Confusão no aniversário: na data em que Catas Altas da Noruega (MG) comemora 61 anos, 3 vereadores têm mandatos cassados pelo TSE por fraude eleitoral e suplentes devem ser convocados

O Tribunal Superior Eleitoral terminou na data de 29/02/2024 o julgamento de três Ações de Investigação Eleitoral em que se discutia a ocorrência de fraude eleitoral na quota de gênero por parte do PARTIDO LIBERAL (Processo nº 0601137-31.2020.6.13.008 e Processo nº 0601139-98.2020.6.13.0087) e PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL (PMN) – MUNICIPAL (Processo nº 0601138-16.2020.6.13.0087).

A decisão do TSE que está para ser publicada entendeu que os dois partidos lançaram candidatura feminina fictícia somente para atingir 30% (trinta por cento) do quoeficiente eleitoral, conforme exigência da legislação eleitoral.

A decisão foi por unanimidade, uma vez que os sete ministros votaram para os fins de dar provimento a Ações de Investigação Eleitoral, o que culminou nas seguintes penas:
• Nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Catas Altas da Noruega pelos Partido Liberal – PL e partido da Mobilização Nacional – PMN (partido do atual prefeito, Paulo Landislau);
• Declaração de inelegibilidade das candidatas karislene Conceição Rodrigues e Claudinéia de Souza Lopes;
• Desconstituição dos diplomas de todos os candidatos do PL e e PMN;
• Desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de atos Partidários do PL e PMN;
• Recálculo do quocientes eleitorais para fins de diplomação dos novos eleitos.

Com essa decisão do TSE, os vereadores em exercício JOSE AFONSO ALVES DOS REIS (vice-presidente da câmara), EDMILSON DE SOUZA RODRIGUES (presidente da câmara) e FRANCISCO MARTINS DA COSTA (primeiro secretário) perdem imediatamente o cargo, pois a decisão deverá ser cumprida imediatamente pela Justiça Eleitoral de Conselheiro Lafaiete.

Os Advogados que atuaram no caso, Dr. Sebastião Barbosa em segunda instância e no TSE e o Dr. Luiz Bittencourt em primeira instância afirmaram que a decisão da justiça eleitoral tem como função corrigir um erro histórico, trazendo moralidade para as futuras eleições não somente em Catas Altas da Noruega, pois, lei não se discute, se cumpre e o uso indevido da mulher para fraudar a legislação eleitoral deve ser rechaçada a cada dia mais, para que assim homens e mulheres tenham as mesmas condições de igualdade.

Assim que a decisão for publicada pelo TSE, atualizaremos a matéria. Da decisão cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal , mas 3 vereadores estão afastados imediatamente.

Aniversário da cidade

Hoje (1) a cidade comemora 61 anos de emancipação política e às 18:00 horas acontece sessão solene em comemoração à data. Com a decisão do TSE, os 3 vereadores são afastados imediatamente e não poderão participar, em tese, da reunião solene e caberá a convocação dos suplentes, mudando o perfil e correlação de forças na Câmara. A confusão está instalada!

Confusão e reviravolta em cidade histórica: já com posse marcada do vice, Justiça determina volta ao cargo de Prefeito

A desembargadora Luzia Peixôto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a decisão da 1ª instância que determinou a perda do mandato do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (União). A Câmara Municipal já havia, inclusive, marcado a posse do vice-prefeito, Jorge Hannas (Avante), para a próxima segunda-feira (30).

O Ministério Público de Minas Gerais pediu que Nivaldo perdesse o mandato após ele ter sido condenado no mês passado por improbidade administrativa. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos, motivo pelo qual não poderia mais ocupar o cargo de prefeito.

O pedido foi acatado pela 2ª Vara Cível de São João del Rei. Porém, a defesa do prefeito entrou na segunda instância com o argumento de que a condenação não transitou em julgado — não é definitiva — porque há um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda não foi julgado.

Assim, os advogados afirmaram, em resumo, que a Justiça não pode determinar que Nivaldo deixe o cargo de prefeito porque a sentença por improbidade administrativa ainda pode ser revertida. O argumento foi aceito pela desembargadora. A decisão é liminar, ou seja, provisória e urgente, e tem validade imediata, mas precisa ser confirmada posteriormente em um julgamento colegiado com outros desembargadores.

O prefeito de São João del Rei foi condenado por improbidade em uma ação ajuizada em 2003. A Justiça entendeu que ele concedeu benefícios fiscais de forma irregular, cometeu negligência na arrecadação de tributo e não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nivaldo está em seu quinto mandato à frente da prefeitura da cidade. Ele ocupou o cargo entre 1993 e 1996, 2001 e 2004, 2009 e 2012, 2017 e 2020, quando foi reeleito até 2024. A reportagem tentou contato com a Prefeitura de São João del Rei, mas não obteve resposta. O texto será atualizado.

Confusão e reviravolta em cidade histórica: já com posse marcada do vice, Justiça determina volta ao cargo de Prefeito

A desembargadora Luzia Peixôto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a decisão da 1ª instância que determinou a perda do mandato do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (União). A Câmara Municipal já havia, inclusive, marcado a posse do vice-prefeito, Jorge Hannas (Avante), para a próxima segunda-feira (30).

O Ministério Público de Minas Gerais pediu que Nivaldo perdesse o mandato após ele ter sido condenado no mês passado por improbidade administrativa. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos, motivo pelo qual não poderia mais ocupar o cargo de prefeito.

O pedido foi acatado pela 2ª Vara Cível de São João del Rei. Porém, a defesa do prefeito entrou na segunda instância com o argumento de que a condenação não transitou em julgado — não é definitiva — porque há um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda não foi julgado.

Assim, os advogados afirmaram, em resumo, que a Justiça não pode determinar que Nivaldo deixe o cargo de prefeito porque a sentença por improbidade administrativa ainda pode ser revertida. O argumento foi aceito pela desembargadora. A decisão é liminar, ou seja, provisória e urgente, e tem validade imediata, mas precisa ser confirmada posteriormente em um julgamento colegiado com outros desembargadores.

O prefeito de São João del Rei foi condenado por improbidade em uma ação ajuizada em 2003. A Justiça entendeu que ele concedeu benefícios fiscais de forma irregular, cometeu negligência na arrecadação de tributo e não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nivaldo está em seu quinto mandato à frente da prefeitura da cidade. Ele ocupou o cargo entre 1993 e 1996, 2001 e 2004, 2009 e 2012, 2017 e 2020, quando foi reeleito até 2024. A reportagem tentou contato com a Prefeitura de São João del Rei, mas não obteve resposta. O texto será atualizado.

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