Na tarde desse domingo, 05 de maio, a Polícia Militar registrou um roubo a transeunte no Bairro Estrada da Barra, em Itaverava (MG). A vítima, um homem de 35 anos, relatou que o crime aconteceu em uma rua próxima ao Alambique Santa Efigênia onde foi surpreendido por um homem estando em uma motocicleta Honda Bros de cor preta.
Armado com um revólver de cor prata, o indivíduo subtraiu a mochila da vítima na qual transportava a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que seria destinada como premiação às equipes finalistas de um campeonato de futebol amador do município, a sua carteira de identidade e 01 (um) aparelho celular.
Deputados destacam que a medida vai ajudar estados e municípios a enfrentar a epidemia de dengue
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2024, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (PDT-BA) para o PLP 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta também permite que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudem a destinação de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais, sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2022 em transferências regulares e automáticas. A reaplicação desse dinheiro também poderá ser feita até o fim do ano.
O relator, deputado Leo Prates, ressaltou que os recursos continuam sendo usados em políticas públicas de saúde. “Isso facilita a ação de diversos municípios no enfrentamento de outra epidemia que o Brasil vive hoje, que é a epidemia de dengue”, afirmou.
Segundo Prates, a mudança vai favorecer a compra de insumos (como repelentes) de forma direta, sem que os municípios precisem devolver os recursos ao governo federal e solicitar nova transferência.
Para a autora do projeto, a medida resolve o gargalo que se formou em muitos estados e municípios. “Resolvemos o problema do saldo remanescente destinado à Covid-19 e também ampliamos para outras rubricas a fim de evitar a perda de dinheiro”, explicou Flávia Morais.
Comunicação Os gestores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira. Se os governos não cumprirem essa obrigação, não poderão contar com a reprogramação dos recursos antes repassados e ainda não utilizados.
Já o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com saúde a fim de garantir transparência e fidelidade das informações sobre aplicações de recursos da União repassados aos entes federados.
Histórico A primeira autorização dada pelo Congresso para gestores de saúde mudarem a programação e usarem recursos de anos anteriores, que normalmente devem voltar ao fundo, foi em 2020, por ocasião da pandemia de Covid-19.
À época, essa autorização valeria apenas durante o estado de calamidade pública da pandemia, que foi revogado apenas em maio de 2022. Antes mesmo dessa revogação, entretanto, outra lei prorrogou a autorização até o fim de 2021. Em 2022, a Lei Complementar 197/22 prorrogou o uso dos recursos dessa forma até o fim de 2023.
FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS
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