Governo de Minas cobra esclarecimentos sobre a efetividade da drenagem da BR-040

Ofício foi encaminhado à ANTT e à concessionária Via 040; rodovia é uma das principais saídas da capital

O Governo de Minas, por meio do Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), cobrou providências da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da Via 040 sobre os problemas de drenagem na BR-040, em Nova Lima, que colocam em risco os motoristas que trafegam pela rodovia, que é de responsabilidade federal e está sob concessão. 

Em ofício encaminhado aos órgãos, o secretário de Estado de Infraestrutura, Pedro Bruno, cobrou esclarecimentos sobre a inundação da rodovia na noite da última terça-feira (23/1).   

“Solicito que sejam tomadas as ações necessárias para garantir que não haja obstrução nos bueiros e demais itens de escoamento da rodovia, bem como que seja verificada a efetividade do sistema de drenagem de todo o percurso. Importante destacar que a rodovia é uma das principais saídas da capital Belo Horizonte, além de ser umas das rodovias mais estratégicas do país, sendo assim, o número de veículos que trafegam por ela todos os dias é alto e qualquer tipo de interrupção, além de colocar a vida de pessoas em risco, causa grandes prejuízos econômicos para o estado e para o país”, destacou o secretário no documento. 

Nessa quarta-feira (24/1), o Governo de Minas, por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), além da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) e Polícia Militar de Meio Ambiente, realizou  uma fiscalização preventiva no Dique Lisa, na Mina Pau Branco, na mineradora Vallourec, em Nova Lima, na Grande BH.

A ação teve o intuito de investigar as causas para o alagamento da BR-040 durante a forte chuva de terça-feira (23/1).

Durante a vistoria, que também contou com as participações da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defesa Civil Municipal de Nova Lima, foram analisados pontos do Dique Lisa, estrutura que transbordou no período chuvoso de 2022 e causou a interdição da BR-040.

No entanto, na chuva de 23/1, nenhuma obstrução foi constatada na rede de drenagem da estrutura que pudesse ter causado o alagamento da via.

FONTE AGÊNCIA MINAS

INSS libera esclarecimento sobre pagamento do 14º salário dos aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social já antecipou o 13º, isso significa que seus segurados não receberão esse valor nesse fim de ano. Pagamento do 14º salário dos aposentados e pensionistas do INSS gera bastante expectativa entre os brasileiros.

Circulam na internet algumas informações sobre o pagamento do 14º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. Antes de comemorar a o valor extra, é importante conferir o que dizem os representantes do instituto.

Uma consulta pública feita pelo Senado e divulgada nessa segunda-feira, 13, apontou que 7.553,237 pessoas são a favor desse pagamento e 237 contrárias.Lembrando que o 13º salário já foi adiantado em suas parcelas, pagas até junho desse ano, saiba mais.

14º salário dos aposentados e pensionistas será pago pelo INSS?
Alguns representantes do Instituto Nacional do Seguro Social já se manifestaram sobre o tema, veja o que eles afirmaram:

O assunto sobre o pagamento do 14º salário existe desde o ano de 2020;
No entanto, o que há são projetos sobre esse pagamento, mas, nenhum deles foi aprovado ainda;
Todos os pagamentos feitos pelo INSS previsão estar previstos em lei;
Além disso, os pagamentos também devem estar previstos no orçamento do Instituto. Ou seja, é necessária uma programação feita com bastante antecedência;
O INSS já informou que “não há previsão para pagamentos extra a segurados no restante deste ano”;
O texto foi aprovado pela Comissão de Finanças em 2021;
E pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados em 2022;
No entanto, ainda é necessária a análise da Comissão de Constituição e Justiça;
Só depois disso que a pauta poderá seguir para o Senado Federal e, se aprovada, segue para a sanção do Presidente Lula;
Como a análise e a votação são processo demorados, eles não devem acontecer ainda nesse ano.

FONTE FDR

INSS libera esclarecimento sobre pagamento do 14º salário dos aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social já antecipou o 13º, isso significa que seus segurados não receberão esse valor nesse fim de ano. Pagamento do 14º salário dos aposentados e pensionistas do INSS gera bastante expectativa entre os brasileiros.

Circulam na internet algumas informações sobre o pagamento do 14º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. Antes de comemorar a o valor extra, é importante conferir o que dizem os representantes do instituto.

Uma consulta pública feita pelo Senado e divulgada nessa segunda-feira, 13, apontou que 7.553,237 pessoas são a favor desse pagamento e 237 contrárias.Lembrando que o 13º salário já foi adiantado em suas parcelas, pagas até junho desse ano, saiba mais.

14º salário dos aposentados e pensionistas será pago pelo INSS?
Alguns representantes do Instituto Nacional do Seguro Social já se manifestaram sobre o tema, veja o que eles afirmaram:

O assunto sobre o pagamento do 14º salário existe desde o ano de 2020;
No entanto, o que há são projetos sobre esse pagamento, mas, nenhum deles foi aprovado ainda;
Todos os pagamentos feitos pelo INSS previsão estar previstos em lei;
Além disso, os pagamentos também devem estar previstos no orçamento do Instituto. Ou seja, é necessária uma programação feita com bastante antecedência;
O INSS já informou que “não há previsão para pagamentos extra a segurados no restante deste ano”;
O texto foi aprovado pela Comissão de Finanças em 2021;
E pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados em 2022;
No entanto, ainda é necessária a análise da Comissão de Constituição e Justiça;
Só depois disso que a pauta poderá seguir para o Senado Federal e, se aprovada, segue para a sanção do Presidente Lula;
Como a análise e a votação são processo demorados, eles não devem acontecer ainda nesse ano.

FONTE FDR

Impasse: o conselho cultural de Lafaiete e a lei Paulo Gustavo; cidade vai receber mais de R$ 1 milhão

ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Relatório sobre o trabalho realizado, em prol da implantação e efetivação da Lei Paulo Gustavo em Conselheiro Lafaiete, até o momento. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, instituído em 15 de maio de 2023, vem publicamente, dar ciência de suas ações efetivas, para uma firme e transparente condução de uma política cultural de nosso município. Desde sua instalação na primeira metade deste ano, foram realizadas seguidas reuniões de trabalho, algumas setoriais, principalmente para dar celeridade e condições para a lei Federal Paulo Gustavo que trará recursos para a classe cultural. E uma das premissas para esta, seria a implantação de forma democrática e legítima, do Conselho de Cultura, o que ocorreu de forma consensual, entre diversos representantes da classe artística e produtores culturais locais. Desde então, foram realizadas reuniões com o propósito de preparar o terreno, para a viabilização da LEI PAULO GUSTAVO no Município, uma vez que esta, era a primeira pauta relevante e urgente.

ATIVIDADES DO CONSELHO:

No dia 24 de maio de 2023 ocorreu a primeira reunião do Conselho de Política Cultural de Conselheiro Lafaiete, onde foram acordadas as primeiras ações de trabalho com vistas à lei Paulo Gustavo. Iniciamos o processo de atualização do censo cultural de nossa cidade, a fim de descobrir a real demanda de Conselheiro Lafaiete, mapeando as áreas artísticas existentes e seus profissionais em 2023. A segunda e terceira reunião, foram realizadas nos meses de junho e julho, visando elaborar o censo cultural local e discussões sobre normativas e regulamentação do Conselho Cultural.
No dia 02 de agosto de 2023 ocorreu a quarta reunião ordinária. O Conselho de cultura entrou em contato com a secretaria de cultura de Conselheiro Lafaiete, para buscar aclaramentos sobre o processo do edital da lei Paulo Gustavo, aprovado anteriormente em reunião extraordinária e também para monitorar a adesão ao censo criado em maio de 2023.

No dia 06 de setembro de 2023, durante a quinta reunião ordinária, contamos com a presença, como convidado, do Secretário de Cultura, Sr. Geraldo Lafayette, que nos informou a existência de alguns equívocos, na redação do edital, no tocante a cláusula destinada aos pareceristas, e que a Secretaria estava trabalhando o alinho do item aludido.
Na sexta reunião ordinária, em 04 de outubro, representantes do Conselho Cultural, prosseguem as atividades, junto à Secretaria de Cultura, em atenção à Lei Paulo Gustavo, monitorando os procedimentos de redação do edital. Segundo essa mesma Secretaria, o edital foi entregue a equipe jurídica da prefeitura, em 04 de outubro de 2023.

Importante esclarecer, de imediato, que a relação entre o Conselho e a secretaria de Cultura, através do seu titular Geraldo Lafayette, sempre foi objetiva, produtiva e consensual.

Diante de algumas dificuldades para a publicação do edital e sua normatização judicial, o Conselho e a Secretaria resolveram unir esforços, para dialogar com o Setor jurídico da PMCL, com auxílio da Secretaria de Governo, para que a Lei Paulo Gustavo seja regularizada em tempo hábil, uma vez que temos prazos para sua execução.

Em 24 de outubro de 2023, o Conselho realizou reunião com o Setor Jurídico, com o propósito de entender o andamento da análise e reivindicar sua imediata publicação. O Setor informa ao Conselho de Cultura que o edital trazia algumas inconsistências. Informa também, que extraiu edital de outro Munícipio, promovendo no mesmo, alterações básicas como a logo, datas, localidades e outros detalhes de menor alcance estrutural, no texto, encaminhando o mesmo, à Secretaria de Cultura e orientando a essa que procedesse os devidos ajustes. Neste mesmo dia, os representantes do Conselho, se reúnem com a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Governo da Prefeitura, à busca de agilidade no processo. As duas Secretarias acordam ações objetivas, com vistas à celeridade, no intuito de assegurar a publicação do edital da Lei Paulo Gustavo até o dia 28 de outubro de 2023. Estas são ações efetivas e esta nota de esclarecimento torna público as atividades regulares do Conselho e acredita que pelo diálogo, compreensão e sinergia estes impasses serão sanados e a nossa cultura poderá ser ampliada e incrementada pelos valores pecuniários da Lei Paulo Gustavo de Incentivo a Cultura. Juntos, somos melhores e com muita cidadania em nossos corações culturais.

Conselho Municipal de Política Cultural Geraldo Vasconcelos – Presidente interino –

Impasse: o conselho cultural de Lafaiete e a lei Paulo Gustavo; cidade vai receber mais de R$ 1 milhão

ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Relatório sobre o trabalho realizado, em prol da implantação e efetivação da Lei Paulo Gustavo em Conselheiro Lafaiete, até o momento. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, instituído em 15 de maio de 2023, vem publicamente, dar ciência de suas ações efetivas, para uma firme e transparente condução de uma política cultural de nosso município. Desde sua instalação na primeira metade deste ano, foram realizadas seguidas reuniões de trabalho, algumas setoriais, principalmente para dar celeridade e condições para a lei Federal Paulo Gustavo que trará recursos para a classe cultural. E uma das premissas para esta, seria a implantação de forma democrática e legítima, do Conselho de Cultura, o que ocorreu de forma consensual, entre diversos representantes da classe artística e produtores culturais locais. Desde então, foram realizadas reuniões com o propósito de preparar o terreno, para a viabilização da LEI PAULO GUSTAVO no Município, uma vez que esta, era a primeira pauta relevante e urgente.

ATIVIDADES DO CONSELHO:

No dia 24 de maio de 2023 ocorreu a primeira reunião do Conselho de Política Cultural de Conselheiro Lafaiete, onde foram acordadas as primeiras ações de trabalho com vistas à lei Paulo Gustavo. Iniciamos o processo de atualização do censo cultural de nossa cidade, a fim de descobrir a real demanda de Conselheiro Lafaiete, mapeando as áreas artísticas existentes e seus profissionais em 2023. A segunda e terceira reunião, foram realizadas nos meses de junho e julho, visando elaborar o censo cultural local e discussões sobre normativas e regulamentação do Conselho Cultural.
No dia 02 de agosto de 2023 ocorreu a quarta reunião ordinária. O Conselho de cultura entrou em contato com a secretaria de cultura de Conselheiro Lafaiete, para buscar aclaramentos sobre o processo do edital da lei Paulo Gustavo, aprovado anteriormente em reunião extraordinária e também para monitorar a adesão ao censo criado em maio de 2023.

No dia 06 de setembro de 2023, durante a quinta reunião ordinária, contamos com a presença, como convidado, do Secretário de Cultura, Sr. Geraldo Lafayette, que nos informou a existência de alguns equívocos, na redação do edital, no tocante a cláusula destinada aos pareceristas, e que a Secretaria estava trabalhando o alinho do item aludido.
Na sexta reunião ordinária, em 04 de outubro, representantes do Conselho Cultural, prosseguem as atividades, junto à Secretaria de Cultura, em atenção à Lei Paulo Gustavo, monitorando os procedimentos de redação do edital. Segundo essa mesma Secretaria, o edital foi entregue a equipe jurídica da prefeitura, em 04 de outubro de 2023.

Importante esclarecer, de imediato, que a relação entre o Conselho e a secretaria de Cultura, através do seu titular Geraldo Lafayette, sempre foi objetiva, produtiva e consensual.

Diante de algumas dificuldades para a publicação do edital e sua normatização judicial, o Conselho e a Secretaria resolveram unir esforços, para dialogar com o Setor jurídico da PMCL, com auxílio da Secretaria de Governo, para que a Lei Paulo Gustavo seja regularizada em tempo hábil, uma vez que temos prazos para sua execução.

Em 24 de outubro de 2023, o Conselho realizou reunião com o Setor Jurídico, com o propósito de entender o andamento da análise e reivindicar sua imediata publicação. O Setor informa ao Conselho de Cultura que o edital trazia algumas inconsistências. Informa também, que extraiu edital de outro Munícipio, promovendo no mesmo, alterações básicas como a logo, datas, localidades e outros detalhes de menor alcance estrutural, no texto, encaminhando o mesmo, à Secretaria de Cultura e orientando a essa que procedesse os devidos ajustes. Neste mesmo dia, os representantes do Conselho, se reúnem com a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Governo da Prefeitura, à busca de agilidade no processo. As duas Secretarias acordam ações objetivas, com vistas à celeridade, no intuito de assegurar a publicação do edital da Lei Paulo Gustavo até o dia 28 de outubro de 2023. Estas são ações efetivas e esta nota de esclarecimento torna público as atividades regulares do Conselho e acredita que pelo diálogo, compreensão e sinergia estes impasses serão sanados e a nossa cultura poderá ser ampliada e incrementada pelos valores pecuniários da Lei Paulo Gustavo de Incentivo a Cultura. Juntos, somos melhores e com muita cidadania em nossos corações culturais.

Conselho Municipal de Política Cultural Geraldo Vasconcelos – Presidente interino –

Veja o que muda com a nova lei do emplacamento 

O Portal do Trânsito conversou com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.  

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:  

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.  

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.  

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.   

Art. 230. Conduzir o veículo: 

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.  

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.  

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento?  

Foto: Allan Marba/Agência Estadual de Notícias do PR.

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.  

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:  

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”  

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.  

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza. 

FONTE PORTAL DO TRANSITO

Veja o que muda com a nova lei do emplacamento 

O Portal do Trânsito conversou com um especialista que esclarece principais dúvidas da lei do emplacamento

Mudanças importantes foram realizadas na lei (nº 14.562/23) que trata sobre o emplacamento de veículos. De acordo com dados enviados do Detran ao Portal do Trânsito, de janeiro a maio deste ano foram realizados 90.707 emplacamentos no Paraná.  

Em vigor desde o mês de abril, a alteração ocorreu no art. 311 do código penal:  

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 

A pena para esses casos é de reclusão de 3 a 6 anos e mais a multa. Segundo Dr. Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito, anteriormente à alteração da lei não havia regulamentação às chamadas Placas de Identificação Veicular.  

“A nova Lei 14.562/23 trouxe uma nova redação para esse artigo e elucidou de maneira clara e inequívoca que: suprimir placa de identificação pode, sim, configurar crime contra fé pública” ressalta.  

Outra grande mudança na lei do emplacamento é o ato de violar ou falsificar a placa.   

Art. 230. Conduzir o veículo: 

I – Com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.  

“Dessa maneira, a conduta voluntária por parte do proprietário do veículo ou pelo condutor em remover a Placa de Identificação irá possibilitar em uma punição criminal com pena de reclusão”, salienta em entrevista ao Portal do Trânsito o advogado Dr. Giovanni Rodrigues.  

Quais os benefícios da nova lei do emplacamento?  

Foto: Allan Marba/Agência Estadual de Notícias do PR.

O advogado destaca que as alterações da legislação busca proteger a administração pública. “Essa lei buscará punir aqueles condutores que removem a Placa de Identificação do Veículo para, na grande maioria das vezes, cometerem alguma conduta ilícita diante da lei, pois se não há irregularidades, não existe motivo para querer esconder a identificação do veículo”, considera.  

Rodrigues afirma que, apesar de existir uma norma penal e administrativa para quem conduz o veículo sem placa, deverá haver uma “conduta voluntária por parte do agente, sendo essa, a vontade em remover a placa. Nesse caso, estaremos diante do crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, com a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Confira abaixo:  

“Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.”  

Por fim o Dr. Giovanni reitera que a aplicação da lei do emplacamento deve ganhar novas interpretações.  

“Em razão de prever taxativamente que: suprimir elementos de identificação do veículo configurará sim crime e não será crime de trânsito, mas sim crime contra a Fé Pública”, finaliza. 

FONTE PORTAL DO TRANSITO

Existe limite para duração do Auxílio-Doença? Esclareça essa dúvida

auxílio-doença quanto tempo pode durar? Essa é a principal dúvida de uma pessoa que precisa dar entrada no benefício. Lembramos que esse é um pagamento previdenciário concedido ao segurado do INSS que tiver algum problema de saúde.

Mas para que o cidadão tenha direito ao benefício, ele deverá estar total ou parcialmente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Porém, lembramos que esse é um benefício diferente do auxílio-acidente, pois esse tem uma natureza indenizatória. 

Veja, abaixo, sobre o auxílio-doença quanto tempo pode durar. Além de outras informações sobre o benefício. Boa leitura.

Auxílio-doença quanto tempo pode durar? 

O auxílio doença quanto tempo pode durar?  Ele deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade. Portanto, é de obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.

Todavia, é muito comum haver cessação do benefício por parte da previdência, mesmo o segurado ainda se encontrando incapaz para retornar ao trabalho.

Mas, ainda que busquem o restabelecimento do benefício judicialmente, será devido o pagamento dos valores desde a cessação para reaver o auxílio. Porém, desde que haja comprovação que não houve alteração do quadro clínico.

No entanto, as perícias judiciais nem sempre garantem este pagamento de atrasados. Afinal, argumentam não identificarem a incapacidade no passado. Porém, na maioria dos casos, é evidente que a pessoa não ficou capaz entre a cessação e a perícia judicial.

Todavia, mesmo não estando em atividade de trabalho, o segurado tem direito ao benefício por incapacidade. Mas é necessário verificar também a espécie do auxílio-doença para receber os direitos corretos.

Valor do benefício 

Após a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Portanto, se o segurado contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.

No entanto, há um limitador em relação ao cálculo. Afinal, o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição. Porém, no caso de não haver as 12 contribuições, é calculado com base na média dos pagamentos existentes.

Para o segurado especial (rural, pescador artesanal e indígena), o valor do auxílio-doença será de um salário mínimo.

Requisitos para solicitar o auxílio 

Veja abaixo os requisitos que o segurado do INSS precisa ter para solicitar o benefício:

  • Ter a qualidade de segurado;
  • Carência: contribuição mínima de 12 meses, com exceção se tiver alguma doença que não precisa cumprir esse prazo;
  • Comprovar a incapacidade laboral por meio da perícia médica do INSS.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Movimento Comunitário do Real de Queluz convida a comunidade do Bairro para reunião sobre esclarecimento da Reurb e do terreno para construção de uma área de lazer

Acontece hoje (10/2), às 19:00, no Galpão do sitio do Sr. Vicente, situada a Rua Jose Mendes, 700, em Lafaiete, a primeira reunião com a Secretaria do Planejamento de esclarecimentos sobre a Regularização Fundiária Urbana (REURB) com os moradores da comunidade do Bairro Real de Queluz.

A REURB é o procedimento que garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas, possibilitando aos beneficiários o acesso ao documento que dá plena propriedade do imóvel.

 Outro tema que entrará também na pauta da reunião será sobre terreno do município localizado numa área institucional, onde a comunidade reivindica a construção de uma área de lazer e esporte, principalmente para as crianças, já que o bairro é carente de espaço publico. A iniciativa é do movimento comunitário do Real de Queluz que convida todos os moradores do bairro para comparecer a esta importante reunião. 

Prefeito de cidade da região sofre ameaça; comandante da PM esclarece sobre o crime

O prefeito de Alto Rio Doce, Victor Paiva, e sua família foram vítimas de ameaça na madrugada desta terça-feira (17). Segundo o Capitão Resende, comandante da 117ª Companhia de Polícia Militar, o responsável pelo crime foi um homem, que não estava armado.

Esse homem teria entrado na casa do prefeito durante a noite. Na casa, estavam a namorada e a mãe de Victor e uma funcionária da residência.O homem fez com que a namorada de Victor ligasse para ele pedindo para que ele retornasse para casa. Em seguida, o homem teria pegado o telefone e ameaçado o prefeito. Victor acionou a Polícia Militar que se deslocou até o local.

Nas redes sociais, há relatos de uma possível tentativa de sequestro e de homicídio, mas a PM informa que nada disso se concretizou. “Inicialmente, havia informações de uma ocorrência envolvendo a integridade física do Prefeito, que poderia estar em risco, assim como a de sua companheira. Quando chegamos ao município, a situação já estava pacificada e não havia pessoas armadas. Estivemos no local com diversas viaturas e fizemos a prisão de um cidadão que estava ameaçando o prefeito. Informamos que não houve nada mais grave”, esclarece o Capitão Resende. 

Fonte: 117ª Companhia de Polícia Militar

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