Um decreto publicado nessa segunda-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, que as guardas municipais podem ser reconhecidas como autoridade de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a atuação das corporações no trânsito. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL) e protocolada em 2017. A associação pretendia a declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.022 e de outras legislações que atribuíam às Guardas Municipais a competência de atuar no trânsito. O questionamento foi protocolado em 2017 e foi rejeitado por um total de 10 ministros, que reconheceram a legalidade das leis que conferem competências de trânsito às Guardas Municipais.
Na decisão, o tribunal disse que “acolheu a presente ação direta e julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”.
Políticas de Privacidade
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.