Fique atento: último dia para declarar o Imposto de Renda é feriado

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda 2024. A data coincide com o feriadão de Corpus Christi e exige atenção para não entregar o documento com atraso e ficar sujeito ao pagamento de multa.

O que diz a Receita

Equipes de plantão. Em nota, o Fisco afirma que as equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal estarão de plantão para acompanhar a recepção das últimas declarações.

Unidades de atendimento estarão fechadas. Nas unidades de atendimento, no entanto, não haverá expediente regular nos dias 30 e 31 de maio. A decisão considera a instauração de pontos facultativos na administração pública nas datas.

Contribuinte que precisar de atendimento especial deve se antecipar. Para quem precisar de um atendimento exclusivo, a orientação da Receita é recorrer previamente a uma unidade do órgão para regularizar a situação e evitar eventuais problemas.

“Caso o contribuinte precise ser atendido presencialmente, a recomendação da Receita Federal é que faça isso quanto antes, não deixe para os últimos dias do prazo” – Receita Federal

Multa

A multa por atraso na entrega da declaração é de pelo menos R$ 165,74. O valor é referente aos contribuintes que não possuem imposto a pagar ou têm restituição a receber.

Quem está em débito com a Receita paga mais. Em casos que envolvem débitos com o Leão, a multa por atraso oscila entre 1% ao mês e 20% do imposto devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, hoje em 10,75% ao ano.

Multa tem prazo para ser paga. O pagamento da multa por atraso deve ser realizado em até 30 dias. A quitação precisa ser feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido no momento de entrega da declaração.

Penalidades

Bloqueio do CPF. Caso decida não entregar a declaração, o contribuinte obrigado a acertar as contas com o Leão fica sujeito a punições mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita.

Pena pode chegar a prisão. Em situações mais extremas, é possível ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal (pena de até dois anos de prisão) ou evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

FONTE ECONOMIA UOL

Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda

Limite de rendimentos subiu por causa de mudança na faixa de isenção

A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.

Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.

Fundos exclusivos e offshores

Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:

•     Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);

•     Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);

•     Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).

Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.

Outras mudanças

A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.

Em relação às doações, haverá aumento de limites para algumas categorias e o retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas. Além disso, há alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Confira as demais mudanças:

•     Identificação do tipo de criptoativo na declaração;

•     Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;

•     Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;

•     Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;

•     Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);

•     Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

arte imposto de renda 2024

 

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Como fazer a Declaração Anual de Faturamento MEI 2024 (Passo a Passo)

Mais de 14 milhões de Microempreendedores Individuais precisam fazer a Declaração Anual de Faturamentos em 2024. Se você atuou como MEI em 2023, é hora de agir. Nós vamos mostrar como funciona o Imposto de Renda MEI e todos os detalhes para que você envie seus dados corretamente.

Esta declaração é mais do que apenas uma formalidade. É uma obrigação para todos os microempreendedores individuais, e a sua emissão é importante para manter a regularidade junto à Receita Federal.

Ao preencher os rendimentos obtidos no ano anterior através de notas fiscais, os MEIs garantem o acesso contínuo aos benefícios previdenciários. Além disso, evitam possíveis multas decorrentes de atrasos ou omissões de informações.

Como fazer a Declaração Anual MEI 2024

Diferentemente do IRPF tradicional, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) pode ser feita de forma fácil pelo próprio cidadão, sem a ajuda de um contador. No entanto, caso haja dúvidas, esses profissionais poderão auxiliar no procedimento. De modo geral, entenda o que precisa ser feito:

  • Reúna suas informações financeiras: Some todos os serviços prestados e os valores recebidos ao longo de 2023, documentados em notas fiscais ou não.
  • Acesse o site do Simples Nacional: Utilize o CNPJ do seu MEI para acessar a sua conta.
  • Selecione o ano-calendário 2023: Escolha o período correto para a sua declaração.
  • Informe a receita bruta de 2023: Insira o valor total da sua receita, sem descontos.
  • Preencha campos adicionais: Confira se há campos obrigatórios adicionais relacionados à sua atividade.
  • Declare a contratação de funcionário: Se você contratou alguém em 2023, informe essa condição.
  • Revise as informações: Certifique-se de que todos os dados estão corretos antes de prosseguir.
  • Emita o documento: Clique em “Transmitir” para enviar sua declaração à Receita Federal.

Após este processo, lembre-se de armazenar o recibo da declaração. O prazo final para emitir a Declaração Anual MEI pela internet é 31 de maio de 2024. Não deixe essa tarefa para depois. Garanta a conformidade do seu negócio e mantenha-se elegível aos benefícios previdenciários.

FONTE FDR

Saiba quais são as cidades mineiras com mais brancos, pretos e pardos

Recorte étnico-racial do Censo de 2022 foi divulgado nesta sexta-feira (22/12) pelo IBGE e mostra percentual da população das cidades por declaração de cor e raça

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta sexta-feira (22/12) o recorte étnico-racial do Censo de 2022. A pesquisa revela um Brasil com mais da metade da população brasileira se declarando como preta ou parda. Em Minas Gerais, a predominância se repete. Os dados também permitem saber a distribuição populacional pelo mesmo recorte em cada cidade do estado.

No cômputo geral, Minas Gerais tem 41,1% de sua população autodeclarada branca; 11,8% declarada preta; 46,8% como parda; 0,2% como amarela; e 0,2 como indígena.

10 cidades com maior percentual de população branca de Minas

  1. Tocos do Moji – 85,7%
  2. Virgínia – 84,2%
  3. São João da Mata – 83,3%
  4. Dom Viçoso – 82,4%
  5. Bueno Brandão – 81,1%
  6. Natércia – 79,6%
  7. Conceição das Pedras – 79,2%
  8. Cachoeira de Minas – 79,2%
  9. Gonçalves – 79,2%
  10. Passa Quatro – 79,1%


10 cidades com maior percentual de população preta de Minas

  1. Verdelândia – 29,0%
  2. Senador Cortes – 28,4%
  3. Chapada do Norte – 27,6%
  4. Volta Grande – 27,4 %
  5. Matias Cardoso – 26,5%
  6. Santa Maria de Itabira – 25,8%
  7. Além Paraíba – 25,4%
  8. Belmiro Braga – 25,2%
  9. Amparo do Serra – 25,1%
  10. Oratórios – 24,6%


10 cidades com maior percentual de população preta e parda de Minas

  1. Santo Antônio do Itambé – 91,5%
  2. Chapada do Norte – 90,4%
  3. Setubinha – 88,9%
  4. São Romão – 88,6%
  5. Paulistas – 88,5%
  6. Serra Azul de Minas – 88,2%
  7. Francisco Badaró – 88,0%
  8. Materlândia – 87,9%
  9. Alvorada de Minas – 87,7%
  10. Caraí – 86,9%

FONTE ESTADO DE MINAS

Justiça obriga preservção de igreja história em risco e com trincas

A Igreja São José, do Município de Passabém, na região central do estado, teve o seu valor cultural declarado pela Justiça. Além disso, o ente municipal e a Arquidiocese de Itabira-Coronel Fabriciano ficam proibidos de realizar obras que importem na alteração da construção, sem a prévia comunicação e autorização dos órgãos competentes. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, diante do mau estado de conservação e da falta de tombamento da igreja, ajuizou Ação Civil Pública para proteger o bem cultural. 

Na ação, o MPMG apontou que a situação de insegurança que se apresenta a Igreja coloca em risco de trazer danos irreparáveis ao patrimônio cultural, já que se trata de um imóvel antigo, o qual apresenta fissuras e trincas relevantes. Os laudos técnicos produzidos demonstram que os bens de valor histórico-cultural-religioso existentes na Igreja de Passabém encontram-se sob perigo iminente. “Permitir que tal situação se perpetue, assistindo a esse grotesco espetáculo, é ser de todo irresponsável, é coadunar com algo deplorável”, afirma trecho da ação. 

O MPMG ressalta que, em 2008, a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico já havia produzido nota técnica informando sobre os problemas de conservação do imóvel e apontando que a igreja, apesar de se encontrar no Plano de Inventário da Cidade de Passabém, não é inventariada. Na ocasião, foi sugerido o tombamento do imóvel e a proibição do tráfego de veículos pesados no entorno da igreja. 

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A decisão da Justiça considerou que a proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta ao Poder Público, com a colaboração da comunidade. “Ou seja, é um dever da coletividade, perfeitamente viável de ser exercido pelo Poder Judiciário, a quem toca o amplo dever de afastar qualquer lesão ou ameaça a direito, quando da omissão do Poder Público”, diz a decisão. 

Ainda de acordo com a sentença, quaisquer obras que não importem em alteração da estrutura e aspecto da igreja devem estar de acordo com as normas municipais, bem como com plano diretor do Município. 

Foto/Créditos: Instituto Estrada Real

FONTE MPMG – MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS

Imposto de Renda: 6 gastos que podem ser deduzidos da declaração e aumentar a restituição

O calendário para a declaração do Imposto de Renda 2023 já está acabando. O prazo final é no dia 31 deste mês.

Até lá, os contribuintes devem declarar suas fontes de renda, mas também os gastos que podem ser dedutíveis do pagamento.

Esses gastos podem reduzir o valor a ser pago para a Receita ou aumentar a restituição do imposto.

Money Times separou uma lista com 6 gastos que podem ser deduzidos do imposto de renda. Confira:

1 – Dependentes

Os dependentes podem ser deduzidos do imposto a partir de uma base de cálculo de até R$ 2.275,08 por pessoa, desde que possua CPF e conste somente em apenas uma declaração.

O contribuinte deve incluir todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente.

2 – Saúde

As despesas com saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes, podem ser deduzidas no IRPF 2023, sem limite de valor.

A Receita Federal considera como despesa médica: os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

3 – Educação

Em despesas relacionadas a educação, há um limite de R$ 3.561,50 que pode ser descontado por pessoa.

A dedução pode ser atribuída aos valores pagos para: educação infantil (creches e pré-escolas, de crianças até 5 anos), ensino fundamentalmédio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

4 – Previdência

Os planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.

Enquanto isso, as despesas com o plano gerador de benefício livre (PGBL) são dedutíveis, enquanto as com a vida gerador de benefício livre (VGBL) não são.

5 – Pensão alimentícia

Para quem declara pensão alimentícia no IRPF, existem três casos:

  • Quem paga pensão é obrigado a declarar a despesa no Imposto de Renda 2023, a qual será dedutível;
  • Quem recebe o benefício, se fizer sua declaração própria, deverá declarar a pensão alimentícia recebida; ou
  • Quem é responsável pela pessoa que recebe a pensão, se for seu dependente, deverá incluir também a pensão recebida pelo alimentando.

6 – Doações incentivadas

As doações incentivadas são aquelas que transferem dinheiro a um projeto com temas de interesse público, que são pré-aprovados pelo governo como uma instituição que pode receber esse tipo de doação.

Para receber o desconto, contudo, o contribuinte precisa realizar a declaração completa do Imposto de Renda, e não a simplificada.

FONTE MONEY TIMES

Quem terá de declarar Imposto de Renda este ano?

O Jornal Galilé traz a base de cálculo para isenção do imposto de renda e valor dos rendimentos para quem deve prestar contas com o Leão

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2022 terá de acertar as contas com o Leão no Imposto de Renda. Os ganhos acumulados incluem salários e aposentadoria.

A Receita Federal não divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2023 referente ao exercício do ano passado. Mas o que já se sabe é que os limites de dedução não foram alterados nem houve reajuste na tabela por faixas de renda. Desta forma, até o momento, valem as mesmas normas do ano passado, de acordo com especialistas.

Vale lembrar que a base de cálculo para isenção mensal do Imposto de Renda no ano passado foi de R$ 1.903,98. Portanto, quem recebeu até esse valor em cada mês estará isento este ano de apresentar a declaração este ano.

Aposentados e pensionistas têm direito a um limite extra de isenção sobre os benefícios previdenciários.

FONTE JORNAL GALILÉ

Mudanças na Defesa Civil de Barbacena. Município declara situação de emergência

Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Barbacena, na quarta-feira (16), o Decreto Municipal 9.248 que “Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestades”. Em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade nos últimas dias, foram registrados deslizamentos de taludes, quedas de pontes, queda de árvores, danos em residências e vias públicas. O decreto de emergência autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, na reabilitação do cenário e reconstrução e, ainda autoriza a convocação de voluntários, realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, tudo com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.

O mesmo Edob trouxe a designação do Secretário Municipal de Obras, Giovanni Anderson de Souza Cristo, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Diretoria Técnica, além de Ângelo Augusto de Pádua e Silva, Responsável pelo Setor Operacional, e Isabel Cristina Campos Machado, responsável pelo Setor Administrativo.

FONTE BARABCENA ONLINE

Padre Vítor Coelho é declarado venerável

Na audiência concedida ao cardeal Marcello Semeraro, nesta manhã de sexta-feira, 05 de agosto, o Papa Francisco autorizou a promulgação dos decretos das virtudes heroicas de quatro novos veneráveis, entre eles o brasileiro, padre Vítor Coelho de Almeida, missionário redentoria e que foi diretor da Rádio Aparecida. Também foi reconhecido o martírio do ucraniano Peter Paul Oros que será proclamado Beato.

Evangelização pela Rádio

O Servo de Deus Vítor Coelho de Almeida, professo sacerdote da Congregação do Santíssimo Redentor; nasceu em 22 de setembro de 1899 em Sacramento e faleceu em 21 de julho de 1987 em Guaratinguetá, redentorista prestava serviço pastoral no Santuário Mariano de Aparecida, onde havia sido transferido enquanto convalescia da tuberculose. O período de sua doença foi uma oportunidade para que ele se familiarizasse com os meios de comunicação radiofônicos. De fato, ele se juntou à equipe da Rádio Aparecida desde o início das transmissões em 1951, tornando-se vice-diretor em 1958 e gerente geral em 1965. Para o padre Vítor a Rádio Aparecida era um instrumento de evangelização e de difusão dos ensinamentos do Concílio. Apreciado por sua simplicidade na comunicação, logo ficou famoso e muitas pessoas se dirigiam a ele em busca de conselhos e de ajuda. Em 1969, as transmissões da Rádio Aparecida foram suspensas por ordem do regime militar, que considerou “subversivo” seu discurso de 1° de janeiro comentando a “Declaração dos Direitos Humanos”.

Também foram reconhecidas as virtudes heroicas dos seguintes Servos de Deus:

– Jesús Antonio Gómez Gómez, sacerdote diocesano; nascido em 26 de março de 1895 em El Santuario, na Colômbia, falecido em 23 de março de 1971 em Medellín.

– Umile da Genova (nome de nascimento Giovanni Giuseppe Bonzi), sacerdote professo da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, fundador da Ópera Sorriso Franciscano e da Congregação do das Pequenas Servas do Menino Jesus; nascido em 21 de abril de 1898 em Gênova, na Itália e falecido em 9 de fevereiro de 1969.

– Juán Sánchez Hernández, Sacerdote da Sodalício dos Sacerdotes Operários Diocesanos do Coração de Jesus, Fundador do Instituto Secular dos Servidores Seculares de Jesus Cristo Sacerdote; nascido em 9 de novembro de 1902 em Villanueva del Campillo, na Espanha e falecido em 18 de julho de 1975 em Madri.

Novo Beato

O Papa reconheceu o martírio do Servo de Deus Peter Paul Oros, sacerdote da Eparquia Greco-católica de Mukačevo, Ucrânia. Nascido em 14 de julho de 1917 em Biri, na Hungria, assassinato em ódio à fé, em 28 de agosto de 1953 em Siltse, na Hungria.

Texto e imagem: Vatican News

FONTE ARQUIDIOSE DE MARIANA

Trabalhador precisa declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda; veja como fazer

Na próxima terça-feira, 31 de maio, será encerrado o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. Uma das dúvidas que ainda seguem presentes sobre os contribuintes refere-se ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com as regras de declaração do Imposto de Renda, estão obrigados a declarar todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Segundo especialidades do setor, mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

Os especialistas ainda alertam sobre a necessidade de prestar contas do saque de qualquer modalidade do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial (como o que aconteceu em 2020, no valor de R$ 1.045, e foi declarado em 2021).

O saque extraordinário que acontece neste ano, de até R$ 1 mil, somente será declarado no ano que vem, ou seja, em 2023.

Como declarar?

De antemão, os valores recebidos por meio do saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código “04”, que se refere à “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS“;
  4. Na sequência, informe o CNPJ e Nome da fonte pagadora (neste caso, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ é 00.360.305/0001-04);
  5. Depois, informe o valor do saque do FGTS;
  6. Para concluir, clique em “OK”.

Devem ser incluídos nesta ficha todos os tipos de saque do FGTS.

Quem precisa declarar o IR em 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Prazos e restituição

A expectativa é que a Receita Federal receba mais de 34 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

Segundo as informações, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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