INSS corta aposentadoria de quem tem nome igual ao de outra pessoa

José Edson da Silva, 71 anos, afirma que já teve a aposentadoria suspensa três vezes por ter o nome igual ao de outro segurado. Se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) identifica que algum beneficiário com dados parecidos morreu, a renda é bloqueada para evitar a possibilidade de depósitos indevidos. A interrupção pode ocorrer após a análise do SIM (Sistema de Informação de Mortalidades), da Diretoria de Benefícios da Previdência Social ou por informações enviadas pelos cartórios.

O benefício não é cancelado —apenas suspenso— e o INSS informou à reportagem que, para reativar o pagamento, é preciso apresentar a documentação que comprove sua identidade.

Nesses casos, o segurado deve acessar o Meu INSS e selecionar “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”. Se houver dúvida, o INSS poderá pedir que o segurado vá até uma agência pessoalmente ou envie documentos recentes.

Segundo Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS fará a verificação de dados como nome, data de nascimento, nome da mãe e número do RG e do CPF. A maior chance de erros ocorre na comunicação entre o cartório e INSS, afirma o especialista.

Bacelar afirma que, geralmente, o cartório informa só o nome da pessoa que morreu, o INSS identifica ter um beneficiário com dados iguais e suspende o pagamento para analisar se aquela pessoa está viva.

Esse é o caso de José, que já teve a aposentadoria suspensa três vezes por ter um homônimo. Ele diz que houve um erro no cartório de registro e foi à Justiça, mas seu homônimo morreu antes de retificar a falha no cartório.

O especialista informa que não há forma definitiva de impedir a suspensão em casos de erro do cartório relacionados à certidão de óbito de um homônimo.

“Se foi informado ao INSS pelo cartório que há um segurado com certidão de óbito fica mais complexo. Se o INSS suspeitar, ele vai abrir todo o processo de averiguação “, disse o diretor do IBDP.

INSS corta aposentadoria de quem tem nome igual ao de outra pessoa

José Edson da Silva, 71 anos, afirma que já teve a aposentadoria suspensa três vezes por ter o nome igual ao de outro segurado. Se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) identifica que algum beneficiário com dados parecidos morreu, a renda é bloqueada para evitar a possibilidade de depósitos indevidos. A interrupção pode ocorrer após a análise do SIM (Sistema de Informação de Mortalidades), da Diretoria de Benefícios da Previdência Social ou por informações enviadas pelos cartórios.

O benefício não é cancelado —apenas suspenso— e o INSS informou à reportagem que, para reativar o pagamento, é preciso apresentar a documentação que comprove sua identidade.

Nesses casos, o segurado deve acessar o Meu INSS e selecionar “Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido”. Se houver dúvida, o INSS poderá pedir que o segurado vá até uma agência pessoalmente ou envie documentos recentes.

Segundo Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o INSS fará a verificação de dados como nome, data de nascimento, nome da mãe e número do RG e do CPF. A maior chance de erros ocorre na comunicação entre o cartório e INSS, afirma o especialista.

Bacelar afirma que, geralmente, o cartório informa só o nome da pessoa que morreu, o INSS identifica ter um beneficiário com dados iguais e suspende o pagamento para analisar se aquela pessoa está viva.

Esse é o caso de José, que já teve a aposentadoria suspensa três vezes por ter um homônimo. Ele diz que houve um erro no cartório de registro e foi à Justiça, mas seu homônimo morreu antes de retificar a falha no cartório.

O especialista informa que não há forma definitiva de impedir a suspensão em casos de erro do cartório relacionados à certidão de óbito de um homônimo.

“Se foi informado ao INSS pelo cartório que há um segurado com certidão de óbito fica mais complexo. Se o INSS suspeitar, ele vai abrir todo o processo de averiguação “, disse o diretor do IBDP.

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