Lei Paulo Gustavo: agentes culturais e produtores audiovisuais podem enviar projetos até o dia 31/1

Saiba como se inscrever.

Estão abertas, até o dia 31 de janeiro, as seleções para agentes culturais e produtores audiovisuais que desejam concorrer à premiação dos editais da Lei Paulo Gustavo. São dois editais viabilizados por recursos do Governo Federal. Ouro Preto recebeu cerca de R$ 650 mil reais para aplicação dos projetos. Os recursos foram distribuídos conforme a população de cada município. A legislação representa um marco histórico ao promover o maior investimento direto já feito no setor cultural brasileiro.

Em Ouro Preto estão abertos dois editais. O primeiro, no valor de R$ 185 mil reais, divididos entre as seguintes categorias: “culturas populares; leitura escrita e oralidade; artes plásticas e visuais”. E o segundo edital, no valor de R$ 440 mil reais para projetos culturais na área de audiovisual.

Conheças as categorias dos editais:

O primeiro edital premiará iniciativas que contribuam no fomento de ações artísticas e culturais no município de Ouro Preto. Serão disponibilizados 60 (sessenta) prêmios na forma de reconhecimento pela trajetória, prática e/ou iniciativa cultural de grupos culturais e manifestações populares, artistas, agentes culturais, técnicos e demais integrantes da cadeia produtiva cultural e artística ouro pretana.

CULTURAS POPULARES

Conjunto de atividades determinadas pela interação dos indivíduos, elementos e tradições associados à linguagem popular. Serão aceitas nessa categoria iniciativas relacionadas a congado, corporações musicais, escolas de samba, blocos carnavalescos, festas tradicionais, corais, capoeira e outras;

LEITURA, ESCRITA E ORALIDADE

Conjunto de atividades determinadas pela modalidade artística e cultural que tem como matéria-prima a palavra, usada na construção de histórias ou na expressão de emoções e ideias. Serão aceitas nessa categoria iniciativas relacionadas a bandas artísticas, saraus de poesia e publicações literárias.

ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS

Conjunto de atividades artísticas que representam o mundo real, ou imaginário, e que tem a visão como principal forma de avaliação e apreensão. Está relacionada com a beleza estética e com a criatividade do ser humano, capaz de criar manifestações ou obras agradáveis aos olhos. Serão aceitas nessa categoria as iniciativas relacionadas à fotografia, pintura, xilogravura, artesanato, moda e escultura.

Como se inscrever

O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória por e-mail, no seguinte endereço: promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br até as 23h59 do dia 31 de janeiro de 2024 ou presencialmente, no Departamento de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo – Casa do Folclore, situado na Praça Antônio Dias, nº 29, bairro Antônio Dias, nesta cidade de Ouro Preto de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h.

O agente cultural proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (projeto); currículo do proponente; cópia dos documentos pessoais do agente cultural ou representante legal (CPF e RG); mini-currículo dos integrantes do projeto; documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto, quando houver; outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto, mas atenção: cada proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo um projeto e poderá ser contemplado com no máximo um projeto.

Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior ao dia 31 de dezembro de 2024. As inscrições são gratuitas, os editais completos estão disponíveis no site da prefeitura: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario-publicacoes/3349#27932

FONTE VOZ ATIVA

PF descobre rota de envio de minério quartzo verde do Brasil para a China em contêineres

Investigação aponta que extração é realizada em uma propriedade rural no interior da Bahia e minério é enviado via Porto de Salvador

A Polícia Federal (PF) descobriu uma rota de exportação do minério quartzo verde de forma ilegal do Brasil para a China em um esquema envolvendo garimpeiros da Bahia com estrangeiros.

Segundo a PF, uma fazenda em Jaguarari, que é uma propriedade rural no interior da Bahia, tem pontos de garimpo, onde há uma organização dos garimpeiros da região e permissão ilegal para extração do minério valioso.

As investigações revelaram que a extração ocorre sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ou licença ambiental, mediante o pagamento de valores.

Na sequência do inquérito, os investigadores descobriram que o mineral era exportado para a China, através do Porto de Salvador, em contêineres.

O Porto de Salvador é conectado ao centro de Salvador pelo centro histórico e está localizado na região da Cidade Baixa. Encontra-se na ponta de uma península que separa a baía de Todos os Santos do Oceano Atlântico. O local tem chegadas de 75 navios por mês e um terminal específico para contêineres.

Como desdobramento da investigação, a PF deflagrou a Operação Gameleira na quarta-feira (17) contra esse grupo de garimpeiros.

Eles são investigados por crimes de mineração ilegal, usurpação de bens da União, porte ilegal de explosivos e associação criminosa armada, em conjunto com garimpeiros estrangeiros. Houve buscas em Salvador, Jaguarari, Campo Formoso (BA), Oliveira dos Brejinhos (BA) e Petrolina (PE).

Setenta policiais cumpriram mandados de prisão preventiva e um mandado de prisão internacional, em parceria com a Interpol. Se condenados, as penas dos investigados podem chegar a 15 anos de prisão.

FONTE CNN BRASIL

TCE multa gestores municipais por inadimplência no envio de documentos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de dois mil reais a quase 400 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 30/06/2023. Na mesma decisão, outros 49 agentes públicos receberam a mesma multa por falta do envio de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada ontem (05/12/2023), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade e incluiu um extenso relatório da área técnica da Corte de Contas que relacionou outras irregularidades não passíveis de multas e também alertas administrativos sobre os gastos de dinheiro público.

Na conclusão do voto, o TCEMG aplicou a multa a 164 municípios e um total de 202 órgãos e entidades da administração pública municipal que “não encaminharam, no prazo e na forma estabelecidos, os relatórios, documentos e informações referentes à data-base de 30/04/2023, a que estão obrigados por força da Lei Complementar n. 101/2000 e da Instrução Normativa deste Tribunal n. 03/2017, alterada pela INTC n. 02/2018”.

A mesma multa foi aplicada a dezoito poderes executivos e vinte e cinco poderes legislativos que deixaram de publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no prazo estabelecido referente à mesma data-base. E também a seis poderes executivos que deixaram de publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no prazo estabelecido.

A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.

FONTE TCE MG

Pix é a modalidade de pagamento mais utilizada pelos consumidores

Pesquisa aponta que 67% dos brasileiros preferem o PIX.

Criado em novembro de 2020, o PIX registrou uma forte e rápida adesão dos brasileiros e já é o meio de pagamento mais utilizado no país. De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o
Sebrae, 67% dos brasileiros utilizam o PIX como principal forma de pagamento no dia a dia, seguido do cartão de débito (42%), cartão de crédito (35%) e
dinheiro (22%).
Ainda de acordo com a pesquisa da CNDL os motivos pela preferência do PIX são: rapidez e praticidade (62%), transferência na mesma hora (49%) e o não pagamento de taxas e tarifas (32%).
Apesar dessa modalidade de pagamento instantâneo ter caído no gosto do consumidor brasileiro o que muitos ainda não sabem é que em alguns casos o PIX pode ser cobrado.
Segundo o site, Pagar.me, a cobrança é aplicada sobretudo para pessoas jurídicas. Portanto, se você é um empreendedor que pretende transferir valores e receber pagamentos por Pix, é muito importante entender sobre esse assunto.
O Banco Central garante que as pessoas físicas são isentas da tarifa do Pix para receber e fazer transferências nessa modalidade. Para esses usuários, também não é cobrada taxa para a realização de compras por meio de Pix.
Já no caso de pessoas jurídicas, o Banco Central autoriza a cobrança de taxas do Pix, mas ela não é obrigatória. Dessa forma, fica a cargo de cada instituição financeira definir as tarifas aplicadas. As mesmas regras para pessoas físicas valem também para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresários Individuais. Já para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), aplicam-se as normas de pessoa jurídica.


Casos em que podem ser cobradas as tarifas de transações pelo PIX

De acordo com o site Pagar.me é importante conhecer as exceções para a gratuidade do serviço do Pix para pessoas físicas — que incluem também MEIs e Empresários Individuais. A principal situação em que o usuário pode ser tarifado é quando ele faz uma transferência via Pix utilizando um canal de atendimento presencial da instituição (como pessoalmente ou por telefone), estando disponíveis canais digitais.
Além disso, existem casos que configuram atividade comercial para o Banco Central e podem levar à taxação de pessoas físicas, como:
recebimento de mais de 30 transações via Pix por mês, por meio de inserção manual dos dados, chave Pix, QR Code estático ou serviço de iniciação de
transação de pagamento; recebimento de pagamento por QR Code dinâmico;
recebimento de Pix por QR Code estático ou dinâmico de um pagador que seja pessoa jurídica; recebimento de transação em uma conta utilizada exclusivamente para fins comerciais, conforme definido em contrato com a instituição financeira.
Já as pessoas jurídicas podem ser cobradas tarifas do Pix para o envio e recebimento de recursos, com a finalidade de transferência e compra.
Em caso de transferências, as instituições financeiras e de pagamentos podem fazer a cobrança nas seguintes situações: transferência para pessoa
física, com o Pix realizado por inserção manual dos dados, chave Pix ou serviço de iniciação de transação de pagamento; transferência para pessoa jurídica, com
a transação sendo realizada via inserção manual de dados ou chave Pix.
Além disso, os casos de compra em que a pessoa jurídica pode ser cobrada para receber um pagamento por Pix são: quando o pagador é uma pessoa
física, independentemente da forma de iniciação do Pix; quando o pagador é uma pessoa jurídica, com o Pix sendo iniciado por QR Code estático ou dinâmico, ou serviço de iniciação de transação de pagamento.


Valores da tarifa do PIX


Os valores das taxas do Pix variam de acordo com cada instituição financeira ou de pagamento.
A cobrança pode ser feita por meio de um valor fixo por transação ou um percentual sobre o valor. Além disso, as taxas podem ser diferentes
para o recebimento e envio por Pix.
As instituições são obrigadas a informar os valores das tarifas do Pix no comprovante da transação, no extrato da conta e nas tabelas de tarifas do
site e demais canais eletrônicos da empresa.
O Banco Central também determina que o cliente deve receber um alerta de que será cobrado pelo serviço, antes de confirmar a transação.
Para os empreendedores digitais, vale destacar que as tarifas do Pix costumam ser mais baixas que as de outras formas de pagamento, como boleto bancário e cartão de crédito. Por isso, vale a pena considerar essa modalidade no e-commerce. Além de apresentar taxas mais baratas, a identificação do pagamento é imediata, contribuindo para o fluxo de caixa do negócio e agilizando as entregas para os clientes.

Auxílio de R$ 1 mil para taxista: governo prorroga prazo para envio de dados

Extensão do prazo não altera o calendário de pagamento

O Ministério do Trabalho e Previdência adiou para esta terça-feira (2) o prazo para que os municípios enviem os dados sobre motoristas de táxi que poderão receber o auxílio-taxista até o final do ano, chamado de Benefício Emergencial Taxista. O prazo anterior era 31 de julho.

Com a prorrogação, os municípios e o Distrito Federal (DF) devem realizar o cadastro até às 19h do dia 2 de agosto, no portal criado pelo ministério.

A extensão do prazo não altera o calendário de pagamento. A primeira e a segunda parcelas serão pagas em 16 de agosto. Segundo o Ministério do Trabalho, está previsto o pagamento de até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, a depender da quantidade de taxistas aptos a receber o benefício.

O valor total do programa, instituído pela PEC Kamikaze, é de R$ 2 bilhões. A medida instituiu estado de emergência no país e elevou as despesas do governo em R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos – e é visto como uma das apostas do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.

Ainda segundo o Ministério do Trabalho, neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas.

Critérios

Terão direito ao benefício os motoristas titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital ou motoristas com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional. Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.

Ficarão de fora motoristas que estiverem com o CPF irregular, CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

FONTE ITATIAIA

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