Trabalhador demitido tem direito ao benefício do INSS por até três anos; Entenda!

Um dos efeitos colaterais da crise empregatícia no país é a interrupção das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o risco de exclusão do programa de benefícios da autarquia.

A crise econômica do Brasil já deixou aproximadamente 13 milhões de brasileiros sem qualquer emprego. Muito disso, por conta da pandemia da Covid-19.

Um dos efeitos colaterais da crise empregatícia no país é a interrupção das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o risco de exclusão do programa de benefícios da autarquia.

Mas vale destacar que nem sem sempre os benefícios são interrompidos quando os recolhimentos são pausados. Acontece que é possível manter o direito a benefícios por incapacidade por até três anos. Seja por auxílio (doença, acidente) ou aposentadoria por invalidez.

No entanto, o tempo de prorrogação depende do total de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.

Para ter direito ao período de graça por três anos, ou seja, 36 meses, o trabalhador deverá, antes da demissão, já ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.

Para fazer a consulta das condições e prazos específicos para a duração do período de graça é necessário acessar a página do INSS na internet (inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado).

INSS prorroga antecipação do auxílio-doença por mais 60 dias

Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), por parte do INSS, com o limite de até dois meses. O prazo máximo era de 30 dias. 

Aqueles que se enquadram nos critérios para o recebimento do benefício, podem solicitar a prorrogação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior ou solicitar um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado. 

Se o período de repouso for menor do que 30 dias, o valor da antecipação será de acordo com o número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.  

Ainda, de acordo com a portaria, após a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência do INSS mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com agendamento disponível. A previsão de reabertura das agências do INSS para atendimento presencial é para o dia 14 de setembro.

O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS. (Notícias Concursos)

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