O Projeto de Leique propõe o auxílio emergencial para o esporte foi colocado em debate na reunião parlamentar remota desta quinta-feira, 13. Os senadores discutiram e aprovaram a proposta para o setor, autorizando o auxílio emergencial de R$ 600 para auxílio de atletas e trabalhadores do setor esportivo.
O Projeto de Lei foi proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF) e, além do auxílio, também assegura linhas de crédito para fomentar prática esportivas e condições de renegociação de débito no setor.
A proposta não é beneficiar apenas as pessoas que atuam diretamente no meio esportivo, como atletas e treinadores, mas também os trabalhadores que cortam a grama, fazem a manutenção de quadras, piscinas, professores e responsáveis por projetos esportivos na periferia e comunidades, entre outros profissionais.
O planejamento inicial destina R$ 1,6 bilhão para as ações emergenciais da categoria. Para acessar o benefício, alguns requisitos são exigidos, como: ter no mínimo 18 anos e ser trabalhador ou atleta que atua na área esportiva há 24 meses antes da publicação da lei.
No caso dos atletas e paratletas que possuem menos de 14 anos e apresentam vinculo com entidade de prática esportiva, o auxílio também será disponibilizado, enquadrados em uma exceção.
Com a aprovação do Senado para auxílio emergencial para o esporte, o Projeto de Lei será encaminhado e votado pela Câmara dos Deputados.
A Polícia Federal, em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais, a Agência Nacional de Águas (ANN) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), deflagrou, em 11 e 12/8/2020, a Operação “TANATOS”, para combater crimes ambientais, contra a ordem econômica e de organização criminosa.
As investigações, iniciadas em abril deste ano, identificaram 11 pontos no Rio das Mortes, entre as cidades mineiras de São João del Rei e Ritápolis, onde havia exploração irregular de ouro e consequente assoreamento do curso d’água. Os danos ambientais provocaram desequilíbrio ao ecossistema, alterando a biodiversidade do rio e prejudicando a qualidade da água.
Durante a deflagração, a Polícia Federal apreendeu equipamentos, máquinas e barcos, utilizados pelos garimpeiros, e coletou material biológico e papiloscópico, para as perícias pertinentes. Os envolvidos responderão pelos crimes de extração de recursos minerais sem autorização, de usurpação de matéria-prima da União e de organização criminosa, podendo cumprir até 14 anos de prisão, se condenados.
Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde em face da pandemia do Covid-19, a Polícia Federal continua trabalhando para a manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.
O Ministério da Cidadania fez uma parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para evitar e punir fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial de R$600.
De acordo com dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,3 milhão de cadastros de pessoa física (CPFs) estão sendo analisados.
Em nota, o ministério informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício.
Também fará parte da ação a Caixa Econômica Federal, que será responsável por identificar e informar saques feitos de maneira irregular, por pessoas que não são titulares do benefício, saques com cartões clonados ou acesso indevido às contas beneficiadas.
“Mesmo com o nosso altíssimo índice de acerto no pagamento do auxílio emergencial, ainda há grupos criminosos que insistem em burlar o sistema.
Então, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para encontrarmos e punirmos esses criminosos”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
seja maior de 18 anos;
não tenha emprego formal;
não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI); ou
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
O projeto de Lei 3022/20 cria um auxílio-cuidador que tem por objetivo garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores, seja ele profissional ou familiares, lembrando que é um dever público do Estado.
O valor deste auxílio-cuidador é de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária.
Para o benefício ser concedido é preciso que sua renda seja de até quatro salários mínimos.
Com a pandemia de Covide-19 os cuidados com pessoas que precisam de assistência tornaram-se redobrados, sendo assim merece uma atenção maior do Estado Brasileiro
Quem tem direito ao Auxílio Cuidador?
Os segurados que terão direito a este benefício são:
Pessoas com deficiência
Pessoa idosa ou aposentada por invalidez, ou seu responsável legal, quando houver curatela ou tutela.
Idosos carentes que já recebem o benefício da prestação Continuada
Pessoas aposentadas por invalidez que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
OBS: É preciso estar dentro do requisito de receber até quatro salários mínimos, sendo assim o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.
E o pedido do auxílio-cuidador será de responsabilidade do próprio beneficiário ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela.
O que é o BPC?
Benefício de prestação continuada é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 20.
Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.
Quais órgãos ficaram responsáveis pelo Auxílio cuidador?
O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de:
Assistência Sociais, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Órgãos que são responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos. (jornal Contábil)
O Senado vai votar em breve o projeto PL) 3.657/2020 que estabelece o décimo quarto (14º) de aposentados e pensionistas do INSS em função da pandemia. Há consenso sobre a necessidade do auxílio e seus impactos na economia.
A proposta, que foi inicialmente aprovada como Ideia Legislativa, virou Projeto de Lei, por inciativa do senador Paulo Paim.
O texto reza que o benefício deve ser pago até o Natal de 2020 aos aposentados, pensionistas, e a todos que recebem o auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Em junho, Paulo Paim proferiu relatório favorável ao décimo quarto na CDH. Como as reuniões das comissões não estavam sendo feitas, em razão da pandemia, a sugestão poderia demorar a ser votada pela comissão. Por conta disso, o senador resolveu adiantar a proposta e apresentou o novo PL 3.657/2020, que prevê justamente o 14º para aposentados do INSS. Essa é a primeira vez que um senador adota uma sugestão legislativa.
Trâmite
O projeto terá que ser votado no Plenário do Senado. Para ser aprovado, basta ter maioria simples (metade dos presentes + 1).
Se for aprovado, a partir de então, o projeto segue para a Câmara.
Na Câmara, o Projeto terá que ser votado e aprovado no plenário, também com maioria simples.
6.- Após todos os tramites, a proposta seguirá para as mãos do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ele poderá vetar ou não a proposta.
A jovem Evellyn Brisola Perusso, de 20 anos, foi presa com 3 kg de maconha na noite de quinta-feira (6), em Curitiba (PR). Ela é uma das rés do caso do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, assassinado em outubro de 2018. De acordo com a polícia, o flagrante ocorreu durante uma abordagem. AS informações são do jornal Tribuna do Paraná.
Conforme a Polícia Militar, a droga estava em uma bolsa e seria entregue em condomínio por encomenda de amigos. Ela foi encaminhada à Central de Flagrantes da Polícia Civil. Após a prisão, uma equipe da polícia foi até os endereços onde, segundo indicação da jovem, ela teria recebido a droga e, na sequência, onde seria entregue. No entanto, ninguém foi encontrado nos dois locais.
Em nota ao Tribuna do Paraná, o advogado de Evellyn, Luís Zagonel, informou que prefere não se manifestar neste momento.
Caso Daniel
Evellyn é acusada pelo Ministério Público de fraude processual, por ter ajudado a limpar o sangue de Daniel, além de falso testemunho, denunciação caluniosa e corrupção de menores. A defesa da jovem diz que ela é inocente de todas as imputações.
Daniel foi morto dia 27 de outubro, após ter participado da festa de aniversário de 18 anos de Allana, em uma boate de Curitiba. Toda a confusão começou no “after party” realizado na casa da família Brittes.
O jogador, que atuava no São Bento, de Sorocaba (SP), foi espancado na residência após ter sido flagrado na cama com Cristiana, esposa de Edison, também conhecido como “Juninho Riqueza”. (Isto É)
A Caixa Econômica Federal irá pagar um novo lote do auxílio emergencial para 1,5 milhão de beneficiários que tiveram seus cadastros revisados.
Os cadastros que foram reavaliados estarão em um novo calendário de pagamentos, que começará nesta quarta-feira, 5 de agosto. Com depósitos realizados nas contas digitais da Caixa para possiblilitar compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code, também será possível pagar contas ou boletos. Já os saques em dinheiro estará disponível no sábado, 8 de agosto.
O novo lote consta os cidadãos que fizeram contestação do indeferimento do pedido do auxílio de R$ 600 entre os dias 24 de abril e 19 de julho de 2020 e que foram considerados eleíveis ao benefício e também para quem recebeu a primeira parcela em abril mas o pagamento foi interrompido em julho, depois de uma nova reavaliação dos dados cadastrais. Serão 805 mil novos beneficiários e mais a terceira e quarta parcelas para 345 mil que tiveram seus pagamentos paralisados.
A quarta parcela começou a ser paga na quarta-feira (22) para os beneficiários do primeiro lote (que receberam a primeira parcela até abril) e para os inscritos no Cadastro Único. Os demais aprovados também recebem a partir de 22 de julho. Os que foram aprovados no segundo lote recebem a terceira parcela; os aprovados no terceiro e quarto lotes recebem a segunda; e os novos aprovados vão receber o primeiro pagamento. Veja como serão os pagamentos:
Lote 1
Para os trabalhadores aprovados em abril estão no primeiro lote do Auxílio Emergencial. Este grupo teve a 1ª, 2ª e 3ª parcela depositadas na conta digital da Caixa. A quarta parcela foi depositada na conta digital no dia 22 de julho, a quinta parcela será paga no dia 28 de agosto.
Calendário de pagamentos da 4ª parcela:
Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
Lote 2
Para quem foi aprovado no mês de maio está no segundo lote do auxílio emergencial. Este grupo também já teve o valor depositado na conta digital a 1ª e a 2ª parcela. O depósito em conta da 3ª parcela aconteceu na quarta-feira, 22 de julho. A 4ª parcela começará a ser paga em 28 de agosto e a 5ª em 9 de outubro.
Calendário de pagamentos da 3ª parcela:
Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
Lote 3
Os aprovados no começo de junho estão no terceiro lote do auxílio emergencial. Este grupo já teve a 1ª parcela depositada na conta digital da Caixa. A 2ª parcela foi depositada no dia 22 de julho, a 2ª parcela será depositada no dia 28 de agosto, a 4ª parcela no dia 9 de outubro e a 5ª parcela no dia 16 de novembro.
Calendário de pagamentos da 2ª parcela:
Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
Lote 4
Os que foram aprovados no final do mês de junho estão no quarto lote do auxílio emergencial. Eles já tiveram a 1ª parcela depositada na conta digital da Caixa. A 2ª parcela foi depositada no dia 22 de julho. O pagamento da 3ª parcela será no dia 28 de agosto, a 4ª parcela no dia 9 de outubro e a 5ª parcela no dia 16 de novembro.
Calendário de pagamentos da 2ª parcela:
Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
Lote 5
Os trabalhadores aprovados no final de junho e começo de julho estão no quinto lote do auxílio emergencial. Eles tiveram a 1ª parcela depositada no dia 22 de julho. A 2ª parcela será paga no dia 28 de agosto, a 3ª parcela em 9 de outubro e a 4ª e 5ª parcela em 16 de novembro.
Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
Lote 6
Aqui no sexto lote estão os benefícios que incialmente foram negados, mas recorreram entre os dias 24 de abril e 19 de julho, sendo considerados eleíveis. Para eles a 1ª parcela será depositada nesta quarta-feira, 5 de agosto.
Já a 2ª parcela será paga no dia 28 de agosto, a 3ª parcela em 9 de outubro e a 4ª e 5ª parcela em 16 de novembro.
Calendário de pagamentos da 1ª parcela:
Nascidos em janeiro: depósito em 05/08 e saque em 08/08
Nascidos em fevereiro: depósito em 05/08 e saque em 08/08
Nascidos em março: depósito em 05/08 e saque em 08/08
Nascidos em abril: depósito em 05/08 e saque em 08/08
Nascidos em maio: depósito em 05/08 e saque em 13/08
Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
Inscritos no CadÚnico que não recebem Bolsa Família
Este grupo só não recebeu ainda a 4ª e 5ª parcelas.
Calendário de pagamentos da 4ª parcela:
Nascidos em janeiro: depósito em 22/07 e saque em 25/07
Nascidos em fevereiro: depósito em 24/07 e saque em 1/08
Nascidos em março: depósito em 29/07 e saque em 1/08
Nascidos em abril: depósito em 31/07 e saque em 8/08
Nascidos em maio: depósito em 5/08 e saque em 13/08
Nascidos em junho: depósito em 07/08 e saque em 22/08
Nascidos em julho: depósito em 12/08 e saque em 27/08
Nascidos em agosto: depósito em 14/08 e saque em 1/9
Nascidos em setembro: depósito em 17/08 e saque em 05/09
Nascidos em outubro: depósito em 19/08 e saque em 12/09
Nascidos em novembro: depósito em 21/08 e saque em 12/09
Nascidos em dezembro: depósito em 26/08 e saque em 17/09
Beneficiários do Bolsa Família recebem a 5ª parcela
Eles já receberam a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas do auxílio emergencial. Que foi paga entre 20 e 31 de julho. Já a 5ª parcela será paga a partir do dia 18 de agosto de acordo com o Número de Identificação Social (NIS)
Segundo relatos de membros da equipe econômica, o governo estuda a expansão do Auxílio Emergencial para trabalhadores informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família até o final de 2020.
A ideia é estender o benefício até dezembro, mas o valor das próximas parcelas, que seriam referentes a setembro, outubro, novembro e dezembro devem ser inferior a 600 reais. O martelo ainda não foi batido, mas uma opção é pagar R$ 200 por mais esses meses.
O governo alocou 254,4 bilhões de reais para pagar cinco parcelas de 600 reais do Auxílio Emergencial. O gasto mensal da ajuda é de 51,5 bilhões de reais e, à medida em que o pagamento de cada parcela é feita a dívida do país acaba aumentando.
Para o governo, o “grande problema” é substituir o Auxílio Emergencial por um novo plano social chamado Renda de Brasil, programa esse que deverá substituir o Bolsa Família. Há dúvidas sobre se o governo pode iniciar o plano antes do final do ano.
A equipe econômica quer atrelar esse debate a uma revisão de gastos sociais considerados ineficientes. Na mira dos técnicos estão gastos como abono salarial, seguro-defeso (pago a pescadores artesanais no período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida) e farmácia popular.
A equipe econômica espera vincular esse debate a uma revisão de gastos sociais ineficientes. Os técnicos estão gastos como abono salarial, seguro-defeso (pago a pescadores artesanais no período de reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida) e farmácia popular.
Com a chegada de agosto, novos pagamentos do Auxílio Emergencial de R$ 600 serão liberados. E nessa primeira semana, a Caixa Econômica Federal pagará mais um novo ciclo para beneficiários que vão receber a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcela.
Vale lembrar que o calendário agora mudou, o que antes era feito por lotes, agora segue um novo cronograma de pagamentos dividido por ciclos. No total são quatro ciclos diferentes, onde os beneficiários recebem de acordo com o mês de nascimento.
Novo Calendário do Auxílio Emergencial
Entenda como funciona cada ciclo e quem está em cada um deles:
Quem recebeu a primeira parcela em abril: Receberá a 4ª e a 5ª parcela serão pagas entre 22 de julho e 30 de setembro;
Quem recebeu a primeira parcela em maio: Receberá a 3ª, a 4ª e a 5ª parcela serão pagas entre 22 de julho e 13 de novembro;
Quem recebeu a primeira parcela entre 1º de junho e 4 de julho: Receberá a 2ª, a 3ª, a 4ª e a 5ª parcela serão pagas entre 22 de julho de 30 de novembro;
Quem se cadastrou no auxílio entre 17 de junho e 2 de julho: Receberá as cinco parcelas serão pagas entre 22 de julho e 30 de novembro.
Quem recebe essa semana?
Nessa primeira semana de Agosto recebem na quarta-feira (05) os nascidos em Maio, e na sexta-feira (07) os beneficiários nascidos no mês de Junho Estes pagamentos valem para quem se inscreveu pelo aplicativo, site e que já estava inscrito no CadÚnico mas não é beneficiário do Bolsa Família. Vale lembrar que a parcela depende de quando você teve o benefício aprovado, veja à seguir quem recebe qual parcela:
Nascidos em Maio
Recebe a 1ª parcela no dia 05/08 (quarta-feira): quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
Recebe a2ª parcela no dia 05/08 (quarta-feira): quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
Recebe a3ª parcela no dia 05/08 (quarta-feira) quem começou a receber o auxílio em maio
Recebe a4ª parcela no dia 05/08 (quarta-feira): quem começou a receber o auxílio em abril
Nascidos em Junho
Recebe a 1ª parcela no dia 07/08 (sexta-feira): quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
Recebe a2ª parcela no dia 07/08 (sexta-feira): quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
Recebe a3ª parcela no dia 07/08 (sexta-feira) quem começou a receber o auxílio em maio
Recebe a4ª parcela no dia 07/08 (sexta-feira): quem começou a receber o auxílio em abril
Saque e transferência
Nessa semana também é liberado mais um ciclo de saques em dinheiro e transferência para outras instituições bancárias, nessa semana o saque em dinheiro fica liberado para os nascidos em abril. Confira:
Liberado saque em dinheiro da 1ª parcela no dia 08/08 (sábado): quem teve o cadastro aprovado em julho e recebeu a primeira parcela no final de julho
Liberado saque em dinheiro da2ª parcela no dia 08/08 (sábado): quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
Liberado saque em dinheiro da3ª no dia 08/08 (sábado) quem começou a receber o auxílio em maio
Liberado o saque em dinheiro da4ª no dia 08/08 (sábado): quem começou a receber o auxílio em abril
O sonho de todo trabalhador é parar de trabalhar e aproveitar a aposentadoria, não é mesmo? Por isso, nada mais justo, do que obter uma renda suficiente para alcançar o merecido descanso, no momento da concessão da aposentadoria.
A boa notícia, é que essa renda pode ser conquistada através do planejamento da aposentadoria, feito por um especialista em Direito Previdenciário, com o objetivo de obter o benefício da aposentadoria mais vantajoso.
Para lhe ajudar a entender a importância desse planejamento no seu futuro, montamos esse artigo para lhe explicar como obter uma renda vantajosa, alcançando o Teto Máximo do INSS, através do planejamento da aposentadoria.
Mas o que é o Teto Máximo do INSS?
O valor máximo, que o INSS pode pagar de benefício ao segurado, é denominado de Teto Máximo, sendo que esta limitação é realizada para não desequilibrar o Sistema da Previdência Social.
Atualmente, o Teto está em R$ 6.101,06, e esse valor é corrigido anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, todo mês de janeiro.
Como se aposentar recebendo o Teto Máximo do INSS?
Inicialmente, é importante ressaltar que, para conseguir se aposentar com o Teto Máximo do INSS é necessário que, anualmente as contribuições sejam feitas com base no valor máximo permitido pelo INSS, qual seja, R$ 6.101,06.
Por isso, se a pessoa for trabalhador empregado, seu salário deverá ser superior ao teto do INSS.
Já para os segurados individuais e facultativos, o valor do recolhimento deve ser feito sempre com base no teto do INSS.
Com a Reforma da Previdência, a forma de cálculo do benefício foi alterada, e os cálculos de aposentadoria utilizam a média de todas as contribuições, desde 1994, o que dificultou o recebimento de aposentadoria no valor do teto do INSS. E desta média, o segurado receberá de benefício 60% deste valor, acrescido de 2% a cada ano de contribuição, acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Dessa forma, para receber 100% da média de contribuições, é necessário que o segurado homem contribua por 40 anos e a segurada mulher por 35 anos, ao INSS.
Assim, muitas pessoas nos questionam se conseguirão se aposentar e receber o valor do benefício sob o teto, ou próximo dele, após a Reforma da Previdência.
E a resposta é: DEPENDE!
Pois, será necessário analisar, todo o período contributivo da pessoa e através de um Planejamento Previdenciário, verificar estratégias para aumentar o valor da aposentadoria, principalmente, utilizando-se das regras de transição, com o objetivo de receber um benefício vantajoso.
Exemplo
João é contribuinte individual, e possui 58 anos de idade e 34 anos de contribuição no INSS até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da Reforma da Previdência).
João pesquisou na internet, sobre as regras de transição e verificou que, a regra do Pedágio de 50% poderia lhe trazer a aposentaria de forma mais rápida.
Dessa forma, João aguardou um ano e seis meses, e foi até o INSS e solicitou a sua aposentadoria pela regra do Pedágio de 50%, mas o desespero veio ao receber a carta de concessão, onde se deparou com uma redução de 26% em seu benefício, ao invés de receber R$ 6.000,00, João irá receber apenas R$ 4.440,00 de renda mensal do benefício, pois nesta regra há incidência do fator revidenciário, o que João não sabia.
Neste caso, se João tivesse realizado um Planejamento Previdenciário, teria constatado que a melhor opção de aposentadoria era pela Regra do Pedágio de 100%, onde teria que aguardar 2 anos até completar 60 anos de idade, e seu benefício não seria afetado pelo fator previdenciário e a renda inicial da sua aposentadoria seria de 100% da média, ou seja, R$ 6.000,00.
Assim, João deixou de ganhar R$ 20.280,00 por ano na sua aposentadoria! Muita coisa, não é mesmo?
É importante planejar a aposentadoria, e definir todas as estratégias para ter um benefício vantajoso e não perder tempo, e dinheiro, no momento de requerer a aposentadoria.
Como o Direito Previdenciário é complexo e tem várias regrinhas, sem o auxílio de um especialista para lhe assessorar e indicar os melhores caminhos a chance de não ter um retorno na aposentadoria é enorme!
Por isso, orientamos a não esperar até as vésperas da aposentadoria para buscar um especialista, pois quanto mais cedo começar a se planejar e alinhar as estratégias para ter um benefício vantajoso, mais chances de alcançar esse objetivo lá na frente.
No Planejamento Previdenciário o trabalhador terá a análise cuidadosa, feita por profissional capacitado, em relação as suas opções de aposentadoria, simulando através de cálculos e valores de contribuição qual é a melhor regra de transição, com os manejos de tempo de contribuição e assim terá certeza que está optando pelo benefício mais vantajoso.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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