1 de maio de 2024 15:56

Confusão e reviravolta em cidade histórica: já com posse marcada do vice, Justiça determina volta ao cargo de Prefeito

A desembargadora Luzia Peixôto, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a decisão da 1ª instância que determinou a perda do mandato do prefeito de São João del Rei, Nivaldo Andrade (União). A Câmara Municipal já havia, inclusive, marcado a posse do vice-prefeito, Jorge Hannas (Avante), para a próxima segunda-feira (30).

O Ministério Público de Minas Gerais pediu que Nivaldo perdesse o mandato após ele ter sido condenado no mês passado por improbidade administrativa. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos, motivo pelo qual não poderia mais ocupar o cargo de prefeito.

O pedido foi acatado pela 2ª Vara Cível de São João del Rei. Porém, a defesa do prefeito entrou na segunda instância com o argumento de que a condenação não transitou em julgado — não é definitiva — porque há um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda não foi julgado.

Assim, os advogados afirmaram, em resumo, que a Justiça não pode determinar que Nivaldo deixe o cargo de prefeito porque a sentença por improbidade administrativa ainda pode ser revertida. O argumento foi aceito pela desembargadora. A decisão é liminar, ou seja, provisória e urgente, e tem validade imediata, mas precisa ser confirmada posteriormente em um julgamento colegiado com outros desembargadores.

O prefeito de São João del Rei foi condenado por improbidade em uma ação ajuizada em 2003. A Justiça entendeu que ele concedeu benefícios fiscais de forma irregular, cometeu negligência na arrecadação de tributo e não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nivaldo está em seu quinto mandato à frente da prefeitura da cidade. Ele ocupou o cargo entre 1993 e 1996, 2001 e 2004, 2009 e 2012, 2017 e 2020, quando foi reeleito até 2024. A reportagem tentou contato com a Prefeitura de São João del Rei, mas não obteve resposta. O texto será atualizado.

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