Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro começam a valer neste sábado

Uma das alterações da nova redação da lei, é que os condutores serão punidos caso estejam dirigindo qualquer veículo com o exame vencido, incluindo automóveis e motocicletas

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula no mês passado começam a valer neste sábado (1º). As alterações atingem, principalmente, motoristas das categorias C, D e E, e usuários de ciclomotores, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de locomoção.

A alteração incluída na Lei 9.503/97 prevê duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.

O exame continua sendo obrigatório para motoristas destas categorias, mas, a partir de agora, a infração pela não renovação do exame no prazo não se configura mais somente quando os condutores estiverem na direção de veículos que exijam as categorias.

Pela nova redação da lei, os condutores serão punidos caso estejam dirigindo qualquer veículo com o exame vencido, incluindo automóveis e motocicletas.

Outra novidade foi a criação de um novo artigo, que estabelece punição para os motoristas que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuem dirigindo seus veículos.

A chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação ao constatarem a ausência de algum dos exames toxicológicos intermediários, teve fim com as novas regras.

Os motoristas têm prazo até 28/12 deste ano para regularizarem os exames vencidos. O condutor que não renovar os exames até o prazo estabelecido, já estará sujeito a autuação a partir do dia 29/12.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Nos últimos anos, a circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos se popularizou, e agora estes veículos também são enquadrados nas novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Veja as definições e regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito:

– Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

– Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.

Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

Com informações ND+

Conheça as multas mais caras de acordo com o Código de Trânsito

A gravidade das infrações de trânsito rende multas caras para os motoristas. Principalmente por colocar em risco a vida de outras pessoas.

A consciência no trânsito é um assunto que sempre está em discussão, principalmente no Maio Amarelo. As infrações cometidas por muitos motoristas vão além de multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A gravidade dos erros no trânsito é levada em conta na hora da definição das multas. Veja quais são as mais caras.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são categorizadas em leve, média, grave e gravíssima. E existe ainda o fator multiplicador, conforme os riscos e danos causados às demais pessoas no trânsito.

Multas mais caras

Entre as multas mais caras está o ato de promover a interrupção de uma via pública sem a autorização dos órgãos competentes. O valor chega a R$ 17.608,20. A infração é gravíssima e o motorista fica com a CNH suspensa pelo período de 1 ano.

O valor também é alto quando o veículo é usado para interromper a circulação. É 20 vezes o valor da infração gravíssima. A multa é de R$ 5.869,40 e também com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Os motoristas que dirigem sob efeito de álcool e se recusam a fazer o teste do bafômetro pagam a multa de R$ 2.934,70. E também ficam com a CNH suspensa.

Também na lista de multas mais caras está a disputa de corrida. É uma infração gravíssima, com R$ 2.934,70. O mesmo valor vale para quem promove racha ou usa o veículo em manobras perigosas.

E não para por aí. Forçar a passagem entre veículos, além de ser uma infração gravíssima com suspensão da carteira, rende multa de R$ 2.934,70.

Em casos de acidentes, o motorista que deixa de prestar socorro também comete uma enorme infração, com multa de R$ 1.467,35. Assim, nota-se que as multas de maior valor são aquelas que colocam a vida de outras pessoas em risco.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Veja como as alterações no Código de Trânsito afetam a vida dos condutores em 2022

Saiba como as alterações no Código de Trânsito podem afetar os condutores agora em 2022

A Lei 14.229/2021, sancionada em outubro do ano passado, implementou diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estão previstas para este ano. Boa parte das alterações tem relação com o processo de remoção do veículo, mas existem outros fatores que também foram modificados pela nova legislação.

Empresas que não indicam o condutor

Antes da alteração promovida pela Lei 14.229/2021, se uma empresa não indicasse o motorista que dirigia seu veículo, ela enfrentava sérias penalidades. Mas agora isso foi alterado considerando o período de tempo para cada infração. A multa sem indicação de motorista (NIC) agora está limitada a duas vezes o valor da penalidade original.

Nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Ainda não temos certeza das mudanças que serão aplicadas à CNH a partir de 2022, mas sabemos que haverá um novo design e novas categorias. É provável que a disponibilidade varie.

Novos limites de peso

De acordo com as mudanças, o limite de peso por eixo (tanto para veículos de carga quanto para ônibus) passará de 10% para 12%. Não há penalidades por descumprimento.

Efeito suspensivo dos recursos

A punição não pode ser aplicada a um motorista sem dar a ele uma chance justa de se defender. Nessa alteração, também foi colocado um prazo de 24 meses para que o recurso seja julgado, caso não seja feito, a ação punitiva prescreve. Essa alteração tem por objetivo tornar o processo administrativo de apreciação das penalidades ainda mais seguro para os condutores.

Uma reclamação que havia no código anterior era a falta de apreciação das defesas elaboradas pelos condutores que eram multados ou penalizados por algum erro no sistema. Essa alteração visa oferecer ao condutor todas as possibilidades para rever uma decisão, garantindo que a aplicação de multas e de outras penalidades seja ainda mais precisa e justa.

Remoções serão menos comuns

Quando um agente verifica uma irregularidade no veículo e essa pode ser sanada no local da infração, retirando qualquer risco à circulação, o veículo continua a sua viagem, mas com um prazo de 15 dias para sanar a irregularidade apontada.

Vale destacar que essa alteração não vale para todas as irregularidades ou infrações, mas apenas para aquelas que não oferecem risco para o motorista, para a via e para outros condutores.

São diversas alterações importantes que a Lei 14.229/2021 traz para o Código de Trânsito Brasileiro, por isso todos os condutores precisam ficar atentos a essas alterações.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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