MG: acreditando ter ouro embaixo da cozinha, idoso cava buraco de 40 m, cai e morre

Um idoso (de 71 anos) morreu após cair num buraco, com cerca de 40 metros de profundidade, cavado por ele. “Segundo relatos de testemunhas, a vítima teve em um sonho a ‘revelação’ de que haveria ouro debaixo de sua casa”, informou o Corpo de Bombeiros.

O fato aconteceu na tarde de ontem (4/1), no bairro Betânia, em Ipatinga (Vale do Aço, de Minas Gerais).

“Após tal sonho, há cerca de quatro meses, o idoso iniciou a escavação do buraco. Não foi informado quanto tempo durou todo o processo, nem como articulou a complexa escavação de garimpo”, salientou a corporação, que ainda disse que o espaço tinha cerca de 90 cm de diâmetro.

Esquema montado para retirar o corpo – Foto: CBMMG

Foi relatado também que, no sonho, o morador teve a orientação sobre a intervenção ser naquele exato ponto da residência – no piso da cozinha.

Ao sair do buraco no início da tarde de ontem (4/1), o senhor teria escorregado do assento de acesso (tipo balanço de criança), vindo a sofrer a queda até o fundo do poço. Ele estava trabalhando na retirada de água e lama.

Com uso de EPIs apropriados para o acesso seguro do militar, que realizou a descida, além de um cilindro de oxigênio em função de possíveis riscos respiratórios, a guarnição efetuou a retirada do corpo.

Equipamentos usados na ação – Foto: CBMMG

A vítima teve politraumatismo, fraturas expostas nas duas pernas, fratura de quadril, laceração do abdômen e tronco, traumatismo cranioencefálico grave, escoriações generalizadas, e já estava sem os sinais vitais.

A perícia da Polícia Civil e o serviço funerário compareceram ao local.

FONTE RADAR GERAL

Carteira do Idoso: viaje de graça e tenha atendimento prioritário; veja como!

A Carteira do Idoso traz consigo uma série de benefícios previstos no Estatuto do Idoso, definido pela Lei n.º 10.741 de 1º de outubro de 2003. Este documento, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, é uma importante maneira de garantir que esses cidadãos tenham seus direitos respeitados e possam usufruir de serviços e programas oferecidos pelo governo em prol do seu bem-estar.

A emissão desse documento é de responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Seu objetivo principal é conferir aos idosos maior facilidade de acesso a uma variedade de benefícios, serviços e programas sociais.

Quais são as vantagens de ter a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso traz consigo uma série de benefícios para aqueles que a possuem. Alguns dos principais são:

  1. Passagens interestaduais gratuitas ou com desconto: Com a carteira, o idoso tem o direito a gratuidade ou desconto em passagens de ônibus, trens e barcos em viagens interestaduais.
  2. Acesso a programas sociais: A carteira é uma forma de comprovação de idade para acessar programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio financeiro para idosos em situação de vulnerabilidade.
  3. Atendimento prioritário: A posse da carteira garante ao idoso o direito à prioridade de atendimento em repartições públicas, estabelecimentos comerciais e filas, conforme o Estatuto do Idoso.

Como solicitar a Carteira do Idoso?

Para solicitar a Carteira do Idoso alguns passos precisam ser seguidos e alguns documentos devem estar em mãos. A documentação necessária inclui:

  1. Documento de identificação oficial com foto, como RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Passaporte.
  2. Comprovante de residência, como uma conta de água, luz ou telefone, que comprove o endereço do solicitante.
  3. Certidão de nascimento ou casamento, se for necessário comprovar a idade ou estado civil do idoso.

Além disso, é necessário ter a idade mínima de 60 anos, conforme o estabelecido para a obtenção da Carteira do Idoso. Esta pode ser solicitada diretamente no órgão governamental responsável pela emissão. Em algumas localidades, este serviço pode ser oferecido também em nível estadual ou municipal, conforme as respectivas legislações.

FONTE BM&C NEWS

Idoso é preso por abusar sexualmente de pelo menos três adolescentes durante ‘consulta espiritual’

Segundo o inquérito, ele se aproveitava da fé das vítimas para cometer os abusos sexuais

Um idoso, de 76 anos, que se apresentava como pai de santo, foi preso suspeito de estuprar pelo menos três adolescentes de 12 e 14 anos, no bairro Céu Azul, em Venda Nova. Segundo o inquérito, ele se aproveitava da fé das vítimas para cometer os abusos sexuais.

As informações foram repassadas pela Polícia Civil em coletiva de imprensa no Departamento Estadual de Investigação, Orientação e Proteção à Família, no bairro Santa Efigênia, na região Leste de Belo Horizonte, nesta manhã (20).

Segundo as autoridades, ele é dono de uma relojoaria onde, conforme as investigações, atendia as vítimas em uma sala nos fundos do estabelecimento. Durante as supostas consultas espirituais, os abusos aconteciam. Ele dizia fazer parte do processo “cura”.

As jovens eram enganadas desde dezembro de 2022. Foi no começo desse mês que as famílias tomaram conhecimento e procuraram a polícia.

O idoso foi preso nessa terça-feira (19). Ainda segundo a polícia, ele apresentava sinais de violência, pois teria sido agredido pela comunidade que soube dos supostos abusos cometidos por ele.

A polícia não descarta que mais vítimas devem procurar a corporação após a divulgação do caso.

*com informações de Oswaldo Diniz

FONTE ITATIAIA

Ao tentar eliminar teias e aranhas de sítio com lança-chamas, idoso queima 35% do corpo dele

3 cômodos da casa foram atingidos pelo fogo.

Em Araçuaí (Triângulo Mineiro – MG), um idoso de 60 anos se deu mal a tentar eliminar teias e aranhas do sítio dele usando uma espécie de lançador de chamas. Isso porque durante o uso, o instrumento caiu num colchão, iniciando assim um incêndio.

Segundo o Corpo de Bombeiros, “os militares se depararam com móveis da casa pegando fogo. Havia focos espalhados por três cômodos (…). O morador (proprietário), de 60 anos, já havia sido conduzido por terceiros. Ele sofreu queimaduras de 2º e 3º graus em cerca 35% do corpo – acima da linha da cintura”.

O fato seu deu no Sítio Piteira, Avenida Doutor Luiz Gonzaga Pereira, bairro Itatiaia, na manhã de ontem (14/12), por volta de 10h30.

“A guarnição combateu as chamas antes que se espalhassem pelo restante da residência. Os maiores danos causados foram confinados em somente um dos cômodos. Após debelar o fogo, os militares realizaram os processos de resfriamento e rescaldo, e deixaram o local sem mais ricos”, enfatizou a corporação.

O ferido foi levado para o Hospital São Vicente de Paulo.

FONTE RADAR GERAL

Direitos dos Idosos: É Possível Conseguir Desconto na Compra de Carros no Brasil?

Pessoas de 60 anos ou mais muitas vezes buscam descontos na compra, entretanto a regra vigente para tal é um pouco diferente.

Por determinação legal, os idosos têm direito a vagas de estacionamento exclusivas para eles e até mesmo não pagam passagem de ônibus. Esses são apenas alguns dos benefícios aos quais esse público tem acesso e servem para lhes proporcionar uma vida mais tranquila.

Afinal, pessoas que já contribuíram tanto com o país merecem receber um tratamento diferenciado durante os seus anos mais delicados. Entretanto, será que os nossos velhinhos e velhinhas também podem comprar carros com descontos? Vamos conferir!

Existem condições especiais voltadas para clientes idosos?

Infelizmente, os idosos não possuem direito a descontos na hora de adquirir um automóvel, apenas pelo fator da idade avançada. Veículos até podem sair mais em conta, mas apenas para pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou para aqueles diagnosticados com transtorno do espectro autista.

Nestes casos citados acima, os carros ficam com valores mais baixos devido à isenção fiscal, ou seja, muitos tributos deixam de ser cobrados pelo governo. Logo, um dos principais é o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), que costuma contribuir para o aumento das cifras cobradas nas concessionárias.

Conforme as regras atuais, o teto do abatimento é de até R$ 200 mil para veículos, mas existe a chance deste percentual subir para R$ 300 mil caso um PL (Projeto de Lei) de número 2254/23 obtenha a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Finanças e Tributação.

Inclusive, existe outra proposta semelhante tramitando, cujas intenções é conceder isenção do IPI para os velhinhos na compra de itens automotivos novos. Estamos falando do Projeto de Lei 2937/2020, de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB/SP).

O parlamentar afirma que o principal objetivo é fornecer incentivos para a indústria e contribuir para reaquecer a economia brasileira. Por fim, só resta aguardar para ver se ambas as iniciativas serão levadas adiante e assim os vovôs e vovós do Brasil poderão gastar menos na hora de trocar de carro.

FOTE CAPITALIST

Idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefício do INSS?

Conheça os critérios de elegibilidade, os passos para solicitar e as restrições do Benefício de Prestação Continuada no Brasil, um suporte crucial para grupos vulneráveis.

No Brasil, a assistência social desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e na promoção da inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre a elegibilidade e os processos para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existe alguma concessão para quem nunca contribuiu com o instituto.

Pensando justamente no amparo desta categoria foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser requisitado inclusive por quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais de beneficiários:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que cumpra os requisitos de renda, pode solicitar o benefício;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda também deve estar dentro dos limites estabelecidos.

Renda familiar e valor do BPC

O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa do grupo não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que o somatório da renda de todos os membros do grupo familiar deve estar abaixo desse valor para que o benefício seja concedido.

Não é necessário ter contribuído ao INSS

Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para recebê-lo.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro no CadÚnico: o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros que vivem na mesma casa;
  2. Documentos Opcionais: embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro;
  3. Solicitação pelo Meu INSS: após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC;
  4. Avaliação do INSS: o INSS verificará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

Restrições e cancelamento

É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

O benefício também não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência, o BPC pode ser cancelado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É fundamental compreender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

FONTE CONTÁBEIS

Idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefício do INSS?

Conheça os critérios de elegibilidade, os passos para solicitar e as restrições do Benefício de Prestação Continuada no Brasil, um suporte crucial para grupos vulneráveis.

No Brasil, a assistência social desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e na promoção da inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre a elegibilidade e os processos para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existe alguma concessão para quem nunca contribuiu com o instituto.

Pensando justamente no amparo desta categoria foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser requisitado inclusive por quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais de beneficiários:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que cumpra os requisitos de renda, pode solicitar o benefício;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda também deve estar dentro dos limites estabelecidos.

Renda familiar e valor do BPC

O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa do grupo não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que o somatório da renda de todos os membros do grupo familiar deve estar abaixo desse valor para que o benefício seja concedido.

Não é necessário ter contribuído ao INSS

Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para recebê-lo.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro no CadÚnico: o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros que vivem na mesma casa;
  2. Documentos Opcionais: embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro;
  3. Solicitação pelo Meu INSS: após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC;
  4. Avaliação do INSS: o INSS verificará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

Restrições e cancelamento

É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

O benefício também não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência, o BPC pode ser cancelado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É fundamental compreender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

FONTE CONTÁBEIS

Idoso suspeito de abusar de criança de 8 anos é preso

Vítima é filha de vizinha e ia para casa do suspeito depois da escola, durante o período de trabalho da mãe

Um idoso, de 73 anos, foi preso nessa segunda-feira (25/9), na rodoviária de Belo Horizonte,suspeito de abusar de uma criança de 8 anos. O crime aconteceu em 2012.

Segundo a Polícia Civil, a equipe da 4ª Delegacia de Polícia Civil Centro que atua no posto de registro de ocorrências situado no andar superior da rodoviária da capital obteve informações de que o suspeito estava no terminal.

O homem foi localizado e conduzido até a unidade policial, onde o mandado de prisão foi cumprido. Em seguida, ele foi encaminhado ao sistema prisional. 

O crime

Os abusos aconteceram em 2012, em Belo Horizonte. O homem foi investigado pelo abuso sexual de uma criança de 8 anos. 

A menina, filha da vizinha do suspeito, ficava na casa dele depois da escola para cuidados pela esposa do idoso, enquanto a mãe trabalhava. Os abusos ocorriam quando a mulher saía de casa e o suspeito ficava a sós com a menor. 

O crime foi relatado pela própria criança após ela se recusar a retornar à casa do vizinho, temendo ser abusada novamente. A vítima relatou à mãe que o crime ocorreu várias vezes durante o período que esteve sob responsabilidade do vizinho. 

FONTE ESTADO DE MINAS

Idoso suspeito de abusar de criança de 8 anos é preso

Vítima é filha de vizinha e ia para casa do suspeito depois da escola, durante o período de trabalho da mãe

Um idoso, de 73 anos, foi preso nessa segunda-feira (25/9), na rodoviária de Belo Horizonte,suspeito de abusar de uma criança de 8 anos. O crime aconteceu em 2012.

Segundo a Polícia Civil, a equipe da 4ª Delegacia de Polícia Civil Centro que atua no posto de registro de ocorrências situado no andar superior da rodoviária da capital obteve informações de que o suspeito estava no terminal.

O homem foi localizado e conduzido até a unidade policial, onde o mandado de prisão foi cumprido. Em seguida, ele foi encaminhado ao sistema prisional. 

O crime

Os abusos aconteceram em 2012, em Belo Horizonte. O homem foi investigado pelo abuso sexual de uma criança de 8 anos. 

A menina, filha da vizinha do suspeito, ficava na casa dele depois da escola para cuidados pela esposa do idoso, enquanto a mãe trabalhava. Os abusos ocorriam quando a mulher saía de casa e o suspeito ficava a sós com a menor. 

O crime foi relatado pela própria criança após ela se recusar a retornar à casa do vizinho, temendo ser abusada novamente. A vítima relatou à mãe que o crime ocorreu várias vezes durante o período que esteve sob responsabilidade do vizinho. 

FONTE ESTADO DE MINAS

Idoso de 78 anos que andava a cavalo é atacado por abelhas e morre

A vítima chegou ao hospital em parada cardiorrespiratória e já sem sinais vitais, não sendo possível reverter o quadro

Um idoso de 78 anos morreu na manhã desse domingo (20/8) depois de ser atacado por um enxame de abelhas na zona rural de Patos de Minas, no Alto Paranaíba.

O ataque ocorreu no momento em que a vítima estava a cavalo na região de Pindaíbas.

Testemunhas contaram para a Polícia Militar (PM) que, no momento em que o idoso era levado por parentes para o hospital, uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) apareceu no trajeto e levou a vítima. 

Pouco tempo depois, ainda conforme registro policial, a vítima chegou ao hospital em parada cardiorrespiratória e já sem sinais vitais, não sendo possível reverter o quadro.

O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML), onde foi registrado que não havia sinais de violência.

FONTE ESTADO DE MINAS

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