feira (6), com o objetivo de orientar políticas públicas destinadas a garantir o direito à alimentação.

Segundo o decreto, a cesta básica será composta exclusivamente por alimentos in natura ou minimamente processados, juntamente com ingredientes culinários, enquanto os alimentos ultraprocessados foram excluídos, relata o g1.

  1. Feijões (leguminosas) – feijão de todas as cores, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre
  2. Cereais – arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado, milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia, farinhas de milho, de trigo e de outros cereais, macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados, pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados
  3. Raízes e tubérculos – Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados, farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)
  4. Legumes e verduras – Abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruruatalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense, chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, cente-de-leão, escarola, espinafre, eueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho, rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)
  5. Frutas – Abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba,jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá
  6. Castanhas e nozes (oleaginosas) – amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar,
  7. Carnes e ovos – Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados, ovos de aves, sardinha e atum enlatados
  8. Leites e queijos – Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto, queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite)
  9. Açúcares, sal, óleos e gorduras – Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais, azeite de oliva, manteiga, banha de porco, açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel, sal de cozinha
  10. Café, chá, mate e especiarias – Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino,, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma

FONTE: BRASIL 247

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