Com base no Decreto 7.576, de 13 de Abril de 2023, a Secretaria Municipal de Saúde – SMS informa que com a alteração publicada da Nota Técnica Nº 04/2020 – Orientações para serviço de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, atualizada em 31/03/2023, que alterou a recomendação para o uso de máscaras nos serviços de saúde, revogando-se a obrigatoriedade e que até o momento, com o advento da vacinação contra a COVID-19, foi notória a redução dos casos de infecção, das hospitalizações e da letalidade associada à doença, a SMS recomenda o uso de máscaras por:
Pacientes suspeitos/confirmados de covid-19 e seus acompanhantes;
Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19;
Profissionais de triagem;
Profissionais do serviço de saúde, visitantes, acompanhantes, etc, em áreas de internação de pacientes (incluindo enfermarias, quartos, corredores, dentre outros dessas áreas);
Quando houver indicação de uso de máscara facial como EPI na implementação de medidas de precaução (padrão, gotícula ou aerossol), que pode ocorrer em atendimentos realizados em qualquer área dentro do serviço de saúde. É importante que você saiba que a utilização de máscaras contra a Covid-19 é fundamental para que todos nós façamos a nossa parte para evitar a propagação do vírus. Não descuide da sua saúde e da saúde das pessoas ao seu redor. Proteja-se e proteja quem você ama. Prefeitura de Congonhas, mais perto para cuidar de você! Por Hayslla Santana – Estagiária – Revisado por Lílian Gonçalves
Decreto assinado pelo Prefeito Mário Marcus (União Brasil) flexibilizou o uso de máscaras em Lafaiete. As medidas foram adotadas a partir da queda dos números de pacientes infectados por covid-19. Entre 1º a 28 de fevereiro a cidade registrou 55 casos e nenhuma morte Pelo decreto, fica facultado o uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca no Município, sendo recomendado nas seguintes situações, atividades ou locais: I – em estabelecimentos e serviços de saúde; II – no transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque; III – no transporte escolar; IV – nas instituições de ensino; V – para pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas; VI – nas instituições de longa permanência para idosos. Segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde poderá dispor sobre a exigência de utilização de máscaras em situações e estabelecimentos específicos não dispensando o uso OBRIGATÓRIO por profissionais de saúde e pacientes conforme regulamentação das respectivas atividades e recomendações clínicas.
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