Nova lei do CPF entra em vigor: saiba o que mudou no documento

Cadastro de Pessoa Física passa a ser a forma de identificação obrigatória para a prestação de serviço público, ‘vedada a exigência de apresentação de qualquer outro número para esse fim’

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro do ano passado, a Lei 14.534 entrou em vigor neste ano e traz mudanças em relação ao Cadastro de Pessoa Física (CPF). A partir de agora, o documento passa a ser o único número do registro geral (RG) no Brasil. Isso significa que o CPF torna-se o “número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos”.

O que muda com novo CPF?

Com a mudança, os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo da inscrição no CPF. Isso significa que os novos RGs, por exemplo, terão numeração idêntica à do Cadastro de Pessoa Física. O mesmo vale para uma carteira profissional, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com a nova lei, que deu prazo de 12 meses para os órgãos públicos se adequarem, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais.

O prazo para que os órgãos públicos façam mudanças nos bancos de dados, para que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF, se encerra no fim deste ano.

Veja baixo a lista de documentos que deverão constar o número do CPF:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

CPF físico

O cartão físico do CPF deixou de ser emitido em 2021. O documento existe, atualmente, apenas no formato digital e tem a mesma validade do antigo, aquele de plástico e na cor azul. O CPF digital está disponível nos aplicativos oficiais.

Como tirar o CPF?

O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Podem ter o documento qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.

Para solicitar o CPF, o interessado deve preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet.

Documentação exigida para tirar o CPF

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos).
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Cidadão com 16 ou 17 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), se for o caso;

Cidadão menor de 16 anos de idade:

  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); e
  • Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Demais casos de representação legal:

  • Documento de Identificação oficial com foto do solicitante;
  • Documentos que comprovem a representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, etc., conforme o caso;
  • Certidão de óbito, se o CPF for de pessoa falecida.

Para solicitar por e-mail

  • A foto de rosto (selfie) do cidadão ou do seu responsável legal, se for o caso, segurando o documento de identidade;
  • Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo atendente.

Custos para tirar o CPF

Tirar o CPF não tem custos quando o documento é solicitado diretamente no sistema da Receita Federal. No entanto, quando o documento é solicitado em unidades conveniadas – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou Correios – é preciso parar uma tarifa no valor de R$ 7,00.

FONTE O GLOBO

2ª via do RG online! Emita o seu documento no novo formato sem sair de casa

Descomplicando o processo de obtenção da 2ª Via do RG e de outros documentos, a modernização tecnológica torna mais fácil a manutenção da documentação em dia.

Agora, o procedimento requer um agendamento para a emissão da nova versão da 2ª via do RG, destacando as particularidades em vários estados brasileiros.

Existem alguns meios ativos de emitir o  registro, cada um deles aproveitando tecnologias que simplificam o acesso aos documentos essenciais. A seguir, detalharemos as etapas para obter a 2ª Via do RG em diferentes Estados da Federação, oferecendo um guia completo sobre o assunto.

Documentos necessários para a 2ª via do RG

Duas fotos 3×4 originais e recentes;
Certidão de nascimento original ou cópia simples;
Certidão de casamento original ou cópia simples (caso você seja casado/a);
Boletim de ocorrência (BO) original ou cópia simples (em caso de roubo ou furto);
CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal – para pagamento da taxa de segunda via, ou caso você queira que o número apareça no RG;
Cartão Cidadão original – se você quiser que o número apareça no novo RG, podendo ser substituído por PIS ou PASEP.

Emissão online da 2ª via do RG

São Paulo

Em São Paulo, você pode tirar a 2ª via do RG de forma super fácil. Basta um breve agendamento e o cidadão já pode iniciar a emissão da segunda via em um dos postos do PoupaTempo. Faça um agendamento pelo site do Poupa Tempo, seguindo o passo a passo a seguir: 

Abra o site ou aplicativo do Poupa Tempo;
Clique do lado direito inferior na opção “Serviços”;
Selecione “RG – Carteira de identidade”;
Clique no botão “Agendar atendimento”; 
Escolha a data e horário;
Confirme utilizando o seu número de celular.

Minas Gerais

Para tirar a 2ª via do RG em Minas Gerais, tudo depende de onde o cidadão reside, pois as condições são diferentes para quem mora em Belo Horizonte e para quem mora em outros municípios. 

Para quem mora no interior do Estado, o documento de identificação deve ser retirado em uma das unidades do Posto de Identificação da Polícia Civil ou em uma das unidades da UAI (Unidade de Atendimento Integrado). 

Em qualquer um dos casos, o mineiro pode agendar o serviço pelo site cidadao.mg.gov.br, basta seguir o passo a passo: 

Entre no site cidadao.mg.gov.br;
Acesse a aba de “Agendamento de serviços”;
Clique em documentos pessoais;
Selecione “Agendar emissão da Carteira de Identidade (1a via)”;
Preencha as informações solicitadas.
Em Belo Horizonte, o atendimento presencial pode ser feito em um Posto de Identificação da Polícia Civil ou em uma UAI localizada na capital.

Espírito Santo

No Espírito Santo, a segunda via do RG é agendada pelo agenda.es.gov.br. Você também tem a opção de dar entrada em sua segunda via em postos que não necessitam de agendamento prévio, mas não são todos os postos que aceitam este tipo de serviço. 

Aqui você pode consultar alguns dos postos que realizam o serviço, mas com a necessidade de agendamento:

Aracruz;
Cachoeiro de Itapemirim;
Colatina;
Faça Fácil – Cariacica;
Guarapari;
Linhares;
Marataízes;
São Mateus;
Serra Jacaraípe – Pró Cidadão;
Serra Sede – Ciretran;
Viana;
Vila Velha;
Vitória – ALES;
Vitória – Casa do Cidadão.

Rio de Janeiro

Já no Rio de Janeiro, a forma mais ágil de se tirar o Registro Geral é pelo Detran do estado. É possível tirar o documento, sendo primeira ou segunda via, sem agendamento prévio. 

Confira o passo a passo para agendar o seu atendimento e solicitar sua segunda via do RG pelo site do Detran RJ: 

Entre no site do Detran.RJ; 
Clique em “identificação civil”;
Selecione “Segunda via de identidade simplificada”;
Preencha o número do “Duda” e seus dados pessoais;
Realize o pagamento solicitado, que precisa ser feito em uma unidade do banco Bradesco;
Vá ao posto de atendimento do Detran.RJ para retirar sua carteira de identidade e confirma a biometria; 
Pronto, novo documento em mãos.

FONTE FDR

FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento

Muitos idosos ainda não conhecem as facilidades que são liberadas por meio da Carteira do Idoso. O documento é emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e ajuda a reconhecer os dados da pessoa idosa que vive em situação de baixa renda. A emissão é totalmente gratuita e online. 

A Carteira do Idoso foi criada pela Lei 10.741/03, e pode ser emitida pelo idoso com mais de 60 anos. Isso porque, no Brasil as pessoas acima de 60 anos já são consideradas idosas, e podem receber benefícios como a prioridade em filas. Vale lembrar, porém, que ser idoso não significa ser inválido. 

Esse público tem um estatuto criado pensando em seus direitos. Sendo que fica garantido a prioridade, preferência e assistência aos brasileiros com mais de 60 anos, ou maiores de 65 anos dependendo da situação. Para identificar essas pessoas e facilitar o acesso aos seus direitos é que a carteirinha foi criada.

Por meio das informações registradas na Carteira do Idoso o cidadão pode reivindicar os seus direitos. A carteirinha é aceita em todo território nacional porque surgiu de uma lei federal, e possuí validade de dois anos. Passados 24 meses é necessário revalidar o documento.

Carteira do Idoso substituí o RG?

Não! A Carteira do Idoso não vai substituir o RG que é o principal documento usado para identificação do cidadão. Na verdade, a carteirinha vai apenas complementar os documentos que são usados pela pessoa idosa.

O número de identificação do RG não é o mesmo que fica disponível na carteirinha, até mesmo por isso não é possível substituir um documento pelo outro. O que pode acontecer é de um determinado local exigir apenas um dos documentos, ou os dois juntos.

Informações que constam na Carteira do Idoso

Ao emitir a Carteira do Idoso, o cidadão passa a usá-la em transportes públicos e no exercícios de seus direitos de um modo geral. Para isso, o documento vai conter informações pessoais do cidadão, como:

Nome completo;
Data de nascimento, reconhecendo que a pessoa tem 60 anos ou mais;
Número do documento de identificação (RG);
Número do CPF;
NIS (Número de Identificação Social), emitido ao fazer sua inscrição no Cadastro Único;
Data de emissão do documento junto com o seu prazo de validade (dois anos);
QR Code com código para leitura nos locais em que o documento for usado.

Ao receber a carteirinha verifique se todas as informações estão corretas. Não é permitido transitar com um documento divergente aos seus dados pessoais.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

Não são todos os idosos que têm direito a emissão do documento. O governo federal permite que emitam a Carteira do Idoso os brasileiros que atenderem aos seguintes critérios:

Pessoas com mais de 60 anos de idade;
Quem possuí renda familiar de no máximo dois salários mínimos por mês;
Aqueles que estão cadastros no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).
Quem não estiver no CadÚnico precisa comparecer até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para se inscrever. Após a emissão do NIS é que a carteira poderá ser emitida.

Benefícios de emitir a Carteira do Idoso

Se a Carteira do Idoso não substituí o RG, qual o benefício em emiti-la?. Na verdade, ao possuir o documento o idoso poderá apresentá-lo para usufruir dos seguintes benefícios:

Gratuidade em ônibus de linhas municipais e intermunicipais;
Usufruir da reserva de dois assentos gratuitos em viagens interestaduais, ou desconto de 50% na passagem;
Emissão de documento para uso de estacionamento prioritário.

Como emitir a Carteira do Idoso

O cidadão pode optar por emitir a Carteira do Idoso online, ou de forma presencial. Quem não tiver acesso a internet pode comparecer até o CRAS onde o documento será gerado e impresso. A carteirinha tem validade de dois anos, e passado esse período é obrigatória a renovação online ou no CRAS. 

Acesse o site oficial da Carteira do Idoso;
Selecione a opção “Emitir Carteira”;
Faça login na sua conta Gov.br ou crie uma nova conta;
Autorize o uso dos seus dados pessoais;
Na próxima tela, selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”;
Após emitir sua carteira do idoso, você pode imprimir ou salvá-la em seu computador ou celular.
A renovação pode ser feita com a leitura do QR Code ou preenchendo o número do documento, na opção “Validar carteirinha” do site.

FONTE FDR

Parceira da Vale é multada por apresentar documentos fraudulentos

TÜV Süd Brasil emitiu documentos com informações que não refletiam a situação real da barragem em Brumadinho

A TÜV Süd Brasil foi multada pelo Governo Federal em R$ 18,2 mil por emitir documentos com informações que não refletiam a situação real da barragem em Brumadinho rompida em 2019 e que matou 272 pessoas.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa teria dificultado uma investigação e fiscalização do órgão competente por ter repassado informações inverídicas à Agência Nacional de Mineração sobre a barragem.

A CGU apurou que a TÜV Süd Brasil teria ajudado a Vale na emissão de declarações falsas que não refletiam a situação real de estabilidade e segurança da barragem, o que teria dificultado a fiscalização da ANM na época.

Além de pagar uma multa de R$ 18.210,51, a empresa deve publicar a decisão do órgão em meios de comunicação, incluindo em seu próprio site.

Fonte: André Vince

FONTE BRUMADINHO PORTAL DA CIDADE

Parceira da Vale é multada por apresentar documentos fraudulentos

TÜV Süd Brasil emitiu documentos com informações que não refletiam a situação real da barragem em Brumadinho

A TÜV Süd Brasil foi multada pelo Governo Federal em R$ 18,2 mil por emitir documentos com informações que não refletiam a situação real da barragem em Brumadinho rompida em 2019 e que matou 272 pessoas.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa teria dificultado uma investigação e fiscalização do órgão competente por ter repassado informações inverídicas à Agência Nacional de Mineração sobre a barragem.

A CGU apurou que a TÜV Süd Brasil teria ajudado a Vale na emissão de declarações falsas que não refletiam a situação real de estabilidade e segurança da barragem, o que teria dificultado a fiscalização da ANM na época.

Além de pagar uma multa de R$ 18.210,51, a empresa deve publicar a decisão do órgão em meios de comunicação, incluindo em seu próprio site.

Fonte: André Vince

FONTE BRUMADINHO PORTAL DA CIDADE

Adeus, RG! CPF substitui documento como a identidade oficial no Brasil

O CPF passou a ser o número de identidade oficial dos brasileiros. Afinal, por que o RG deixou de existir? Saiba tudo sobre essa mudança.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) foi criado no Brasil em 1974 pelo Ministério da Fazenda, como parte do processo de modernização da administração fiscal. A ideia era criar uma base de dados unificada de informações sobre os residentes do país, para facilitar a identificação de contribuintes e a fiscalização dos impostos arrecadados pela Receita Federal. 

Mudanças na identificação pela Lei 14.534/23 

O presidente Luís Inácio Lula da Silva aprovou o texto que determina que o CPF seja o único documento exigido por empresas e serviços públicos. A obrigatoriedade, como consta no veto, só não vale nos atendimentos emergenciais envolvendo casos clínicos e outras urgências. No lugar do RG, o documento deve constar na CNH, INSS, NIT e certidões. 

O que muda para os cidadãos brasileiros? 

Havia uma observação no relatório que partiu da relatoria de Felipe Rigoni (União – ES) de que o banco de dados deveria ser atualizado semestralmente, mas para evitar processos burocráticos, a menção foi anulada. Dessa maneira, até o momento nenhuma nota foi divulgada com o intuito das pessoas validarem novamente seus cadastros oficiais. 

A iniciativa busca reduzir as burocracias 

Não é a primeira vez que acontece essa mudança, dado que antes da criação da própria Certidão de Pessoa Física, o registro de impostos era realizado por meio de várias bases de dados, dificultando o trabalho dos fiscais. Para evitar que alguém deixasse de cumprir com as suas obrigações, o Ministério da Fazenda desenvolveu essa identidade mais eficiente e simplificada. 

Provavelmente você já usa o CPF em vários serviços 

Hoje, o CPF já é usado como uma forma única de identificação para as pessoas físicas no Brasil, e é necessário para a realização de muitas atividades, como abertura de conta bancária, compra de imóveis, contratação de empréstimos, entre outras. Além disso, tem sido útil no monitoramento de transações financeiras, garantindo a arrecadação fiscal da União, municípios e estados.

FONTE EDITAL CONCURSOS BRASIL

Motoristas que não estiverem com este documento vão levar multa

Raramente um motorista se esquece de levar consigo a CNH. Mas este não é o único documento que, na ausência, pode gerar uma multa.

É comum o motorista fazer questão de não esquecer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao conduzir seu veículo, mas muitos acabam esquecendo de outro documento fundamental que deve andar lado a lado com a CNH. Trata-se do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Este documento garante que o veículo possa estar em circulação e deve ser emitido uma vez ao ano. Portanto, caso o motorista seja flagrado sem o porte do CRLV ele pode sofrer uma multa e infração. 

Como emitir o CRLV?

Para que o documento seja emitido, o motorista não deve estar inadimplente com multas e etc. O CRLV pode ser emitido online através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que encontra-se disponível para Android e iOS. 

Uma vez emitido, o documento fica disponível em uma versão digital, portanto, seu uso físico não é obrigatório, uma vez que basta entrar no app para ter acesso ao documento. 

Efetue o login do aplicativo CNH e siga os próximos passos para que o CRLV seja emitido:

  • Clique na aba “Veículos”;
  • Escolha a opção “Adicionar um CRLV”;
  • Preencha os campos com os dados exigidos;
  • Em seguida, forneça o código de segurança emitido no Certificado de Registro do Veículo.

A partir disso, o boleto será gerado e o pagamento deve ser efetuado para que o documento esteja disponível dentro de alguns dias. 

Mas afinal, qual é o valor dessa multa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa, por meio de seus artigos, proteger os condutores, os pedestres e as vias. Portanto, para que a segurança seja garantida, os motoristas devem estar ciente de todas as normas ditas no CTB. 

Em seus artigos 133 e 159, do CT obriga o porte do CRLV, tal como obriga o porte da CNH ou da Permissão para Dirigir (PPD). 

Caso o motorista seja flagrado sem o CRLV ou sem CNH, ou com a mesma vencida há mais de um mês (30 dias), ele sofrerá infração leve e levará 3 pontos em seu documento. A multa aplicada é no valor de R$ 88,38 e o veículo pode ser apreendido até que o documento seja apresentado.

Caso o motorista só porte a versão digital do documento e o aplicativo apresentar falhas no uso, fazendo com que a apresentação do documento seja inviável, este pode ainda sofrer com a penalização.

Portanto, é interessante imprimir o CRLV, afinal, já pensou ser parado por um fiscal em uma estrada sem sinal de internet e acabar perdendo pontos nas carteira e tendo que pagar uma multa?

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

CRLV 2022 passa a ser obrigatório a partir de novembro em Minas

Licenciamento de Veículos pode ser impresso pelo site do Detran; não possuir o documento pode gerar multa e veículo pode ser guinchado

A partir do dia 21 de novembro será obrigatório que proprietários de veículos de Minhas Gerais tenham o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) 2022. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Governo de Minas no sábado através do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran).

A Portaria de n° 1.754/2022, que estabeleceu a obrigatoriedade do CRLV, ainda indica que o veículo somente será considerado licenciado quando estiver sem débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo. Assim, o documento poderá ser apresentado de forma digital ou impressa, através do site do Detran, na aba“imprimir o CRLV”. Também é possível consultar o site para verificar a situação do licenciamento do veículo e tirar outras dúvidas. 

Caso o motorista não possua o CRLV após a data estabelecida, ele estará cometendo uma infração gravíssima, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), resultando em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.

Confira a nota do Detran na íntegra

O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 1 754/2022, estabeleceu a obrigatoriedade, a partir do dia 21/11/2022, para o licenciamento de 2022, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

ATENÇÃO!

– Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização que o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2022, impresso ou digital, e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir, no original ou no formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito(CDT);

– Para impressão do Certificado de Licenciamento Anual/2022, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPvA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas); no caso de reboques e semi reboques a Taxa de Licenciamento;

– Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2022 não será emitido;

– Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do SENATRAN, sobre o licenciamento de 2022;

– O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo deste ano de 2022 poderá ser impresso no site www.detran.mg.gov.br – “veículos” –“documentos de veículos” – “imprimir CRLV”.

Para informações sobre os motivos do não licenciamento basta consultar junto ao site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo”;

– Consulte o site www detran mg gov br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços você pode solicitar lá Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022

Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Fórum Popular Permanente entrega reivindicações a Câmara e cobra construção de moradias e creches

No dia 7 de outubro, representantes do Fórum Popular Permanente entregaram documento com reivindicações de moradores do município de Congonhas na Câmara Municipal. O Fórum espera que as autoridades incluam esses pleitos no orçamento a ser executado em 2023. Entre as solicitações, estão construção de 4 mil moradias, 3 creches, contratação de equipe de profissionais independente para estudo das causas das doenças mais comuns em Congonhas. Antes da entrega, os representantes presentes se reuniram no gabinete da vereadora Patrícia Fernandes Monteiro (PSB) para tratar de assuntos de interesse da população.

O dinheiro estocado no caixa da Prefeitura aumentou, passando de 1 bilhão e 200 para 1 bilhão e 600 milhões. E a peça orçamentária para 2023, que já está na Câmara para avaliação e emendas, prevê 900 milhões. Muito dinheiro para uma cidade de apenas 55 mil habitantes O Fórum Popular Permanente vai continuar preparando o povo para encontro a realizar-se em dezembro, por ocasião do dia dos Direitos Humanos. Fazem parte do Fórum o MAB, Sindicato Metabase Inconfidentes, PSTU, Ceamec, Unaccon, Partido dos Trabalhadores e Paróquia Nossa Senhora da Conceição.

Novo RG virou cartão de crédito? Conheça a nova versão do documento para 2023

Cidadão que optar pela CIN de plástico não vai receber o modelo em papel. Saiba quando a nova versão entrará em vigor no país.

Os cidadãos que forem solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) poderão ter em mãos o documento em cartão plástico de policarbonato, similar aos cartões de crédito de hoje. A medida foi regulamentada no dia 15 de agosto pela Secretária-geral da Presidência da República via publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Neste caso, a emissão será paga, porém, o valor ainda não foi definido. Além disso, o cidadão que optar pela CIN de plástico não vai receber o modelo em papel.  Isso porque será preciso assinar um termo onde traz a opção do novo RG na versão em policarbonato.

Nova CIN

Emissão do novo RG pelo Brasil

A nova identidade ainda está sendo implementada no Brasil por meio de um projeto piloto. Somente os estados do Acre, Paraná e Rio Grande do Sul a emissão já está disponível. O Distrito Federal também está incluído no projeto piloto, mas a emissão por lá ainda não teve início.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o novo modelo passaria a ser impresso em Brasília, no mês de agosto, mas até a última sexta-feira, 19 isso ainda não tinha acontecido. O Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) informou em nota que ainda não foi estabelecida uma data para a implementação em Brasília.

Nas demais unidades federativas, o prazo para o início das emissões do novo RG vai até março de 2023. Vale dizer que é só a partir desta data que o modelo do documento em cartão de plástico deve estar disponível. Além disso, a emissão desta versão vai depender da disponibilidade de cada estado.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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