Os depósitos da 7ª parcela do auxílio emergencial chegaram ao fim no último domingo, 31 de outubro. Assim, ainda há toda uma expectativa de liberação da 8ª parcela do benefício. Mas isso será mesmo feito?
Para aqueles que ainda questionam se haverá o pagamento da 8ª parcela do auxílio emergencial 2021 pela CAIXA, a notícia não é muito satisfatória. Acontece que de acordo com informações do Ministro da Cidadania, João Roma, o fim do auxílio emergencial está confirmado para acontecer.
Segundo o ministro Roma, o último pagamento do benefício será contemplado com a 7ª parcela, cujos depósitos seguiram até o último domingo (31). A etapa de liberação de saques seguirá ao longo deste mês de novembro aos trabalhadores já inscritos.
Agora, tudo se concentrará na liberação de um novo programa. O ministro declarou ainda que para o mês de novembro será iniciada a execução do Auxílio Brasil, o programa social que substituirá o Bolsa Família.
Criado em 2020, o auxílio emergencial na CAIXA chegou a alcançar mais de 68 milhões de pessoas no seu primeiro momento de pagamentos, logo quando a pandemia da Covid-19 começou. Nas últimas parcelas pagas pelo governo, foram em torno de 30 milhões de pessoas.
Vale lembrar que em 2020, o programa teve cinco parcelas de R$ 600 e quatro parcelas de R$ 300. Já em 2021, o auxílio contou com sete parcelas de valores que variavam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375 de acordo com a composição familiar.
Lançamento do substituto do Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil está previsto para ser iniciado neste mês de novembro. No entanto, ainda segue indefinido os recursos que serão utilizados para custear o novo programa. Todavia, já há informações sobre os pagamentos de novembro. Veja mais a seguir.
De acordo com o Ministério da Cidadania, no mês de novembro os beneficiários receberão uma quantia reajustada em 20% sobre o valor médio pago atualmente pelo Bolsa Família, passando de R$ 189 para R$ 226.
Isso porque, o Governo Federal ainda está trabalhando para que a Medida Provisória 1.061, que determinará o valor do Auxílio Brasil, seja aprovada. Desta forma, no mês que vem o programa ainda não concederá o valor de R$ 400.
“Em novembro, os valores dos benefícios pagos atualmente pelo PBF serão reajustados. Também será concedido, a partir de dezembro, um complemento para assegurar a cada família um benefício de pelo menos R$ 400 até o fim de 2022. O objetivo é ampliar a renda das famílias em situação de vulnerabilidade diante do cenário de crise social em decorrência da pandemia”, explicou o Ministério da Cidadania, João Roma.
Neste mês de novembro, a equipe da Cidadania realizará os pagamentos com um calendário que segue o mesmo modelo do Bolsa Família. Ou seja, a distribuição ocorrerá conforme o último digito do NIS (Número de Identificação Social). Confira:
Confira as últimas novidades do auxílio emergencial
Originalmente, o auxílio emergencial 2021 contemplaria 4 parcelas, no entanto, com a Medida Provisória 1.056/2021, foi oficializada a prorrogação do benefício, acrescentando 3 parcelas com pagamentos definidos para agosto, setembro e outubro, totalizando, portanto, 7 parcelas.
Dessa forma, neste mês de outubro será concluído o auxílio emergencial 2021.
Vale ressaltar que existem diversas informações de bastidores do governo federal que apontam para uma possível nova prorrogação do auxílio, em razão das dificuldades para a implementação do novo programa social que virá para substituir o Bolsa Família, o Auxílio Brasil.
No entanto, nada ainda foi divulgado de forma oficial.
Qual o valor das parcelas?
As parcelas vão de R$ 150,00 até R$ 375,00. O valor depende do perfil de cada família, entenda:
R$ 150,00: família composta por apenas uma pessoa;
R$ 250,00: família composta por mais de uma pessoa;
R$ 375,00: família chefiada por mulher, sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa com idade menor de 18 anos.
Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial
O grupo fora do Bolsa Família está no momento com a etapa de saques do benefício.
O fim prematuro doauxílio emergencialpode resultar em maior dificuldade na recuperação econômica, aumento da desigualdade e fazer com que o país chegue a 24 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza. As estimativas são da diretora do FMI (Fundo Monetário Internacional), Kristalina Georgieva.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que não haverá uma nova prorrogação do auxílio, mas Kristalina alerta que cortar o benefício cedo demais é um risco.
De acordo com a economista, os países que ainda possuem espaço fiscal devem utilizá-lo para acelerar a recuperação econômica. No entanto, no caso do Brasil, a economista diz que essa margem é limitada e que é preciso que as autoridades se comprometam com o teto fiscal.
Bolsonaro desiste de Renda Brasil e auxílio emergencial
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro voltou a confirmar que o auxílio emergencial não será prorrogado. Além disso, o chefe do executivo confirmou que não será criado um novo programa de distribuição de renda e afirmou que a ideia é “aumentar um pouquinho” o atual programa assistencial Bolsa Família.
Segundo Bolsonaro, o auxílio pago a vulneráveis por causa da crise provocada pela Covid-19 tem caráter emergencial. Segundo ele, o Brasil conta com uma capacidade de endividamento e não pode se “desequilibrar”.
“Quem falar em Renda Brasil, eu vou dar cartão vermelho, não tem mais conversa”, disse Bolsonaro em entrevista ao apresentador José Luiz Datena, da TV Band. O Renda Brasil era o programa previsto pelo Governo para substituir o Bolsa Família.
“Auxílio é emergencial, o próprio nome diz: é emergencial, Não podemos ficar sinalizando em prorrogar e prorrogar e prorrogar”, disse o presidente, acrescentando que “acaba agora em dezembro”.
O Auxílio Emergencial é um benefício pago pelo governo durante o período de pandemia para os trabalhadores informais, como no caso do MEI, dos trabalhadores autônomos e desempregados.
Contudo, sabemos que o auxílio emergencial não é vitalício, logo, possui um prazo para se encerrar, prazo esse que já está definido e vai ser pago até dezembro aos brasileiros.
O que tem deixado muitos brasileiros preocupados, devido ao fato de que já estamos em novembro e o auxílio emergencial tem apenas mais um mês para ser pago. Devido a incertezas e o número de desempregados no país muitos se perguntam sobre como vão sobreviver após o auxílio emergencial.
Para isso, gostaríamos de pedir calma aos leitores, existem alguns projetos em andamento como o caso do Renda Cidadã que pretende pagar R$ 300 por pessoa e utilizará a base do auxílio para pagar os benefícios.
Outro ponto importante a se dizer é que atualmente existem outras ajudas assistenciais do governo destinados aos brasileiros que não conseguem manter o próprio sustento, sendo eles:
Benefício de Prestação Continuada da LOAS;
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.PUBLICIDADE
A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
o amparo às crianças e adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família.
Esse é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
Benefício de Risco ou Programável do INSS.
Você sabe o que é benefício previdenciário? De uma forma geral, eles são auxílios pagos em dinheiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a trabalhadores que, durante a sua vida laboral, contribuem mensalmente com a Previdência Social.
Esses benefícios podem ser direcionados diretamente ao contribuinte, que é chamado de segurado — como a aposentadoria, o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, por exemplo — ou, então, aos dependentes dele — como no caso do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
Programas de distribuição de renda do governo federal como Bolsa Família
O Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836/04, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Foi utilizado um limite de renda para definir essas duas situações. Assim, podem fazer parte do Programa:
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
22 benefícios do CadÚnico
Outros benefícios que o cidadão poderá ter acesso diz respeito aos programas sociais que se utilizam da base de dados do CadÚnico para liberação, confira à seguir 22 benefícios que você poderá ter acesso:
Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Programa Minha Casa Minha Vida;
Carteira do Idoso;
Bolsa Família;
Telefone Popular;
Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
Programas Cisternas;
Água para Todos;
Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
Bolsa Estiagem;
Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Crédito Instalação;
ENEM;
Serviços Assistenciais;
Programa Brasil Alfabetizado;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
Identidade Jovem (ID Jovem);
Carta Social.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes.
Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside.
Para que a família viabilize o cadastro é importante:
Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade (RG);
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor.
Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água. Além disso, é importante que a família sempre mantenha os dados atualizados caso ocorra alguma mudança. No geral, é necessário realizar um novo cadastro anualmente, com base na data da inscrição anual.
No caso de famílias indígenas ou quilombolas é possível apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho. (REDE JORNAL CONTÁBIL)
Os pagamentos do auxílio emergencial estão chegando ao fim. A última parcela do benefício criado pelo Governo Federal, visando amparar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, durante a pandemia, será paga em dezembro. Desta forma, muitas pessoas demonstram certa preocupação em saber como será após o encerramento do programa assistencial, visto que a crise ainda assola a economia brasileira e, consequentemente, o número de desempregados é cada vez maior.
Sendo assim, aqueles que ainda precisaram de apoio para garantir seu sustento, podem contar com alguns programas sociais que estão disponíveis aos brasileiros, como por exemplo, o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da LOAS), que foi criado pela Lei 8.742/93. Se você ainda não conhece esse benefício de assistência social, continue lendo esse artigo para entender como funciona e como você pode solicitar.
BPC/LOAS
A principal intenção do Benefício de Prestação Continuada é garantir apoio financeiro aos cidadãos que possuem dificuldades em garantir seu sustento e de sua família. Diante de sua importância, ele está previsto na Constituição Federal e pretende principalmente proteger a família, promover a integração ao mercado de trabalho, além da reabilitação das pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Sendo assim, é garantido o pagamento de um salário mínimo mensal.
Quem pode solicitar o BPC/LOAS?
Este é um amparo às pessoa com deficiência e também aos idosos. Mas para isso, é necessário comprovar sua situação financeira nos casos em que não possui condições para se manter ou é sustentado pela família.
Por ser um benefício social é pago pelo Governo Federal com apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo assim, não entra nas contas relativas aos benefícios que pagos pela Previdência Social, dentre eles, a aposentadoria, auxílio-doença, e os demais benefícios oferecidos pelo INSS.
Como solicitar?
O interessado deve apresentar ao INSS o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou cadastro único, como também é chamado, além de comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc) e documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.
No caso da pessoa com deficiência, também podem ser apresentados laudos médicos, atestados e comprovantes de todos os gastos com seu tratamento e medicamentos.
Bolsa Família
Outra opção é fazer parte do programa Bolsa Família, que foi estabelecido pelo Governo Federal através da Lei n° 10.836/04. Se você não sabe como funciona ou se possui direito, é preciso verificar sua renda e comparar com os critérios do programa que é voltado principalmente às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Entre os principais critérios está a renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais para as famílias consideradas em situação de extrema pobreza; além da renda de R$ 89,01 à R$ 178,00 mensais – famílias consideradas em situação de pobreza, desde que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Sendo assim, é necessário que a família tenha o Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico) que é feito pelas prefeituras dos municípios, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Mas é importante que o responsável mantenha atualizado os dados de toda a família, pelo menos a cada dois anos.
Como solicitar o Bolsa Família?
Se você tem interesse e se enquadra em todos os critérios do programa, basta procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.A seleção das famílias é feita pelo Ministério da Cidadania com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família.
Benefício Programável
Você pode optar ainda pelos demais benefícios previdenciários do INSS, que são pagos aqueles trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, se tornando assim, um segurado. Dentre eles estão as modalidades de aposentadoria, os auxílios como em casos de doença, maternidade. Também há benefícios pagos aos dependentes dos segurado, como por exemplo, auxílio-reclusão e a pensão por morte. https://0bb1f50cd6d4332583c93ef69e76c0ef.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
CadÚnico libera 22 benefícios
Confira à seguir 22 benefícios que são vinculados ao CadÚnico que você pode receber e ajudam de maneira financeira e/ou com a isenção no pagamento de serviços:https://0bb1f50cd6d4332583c93ef69e76c0ef.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html
Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Programa Minha Casa Minha Vida;
Carteira do Idoso;
Bolsa Família;
Telefone Popular;
Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
Programas Cisternas;
Água para Todos;
Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
Bolsa Estiagem;
Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Programa Nacional de Crédito Fundiário;
Crédito Instalação;
ENEM;
Serviços Assistenciais;
Programa Brasil Alfabetizado;
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
O número corresponde às pessoas que recebem o auxílio, mas que não fazem parte do programa Bolsa Família.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que o fim do pagamento do auxílio emergencial no final deste ano deve deixar 38 milhões de pessoas desempregadas e sem assistência. O número corresponde às pessoas que recebem o auxílio, mas que não fazem parte do programa Bolsa Família.
Os total representa 61% da população que recebeu o auxílio emergencial. Segundo a pesquisa, a maior parte são trabalhadores informais (64%), enquanto 74% deles têm renda de até R$ 1.254 e são, em sua maioria, pessoas de baixa escolaridade (55%).
O estudo da fundação foi feito com base nos dados do mês de agosto da Pnad Covid-19, pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), criada para medir os efeitos da pandemia sobre o mercado de trabalho e a saúde dos brasileiros.
Os resultados da pesquisa reforçam a necessidade da ampliação de programas de assistência social quando o auxílio emergencial findar. No entanto, o governo federal ainda não estabeleceu a forma de aplicação do Renda Cidadã, novo programa de renda e substituto do Bolsa Família.
Auxílio prorrogado até dezembro
O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio foi oficializada por meio de medida provisória e terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.
“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro.
Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.
O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.
De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa. (NOTÍCIAS CONCURSOS)
Beneficiários poderão ser contempladas por programas do governo já existentes, caso se enquadrem aos requisitos. Veja as possibilidades!
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmaram a prorrogação do auxílio emergencial apenas por mais quatro meses. Sendo assim, a última parcela do benefício, que teve o valor reduzido para R$ 300, será depositada em dezembro.
O auxílio foi criado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. Contudo, embora o benefício tenha sido prorrogado até o fim do estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro, muitos trabalhadores não conseguirão se realocar no mercado até o início do ano que vem por causa da crise.
Diante desse cenário, o trabalhador sem renda poderá escolher outro programa social para ajudá-lo, desde que se enquadre aos requisitos. A partir de 2021, com o final do auxílio emergencial, o trabalhador poderá ser contemplado por um dos três programas do governo: Programas de distribuição de renda do governo federal; Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou Benefício de Risco ou Programável do INSS.
Auxílio não será prorrogado para 2021
Nos últimos dias, foi veiculado que o governo poderia estender o auxílio emergencial até os primeiros meses do ano que vem. Contudo, segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o governo não trabalha com essa hipótese.
“Trabalhamos com essas despesas de combate ao coronavírus e às mazelas trazidas pela Covid-19 como contidas em 2020. Portanto, a discussão sobre o auxílio ainda estão em andamento e não trabalhamos com a extensão desse gasto em 2021, e sim contidos em 2020”, afirmou Rodrigues.
O governo confirmou a prorrogação do auxílio emergencial só até dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas. Sendo assim, apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito a todas as cotas.(EDITAL CONCUSOS)
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