INSS prorroga pagamentos de antecipação de auxílio-doença e BPC até 31 de dezembro

Além disso, os pedidos de antecipações do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ser feitos até 31 de outubro.

Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), limita os pedidos de antecipações do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 31 de outubro e determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de dezembro.

A prorrogação tem o objetivo de evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia de Covid-19.

A Lei nº 13.982, que trata da antecipação, estabelecia o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de R$ 600 para beneficiários do BPC e de um salário-mínimo (R$ 1.045) por mês para o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica. Com a portaria, o prazo vai até o final do ano.

O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para solicitar a antecipação do benefício do auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Será resguardada a data de entrada do requerimento para as solicitações realizadas a partir de 1º de fevereiro, com indeferimento da antecipação, aos requerentes do auxílio-doença que não tiveram perícia realizada devido à interrupção do atendimento nas unidades.

Nos casos de recusa da antecipação, se a perícia médica presencial atestar a existência de incapacidade ao tempo do requerimento e se o segurado atender aos demais requisitos do benefício, serão pagas as diferenças desde o requerimento administrativo.

Além disso, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o INSS notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia, e valerá a data do requerimento da primeira solicitação.

Reabertura das agências

A medida ocorre em meio à reabertura das agências do INSS desde a segunda-feira (14). A reabertura gradual está sendo feito com hora marcada, mas sem o serviço de perícia médica até que sejam atendidas as exigências dos médicos peritos. Na segunda-feira (14), muitas pessoas tinham atendimento marcado, mas não foram atendidas após os médicos decidirem não retornar ao trabalho, alegando falta de segurança neste momento.

Segundo o INSS, está sendo retomado o atendimento presencial apenas para:

  • avaliação social;
  • cumprimento de exigências;
  • justificação administrativa ou judicial;
  • reabilitação profissional.

Solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente. Já a prova de vida segue suspensa até 30 de setembro.

Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local. (G1)

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