Projeto eleva idade mínima e exige permissão judicial para cirurgia de troca de sexo

Um projeto de lei (PL) apresentado protocolado em abril deste ano pelo deputado federal Dr. Jaziel (PL-CE) quer restringir o acesso à cirurgia de redesignação sexual, conhecida popularmente como mudança de sexo. De acordo com texto, o procedimento será vedado a menores de 23 anos. Além disso, será necessário haver decisão judicial prévia e favorável à cirurgia e acompanhamento por equipe multidisciplinar, pelo prazo mínimo de três anos.

Caso haja descumprimento, as punições serão as mesmas definidas pela norma que trata de  infrações à legislação sanitária federal, que prevê advertência e multas com valores que variam entre R$ 2 mil, em caso de infrações leves, e R$ 1,5 milhão, em infrações gravíssimas.

Na justificativa do projeto, o deputado alega que a cirurgia “é um procedimento radical de alteração da genitália e órgãos reprodutivos, realizado em pessoas transgênero” e “uma operação praticamente irreversível, sendo impossível o retorno completo à anatomia anterior”.

Por esse motivo, o parlamentar frisa que “é o tipo de situação na qual o Estado precisa criar requisitos rigorosos para sua realização”. “O arrependimento posterior, infelizmente, é uma realidade que acomete parte das pessoas submetidas ao procedimento, o que pode levar a sofrimento psíquico ou até mesmo ao suicídio”, acrescenta.

Dr. Jaziel cita que a idade mínima de 21 anos exigida para a realização no Sistema Único de Saúde (SUS) é “insuficiente porque muitos de nossos jovens ainda estão imaturos nessa idade”. De acordo com ele, na rede privada de saúde, o procedimento pode ser feito a partir dos 18 anos de idade com regulação do Conselho Federal de Medicina (CFM), “bastante criticada” e “questionada”.

Nesta segunda-feira (26), o Partido Liberal, sigla que abriga o deputado, comentou sobre a proposta no Twitter. De acordo com a publicação, trata-se de uma proposta que pensa “no bem-estar da população” e explica a cirurgia como uma operação que “remodela os órgãos sexuais de pessoas transgênero” e “um procedimento considerado radical de alteração da genitália e órgãos reprodutivos”.

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