Servidora pública de Piranga (MG) é alvo de injúria racial em local de trabalho; “ela só conseguiria tal cor se passasse óleo queimado na pele”, disse a autora

A auxiliar em saúde bucal, Marriene Gonçalves Martins, acionou uma colega de trabalho na justiça com uma queixa crime de injúria racial. O fato aconteceu quando a vítima estava conversando na unidade de saúde, Dr.Solon, na Prefeitura Municipal de Piranga  (MG), com outras 2 funcionárias do posto quando uma delas em tom de deboche disse que “ela só conseguiria tal cor se passasse óleo queimado na pele”. Tal acontecimento deixou a Marriene extremamente ofendida pelo comentário maldoso sobre a cor de sua pele causando-lhe um constrangimento imensurável frente a todos seus colegas

Marriene imediatamente apresentou um Boletim de Ocorrência nº 2023-055729803-001por crime de injúria racial. “Fui atacada em minha dignidade, minha honra ao destilar ódio e intolerância racial perante as suas colegas de trabalho”, disse a vítima a nossa a reportagem.

A vitima contou que o episódio causou grande repercussão em seu local de trabalho e  encontra-se profundamente abalada, apresentando crises de ansiedade, dificuldades para trabalhar e se apresentar em público, já que sua autoestima foi subjugada sem causa. “No direito penal, autoria delitiva é de quem executa a ação expressa pelo verbo típico da figura delituosa, portanto pelos fatos narrados não restam dúvidas de que a representada foi autora do crime indicado, razões pela qual requer a sua condenação. Diante de tais fatos, faz-se necessário apuração e punição exemplar para a agressora pelo crime de injuria racial tipificado nas arras do art. 140, § 3° do Código Penal”, salienta a ação movida pela vítima contra a autora.

A Justiça vai marcar em breve uma audiência de conciliação entre as partes como também serão ouvidas testemunhas constantes no Boletim de Ocorrência. O caso será acompanhado pelo Ministério Público. “A| justiça será feita”, justificou Marriene.

Idosa é presa após chamar motorista de ônibus de ‘macaco’

Uma idosa de 76 anos foi presa na segunda-feira (23) após chamar um motorista de ônibus do transporte coletivo urbano de “macaco” em Juiz de Fora. Segundo a Polícia Militar (PM) o registro foi feito e ela encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde o flagrante foi ratificado por injúria racial.

Em entrevista, o motorista Messias informou que a idosa gritava cada vez mais alto e na frente de vários passageiros.

“Eu estava com o ônibus no Bairro Parque das Águas, a idosa fez sinal e eu parei o veículo, ela disse que estava com dificuldade pra esticar perna, subi com ônibus no passeio para ajuda-la. Quando chegou ao Centro da cidade ela começou a me chamar de macaco, dizia que toda raça de motorista é assim mesmo, e falou vários xingamentos. Ela não satisfeita continuou, e gritou mais alto ainda, me chamando de macaco. Várias pessoas ouviram e me ajudaram a chamar a Polícia Militar”, contou.

Segundo o motorista, os militares chegaram após cerca de 40 minutos e os envolvidos foram para a Delegacia Regional registrar o Boletim de Ocorrência (BO). O condutor se mostrou preocupado com o aumento de casos de injúria racial.

“Fico preocupado com o crescimento do racismo, estamos acompanhando em estádios de futebol, nas ruas e agora comigo”, ponderou. O caso foi recebido na Delegacia de Plantão, onde a autoridade policial realizou um auto de prisão em flagrante delito. Testemunhas foram ouvidas, policiais condutores da prisão, a vítima e por fim a autora.

Segundo o delegado que atuou no caso, Paulo Saback, ficou configurada a injúria racial. Como recentemente o Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, o que o tornou inafiançável, seguindo orientação vinculante do STF, o APFD foi ratificado e não houve arbitramento de fiança. A prisão foi comunicada ao Poder Judiciário, e a autora encaminhada ao sistema prisional para ficar à disposição da Justiça, com posterior realização de audiência de custódia.

Em nota, a Polícia Civil informou que a idosa foi encaminhada para o sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. Como os militares não informaram a identidade da idosa, não foi possível acionar a defesa para posicionamento. A empresa responsável pelo veículo se manifestou através de uma nota. 

Nota da Ansal

“A Ansal – Auto Nossa Senhora Aparecida vem a público manifestar seu total repúdio contra qualquer forma de racismo, discriminação de raça, gênero, orientação sexual, crença religiosa e/ou origem social. Com a total indignação, manifestamos irrestrita solidariedade ao nosso colaborador, à sua família e à toda sociedade que é ofendida com esse tipo de atitude discriminatória que, infelizmente, ainda segue enraizado na nossa sociedade. Esperamos que as autoridades competentes apurem os fatos e, se oportuno, responsabilize exemplarmente a agressora”.

Injúria Racial

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Ou seja, diz respeito principalmente a situações que envolvem a honra de um indivíduo específico, geralmente por meio do uso de palavras preconceituosas.

Nesse caso, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).

Com informações: G1

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