Uma paciente de 23 anos é a quarta vítima da Covid-19 em Barbacena, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde nesta sexta-feira (22). A mulher, que apresentava comorbidades, morreu no domingo (17) e é a mais vítima mais jovem da doença na região.
O boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena confirmou, na noite de quinta-feira (21), 44 casos positivos de Covid-19, dos quais 22 estão são considerados curados e 3 permanecem em leito hospitalar de tratamento intensivo para Covid-19. Os casos descartados são 246 e os suspeitos 619.
A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).
A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano. O ponto principal da ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.
O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.
Nesta quinta, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar. Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.
A ministra disse haver risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos. Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.
A ministra também afirmou que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”. Neste sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.
Sem previsão
Os ministros parabenizaram os argumentos do voto da relatora e o acompanharam. A alteração das regras eleitorais seria injustificável, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “a pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática e institucional, que deriva da soberania popular e da Constituição”.
O ministro Luiz Edson Fachin chamou atenção para o fato de que a contingência da pandemia deve servir para adaptar procedimentos e criar novas ferramentas, mas não para suspensão de normas. “Isso equivaleria a criar um regime jurídico derrogatório não previsto pelos sistemas de emergência da Constituição. Estar-se-ia a sugerir, neste caso, uma inconstitucionalidade circunstancial da própria Constituição”, afirmou.
Da mesma forma, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que as eleições fazem parte de um “rito vital para a democracia”. Próximo a presidir o TSE, o ministro afirmou que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.
Já o ministro Marco Aurélio foi além e votou pela extinção da ação que, para ele, é inadequada. O ministro apontou que é competência do Congresso Nacional tratar do calendário das eleições e defendeu, novamente, contenção do Judiciário. Não participou o ministro Luiz Fux, que se declarou impedido. (COnJUR)
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, divulga o Boletim Epidemiológico sobre o Coronavírus. No dia 02/05, às 13h, são 234* casos notificados residentes. Quase 87% dos casos suspeitos foram descartados.
30 em monitoramento
177 curados de síndromes gripais
26 descartados por exame da Funed
01 confirmado*
00 óbito suspeito em investigação*
*
Nota de Esclarecimento
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco, por meio da Secretaria de Saúde, informou que uma pessoa de Ouro Branco realizou, por conta própria, sem apresentar sintomas, teste em laboratório particular em BH e o resultado foi positivo para Coronavírus.
O laboratório particular notificou a Secretaria Estadual de Saúde que, por sua vez, informou ao Município de Ouro Branco a questão. O resultado do exame é investigado pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde.
A família do idoso fez teste que foi negativado em 4 pessoas. Na dúvida diante do quadro suspeito, a Secretaria Municipal de Saúde realizou um segundo teste cujo resultado foi negativo.
Para esclarecer a a situação, a prefeitura fez um 3º teste que aguarda a confirmação ou não do paciente. Este caso de enquadra no “falso-positivo”.
A Secretaria de Saúde informou que está monitorando um idoso e toda sua família. O idoso passa bem, não apresenta sintomas e está em isolamento domiciliar.
Pedimos que toda a população que cumpra as recomendações das autoridades em saúde. Fique em casa, use máscaras e faça o distanciamento social.
Informações sobre o Coronavírus na Central de Informações 3938-1168 e 3938-1169.
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