MPF vai à Justiça Federal para impedir interrupção de serviços de concessionária da BR-040

Via 040 quer o fim do contrato em 18 de agosto, mas procuradora da República vê prejuízos a usuários da rodovia

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal nesta quarta-feira (1) pedindo a manutenção dos serviços essenciais prestados pela concessionária que administra a BR-040 no trecho entre Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e o Distrito Federal. A ação foi ajuizada após a Via 040, responsável pelo trecho, abrir mão da rodovia. 

Na peça judicial, o MPF pede que os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento do trecho sejam mantidos até que a relicitação da estrada seja concluída. Como já mostrou a Itatiaia, a ideia da Via 040 é encerrar as operações na rodovia em 18 de agosto. Desde 2019, a empresa vem alegando ter prejuízos com a concessão.

Segundo o MPF, o encerramento do contrato nessas circunstâncias é “ilícito” e traz prejuízos aos que circulam pela BR-040.

“Conclui-se que se apresenta imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de coibir a prática do ato ilícito e conferir efetividade ao ordenamento jurídico”, diz a procuradora da República Isabela de Holanda Cavalcanti, signatária da ação.

Na ação, Cavalcanti pede que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomem as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços entregues à concessionária.

“O MPF entende que as condições de segurança da rodovia se degradarão de modo ainda mais intenso se houver a interrupção da prestação de serviços essenciais pela concessionária, causando prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários, com aumento exponencial dos riscos à vida e integridade física dos cidadãos, especialmente com a aproximação do período de chuvas no estado”, lê-se em comunicado divulgado pelo Ministério Público.

Procurada pela Itatiaia, a Via 040 afirmou que não comenta questões levadas ao poder Judiciário.

FONTE ITATIAIA

MPF vai à Justiça Federal para impedir interrupção de serviços de concessionária da BR-040

Via 040 quer o fim do contrato em 18 de agosto, mas procuradora da República vê prejuízos a usuários da rodovia

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal nesta quarta-feira (1) pedindo a manutenção dos serviços essenciais prestados pela concessionária que administra a BR-040 no trecho entre Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, e o Distrito Federal. A ação foi ajuizada após a Via 040, responsável pelo trecho, abrir mão da rodovia. 

Na peça judicial, o MPF pede que os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento do trecho sejam mantidos até que a relicitação da estrada seja concluída. Como já mostrou a Itatiaia, a ideia da Via 040 é encerrar as operações na rodovia em 18 de agosto. Desde 2019, a empresa vem alegando ter prejuízos com a concessão.

Segundo o MPF, o encerramento do contrato nessas circunstâncias é “ilícito” e traz prejuízos aos que circulam pela BR-040.

“Conclui-se que se apresenta imprescindível a intervenção do Poder Judiciário a fim de coibir a prática do ato ilícito e conferir efetividade ao ordenamento jurídico”, diz a procuradora da República Isabela de Holanda Cavalcanti, signatária da ação.

Na ação, Cavalcanti pede que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomem as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços entregues à concessionária.

“O MPF entende que as condições de segurança da rodovia se degradarão de modo ainda mais intenso se houver a interrupção da prestação de serviços essenciais pela concessionária, causando prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários, com aumento exponencial dos riscos à vida e integridade física dos cidadãos, especialmente com a aproximação do período de chuvas no estado”, lê-se em comunicado divulgado pelo Ministério Público.

Procurada pela Itatiaia, a Via 040 afirmou que não comenta questões levadas ao poder Judiciário.

FONTE ITATIAIA

Exclusivo: saída de concessionária da BR-040 pode ser antecipada para agosto

Até então prevista para dezembro, concessionária Via 040 Invepar pode sair cinco meses antes; Serviços de manutenção já serão reduzidos em julho

O trecho da BR-040 de Juiz de Fora a Brasília pode ficar sem concessão a partir do mês de agosto. Conforme apuração da reportagem da Itatiaia, uma reunião foi realizada nesta quinta-feira (22) em que os colaboradores da empresa Via 040 Invepar foram avisados que a partir do mês do dia 20 de julho, alguns serviços de manutenção da pista já devem ser encerrados e em agosto já há uma tratativa para entrega da rodovia. A informação foi confirmada pela concessionária.

A BR-040 entre Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais está com a concessionária desde março de 2014, e a licitação tem um cláusula que obriga a empresa a duplicar mais 700 km da rodovia, mas segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apenas 70 km foram duplicados.

Desde 2019 o Grupo Invepar alega motivos financeiros para não continuar com a concessão e nesta semana a empresa teria protocolado um pedido Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ofereça apenas serviços básicos até dezembro, para entregar definitivamente a concessão, mas caso não seja atendida vai deixar em agosto.

A nossa reportagem apurou que o movimento de saída já está tão adiantado, que até mesmo as empresas terceirizadas que fazem o serviço de remoção de veículos e manutenções na rodovia, já teriam sido avisadas do desligamento, o que vai trazer uma redução drástica, já no dia 20 de julho, do número profissionais na concessão.

Resposta da Via 040

Em contato com a Itatiaia, a Via 040 confirmou que negocia a entrega da concessão em agosto. Leia a resposta completa:

Conforme previsto no terceiro termo aditivo do contrato de concessão, a Via 040 está em tratativa com a ANTT para encerramento das operações em 18 de agosto de 2023″.

FONTE ITATIAIA

STJ limita permanência de concessionária no trecho Juiz de Fora-Rio da BR-040

O fim da concessão da rodovia estava previsto para quarta (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo TRF1 até o julgamento definitivo do processo em que a atual concessionária discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da União para limitar a extensão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre as cidades de Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.

O fim da concessão da rodovia estava previsto para quarta-feira (15), mas, na segunda (13), o prazo foi prorrogado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até o julgamento definitivo do processo em que a Concer, atual concessionária, discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato – o que não tem data prevista para ocorrer.

Ao atender ao pedido da União, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a prorrogação do contrato de concessão a título precário e sem prazo definido poderia causar prejuízo à própria prestação do serviço, o que justifica a intervenção do tribunal.

“Vislumbra-se, também, indicativo de lesão à ordem econômica pela prorrogação contínua do contrato de concessão, a gerar insegurança jurídica e, consequentemente, possível afastamento de eventuais investidores interessados no procedimento licitatório, reduzindo a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor”, declarou a magistrada.

Disputa pelo reequilíbrio econômico do contrato de concessão

A Concer, responsável pelo trecho desde 1996, recorreu à Justiça para o reequilíbrio econômico do contrato de concessão, citando, entre outros motivos, prejuízos que teria sofrido com a realização de obras.

No curso da ação, a Justiça deferiu um pedido da concessionária para adiar o fim da concessão de março de 2021 para 15 de fevereiro de 2023, alargando o prazo em razão dos problemas causados pela pandemia da Covid-19. No início deste mês, a Concer fez novo pedido de extensão, deferido pelo TRF1 em caráter liminar.

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionou essa última prorrogação, apontando risco à segurança dos usuários devido à baixa qualidade dos serviços prestados pela concessionária – o que, inclusive, motivou a abertura de processo administrativo para a declaração de caducidade da concessão. Para a AGU, seria um erro permitir a continuidade da cobrança de pedágio sem a contrapartida de investimentos por parte da concessionária.

Além disso, a AGU questionou os dados apresentados pela empresa e refutou a tese de necessidade de nova pactuação para reequilíbrio econômico-financeiro, afirmando que o erário é que teve prejuízo.

A União pretendia que a liminar do TRF1 fosse cassada, o que implicaria a retomada do trecho da rodovia pelo governo federal e a sua colocação sob a administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) até o fim do processo da nova licitação. Como alternativa, pediu, ao menos, que o prazo da extensão fosse reduzido.

Prestação do serviço público não pode parar

Ao optar pelo atendimento do pedido subsidiário, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que, nesse tipo de demanda, é preciso atentar para o princípio da continuidade na prestação do serviço público.

De acordo com a magistrada, a suspensão abrupta de uma concessão que perdura por 27 anos poderia comprometer a efetiva continuidade dos serviços prestados na BR-040, com possíveis reflexos na segurança da via.

A presidente do STJ levou em conta um documento do processo, no qual o DNIT informou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que não tinha condições imediatas para assumir o trecho da BR-040. Além disso, segundo ela, a prorrogação não é surpresa para a União, pois há pelo menos dois anos a Concer vem se valendo do alegado desequilíbrio do contrato para postular a continuidade da concessão, a pretexto de recuperar prejuízos.

“Analisar se há cobrança de tarifa elevada aos usuários sem a realização dos investimentos previstos no contrato ou mesmo se a rodovia está em ‘estado caótico’, por se tratar de questões afetas ao mérito da demanda originária, extrapola os limites da suspensão de liminar e de sentença”, disse a ministra, lembrando que esse instrumento não serve para substituir recurso no processo nem para discutir o acerto ou o desacerto da decisão impugnada, mas apenas para analisar se ela traz risco imediato a determinados interesses sociais.

FONTE O TEMPO

Prefeitura deve rescindir contrato com a concessionária do rotativo em Lafaiete

Atuando desde março de 2016, a TI MB, responsável pelo estacionamento rotativo digital, pode estar com os dias contados em sua operação em Lafaiete.
Alvo de constantes questionamento pelo serviço prestado, a Prefeitura através da Controladora-Geral, Jéssica Jardim Rodrigues, informou que em relação à execução do contrato com a empresa Timob Tecnologia e Soluções em Mobilidade Ltda, que vem enfrentando “dificuldades que culminaram na instauração de Processo Administrativo e, consequente aplicação de penalidade, porém considerando que tais medidas não surtiram o efeito esperado caminha-se para a rescisão.
A controladora apura indícios de irregularidades no cumprimento do contrato.

Via 040 inicia operação especial para o feriado de Finados

Concessionária não interditará faixas para obras e informa dicas sobre condução em período de chuvas

28 de outubro de 2021 – A Via 040 inicia, amanhã, a operação especial para os dias de feriado prolongado de Finados. A concessionária estima aumento de aproximadamente 17% do tráfego comparado aos dias normais. Para garantir a fluidez do trânsito e a segurança de motoristas, a concessionária irá reforçar o quadro de equipes e de viaturas, e não fará interdições para realização de obras nos horários de tráfego mais intenso. As equipes se revezarão, em escalas, 24 horas por dia, buscando minimizar os impactos do aumento do fluxo de veículos no período.

Época de chuvas exigem cuidados extras na condução

Nesta época do ano, aumentam as possibilidades de incidência de chuvas em todo o Sudeste e Centro-Oeste, e o motorista que trafega pelas rodovias deve redobrar a atenção na condução. A chuva é um dos principais fatores de risco para a segurança viária, pois ela tende a reduzir inesperadamente a visibilidade, elevando ainda mais os riscos na direção. Ao se deparar com situações de chuvas e pista molhada, os condutores devem reduzir a velocidade e manter distância dos demais veículos.

Além disso, a prevenção é o melhor caminho quando o motorista vai enfrentar condições atípicas. A Via 040 recomenda checar previamente as condições dos pneus, das lanternas, palhetas do limpador, limpeza e condições do para-brisa e conduzir respeitando os limites de velocidade. Outra recomendação importante durante o período de chuvas é ligar o ar-condicionado do veículo antes que o vidro do para-brisa comece a embaçar e a prejudicar a visibilidade.

Qual melhor horário para viajar? Conheça os horários com maior fluxo:

• Sexta-feira (29/10) – Tráfego intenso a partir das 16h – Fluxo de saída

• Sábado (30/10) – Tráfego intenso das 7h às 14h – Fluxo de saída

• Domingo (31/10) – Tráfego normal

• Segunda-feira (01/11) – Tráfego normal

• Terça-feira (02/11) – Tráfego intenso das 13h às 19h – Fluxo de retorno

Como passar pelo pedágio pelas pistas automáticas?

Para agilizar a passagem nas praças de pedágio, o motorista pode optar pelo pagamento automático, serviço oferecido por empresas credenciadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. O uso de tags de pagamento automático permite ao usuário passar pela praça sem necessidade de parar em uma das cabines. A lista de empresas credenciadas pode ser consultada no site da concessionária.

Como consultar as condições de tráfego?

Os motoristas também podem acompanhar as condições de tráfego, 24h, pelo Twitter da concessionária e pelo site da Via 040.

Precisa de auxílio no trecho e não sabe onde está?

Na BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora as placas de sinalização possuem uma “carteira de identidade”. A Via 040 instalou etiquetas que identificam cada uma das mais de 22 mil placas de sinalização existentes no trecho, tecnologia que auxilia a agilizar a operação da concessionária e também disponível para o usuário da pista.

Caso o usuário necessite de algum auxílio na rodovia e não saiba a sua localização exata, basta procurar uma placa mais próxima e verificar, no verso, um adesivo com um número de identificação. Esse número deve ser informado ao atendimento gratuito 0800-040-0040. Por ele, nossas equipes conseguem informações como quilômetro, sentido da pista, localização geográfica, dentre outros.

Quais são os serviços que estão disponíveis na operação especial?

  • 18 painéis eletrônicos de mensagens informarão, em tempo real, as condições da pista e do tráfego e o tempo estimado de viagem entre as cidades dos trechos de maior movimento.
  • 21 postos de atendimento entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), com estacionamento, banheiros, fraldários, água e área de descanso.
  • 23 veículos de inspeção circularão pelo trecho sob concessão 24 horas por dia, com profissionais preparados para auxiliar os usuários em diversas situações.
  • 28 ambulâncias para resgate e socorro médico.
  • 30 guinchos para remoção de veículos leves e pesados.
  • Viaturas de resgate de animais e combate a incêndios.

MPF aciona concessionária por melhorias em trechos da BR 040 e investiga descumprimento de contrato

O índice de acidentes e a condição precária de dois trechos da BR-040 renderam à Via 040, concessionária que administra a rodovia, uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que sejam implementadas melhorias nos locais.

Os trechos destacados pelo MPF são o que vai do trevo de Ouro Preto até a cidade de Conselheiro Lafaiete, ambas cidades da região Central de Minas, e no km 516.5, situado em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A justificativa do órgão para a necessidade de melhorias é a precariedade dos acessos ao município de Moeda, na região Central, e ao distrito de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho, na RMBH.

Outro ponto considerado crítico no trecho entre Ouro Preto e Conselheiro Lafaiete é o intenso tráfego e risco de acidentes, com a presença maciça de caminhões pesados, a maioria transportando minérios, material que suja a pista e diminui a refletância das placas e tachões da via. Já para trecho situado em Ribeirão das Neves, o MPF aponta o alto número de acidentes e impedimentos no tráfego causado por um retorno irregular no km 516,5.

As recomendações do órgão são a realização de obras de duplicação da rodovia nos acessos a Moeda e Piedade do Paraopeba, devendo ser observados os limites da faixa de domínio e as normas ambientais. Em mais detalhes, a concessionária é orientada a implementar retornos dotados de faixa de aceleração/desaceleração e instalação de barreiras rígidas que impeçam a conversão em 90°.

Para Ribeirão das Neves, a recomendação também determina a colocação de barreira rígida para impedir conversões em 90° ao bairro Vereda, no sentido BH/Sete Lagoas da via e a construção do retorno com faixa de aceleração/desaceleração de pelo menos 500 metros no mesmo sentido da rodovia.

Além das recomendações específicas para os trechos, o MPF também orienta a concessionária a elaborar um manual de liberação rápida de tráfego para todos os tipos de obstrução da pista, a disponibilizar imediatamente painéis eletrônicos a uma distância segura para informar e orientar os usuários sobre eventuais problemas que exijam reduções drásticas de velocidade.

Também foi recomendada a manutenção diária das tachas refletivas dos eixos e bordas situadas entre os quilômetros 563 e 640 da rodovia, assim como o reforço da sinalização efetuada por meio de sinais luminosos, em situações de baixa visibilidade como neblina, fumaça ou noites chuvosas, especialmente nos locais em que há curvas perigosas, acessos laterais e em outros pontos críticos da BR-040.

Ministério Publico Federal, recomenda a duplicação da BR 040 de Ouro Preto e Lafaiete/DIVULGAÇÃO

Procurada, a Via 040 afirmou que está impedida de realizar as obras de duplicação no trecho onde elas são recomendadas porque não possui licença ambiental necessária. A concessionária também destacou que o trecho entre Belo Horizonte e Congonhas, na região Central e inseridos nos trechos apontados pelo MPF são pontos de atenção para o risco de acidentes, e que apesar de não ter a permissão para a realização das obras recomendadas, promove a manutenção contínua na via.

Descumprimento de contrato

Além de constatar a necessidade de melhorias nos trechos apontados na recomendação, o MPF ainda investiga o descumprimento de termos contratuais assinados no momento da concessão, assinado em 2014. O contrato prevê a recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata, que é um dos principais corredores rodoviários do país.

As investigações sobre o possível descumprimento do contrato de concessão pela empresa começou em 2016 e, no ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou em diligências um cenário significativo de desrespeito às obrigações assinadas entre a Via 040 e o governo. A vistoria do TCU aconteceu para atender a uma solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados.

No relatório do TCU, são listadas obras que deveriam ter sido realizadas e ainda não foram, como a duplicação de 198,2 km da rodovia e realização de melhorias nas vias marginais, em viadutos e passagens inferiores; construção de retornos em desnível, de passarelas e correções de traçados, além da construção de contornos rodoviários nos trechos urbanos dos municípios de Conselheiro Lafaiete e Santos Dumont (MG).

Outro ponto observado pelo tribunal foi a falta das obras de conversão de multifaixas em via duplicada e implantação de fibra ótica do sistema de comunicação, de sistema de pesagem e de novos postos da Polícia Rodoviária Federal em todo o trecho concedido.

A concessionária, por sua vez, aponta a falta do licenciamento ambiental como causa da não realização das obras de aumento da capacidade dos trechos, autorização que é de responsabilidade do governo federal. O pedido está sendo analisado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O empreendedor responsável pelo licenciamento junto ao Ibama é a Empresa de Planejamento e Logística S/A (EPL), do Governo Federal. Procurado, o Ibama ainda não se manifestou.

Manobra

O autor da recomendação do MPF, o procurador da República Fernando de Almeida Martins, afirmou no documento que, após ser provocada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ameaçada com a possiilidade da perda da concessão, a Via 040 tenta o enquadramento da concessão no processo de relicitação previsto em uma lei editada pelo governo de Michel Temer em 2017.  “Isso significará a extinção amigável do atual contrato de parceria, que, reiteramos, foi descumprido em sua maior parte pela concessionária, com a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais, mediante a realização de nova licitação”, explicou.

O problema apontado pelo procurador em relação à relicitação é que a lei ainda não foi regulamentada e, por isso, ainda não se sabe como se dará o processo ao qual a concessionária quer recorrer.

Martins ainda ressalta que as irregularidades apontadas pelo relatório do TCU representam a maior parte do contrato, o que significa que a empresa não cumpriu a maioria das obrigações acordadas. Para ele, “há evidente desequilíbrio econômico em favor da concessionária”.

A Via 040 confirmou à reportagem que requeriu a adesão ao processo de relicitação e aguarda  a regulamentação dessa lei.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, “nem a medida cautelar nem a indefinição acerca da regulamentação da Lei 13.448/2017 podem prejudicar a segurança e o conforto dos usuários que trafegam pela BR-040, mesmo porque nas atuais circunstâncias o desequilíbrio econômico-financeiro pesa negativamente contra a União, mas acima de tudo, atingem frontalmente o princípio basilar da supremacia do interesse público”.

Fonte: Hoje em dia

Leia mais:

Entidade alerta sobre os riscos e prejuízos do retorno da concessão da BR 040 ao Governo Federal

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