28 de março de 2024 14:41

Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias; saiba mais

Prazo defendido se aplica à realização de exames, cirurgias e procedimentos de perícia do INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, PL 149/2020, que assegura às pessoas que estejam recebendo o auxílio-doença, o direito de serem atendidas em um prazo de até 90 dias para a realização de exames, de cirurgias ou ainda procedimentos prescritos em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, os procedimentos deverão ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados pelo INSS.

Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias; saiba mais
Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico com prazo de até 90 dias – Foto: Reprodução

Prazo de atendimento para o auxílio-doença

A saber, especificamente sobre a saúde do trabalhador, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde e passa a prever a atuação em conjunto do sistema de saúde, mediante provocação da perícia médica da Previdência Social, para a realização, em tempo hábil, de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.

Assim, foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carla Dickson (Pros-RN), para o Projeto de Lei 149/20, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O texto original altera a Lei Orgânica da Saúde para prever prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas em auxílio-doença ou auxílio-acidente.

“Não há necessidade de se estipular uma ‘preferência’ que poderia gerar confusão e incômodo”, observou a relatora.

“Entendemos também ser mais adequado restringir o objetivo da proposição aos casos do auxílio-doença, tendo em consideração a própria natureza do auxílio-acidente, que possui cunho indenizatório e, via de regra, caráter ‘definitivo’”, concluiu a deputada.

Tramitação

Agora a proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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