Antecipação do 13º salário foi CONFIRMADA e idosos já podem solicitar

Os trabalhadores, aposentados e pensionistas que não puderem esperar o calendário regular do abono natalino podem contar com a antecipação do 13º salário. Nem todos terão o benefício do adiantamento, será preciso concordar com a medida e arcar com todas as regras que envolvem esse procedimento.

antecipação do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não deve ser confirmada para esse ano. Pelo menos foi isso que o Ministério da Previdência Social divulgou, afirmando que o calendário pré-pandemia deve retornar. Ainda assim, há formas de adiantar a liberação do benefício.

Como pedir a antecipação do 13º salário?

Idosos que são aposentados, pensionistas ou continuam trabalhando, têm a opção de pedir a antecipação do 13º salário. Neste caso eles terão que contar com a intermediação do setor privado, porque por lei o benefício não é concedido fora da data.

Trabalhadores recebem a primeira parcela até novembro e a segunda até dezembro. Aposentados recebem a primeira até agosto e a segunda até novembro. Há não ser que solicitem em:

  • Antecipação pelos bancos;
  • As duas parcelas poderão ser antecipadas, mas há encargos com cobrança de juros que diminuem o valor original;
  • Funciona como um empréstimo, o banco adianta o valor que será pago de 13º, mas recebe no lugar do trabalhador ou do aposentado quando o pagamento regular for feito.

Onde pedir a antecipação do 13º salário?

Cada banco possuí as suas próprias regras sobre antecipação do 13º salário. Mas, a maioria prevê que:

  • A antecipação deve acontecer no banco em que o salário mensal é pago;
  • O banco somente autoriza a antecipação se o trabalhador tiver estabilidade no emprego (atuando há mais de 12 meses), e se for aposentado ou pensionista;
  • Os juros mudam dependendo de cada banco;
  • O pedido pode ser feito no aplicativo ou caixa eletrônico, vale conferir o limite disponível.

FONTE FDR

O que o estudante deve providenciar para o Pé-de-Meia

Possuir CPF e estar matriculado em escola pública de ensino médio são requisitos para a concessão do Incentivo-Matrícula do programa. Pagamento começa em março

OMinistério da Educação (MEC) iniciará o pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024, no final de março. Não há inscrição no programa por parte do estudante. Para receber o Incentivo-Matrícula, o primeiro do Pé-de-Meia, o aluno deve providenciar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso ainda não o tenha, e estar matriculado em série do ensino médio público registrada até dois meses após o início do ano letivo. Além disso, é necessário ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Nesse início, os beneficiários do Programa Bolsa Família serão prioridade no incentivo financeiro-educacional. O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos alunos elegíveis terão início no final de março, por meio do Incentivo-Matrícula.  

As contas digitais dos discentes elegíveis ao Pé-de-Meia serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, que comunicará o beneficiário. Os menores de 18 anos precisarão do consentimento de um responsável para a movimentação da conta no aplicativo ou na agência.  

Incentivos financeiro-educacionais 

Matrícula – O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para os estudantes que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, no Sistema Gestão Presente (SGP). Caso ocorram, até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024. 

Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio. 

Frequência – Para ter direito ao Incentivo-Frequência (no valor de R$ 200 mensais, pago em 8 parcelas periódicas), o estudante precisa ter frequência mínima mensal de 80% das horas letivas ou média de frequência de 80% das horas letivas no ano, até a data da coleta da informação pela rede de ensino. 

A primeira parcela do Incentivo-Frequência de 2024 será paga no período de 29 de abril a 6 de maio. A data-limite para as redes ofertantes de ensino médio enviarem as informações referentes à frequência de fevereiro pelo Sistema Gestão Presente (SGP) é 12 de abril. 

Os valores acerca dos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, conforme forem recebidos nas suas contas bancárias. 

Conclusão – O Incentivo-Conclusão relativo a 2024 terá o valor de mil reais, pago em parcela única na conta-poupança do aluno, no período de 24 de fevereiro de 2025 a 3 de março de 2025.  

Para ter direito a esse incentivo, no entanto, o discente precisa concluir a série em que está matriculado com aprovação e, quando for o caso, com participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), bem como nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. Em relação a esse incentivo, as redes de ensino devem enviar as informações dos estudantes até 31 de janeiro de 2025. 

O Incentivo-Conclusão só poderá ser utilizado pelo aluno após a conclusão do ciclo inteiro do ensino médio, ou seja, após receber o diploma ao final do 3º ano. 

Enem – O estudante do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, terá direito ao Incentivo-Enem do Pé-de-Meia, no valor de R$ 200. A quantia será depositada na conta-poupança do discente no período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Nesse caso, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá enviar as informações referentes à participação dos estudantes no Enem até 13 de dezembro de 2024. 

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

FONTE GOV

Isenção Total de Conta de Luz para Idosos: Como Solicitar o Benefício?

No Brasil, uma recente notícia tem causado grande alvoroço: idosos com mais de 60 anos poderão obter isenção total de conta de luz, um benefício especialmente importante para aqueles vivendo com uma renda mais reduzida. O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa federal, foi desenhado para proporcionar descontos no pagamento de energia elétrica para famílias de baixa renda, incentivando o consumo responsável deste recurso.

Conheça o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa oferece um sistema de descontos baseado no consumo de energia elétrica da família. Idosos com mais de 60 anos e que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com uma renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, podem solicitar a isenção total da conta de luz.

Porém, esta iniciativa não se restringe a beneficiar apenas pessoas idosas de baixa renda. Grupos prioritários como pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e famílias com rendimento de até três salários mínimos que possuem pessoas doentes ou com deficiência que necessitam de equipamentos elétricos constantemente, também podem solicitar esta isenção.

O caminho para solicitar a isenção

Existem três passos básicos para se habilitar para este benefício:

  1. Cadastro no CadÚnico: A primeira etapa do processo é se inscrever no Cadastro Único, caso ainda não esteja registrado.
  2. Documentação: Documentos que comprovem os pré-requisitos para o programa Tarifa Social, como identificação e comprovativo de renda e de condição de idoso, são essenciais.
  3. Conta no nome do beneficiário: É necessário que a conta de luz esteja no nome do beneficiário inscrito no CadÚnico. Se este não for o caso, é preciso fazer o ajuste com a distribuidora de energia.

Os descontos concedidos

O percentual de desconto é proporcional ao consumo energético do lar. Quanto menor o consumo, maior a redução na conta. Veja abaixo os detalhes:

Descontos da Tarifa Social

  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto
  • De 31 a 100 kWh: 40% de desconto
  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto
  • Acima de 220 kWh: Sem desconto

Para consumos acima de 220 kWh por mês, o desconto não é aplicável.

Os benefícios da isenção da conta de luz

A economia na conta de luz proporcionada pelo programa pode aliviar o orçamento de famílias de baixa renda, permitindo que o valor economizado seja destinado a outras necessidades essenciais como alimentação, medicamentos e cuidados com a saúde. Além disso, o programa contribui para a preservação do meio ambiente, incentivando o uso consciente da energia elétrica.

Outros benefícios para idosos

Além da isenção da conta de luz, idosos também podem se beneficiar de outras iniciativas, como a isenção de Imposto de Renda para aqueles com mais de 65 anos e uma renda abaixo de um certo teto, transporte público gratuito ou com desconto, descontos em medicamentos em farmácias conveniadas e prioridade de atendimento em órgãos públicos, bancos e estabelecimentos comerciais. Estes benefícios reforçam a ideia de que, mesmo com idades mais avançadas, é possível viver com dignidade e economia.

FONTE BM&C NEWS

Conta de luz GRATUITA para os idosos: saiba onde solicitar e os documentos exigidos

A busca por uma vida digna para os brasileiros se reflete nas políticas do Governo Federal, que visa não apenas a sobrevivência, mas também a qualidade de vida. A iniciativa de oferecer conta de luz gratuita para idosos é uma conquista significativa, aliviando o orçamento doméstico.

Empresas como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) se engajam nessa causa. A promoção “2 Anos Sem Conta Cemig” oferece dois anos de conta de luz gratuita para idosos, proporcionando alívio financeiro para os sorteados, com créditos de R$5 mil. 

Os critérios para participação visam favorecer os idosos, grupo que demanda cuidados especiais e assistência. Essas ações, como a da Cemig, têm como objetivo contribuir com famílias em dificuldades financeiras.

Regras da conta de luz gratuita para idosos

Procurando garantir a conta de luz gratuita para idosos, é necessário atender a requisitos como estar inscrito no Cadastro Único, possuir no mínimo 65 anos e receber o Benefício de Prestação Continuada.

A participação no sorteio, que beneficia também quem faz uso frequente de aparelhos elétricos, é uma oportunidade a ser explorada.

Além da iniciativa em Minas Gerais, o Governo Federal oferece um programa que assegura descontos nas contas de energia elétrica para aqueles que não residem no estado. Descubra mais sobre essa possibilidade continuando a leitura.

Conta de luz gratuita federal

Há cerca de 21 anos, o programa Tarifa Social está ativo no país. Ele foi implementado através da Lei nº 10.438 e consiste em uma tarifa que oferece descontos e isenção na conta de luz. 

O programa é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados por esse programa. Vale ressaltar que os descontos da Tarifa Social são cumulativos na categoria de tarifa residencial, de acordo com os seguintes limites: 

65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Quem tem acesso à conta de luz gratuita?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

Ser cliente residencial de baixa renda;
Estar inscrito no CadÚnico;
Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como funciona a conta de luz gratuita federal

Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.
Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.
Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.
Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.
É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.

FONTE FDR

Idosos ganham benefícios exclusivos em 2024; conheça o que é e como solicitar novidade

No Brasil, o idoso com mais de 60 anos tem direito a uma série de benefícios exclusivos estão previstos na legislação do país. Para garantir o acesso as facilidades, é preciso realizar a solicitação de um importante documento que é emitido de forma gratuita e simplificada.

Se trata da Carteira do Idoso, que está disponível em todo o país. Em posse do documento, o cidadão pode realizar a solicitação de seus benefícios e garantir diversas facilidades no dia a dia.

Confira mais detalhes sobre o benefício liberado para idosos:

Atualmente, a emissão do documento é de responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
Para solicitá-lo, é preciso realizar um pedido online por meio do portal da cidadania;
A plataforma está disponível para acessos neste link;
Atualmente, o documento é emitido com exclusividade para cidadãos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos;
A emissão acontece de forma gratuita;
Para tal, será preciso apresentar alguns documentos. São eles:
Documento de identificação oficial com foto, podendo ser o RG, CNH ou passaporte;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou casamento;
Ao emitir o documento, o idoso passa a ter acesso facilitado a diversos benefícios;
Entre eles, a prioridade em filas de espera de órgãos municipais, estaduais e federais, por exemplo;
Acesso a importantes programas sociais do Governo Federal, como o BPC, desde que se enquadre nos critérios;
Gratuidade em passagens de ônibus interestaduais;
Nesse caso, as empresas tem obrigação de emitir ao menos dois bilhetes por viagens;
Em situações que o limite já foi ultrapassado, os cidadãos ainda contam com a possibilidade de receber o desconto de 50% no bilhete.
Consulte mais detalhes sobre outro importante benefício pago para idosos em 2024 neste link.

FONTE FDR

Saque-aniversário do FGTS 2024: veja o calendário e como solicitar

Trabalhadores podem ter acesso ao saque de parte do Fundo de Garantia uma vez ao ano através da modalidade. Confira as datas de pagamento.

A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente o calendário para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2024. Essa modalidade permite que os trabalhadores retirem, uma vez por ano, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ativas ou inativas. Contudo, o trabalhador precisa aderir a modalidade.

Como fazer o Saque-aniversário do FGTS em 2024?

A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets (sistemas Android e iOS). Também é possível fazer a adesão nas agências da Caixa Econômica Federal.

O trabalhador que deseja receber o dinheiro no mesmo ano em que faz a adesão, deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, o saque só será liberado a partir do ano seguindo.

Importante notar que a adesão precisa ser feita apenas uma vez. Os valores são disponibilizados para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário do trabalhador.

Se o dinheiro não for retirado dentro deste prazo, ele retorna para a conta do FGTS do trabalhador.

Calendário do Saque-aniversário 2024

O calendário para o saque-aniversário 2024 já foi divulgado:

  • Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como sacar?

De acordo com a Caixa, a melhor forma de resgatar é através do aplicativo FGTS.

Nesse caso, o valor pode ser transferido para qualquer conta que esteja no nome do trabalhador, independentemente do banco, sem custo algum.

O saque pode ser feito em casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar um documento de identificação.

Atenção as restrições

Ao escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total depositado na sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Porém, continuará tendo direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

No entanto, as outras condições de saque do FGTS, incluindo para compra de imóvel, aposentadoria e doença grave, não são afetadas pelo saque-aniversário.

FONTE O ANTAGONISTA

Veja passo a passo de como solicitar a nova carteira de identidade em MG

Documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de modelo em todo o Brasil; CPF passa a ser o número do registro

Em Minas Gerais, a população já pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). O documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de emissão e modelo em todo o Brasil, com objetivo de evitar fraudes. Haverá, ainda, novos elementos de segurança, como QR Code e zona de leitura automatizada. 

O número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação. Veja, abaixo, o passo a passo de como solicitar o novo documento em MG:

Como solicitar? Preciso levar foto?

Para emitir a primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional, é preciso fazer agendamento prévio pelo site mg.gov.br ou pelo app MG Cidadão. A emissão da carteira é feita apenas presencialmente. No momento da solicitação, é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento, além do CPF, que será o único número de identificação do documento. 

É preciso levar:

  • Certidão de nascimento ou casamento. O documento deve estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento;
  • Documento que conste o número do CPF da pessoa.

Atenção: não mais necessário levar fotos 3×4. O registro é feito no próprio local, com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesses casos, os responsáveis devem levar fotos com fundo branco. 

É gratuito?

Sim. A emissão da primeira via e também das renovações é gratuita (leia mais sobre o período de validade do documento abaixo). Contudo, em caso de perda do documento, a população precisará de arcar com os custos da nova via. O valor estabelecido por cada nova emissão é de R$ 100,74.

Em caso de furto ou roubo, a pessoa consegue isenção da taxa caso apresente boletim de ocorrência em até 60 dias do ocorrido. Também é possível pedir a isenção em caso hipossuficiência. 

Como recebo a carteira?

O documento é enviado, via Correios, para o endereço indicado pela pessoa em até 15 dias úteis. Também é possível solicitar a retirada na própria unidade de atendimento. 

É obrigatório?

Sim. A população terá um prazo até 28 de fevereiro de 2032 para se adequar ao novo modelo. Até lá, o RG atual segue válido. 

Versão digital

nova carteira de identidade tem versão digital. O documento poderá ser acessado pelo aplicativo GOV.BR e terá validade, na versão virtual, como documento oficial, o que já ocorre, por exemplo, com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Prazo de validade

A validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade:

  • 0 a 12 anos: validade de 5 anos.
  • 12 a 60 anos: validade de 10 anos.
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.

Nome civil e nome social

A nova carteira de identidade também possibilita que o cidadão tenha, no mesmo documento, o nome civil e o nome social

Nova carteira não substitui outros documentos

Alguns documentos podem ser incluídos na nova Carteira de Identidade Nacional, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e carteira profissional. Apesar disso, a nova identidade não substitui outros documentos

FONTE O TEMPO

Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa

Em comunicado feito através das redes sociais, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a liberação de um saque extraordinário de R$ 1 mil. Este será o valor mínimo disponibilizado para milhares de brasileiros que se encontram em situação de risco. Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa. (Imagem FDR)

saque extraordinário de R$ 1 mil, nada mais é do que o saque por calamidade. Como o próprio nome indica, o recurso é liberado para moradores de regiões brasileiras acometidas por alagamentos, enchentes, entre outros cenários de desastres naturais. 

A liberação mais recente contempla os moradores das cidade de Ivaiporã e Paula Freitas, ambas no Paraná, Guaíba no Rio Grande do Sul, Campo Erê e Laurentino, em Santa Catarina. O saque extraordinário de R$ 1 mil estará disponível para estes públicos até o dia 30 de janeiro de 2024. 

De acordo com a Caixa, o saque extraordinário de R$ 1 mil poderá ser solicitado diretamente pelo aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores podem ser creditados em qualquer instituição financeira. Abaixo, confira as regras de saque. 

Quem tem direito ao saque extraordinário de R$ 1 mil?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19.

Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Como solicitar o saque extraordinário de R$ 1 mil?

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 
  • Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

FONTE FDR

Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa

Em comunicado feito através das redes sociais, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a liberação de um saque extraordinário de R$ 1 mil. Este será o valor mínimo disponibilizado para milhares de brasileiros que se encontram em situação de risco. Saque extraordinário de R$ 1 mil é liberado pela Caixa. (Imagem FDR)

saque extraordinário de R$ 1 mil, nada mais é do que o saque por calamidade. Como o próprio nome indica, o recurso é liberado para moradores de regiões brasileiras acometidas por alagamentos, enchentes, entre outros cenários de desastres naturais. 

A liberação mais recente contempla os moradores das cidade de Ivaiporã e Paula Freitas, ambas no Paraná, Guaíba no Rio Grande do Sul, Campo Erê e Laurentino, em Santa Catarina. O saque extraordinário de R$ 1 mil estará disponível para estes públicos até o dia 30 de janeiro de 2024. 

De acordo com a Caixa, o saque extraordinário de R$ 1 mil poderá ser solicitado diretamente pelo aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores podem ser creditados em qualquer instituição financeira. Abaixo, confira as regras de saque. 

Quem tem direito ao saque extraordinário de R$ 1 mil?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19.

Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Como solicitar o saque extraordinário de R$ 1 mil?

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 
  • Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

FONTE FDR

Crédito no Caixa Tem pode ser solicitado com valor de até R$1.000

Caso você tenha dificuldades em ser aprovado em solicitações de empréstimos, saiba de uma novidade que pode ser vantajosa. Agora, o Caixa Tem está oferecendo uma linha de crédito destinada aos cidadãos de baixa renda. Saiba mais detalhes a seguir.

Quem pode solicitar?

Como mencionado, esta linha de credito é voltada, principalmente, para às pessoas de baixa renda. O empréstimo pode ser concedido tanto para cidadãos que já são correntistas do aplicativo quando para novos cadastrados.

Para quem ainda não tem conta no Caixa Tem, basta baixar o aplicativo e se cadastrar. Vale ressaltar que para isso não há limite de renda, porém, pessoas com restrições na Serasa e SPC e que tenham outros financiamentos que influenciam na capacidade de pagamento não terão o crédito concedido.

Como solicitar?

O Crédito Caixa Tem deve ser solicitado pelo próprio aplicativo. Ao clicar na opção “Crédito CAIXA Tem”, o interessado poderá fazer uma simulação para definir o valor de pagamento, quantidade de parcelas e data de vencimento mensal.

Feito isto, é possível solicitar o empréstimo conforme as condições previstas. Cabe salientar que a Caixa ainda fará uma avaliação do requerimento e dos dados pessoais do cidadão antes de aprovar o crédito.

Taxas e Valores

Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o valor do empréstimo varia de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser parcelado em até 24 vezes, dependendo da situação. A taxa de juros é de 3,99% ao mês, independentemente da quantidade de vezes em que a dívida foi dividida.

Calendário de liberação para contratação do Crédito CAIXA Tem

Até o momento, apenas os cidadãos nascidos entre janeiro a junho já podem solicitar o empréstimo. Os demais, devem aguardar a sua vez segundo o calendário a seguir:

  • Nascidos em julho e agosto: 29 de novembro;
  • Nascidos em setembro e outubro: 13 de dezembro.
  • Nascidos em novembro e dezembro: 27 de dezembro.

São duas as modalidade de empréstimo do Caixa Tem, o Crédito Caixa Tem Pessoal e o Crédito Caixa Tem para Seu Negócio.

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