Seguro-desemprego: saiba quem terá direito a receber R$ 2.106 em 2023

Dentre as muitas consequências da crise de Covid-19, uma delas é em relação ao aumento das solicitações do seguro-desemprego. Isso porque a pandemia forçou muitas empresas a reduzirem a folha de pagamento ou, até mesmo, encerrar sua atuação no mercado. Em 2022, os trabalhadores demitidos sem justa causa podem receber de três a cinco parcelas de até R$ 2.106,08. Entenda quem tem direito ao benefício!

O valor mínimo das parcelas do seguro-desemprego tem como base o piso salarial (R$ 1.212,00), ajustado no início do ano. Mas este valor pode sofrer alterações, dependendo de duas condições:

  1. O tempo em que o trabalhador tem de carteira assinada;
  2. O valor dos últimos três trabalhos remunerados.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao seguro nas seguintes situações:

  • Trabalhadores com contrato suspenso em devido a participação em programa de qualificação profissional oferecido pela empresa;
  • Trabalhadores que atuaram conforme o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi dispensado sem justa causa;
  • Trabalhador resgatado de condições análogas a escravidão;
  • O pescador profissional durante o período defeso.

Além das situações descritas acima, é necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao programa do seguro-desemprego.

A primeira solicitação do seguro só pode ser feita após acumular uma atuação laboral de, no mínimo, 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Já na segunda solicitação, o prazo mínimo para ser contemplado é de 9 meses. As demais solicitações do seguro-desemprego são necessários apenas 6 meses de trabalho.

Outro ponto relevante sobre os requisitos é que, para cada solicitação, existe um espaço exigido entre um pedido e outro, que é de, pelo menos, 16 meses. Após cumprir os requisitos que concede o seguro, o cidadão tem de sete a 120 dias a partir da rescisão contratual para formalizar a solicitação do benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro desemprego pode ser feita de forma online acessando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal do Governo Federal ou através do telefone 158.

Aqueles que desejam solicitar presencialmente ou não possuem acesso à internet, é preciso procurar uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o Sistema Nacional de Emprego (Sine).

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