MEI tem direito ao salário-maternidade 2020?

Se você é um trabalhadora que possui um CNPJ MEI e quer conhecer seus direitos e se você tem ou não direito de receber o salário-maternidade, vamos ser diretos em dizer que SIM, é possível receber o salário maternidade.

Porém para ter direito ao benefício será necessário ao menos 10 meses de contribuição, mas vale lembrar que estes 10 meses só contam a partir da primeira guia paga EM DIA. Caso você tenha engravidado e possui as contribuições do MEI as famosas (Guia DAS) em atraso, será necessário entrar em contato com o INSS para avaliar a adesão.

Entretanto se você já estava gravida no momento em que abriu sua MEI não será possível receber o salário-maternidade, tendo em vista que não haverá as 10 contribuições para solicitar o benefício.

Veja à seguir como funciona o salário-maternidade para a MEI

Quanto vou receber e por quanto tempo?

Em 2020 o valor do salário-maternidade para a MEI é de R$ 1.045,00, ou seja, um salário mínimo e o período de recebimento é de quatro meses (120 dias).

Como solicitar e qual o prazo?

Para solicitar o benefício é necessário fazer isso diretamente junto ao INSS, você pode entrar em contato pela Central de Atendimento 135, ou ainda acessar o MEU INSS. Para solicitar o benefício é necessário fazer o mesmo com até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança.

Preciso pagar a DAS no período em que eu estiver recebendo o benefício?

A DAS é composta por INSS + ICMS (atividades de comércio/indústria) e/ou ISS (atividades de serviço). Somente nos meses em que a segurada recebeu o  benefício em que contemplou do primeiro ao último dia do mês, não será cobrado o INSS, somente o ISS e/ou INSS. Ou seja, se o benefício iniciou em 2 de abril e encerrou no dia 2 de agosto, por exemplo, nos meses de abril e agosto os recolhimentos serão por completo, e nos meses de maio, junho e julho, deverão ser pagos somente os tributos (ICMS/ISS). Estas guias devem ser geradas no Portal do Empreendedor.

E o MEI do sexo masculino, também poderá usufruir deste benefício? Sim, mas somente em alguns casos específicos, como: falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O salário-maternidade também poderá ser pago para a mulher em casos de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

Por fim, lembre-se de manter seus pagamento em dia, para usufruir de todos os benefícios previdenciários do MEI!

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.(JORNAL CONTÁBIL)

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.