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Trabalhador sem renda e o fim do auxílio emergencial: Veja o que fazer

Beneficiários poderão ser contempladas por programas do governo já existentes, caso se enquadrem aos requisitos. Veja as possibilidades!

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmaram a prorrogação do auxílio emergencial apenas por mais quatro meses. Sendo assim, a última parcela do benefício, que teve o valor reduzido para R$ 300, será depositada em dezembro.

O auxílio foi criado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. Contudo, embora o benefício tenha sido prorrogado até o fim do estado de calamidade pública, decretado até 31 de dezembro, muitos trabalhadores não conseguirão se realocar no mercado até o início do ano que vem por causa da crise.

Diante desse cenário, o trabalhador sem renda poderá escolher outro programa social para ajudá-lo, desde que se enquadre aos requisitos. A partir de 2021, com o final do auxílio emergencial, o trabalhador poderá ser contemplado por um dos três programas do governo: Programas de distribuição de renda do governo federal; Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou Benefício de Risco ou Programável do INSS.

Auxílio não será prorrogado para 2021

Nos últimos dias, foi veiculado que o governo poderia estender o auxílio emergencial até os primeiros meses do ano que vem. Contudo, segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o governo não trabalha com essa hipótese.

“Trabalhamos com essas despesas de combate ao coronavírus e às mazelas trazidas pela Covid-19 como contidas em 2020. Portanto, a discussão sobre o auxílio ainda estão em andamento e não trabalhamos com a extensão desse gasto em 2021, e sim contidos em 2020”, afirmou Rodrigues.

O governo confirmou a prorrogação do auxílio emergencial só até dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas. Sendo assim, apenas quem começou a receber o benefício em abril terá direito a todas as cotas.(EDITAL CONCUSOS)

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