Saiu a lista de motoristas que tiveram a CNH SUSPENSA; veja os nomes

Descubra o principal motivo

A decisão está tomada e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) revelou novidade sobre quem teve a CNH suspensa.

Ao todo, foram 128 motoristas que perderam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A saber, a lista foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (27).

Na maior parte dos casos, os motoristas respondem por terem sido flagrados pela Lei Seca, isto é, estavam embriagados ao volante.

CNH suspensa

A partir da notificação da CNH suspensa, caso desejem, os motoristas terão o prazo de 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Cabe mencionar que os períodos de suspensão variam de 1 a 12 meses, conforme a infração.

Ainda mais, para recuperar o direito a direção, os condutores deverão fazer o curso e o exame de reciclagem.

Além disso, se forem flagrados na direção de um veículo durante o período da suspensão, os motoristas correm o risco de ter a CNH cassada.

Para acessar a lista completa, clique aqui e confira a partir da página 49.

Prisão

Além de mencionar a lista de quem teve a CNH suspensa, é importante deixar um alerta.

Uma mulher de 49 anos foi presa em flagrante por corrupção ativa durante um exame de autoescola.

A saber, o caso ocorreu em João Monlevade, região Central do Estado, na última sexta-feira (22 de dezembro), mas só divulgado nesta terça-feira (26 de dezembro) pela Polícia Civil de Minas Gerais (MG).

De acordo com a Polícia Civil, a suspeita foi reprovada durante exame prático de direção veicular.

Então, após o resultado, ela ofereceu R$ 4.000 para policiais civis para ser aprovada no exame. Dois membros da banca examinadora receberiam a oferta para “mudar o resultado”.

Desse modo, a mulher recebeu voz de prisão em flagrante por corrupção ativa.

Se condenada, a suspeita pode pegar uma pena de 2 a 12 anos de reclusão.

Por fim, após os procedimentos de polícia judiciária, a suspeita foi encaminhada para o sistema prisional.

Exame toxicológico exigido para categorias da CNH

Os motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, como caminhoneiros e condutores de ônibus e vans, devem fazer até esta quinta-feira (28), o exame toxicológico, que pode identificar o uso de substâncias psicoativas.

A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023.

O objetivo é contribuir para o aumento da segurança no trânsito e a prevenção de acidentes, já que o consumo de substâncias psicoativas por condutores de veículos pesados pode comprometer a habilidade de dirigir porque afeta a capacidade cognitiva do condutor e, com isso, aumenta o risco de acidentes de trânsito.

O exame busca também identificar se o condutor está fazendo uso regular de substâncias proibidas.

FONTE BRASIL 123

CNH suspensa? Veja o que muda com a nova lei

Se um Projeto de Lei for aprovado na Câmara dos Deputados, alguns cidadãos poderão obter uma reavaliação dos seus processos de suspensão de carteira.

Em abril de 2021, uma nova legislação de trânsito começou a vigorar, implementando algumas mudanças nas regras já existentes. Talvez uma das mais significativas para os motoristas tenha sido o aumento do limite de pontos concedidos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que saltou de 20 para 40.

Em regra, quando um condutor alcança a pontuação limite, ele tem o seu direito de dirigir suspenso. Foi justamente por esse motivo que a mudança foi tão bem recebida. Graças a isso, os níveis de tolerância aumentaram e pessoas que estavam prestes a estourar a marca puderam respirar mais aliviadas.

Porém, e quanto aos que já estavam sendo suspensos por conta dessa regra, antes da lei atualizada começar a vigorar oficialmente? Para esse público em específico, o Congresso Nacional realizou a aprovação de um projeto que pode trazer vários benefícios.

Uma suspensão pode ser efetivamente revogada?

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês de agosto um projeto destinado a ajudar os motoristas que estejam com o processo de suspensão da CNH em andamento. Agora, eles poderão ter as penalidades revistas e, talvez, até mesmo revogadas!

Lembrando que a iniciativa deve estar beneficiando somente quem ainda estiver com os trâmites em andamento, tendo o procedimento sido instaurado antes da nova legislação começar a ser válida. Mesmo assim, o PL (Projeto de Lei) ainda conta com uma ressalva.

Não são todos os motoristas que poderão desfrutar deste benefício de revisão. Portanto, a medida irá valer somente para quem não tiver cometido infrações gravíssimas. O autor do texto é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que defende a possibilidade dos motoristas que cumprirem certos requisitos tenham suas punições reavaliadas.

Por fim, se a habilitação já tiver sido suspensa e os procedimentos pertinentes a isso concluídos, então não haverá possibilidades de recorrer. O projeto continua seguindo a tramitação usual da Casa e não há data definida para a sua conclusão e a posterior alteração do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

FONTE CAPITALIST

CNH suspensa? Veja o que muda com a nova lei

Se um Projeto de Lei for aprovado na Câmara dos Deputados, alguns cidadãos poderão obter uma reavaliação dos seus processos de suspensão de carteira.

Em abril de 2021, uma nova legislação de trânsito começou a vigorar, implementando algumas mudanças nas regras já existentes. Talvez uma das mais significativas para os motoristas tenha sido o aumento do limite de pontos concedidos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que saltou de 20 para 40.

Em regra, quando um condutor alcança a pontuação limite, ele tem o seu direito de dirigir suspenso. Foi justamente por esse motivo que a mudança foi tão bem recebida. Graças a isso, os níveis de tolerância aumentaram e pessoas que estavam prestes a estourar a marca puderam respirar mais aliviadas.

Porém, e quanto aos que já estavam sendo suspensos por conta dessa regra, antes da lei atualizada começar a vigorar oficialmente? Para esse público em específico, o Congresso Nacional realizou a aprovação de um projeto que pode trazer vários benefícios.

Uma suspensão pode ser efetivamente revogada?

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês de agosto um projeto destinado a ajudar os motoristas que estejam com o processo de suspensão da CNH em andamento. Agora, eles poderão ter as penalidades revistas e, talvez, até mesmo revogadas!

Lembrando que a iniciativa deve estar beneficiando somente quem ainda estiver com os trâmites em andamento, tendo o procedimento sido instaurado antes da nova legislação começar a ser válida. Mesmo assim, o PL (Projeto de Lei) ainda conta com uma ressalva.

Não são todos os motoristas que poderão desfrutar deste benefício de revisão. Portanto, a medida irá valer somente para quem não tiver cometido infrações gravíssimas. O autor do texto é o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), que defende a possibilidade dos motoristas que cumprirem certos requisitos tenham suas punições reavaliadas.

Por fim, se a habilitação já tiver sido suspensa e os procedimentos pertinentes a isso concluídos, então não haverá possibilidades de recorrer. O projeto continua seguindo a tramitação usual da Casa e não há data definida para a sua conclusão e a posterior alteração do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

FONTE CAPITALIST

Motorista com CNH suspensa poderá ter a carteira de volta; entenda

Projeto de Lei aprovado em comissão da Câmara dos Deputados garante revisão de penalidade para motoristas em processo de suspensão da carteira antes de 2022

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que proporciona aos motoristas, com processos de suspensão em andamento devido à acumulação de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de terem suas penalidades revistas.

A revisão das penalidades ocorre em consonância com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para um motorista ter seu direito de dirigir suspenso. 

Condições para revisão da penalidade

Conforme a proposta, os condutores em processo de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, poderão se beneficiar da revisão, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original do projeto estipulava o direito à revisão da penalidade apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.

Detalhes sobre a suspensão da CNH

A Lei 14.071/20, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada nas seguintes situações, em um período de 12 meses:

  • Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima; 
  • Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.

Antes da reformulação no código, a suspensão ocorria com a acumulação de 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

FONTE O TEMPO

Motorista com CNH suspensa poderá ter a carteira de volta; entenda

Projeto de Lei aprovado em comissão da Câmara dos Deputados garante revisão de penalidade para motoristas em processo de suspensão da carteira antes de 2022

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que proporciona aos motoristas, com processos de suspensão em andamento devido à acumulação de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de terem suas penalidades revistas.

A revisão das penalidades ocorre em consonância com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para um motorista ter seu direito de dirigir suspenso. 

Condições para revisão da penalidade

Conforme a proposta, os condutores em processo de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, poderão se beneficiar da revisão, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original do projeto estipulava o direito à revisão da penalidade apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.

Detalhes sobre a suspensão da CNH

A Lei 14.071/20, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada nas seguintes situações, em um período de 12 meses:

  • Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima; 
  • Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.

Antes da reformulação no código, a suspensão ocorria com a acumulação de 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

FONTE O TEMPO

CNH suspensa? Descubra quem deve encarar a reciclagem obrigatória!

A legislação de trânsito brasileira determina as situações em que é preciso passar pelo curso de reciclagem. Saiba quais são!

Como todos sabemos, para dirigir no Brasil é preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), seguindo as determinações da legislação vigente. Motoristas que cometem infrações sofrem penalidades variadas, conforme a gravidade do ocorrido.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem como uma de suas punições a suspensão do direito de dirigir, além do pagamento de multa, a apreensão do veículo e outras medidas tomadas administrativamente, sem o prejuízo da criminalização.

Acontece que vários condutores ficam em dúvida de qual é o procedimento a ser seguido para ter o documento de volta, ainda mais naqueles casos em que é preciso passar pelo curso de reciclagem, que muitos sequer sabem quando é ou não necessário.

Quando é preciso passar pelo curso de reciclagem?

O curso de reciclagem é visto como uma das penalidades aplicadas a alguns infratores, conforme a ação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A formação é obrigatória para todos os motoristas com a CNH suspensa ou em uma das seguintes situações:

  • Quando for necessária a reeducação do condutor;
  • Quando o direito de dirigir tiver sido suspenso;
  • Quando se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído, havendo ou não processo judicial;
  • Quando houver sido condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • A qualquer momento, desde que fique constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
  • Outras situações que podem ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Como é o curso de reciclagem?

O curso de reciclagem prevê 30 horas de aula, com duração de 50 minutos cada. Nas aulas, são abordados temas sobre legislação de trânsito, sobre direção defensiva, relacionamento com outros e primeiros socorros. Em resumo as classes são divididas assim:

  • 12 horas de aula sobre a legislação de trânsito;
  • 8 horas de aula sobre direção defensiva;
  • 6 horas de aula sobre relacionamento interpessoal;
  • 4 horas de aula sobre primeiros socorros.

FONTE CAPITALIST

Alerta Detran: milhares de motoristas ficarão sem dirigir em breve

Procedimento de regularização voltou a ser obrigatório para os motoristas, que podem ser penalizados caso sejam pegos conduzindo com CNH vencida.

Milhares de condutores de veículos deverão renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até o dia 31 de outubro, caso contrário eles pagarão multa, receberão sete pontos no documento e poderão ter o carro retido.

Em razão da pandemia, os prazos para atualizar o documento vencido sofreram mudanças, com adiamentos. No entanto, o procedimento voltou a ser obrigatório para os motoristas, que podem ser penalizados caso sejam pegos conduzindo com CNH vencida.

Quais são os motoristas que precisam regularizar a CNH?

No geral, os motoristas que tiveram o documento vencido no mês de outubro de 2021 deverão se preocupar com a regularização. O prazo dado para a realização do procedimento vai até o final de outubro deste ano, no dia 31. O procedimento é feito no Departamento de Trânsito (Detran) ou nos postos de atendimento dos estados.

A regra foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro de 2021 após resolução pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Veja a seguir o que acontece com o condutor pego com a carteira vencida!

Multa para quem conduzir veículo com CNH vencida

No geral, o motorista deve ficar atento, pois conduzir um veículo com CNH vencida há mais de 30 dias estará cometendo infração gravíssima, que impõe o pagamento de multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e possibilidade de ter o carro retido. As diretrizes estão presentes no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Calendário de renovação da CNH

Com a chegada do fim do ano, ainda restam algumas datas para quem precisa renovar a CNH em 2022. Veja:

  • CNH vencida em outubro de 2021: renovar até 31 de outubro de 2022;
  • CNH vencida em novembro de 2021: renovar até 30 de novembro de 2022;
  • CNH vencida em dezembro de 2021: renovar até 31 de dezembro de 2022.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Nova lei salva motoristas que teriam a CNH suspensa

Desde abril de 2021 está em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças está o aumento no limite de pontos por infração

As mudanças atuais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabaram ajudando muitos motoristas. Diversas habilitações que poderiam ser suspensas foram “salvas” pelas alterações. Ainda que o processo estivesse em andamento, a decisão acabou sendo anulada.

O que ocorre é que o limite de pontos para ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa aumentou. Agora é preciso atingir 40 pontos em infrações para perder o direito de dirigir. Anteriormente, o limite era de 20 pontos. As regras mudaram em abril de 2021. Porém processos anteriores que ainda estava em andamento foram afetados.

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran.SP) anulou os processos de suspensão, por exemplo. Ao todo, 126.957 ações que aguardavam julgamento de suspensão do direito de dirigir foram descartadas pelo órgão.

Anulação

O novo CTB entrou em vigor em 12 de abril de 2021. Antes disso, o limite de pontos de infração para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) era de 20.  Contudo, o novo CTB estabeleceu regras diferentes. Agora o direito de dirigir é suspenso quando:

  • O motorista atinge 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada.

As mudanças favoreceram os motoristas que tinham 20 pontos, mas sem que houvesse duas ou mais infrações gravíssimas. Todos que se enquadram nesta situação e estavam com o processo em andamento na justiça, tiveram a causa anulada.

O Detran.SP esclarece que não é necessário se dirigir a uma agência do Departamento ou ao Poupatempo. Isso já foi realizado automaticamente dentro do sistema do órgão.

Cuidado com golpes

Alguns criminosos estão se aproveitando da situação para extorquir contribuintes desavisados. Por isso, o Detran.SP diz para ficar atento a possíveis golpes que prometem anular o processo.

O condutor será comunicado via Correios sobre a nova decisão de anulação do processo. Caso a carta ainda não tenha sido entregue, é possível consultar o andamento das ações pela internet.

Consultas

É importante que todos os dados do titulas da CNH estejam atualizados junto ao Departamento. Basta acessar o site: www.detran.sp.gov.br e conferir se os dados de registros estão corretos.

Além disso, é possível consultar todos os dados referentes à CNH do condutor no site do Detran.SP. Em área específica, o condutor pode acompanhar o andamento dos processos, inclusive o de suspensão.

O Detran.SP informou que as novas regras do CTB já estão em vigor no Estado.

FONTE CAPITALIST

Detran divulga nomes de motoristas com CNH suspensa; Veja a lista

Motoristas penalizados terão de realizar um curso de reciclagem para ter de volta do direito de dirigir. Prazo para recurso é de até 30 dias

Uma lista com o nome de condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso foi divulgada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) nesta quarta-feira, 29. A relação dos motoristas pode ser consultada no Diário Oficial do DF (DODF).

A decisão de tornar pública a lista de nomes acontece quando são esgotados todos os meios de defesa do motorista na esfera administrativa, que então decide suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem comete uma infração.

Com a divulgação dos nomes, o condutores terão 30 dias – contabilizados a partir da notificação da aplicação da penalidade – para entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O processo deve ser realizado por meio de protocolo do Detran-DF.

Quem teve a CNH suspensa terá de realizar um curso de reciclagem como forma de ter de volta o direito de dirigir. Porém, se o condutor for pego no comando de um veículo enquanto o documento estiver suspenso, um processo administrativo será instaurado e a habilitação cassada.

Para conferir a lista completa de nomes, acesse o DODF na íntegra.

FONTE CAPITALIST

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