Cidade de MG é condenada a anular multas de trânsito e devolver o dinheiro

A Justiça condenou o município de Barbacena a declarar a nulidade de todos os autos de infração e multas lavrados por agentes da Guarda Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, informou nesta terça-feira (9/4) o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Com isso, a determinação judicial prevê ainda a devolução aos condutores autuados dos valores recolhidos aos cofres públicos do município. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em março de 2022 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena.

Com isso, a determinação judicial prevê ainda a devolução aos condutores autuados dos valores recolhidos aos cofres públicos do município. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em março de 2022 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena.

Em abril de 2022, a Justiça já havia deferido liminar determinando a suspensão dos efeitos do decreto. Na ocasião, a 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena disse que a competência para lavrar e autuar multas na cidade seria da Subsecretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana (Sutram).

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, em janeiro de 2019 foi firmado convênio com validade de 12 meses, e prorrogado por mais um ano, autorizando a Guarda Municipal a fiscalizar e autuar multas.

No entanto, a partir de janeiro de 2021, sem qualquer convênio firmado, a Guarda Municipal aplicou cerca de 400 autos de infração de multa. Em janeiro de 2022, o município expediu decreto autônomo delegando atribuições de trânsito à Guarda Municipal, o que, segundo o promotor de Justiça “visou dar ‘cobertura’ ou ‘ares de legalidade’ a uma série de autos de infração lavrados ao arrepio da competência administrativa e da falta de convênio”.

O município de Barbacena ainda pode recorrer da decisão.

Justiça libera rodeio em Piranga

O Desembargador Afrânio Vilela, concedeu, ontem (17), efeito suspensivo parcial ao recurso impetrado pelos organizadores da VII Festa do Cavleo da Fazenda Rancho do Vale, que acontece neste fim de semana, no Distro de Pinheiros Altos, em Piranga (MKG), liberando a realização do rodeio. Na sexta-feira (16), a Juiza, Juiza Célia Maria Andrade Freitas, determinou, em Liminar, a suspensão da modalidade esportiva sob o argumento de maus tratos impondo uma multa é de R$50 mil por descumprimento da decisão.

No texto diz que deve ser suspensa em relação à proibição do uso dos mencionados petrechos confeccionados em qualquer material, devendo ser substituída pela seguinte determinação utilizando de sedéns e/ou corda americana desde que confeccionados em lã natural.
“Por derradeiro, impõe-se ressaltar que o agravante apresentou o laudo de vistoria e registro para realização do evento, ambos do IMA,
nos termos da Lei nº 13.605/2000, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal durante a realização de rodeio”., disse o magistrado em sua decisão.

“Assim, em que pese o art. 225, VII da CR/88 proibir a prática de qualquer ato que submeta os animais a situação de tortura ou crueldade, a Lei Federal nº 10.519/2002, considera o rodeio um esporte legal, dispondo sobre a promoção e fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização do rodeio.
Aliás, o rodeio, consoante o próprio texto constitucional, Emenda nº 96/2017 – e a legislação infraconstitucional, notadamente a Lei
Federal nº 13.364/2016 – é reconhecido como manifestação cultural, devendo ser preservada, desde que não haja maltrato aos animais, por
óbvio, além de empregar milhares de pessoas no País”, salientou o Desembargador em sua decisão.
Assim os rodeios foram liberados na noite ainda deste sábado e acontece ainda hoje (18) no tradicional evento. Na Ação Civil Públical, a Promotora Clarice Clarisse Perez, da Comarca de Piranga, citou que houve maus tratos compravados em laudos emitidos pela perita médica veterinárira, na Festa do Produtor Rural, realizada em abril em Piranga. A profissional sugeriu que as práticas de rodeios sejam extintas no município de Piranga.

A ção ainda corre na Comarca com novos desdobramentos judiciais em torno da Ação.

URGENTE! servidores da prefeitura conquistam vitória na Justiça e nova greve está perto em Lafaiete

Os servidores públicos da prefeitura de Conselheiro Lafaiete (MG) conquistaram ontem (15) uma vitória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Desembargador Bitencourt Marcondes, afastou o pedido na Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Município contra o Sindicato Servidores Públicos, designando para a próxima quinta-feira (22) audiência conciliatória entre as partes, assegurando o o exercício do direito de greve

A decisão de caráter liminar determina, caso seja declarado um novo movimento, o funcionamento mínimo de 75% das unidades de saúde, 65das de educação, 50% (cinquenta por cento) dos serviços previstos nos incisos, bem como 30%.

No dia 3 de maio, em assembleia, a categoria deliberou pela greve enviado uma pauta de reivindicações a mesa de negociação do Prefeito Mário Marcus (União Brasil). Cinco dias depois, a prefeitura conseguiu uma Liminar e suspendeu a greve no dia 19, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00.

Há quase 30 dias, em função do impasse entre servidores e prefeitura, a Câmara atendendo o pedido da categoria travou a pauta de votações do Executivo forçando um acordo em torno do aumento salarial. A retomada das votações aconteceria após a definição do índice de reajuste.

Reunião

Na tarde de ontem (15), a pedido da Câmara, os vereadores estiveram reunidos com representantes do sindicato e da prefeitura buscando intermediar um acordo em torno da pauta de reivindicações. A informação colhida por nossa reportagem é de que, conforme afirmnou o Secretário Municipal de Fazenda, Cláudio Sá, não há margem de aumento já que o município trabalha com o índice de 46% de gastos com folha salarial, no limite prudencial permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda na quinta-feira, a Câmara destravou a pauta, apesar da divisão interna, sobre o tema. A sessão foi marcada pela resistência de 4 vereadores favoráveis a manutenção do acordo e travamento de pauta (Pedro Américo, Damires Rinarlly, Erivelton Jaime e Fernando Bandeira). A sessão terminou por volta das 22:00 horas em meio a confusão e bate boca.

Sindicato

Por outro lado, em conversa com Presidente do Sindicato do Servidores, na noite desta quinta-feira (15), durante a sessão legislativa, Valdiney Alves, comemorou a decisão judicial que legitimou o movimento em torno das reivindicações e assinalou que na próxima segunda-feira (19) acontecerá uma nova assembleia para a convocação de uma nova greve. “Temos uma defasagem salarial de mais de 60% acumulada ao longo de mais de uma década, mas a decisão do tribunal nos encoraja em nossos propósitos. Temos diversas demandas além do aumento, mas sequer a prefeitura se abre para buscar uma solução. Toda reunião a justificativa é de que não há recursos e se trabalha no limite de gastos tolerados. Mas não conseguimos um planejamento ao longo dos anos, escalonando os aumentos, para recuperar o poder de compra de nossos servidores? Acredito não há boa vontade quando o assunto é tema do servidor público, sempre colocado de escanteio nas demandas”,  considerou, assinalando que a greve ganhou ampla adesão e mostrou a força da categoria.

“Convocamos ao diálogo, mas vamos paralisar nossas atividades caso a prefeitura insista em não nos atender. No ano passado houve superávit de recursos, porque o servidor não merece um aumento?”, questionou. “Ganhamos força para um movimento ainda mais consistente”, finalizou.

Justiça obriga prefeitura a garantir vaga em escolas e creches

Foi confirmada a decisão da 3ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Barbacena, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que condena o município a disponibilizar vagas em escolas e creches para crianças e adolescentes. A decisão favorável da Vara da Infância e Juventude de Barbacena, onde o TJMG determinou o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação, a partir do momento em que as aulas presencias retornarem. O valor da multa é de R$ 500 por vaga, limitado ao total de R$ 500 mil.  “Porquanto, cabe ao Judiciário zelar pelo fiel cumprimento da lei, sendo certo que o Administrador não pode se furtar do seu dever ao argumento de que a disponibilização de vagas na educação pública constitui escolha discricionária que lhe é creditada, eis que o mandato constitucional é juridicamente vinculante”, conforme descrito no acórdão.

O município de Barbacena havia entrado com recurso, defendendo a desnecessidade de garantir o ensino para crianças abaixo de quatro anos e pedindo a redução da multa fixada.

Na Ação Civil Pública de 2012, o defensor público Felipe Rocha Panconi, um dos autores da ACP, informou que, de acordo com o Conselho Tutelar da comarca, que o déficit de vagas para acesso a creches e escolas do Município de Barbacena era de aproximadamente 150 vagas. Na decisão em primeira instância, proferida em novembro de 2020, o juízo condenou o Município a disponibilizar vagas para todas as crianças e adolescentes, sob pena de multa de R$ 1 mil por vaga não disponibilizada, limitada ao montante de R$ 3 milhões.

Fonte: assessoria da DPMG

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