Isenção do IPVA: saiba em que casos a desobrigação é concedida

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deve ser pago pelos condutores todos os anos. Entretanto, existe a possibilidade de isenção para alguns cidadãos

Entretanto, as diretrizes para a concessão das isenções podem variar conforme a região, mas existem condições particulares que garantem o direito a isenção do tributo. Alguns não sabem, mas existe uma modalidade de isenção dada automaticamente para os condutores que utilizam o automóvel como ferramenta de trabalho. 

Além disso, outros cidadãos podem se beneficiar da desobrigação do pagamento do IPVA, para usufruir desse benefício é necessário estar enquadrado nos parâmetros estipulados pela sua região, confira algumas dessas normas para a liberação da isenção. 

Liberação da isenção para pessoas com doenças 

Os proprietários de automotores que tiverem o diagnóstico das doenças aceitas como beneficiarias da desobrigação fiscal não precisarão pagar o IPVA. 

São contempladas as pessoas que possuem deficiência visual e física, como tetraplegia, monoparesia, hemiplegia e paraplegia, além das demais deficiências físicas.

Quem possui paralisia ou paralisia cerebral poderá ser isentado do IPVA, assim como quem teve acidente vascular cerebral (AVC) e poliomelite. Quem foi diagnosticado com HIV positivo também pode ser desobrigado do tributo, assim como quem possui insuficiência renal e tendinite crônica. 

Quem foi diagnosticado com autismo também deverá ter acesso à desobrigação do pagamento do tributo, assim como as pessoas que tiveram membros amputados ou nasceram com encurtamento destes. 

Desobrigação do pagamento do IPVA para carros antigos 

Esse tipo de isenção varia conforme a região do condutor, confira a lista da desobrigação fiscal por estados:

  • Amapá — 10 anos;
  • Rio Grande do Norte — 10 anos; 
  • Amazonas — 15 anos;
  • Bahia — 15 anos;
  • Ceará — 15 anos;
  • Distrito Federal — 15 anos;
  • Espírito Santo — 15 anos;
  • Maranhão — 15 anos;
  • Pará — 15 anos;
  • Piauí – 15 anos;
  • Paraíba – 15 anos;
  • Rio de Janeiro – 15 anos;
  • Rondônia — 15 anos;
  • Sergipe – 15 anos; 
  • Tocantins — 15 anos;
  • Mato Grosso – 18 anos;
  • Mato Grosso do Sul – 20 anos;
  • Acre – 20 anos;
  • Paraná — 20 anos;
  • Rio Grande do Sul – 20 anos;
  • São Paulo – 20 anos; 
  • Alagoas – veículos fabricados até dia 31 de dezembro de 2000;
  • Minas Gerais – automóveis emplacados com placas pretas;
  • Roraima – máquinas agrícolas, automóveis de PCDs, táxis e motos até 160 c.c;
  • Santa Catarina – 30 anos. 

Desobrigação do IPVA para condutores

Condutores de ônibus, táxis, trens, mototáxis, maquinários agrícolas e industriais podem ser beneficiados pela desobrigação tributária do pagamento do IPVA. 

Em algumas situações, a liberação do benefício é dada automaticamente, mas existem situações que exigem que os motoristas realizem o requerimento da isenção através da ação declaratória tributária. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Governo Bolsonaro desobriga uso de máscaras em presídios

Na semana passada, Bolsonaro já havia vetado a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual.

Foto – Reprodução. Crédito – Twitter Jair M. Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro vetou outros trechos da Lei 14.019, de 2020, que trata do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos.  A retificação, que está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), veta o artigo que previa a obrigatoriedade das máscaras em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

O presidente também vetou trecho da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a informarem, por meio de cartazes, a forma correta de utilizar máscaras e a informação sobre o número máximo de pessoas que podem permanecer no local sem gerar aglomerações.

Na justificativa, o governo informa que a retificação foi publicada por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020. Com relação aos novos vetos, o presidente alega que há diversas normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor. Ainda segundo a mensagem, “caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”.

Na semana passada, Bolsonaro já havia vetado a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

As máscaras são consideradas um dos principais mecanismos para prevenção à disseminação do novo coronavírus. (Jornal Voz Ativa)

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