Comissão de Meio Ambiente visita Serra da Moeda nesta segunda (16)

Objetivo é verificar estado de preservação do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda, sob ameaça permanente da atividade minerária.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza na próxima segunda-feira (16/10/23), a partir das 9h30, visita à região da Serra da Moeda (Trevo de Moeda, Rodovia BR-040, km 129, Itabirito, Região Metropolitana de Belo Horizonte).

O objetivo da atividade é verificar as condições e os instrumentos existentes para garantia da preservação do Monumento Natural Estadual Serra da Moeda (Mona).

A alteração dos limites da área do Mona, localizado nos municípios vizinhos de Moeda e Itabirito, já foi tema de intensos debates em comissões e no Plenário da ALMG nos últimos anos. Além da visita, as requerentes, deputadas Beatriz Cerqueira (PT) e Bella Gonçalves (Psol), solicitaram audiência pública para tratar do mesmo tema. 

Hoje na Casa está em tramitação o Projeto de Lei (PL) 1.185/23, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), que altera os limites do Monumento. Outro projeto semelhante, o 3.300/21, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), chegou a ser apreciado nas Comissões da ALMG em 2021, mas foi retirado de tramitação. 

Em ambos os casos, as proposições receberam duras críticas de alguns parlamentares por supostamente atender aos planos de expansão de empreendimento minerário da empresa Gerdau.

No final do ano passado, a deputada Beatriz Cerqueira propôs, durante audiência na Comissão de Participação Popular, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os licenciamentos ambientais concedidos pelo governo do estado para mineração em áreas que deveriam estar sob proteção. 

“Temos informações inclusive de que a Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) tem representantes dentro da Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) organizando estudos para uma nova legislação de licenciamento. Isso tudo precisa ser investigado”, afirmou a parlamentar.

Beatriz Cerqueira lembrou ainda a existência de uma agenda de prioridades da entidade a serem impostas ao Legislativo que teria um salvo-conduto para a mineração no topo das prioridades.

“Nesse caderninho azul está a liberação total da mineração em locais como Serra do Curral, Serra da Moeda e Serra do Brigadeiro”, denunciou à época.

FONTE ASSSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS

Comissão decide pelo prosseguimento do processo de impeachment do Prefeito Municipal

Após Defesa Prévia apresentada pelo Prefeito Municipal, Comissão Processante apresentou o parecer ao denunciado na última sexta-feira (22), atendendo aos ditames do Decreto nº 201/1967

A Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal decidiu por dar prosseguimento ao impeachment do Prefeito Municipal, José Walter Resende Aguiar. Após a defesa prévia apresentada pelo Chefe do Executivo no último dia 15, o Prefeito Municipal foi notificado na sexta-feira, 22, dentro do prazo legal estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

No parecer assinado pelos vereadores José Resende Moura (Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro), foram contrapostos alguns pontos em que a defesa do Prefeito requeria a nulidade do processo e buscava elucidar as questões apresentadas na denúncia formalizada por quatro cidadãos ao Legislativo Municipal.

“No que tange ao mérito da defesa apresentada, conforme já deliberado no plenário da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/MG, em princípio e em tese, existem indícios de irregularidades político-administrativas cometidas pelo Alcaide, motivo pelo qual, nesse momento, não há que se falar em arquivamento da denúncia”, diz o parecer da comissão de vereadores.

A Comissão Processante, após decidir pelo prosseguimento, destaca ainda que não se trata da definição final do julgado, mas prosseguir de maneira a ouvir as testemunhas arroladas e assegurar o direito de ampla defesa e do contraditório ao denunciado. “Há de se destacar que a comissão processante, neste momento, não está se posicionando a respeito da cassação ou absolvição do Senhor Prefeito Municipal, mas tão somente manifestando sobre a continuidade do processo de cassação sem, contudo, exarar juízo de valor quanto ao mérito da possível cassação.”, descreve o relatório.

Novos passos

Diante de uma solicitação do Chefe do Executivo Municipal à Comissão para que haja uma produção de prova pericial junto a médicos e a hospitais onde os procedimentos cirúrgicos foram realizados, a Comissão estabeleceu o prazo de 03 dias para que o denunciado informe de forma clara e objetiva qual tipo de perícia pretende produzir, indicando a área de atuação e formação do profissional responsável. Da mesma forma, deverá especificar as razões da necessidade de tal prova, sob pena de indeferimento. Na tarde da última segunda-feira, 25, o Prefeito apresentou as justificativas para a realização de provas periciais.

Em relação aos hospitais, o Prefeito requereu que a Comissão requisite os prontuários dos pacientes que realizaram os procedimentos cirúrgicos em análise, devendo justificar de forma clara as razões do pedido, haja vista que tais documentos guardam informações sigilosas. Igualmente, sob pena de indeferimento da prova pleiteada.

Já no dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 8h30, ficou agendada a sessão para a realização das oitivas das testemunhas arroladas pelo Chefe do Executivo, as quais serão intimadas na forma da Lei. A sessão será aberta ao público.

Serão convocadas as seguintes testemunhas: Elaine Emanuela Silva Ferreira – Servidora Pública, Ariana Aparecida de Resende Pinto – Servidora Pública, Lariane da Silva Pereira – Servidora Pública, Dilmo Elberte Romão – Advogado, Dr. Rafael Andrade Coelho – Médico e Dr. Alexandre Silva Rodrigues – Médico.

Sobre a denúncia apresentada

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acolheu, no dia 05 de setembro, a denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, dando início a um processo de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo. Os cidadãos apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz, os quais, após reunião interna, assumiram, respectivamente, as funções de Presidente, Relator e Membro. A comissão terá 90 dias para concluir os trabalhos e todo o rito é preceituado pelo Decreto Lei Federal nº 201/1967.

FOTNE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Comissão decide pelo prosseguimento do processo de impeachment do Prefeito Municipal

Após Defesa Prévia apresentada pelo Prefeito Municipal, Comissão Processante apresentou o parecer ao denunciado na última sexta-feira (22), atendendo aos ditames do Decreto nº 201/1967

A Comissão Processante constituída pela Câmara Municipal decidiu por dar prosseguimento ao impeachment do Prefeito Municipal, José Walter Resende Aguiar. Após a defesa prévia apresentada pelo Chefe do Executivo no último dia 15, o Prefeito Municipal foi notificado na sexta-feira, 22, dentro do prazo legal estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

No parecer assinado pelos vereadores José Resende Moura (Presidente), Levi da Costa Campos (Relator) e Denis Andrade Diniz (Membro), foram contrapostos alguns pontos em que a defesa do Prefeito requeria a nulidade do processo e buscava elucidar as questões apresentadas na denúncia formalizada por quatro cidadãos ao Legislativo Municipal.

“No que tange ao mérito da defesa apresentada, conforme já deliberado no plenário da Câmara Municipal de Entre Rios de Minas/MG, em princípio e em tese, existem indícios de irregularidades político-administrativas cometidas pelo Alcaide, motivo pelo qual, nesse momento, não há que se falar em arquivamento da denúncia”, diz o parecer da comissão de vereadores.

A Comissão Processante, após decidir pelo prosseguimento, destaca ainda que não se trata da definição final do julgado, mas prosseguir de maneira a ouvir as testemunhas arroladas e assegurar o direito de ampla defesa e do contraditório ao denunciado. “Há de se destacar que a comissão processante, neste momento, não está se posicionando a respeito da cassação ou absolvição do Senhor Prefeito Municipal, mas tão somente manifestando sobre a continuidade do processo de cassação sem, contudo, exarar juízo de valor quanto ao mérito da possível cassação.”, descreve o relatório.

Novos passos

Diante de uma solicitação do Chefe do Executivo Municipal à Comissão para que haja uma produção de prova pericial junto a médicos e a hospitais onde os procedimentos cirúrgicos foram realizados, a Comissão estabeleceu o prazo de 03 dias para que o denunciado informe de forma clara e objetiva qual tipo de perícia pretende produzir, indicando a área de atuação e formação do profissional responsável. Da mesma forma, deverá especificar as razões da necessidade de tal prova, sob pena de indeferimento. Na tarde da última segunda-feira, 25, o Prefeito apresentou as justificativas para a realização de provas periciais.

Em relação aos hospitais, o Prefeito requereu que a Comissão requisite os prontuários dos pacientes que realizaram os procedimentos cirúrgicos em análise, devendo justificar de forma clara as razões do pedido, haja vista que tais documentos guardam informações sigilosas. Igualmente, sob pena de indeferimento da prova pleiteada.

Já no dia 05 de outubro de 2023, quinta-feira, às 8h30, ficou agendada a sessão para a realização das oitivas das testemunhas arroladas pelo Chefe do Executivo, as quais serão intimadas na forma da Lei. A sessão será aberta ao público.

Serão convocadas as seguintes testemunhas: Elaine Emanuela Silva Ferreira – Servidora Pública, Ariana Aparecida de Resende Pinto – Servidora Pública, Lariane da Silva Pereira – Servidora Pública, Dilmo Elberte Romão – Advogado, Dr. Rafael Andrade Coelho – Médico e Dr. Alexandre Silva Rodrigues – Médico.

Sobre a denúncia apresentada

A Câmara Municipal de Entre Rios de Minas acolheu, no dia 05 de setembro, a denúncia apresentada por quatro cidadãos em desfavor do Prefeito José Walter Resende Aguiar, dando início a um processo de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo. Os cidadãos apresentaram na petição indícios de infrações político-administrativas que teriam sido cometidas pelo Chefe do Executivo na autorização e pagamento de cirurgias requeridas à Secretaria Municipal de Saúde nos anos de 2021 e 2022. A denúncia se baseou em todo o trabalho de apuração realizado pelo Legislativo Municipal em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no ano de 2023, cujo relatório foi apresentado na sessão do dia 04 de julho de 2023. Foram sorteados para compor a comissão os vereadores José Resende Moura (Juquinha do Táxi), Levi da Costa Campos e Denis Andrade Diniz, os quais, após reunião interna, assumiram, respectivamente, as funções de Presidente, Relator e Membro. A comissão terá 90 dias para concluir os trabalhos e todo o rito é preceituado pelo Decreto Lei Federal nº 201/1967.

FOTNE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Comissão da Câmara aprova projeto que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos

Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto assegura aos motoristas com processos de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em andamento, devido à acumulação de mais de 20 pontos, o direito de terem a penalidade revista.

Conforme o texto, a revisão da penalidade se baseia na entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.

O que diz o texto?

Na prática, a proposta beneficia condutores que estão em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena para os motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, acrescentou Antonio Carlos Rodrigues.

Suspensão da carteira de motorista

Mão segurando CNH
Imagem: PNE

A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o condutor acumula, durante o período de 12 meses:

  • 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima;
  • ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Essa regra é diferente para motoristas com EAR, que podem acumular 40 pontos mesmo com infrações gravíssimas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, o texto será encaminhado para votação no Senado Federal e, se for aceito pelos parlamentares sem observações, seguirá para a Presidência da República, onde será decidido se será sancionado ou não.

Quando já posso fazer a reciclagem da CNH?

Para que o motorista profissional não perca a CNH, o Código de Trânsito permite que seja realizada uma reciclagem antes de atingir os 40 pontos. Mas qual é o momento certo para fazer essa reciclagem? Clique no play e confira mais um vídeo do nosso canal Trucão e Toco:

https://youtube.com/watch?v=wS0mtCaktdE%3Ffeature%3Doembed%26enablejsapi%3D1

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

FONTE PÉ NA ESTRADA

Comissão da Câmara aprova projeto que revê a suspensão da CNH para motoristas com menos de 40 pontos

Aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, o projeto assegura aos motoristas com processos de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em andamento, devido à acumulação de mais de 20 pontos, o direito de terem a penalidade revista.

Conforme o texto, a revisão da penalidade se baseia na entrada em vigor da Lei 14.071/20, que elevou de 20 para 40 pontos na CNH a condição para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.

O que diz o texto?

Na prática, a proposta beneficia condutores que estão em processo de suspensão por acumularem entre 20 e 40 pontos na CNH em infrações de trânsito, desde que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original prevê o direito à revisão da pena para os motoristas que já estavam com as carteiras suspensas antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20.

“Apesar de concordarmos com a ideia do projeto, entendemos que as novas regras devem ser aplicadas apenas a processos administrativos que ainda não chegaram ao fim e, portanto, não deram ensejo à aplicação da penalidade de suspensão”, argumentou o relator, ao justificar a mudança no texto.

“Seria inadequada a extensão da futura lei a penalidades já em fase de cumprimento, uma vez que os processos administrativos que levaram à suspensão do direito de dirigir preencheram os requisitos legais e os atos praticados pela autoridade de trânsito cumpriram os preceitos jurídicos vigentes à época”, acrescentou Antonio Carlos Rodrigues.

Suspensão da carteira de motorista

Mão segurando CNH
Imagem: PNE

A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o condutor acumula, durante o período de 12 meses:

  • 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima;
  • ou 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança no código, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Essa regra é diferente para motoristas com EAR, que podem acumular 40 pontos mesmo com infrações gravíssimas.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, o texto será encaminhado para votação no Senado Federal e, se for aceito pelos parlamentares sem observações, seguirá para a Presidência da República, onde será decidido se será sancionado ou não.

Quando já posso fazer a reciclagem da CNH?

Para que o motorista profissional não perca a CNH, o Código de Trânsito permite que seja realizada uma reciclagem antes de atingir os 40 pontos. Mas qual é o momento certo para fazer essa reciclagem? Clique no play e confira mais um vídeo do nosso canal Trucão e Toco:

https://youtube.com/watch?v=wS0mtCaktdE%3Ffeature%3Doembed%26enablejsapi%3D1

Tá Rodando em Brasília

Tá rodando em Brasília é um boletim do Pé na Estrada que mostra os assuntos pertinentes ao mundo dos transportes, como projetos de lei que estão sendo discutidos na Câmara dos Deputados, Senado ou Presidência.

Todos os tópicos possuem links para que o leitor possa acessar diretamente a proposta e saber mais detalhes. Por fim, vale lembrar que todo cidadão pode e deve cobrar diretamente seus políticos quanto à aprovação ou não dos projetos.

FONTE PÉ NA ESTRADA

CODAP – Integra Comissão Tripartite de Rodovia Concedida (CTRC) da ANTT em defesa da BR 040

O CODAP (Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba) pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o número 08.753.385/0001-70, com sede à Praça Barão de Queluz, nº 77 – Centro – CEP 36.400-020 – Conselheiro Lafaiete, presidido pelo José Walter Resende Aguiar (Prefeito de Entre Rios de Minas) é o representante da nossa região junto a Concessionária Via 040, ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre, Ministério da Infraestrutura, entre órgãos afins, para tratar de assuntos relacionados à retomada das obras da rodovia BR 040, em atendimento a portaria da ANTT nº 90, publicada no Diário Oficial da União em 11/03/22 , que trata da constituição e operação da C.T.R.C. (Comissão Tripartite de Rodovia Concedida). 

Na oportunidade, o CODAP, após ser convidado, formalizou o seu registro de representatividade, junto a ANTT/C.T.R.C. (Comissão Tripartite de Rodovia Concedida), através da Concessionária Via 040, tendo como representante, o Engenheiro Crispim Ribeiro (Consultor Técnico do CODAP), registrado no CREA/MG sob o nº 7979/4. 

Ressaltamos ainda que, o referido Engenheiro, que também está à frente da SOREAR  (Sociedade Regional de Engenheiros e Arquitetos da Região do Alto Paraopeba), entidade colegiada do CREA-MINAS, desde 2012, já vem atuando nessa área, junto à BR 040, nos últimos onze anos, a partir da publicação do primeiro Edital de Licitação ANTT/006/2013. 

Além da participação em várias Audiências Públicas realizadas em Brasília e realizado palestras na região sobre a BR 040, junto às Associações de Prefeitos, Câmaras Municipais, Faculdades, Universidades, Entidades de Classe, etc., O Eng. Crispim integra também o G.P.T. (Grupo Paritário de Trabalho) da ANTT, instituído através da Portaria da ANTT nº 130/14, incorporado à recém criada (C.T.R.C.), já citada. 

O Eng. Crispim Ribeiro é atualmente o Consultor Técnico do CODAP, para assuntos relacionados à retomada das obras gerais de duplicação da rodovia 040 na região, sobretudo, em relação ao acompanhamento das análises dos projetos elaborados pela EPL (Empresa de Planejamento e Logística) do Governo Federal, além das dezenas de outras demandas dos municípios interceptados e influenciados pela 040, encaminhadas à ANTT através do CODAP, em 07/01/22, dentro do tempo hábil estabelecido, conforme exigências da Audiência Pública, número 07/2021, realizada em Belo Horizonte, em dezembro de 2021, através da ANTT. 

A Comissão Tripartite de Rodovia Concedida (C.T.R.C.), especifica para cada concessão, atua junto a ANTT, nas funções de análises dos processos aplicados (demandas de obras municipais, vinculadas à rodovia BR 040), e emissão pareceres técnicos, para balizar às ações a serem implementadas ou não, através da Concessionária em exercício. 

Atenciosamente  

Resultado de imagem para FOTO DO PREFEITO DE ENTRE RIOS DE MINAS

Presidente do CODAP 

Pref. José Walter Resende Aguiar 

Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba 

Comissão aprova novo limite de faturamento para MEIS, micro e pequenas empresas

Aumento do limite de faturamento anual deve permitir que empresas cresçam e gerem empregos

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 108/21, que aumenta o limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil. 

O texto também muda o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.


Limite MPEs

O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo aponta que os novos valores tratam-se de reajuste baseado na inflação.

“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, frisou.

Enquadramento

O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

FONTE CONTÁBEIS

Comissão aprova liberação de R$ 20 mil para aposentados

ÓTIMA NOTÍCIA! Aprovada liberação de R$ 20 mil para os aposentados em Comissão. Não perca tempo. Confira aqui, todas as informações:

procura por contratação de empréstimos consignados pelos aposentados, cresceu desde o dia 18 de março. Isso porque, na referida data ocorreu a liberação da margem extra de 5%, mediante o Programa de Renda e Oportunidade, lançado pelo Governo Federal.

A iniciativa garantiu que os aposentados, conseguissem utilizar até 40% do seu salário de benefício com os consignados. Desse total, 35% é para uso exclusivo em contratações de empréstimos. E, 5% para o cartão de crédito consignado, que permite saques em dinheiro e libera limite para compras.

Todavia, a Medida Provisória 1.106 que estabeleceu o aumento de margem, não beneficiou os militares servidores públicos. Desse modo, até agora, apenas os aposentados e pensionistas do INSS, bem como, os beneficiários do BPC/LOAS, conseguem ter acesso a margem extra. Por isso, apresentamos a margem social, uma nova modalidade de crédito que, pode trazer grandes impactos para no mercado de crédito.

O que seria a margem social?

Consiste em uma linha de crédito solicitada pelo Projeto de Lei 4.732 de 2020. Contudo, aguarda sua aprovação e posterior liberação, para auxiliar os brasileiros contemplados. Pois além dos aposentados e pensionistas do INSS, dois grupos também devem ser beneficiados. Proporcionando mais vantagens alívio no bolso, para que consigam enfrentar crise econômica.

Beneficiando os que utilizaram sua margem extra de 5%. E também, os que estão negativados e assim impedidos de fazer novas contratações de consignados. Então, aposentados e demais contemplados, por meio da margem social, podem contratar valores de até R$ 20 mil sem comprometer sua margem consignável.

Além disso, vai oferecer taxa de juros anuais de 2,5% e carência de 120 dias. Ou seja, somente depois de 120 dias da contratação, você inicia os pagamentos das parcelas. Permitindo que os valores solicitados visem suas despesas urgentes e, evitem o endividamento. O que deve trazer grandes mudanças para o mercado de crédito.

Descontos da parcelas:

desconto das parcelas dos empréstimos, não pode ser mais do que 5% da renda mensal dos aposentados do INSS. Nesse sentido, os valores disponíveis para contratação e das parcelas, deve estar conforme o salário de benefício de cada usuário. Entretanto, não há informações se a margem social, vai se enquadrar nas regras dos consignados, ou se terá suas próprias normas.

Quem pode ter acesso a margem social?

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Servidores públicos (ativos e inativos), municipais, estaduais, federais e seus pensionistas;
  • Militares (ativos e inativos).

Entenda o Projeto de Lei de n.º 4.732 de 2020:

No ano de 2020, o Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), realizou a apresentação do Projeto que solicita a liberação da margem social. Com o objetivo de ajudar os aposentados do INSS. No momento, a proposta está na Câmara dos Deputados, ou seja, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e espera pela análise para seguir seu trâmite.

FOTNE JOÃO FINANCEIRA

Comissão de Vereadores deverá fiscalizar obra abandonada no Município

A obra do Parque de Exposições teve um custo de mais de meio milhão. Está inacabada, de acordo com a idealização da Gestão 2009-2012. A Câmara Municipal nomeia comissão para acompanhar a situação e ex-Prefeito fala de obra abandonada…

A Câmara Municipal de Lamim aprova requerimento e nomeará  Comissão especial para visitar  a obra do Parque de Exposições Bernardino Pereira.

A iniciativa foi do Vereador Waldiney de Souza Campos. O fato se deu após circular pelas mídias sociais, um vídeo anônimo demonstrando o estado de abandono do prédio inacabado, ali construído. Pelo vídeo que pressupõe ser de um celular,  os camarins do respectivo imóvel foram alvo de vandalismo, causando sérios prejuízos ao patrimônio público.

Assim, a Comissão almeja diligenciar e tomar possíveis providências diante daquele patrimônio onde foram aplicados mais de meio milhão de reais.

Vista frontal das arquibancadas do Parque de Exposições em construção

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU) existem cerca de 14 mil obras inconclusas em todo o país. A Comissão Parlamentar de Obras Inacabadas da Câmara dos Deputados lançou um livro, em outubro, apontando que seria preciso desembolsar perto de R$ 40 bilhões pelos Executivos federal, estaduais e municipais para que fossem concluídas (dados de 2019).

O Parque de Exposições, obra inacabada  e abandonada, conforme mostra o vídeo, teve sua construção iniciada na gestão 2009 – 2012 da então Prefeita e atual vereadora Ariane Cerqueira, e, está situada a 5 minutos das sedes da Prefeitura de Lamim e da Câmara Municipal.

A posição do Ex-Prefeito Dr. Marcão

Em comunicado dirigido à redação deste site o ex-Prefeito Dr. Marco Antônio de Assis (2016 -2019) frisou que sua administração cumpriu o que estava determinado pela Caixa Econômica Federal visando proteger o Município contra a inadimplência, que seria catastrófico para o município, e evitar a devolução de recursos. Assim, algumas das etapas que foram feitas foram para cumprir os requisitos exigidos pela Caixa.

Salientou ainda que o projeto inicial não foi  completamente executado pela gestão idealizadora da obra e que a gestão seguinte não realizou nenhuma movimentação.

Mencionou ainda que os serviços ali realizados teve a aprovação do serviço de engenharia da Prefeitura e, acima de tudo, do serviço de engenharia da Caixa. E que após a conclusão das etapas que visava ter o mínimo de funcionalidade da obra, a gestão mantinha funcionários no local para manter a segurança.

Reitera o ex-Prefeito que, de acordo  com o que foi pré-estabelecido pela Caixa a obra foi concluída. Infelizmente após ter deixado a gestão os danos causados à obra quanto por intempéries da natureza quanto por depredação do próprio ser humano, já é uma coisa que não cabe à gestão anterior. Dr. Marco Antônio finalizou dizendo que  acredita  que seria muito mais plausível fiscalizar não uma obra inacabada mas fiscalizar uma obra que foi  abandonada.

Abaixo, a íntegra do requerimento elaborado pala Câmara Municipal

Requerimento dirigido à Presidencia da Câmara Municipal

Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias; saiba mais

Prazo defendido se aplica à realização de exames, cirurgias e procedimentos de perícia do INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, PL 149/2020, que assegura às pessoas que estejam recebendo o auxílio-doença, o direito de serem atendidas em um prazo de até 90 dias para a realização de exames, de cirurgias ou ainda procedimentos prescritos em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, os procedimentos deverão ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados pelo INSS.

Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias; saiba mais
Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico com prazo de até 90 dias – Foto: Reprodução

Prazo de atendimento para o auxílio-doença

A saber, especificamente sobre a saúde do trabalhador, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde e passa a prever a atuação em conjunto do sistema de saúde, mediante provocação da perícia médica da Previdência Social, para a realização, em tempo hábil, de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.

Assim, foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carla Dickson (Pros-RN), para o Projeto de Lei 149/20, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O texto original altera a Lei Orgânica da Saúde para prever prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas em auxílio-doença ou auxílio-acidente.

“Não há necessidade de se estipular uma ‘preferência’ que poderia gerar confusão e incômodo”, observou a relatora.

“Entendemos também ser mais adequado restringir o objetivo da proposição aos casos do auxílio-doença, tendo em consideração a própria natureza do auxílio-acidente, que possui cunho indenizatório e, via de regra, caráter ‘definitivo’”, concluiu a deputada.

Tramitação

Agora a proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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