Minas é um dos únicos Estados sem isenção de IPVA por idade do veículo; entenda

Confira lista de casos em que mineiros não precisam pagar o imposto

O prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence nesta semana. Mas alguns motoristas não precisam pagar o tributo devido a uma série de isenções oferecidas pelo governo estadual. São 16 situações, que beneficiam cerca de 74,4 mil veículos, mas ainda assim os mineiros ficam atrás da maioria dos Estados brasileiros, já que é um dos dois únicos onde a idade do veículo não garante isenção do imposto.

Dos 26 Estados e o Distrito Federal, somente Minas e Pernambuco não têm isenção para veículos por tempo de fabricação. Nos demais, ela varia entre dez e 30 anos. Para os mineiros, a idade só conta caso o veículo obtenha a placa preta, certificado que comprova seu valor histórico e é concedida a carros com mais de 30 anos que mantenham conservadas as características originais de fabricação.

Questionada pela reportagem, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MG) afirmou que não há planos de dar isenção a veículos por idade em Minas. “Ocorre que a base de cálculo é congelada em 30 anos, com redução de 10% para cada ano de antiguidade. Tomando por exemplo um veículo com 35 anos de fabricação, a base de cálculo será o valor de tabela de modelo compatível com 30 anos de fabricação, menos 10% para cada ano a mais do veículo em questão”, detalhou, em nota.

Hoje, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado — em 2023, ele correspondeu a 12% dos impostos arrecadados, atrás somente do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Neste ano, o governo projeta uma arrecadação de R$ 500 milhões a mais, chegando a R$ 10,6 bilhões. Deste total, 40% são direcionados ao caixa do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e os demais 20%, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O governo oferta um desconto de 3% a quem quitou em dia os débitos de 2022 e 2023. Além disso, alguns grupos têm direito à isenção do pagamento do IPVA. Confira quais são eles:

  • entidade filantrópica;
  • veículo de embaixada;
  • pessoa com deficiência física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autista;
  • condutor profissional autônomo (taxista);
  • veículo de valor histórico;
  • veículo recuperado de roubo;
  • veículo sinistrado com perda total;
  • veículo objeto de sorteio;
  • veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • veículo cedido em comodato;
  • veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
  • veículo de transporte escolar;
  • veículo do Conselho Tutelar Municipal;
  • veículo doado pelo município ao Estado;
  • veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
  • veículo elétrico produzido no Estado, mas somente no ano da compra e no seguinte.

O requerimento para a isenção é realizado no site da Sefaz-MG. O endereço também lista todos os documentos necessários para cada modalidade de veículo. Veículo usados precisam estar com a isenção concedida em 1° de janeiro para não pagar o imposto no ano corrente. Ou seja, a solicitação precisa ser aprovada no ano anterior. 

FONTE O TEMPO

Em vídeo, Secretaria de Fazenda de Minas Gerais orienta cidadãos sobre como não cair em golpes do IPVA

Produção traz informações sobre a forma correta de pagar o tributo e evitar armadilhas na internet

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) produziu um vídeo alertando o cidadão sobre como evitar cair em golpes na internet durante o período de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

A produção tem 1 minuto e 35 segundos e pode ser replicada nas redes sociais e pelo WhatsApp. Para assistir e fazer o download do vídeo, clique neste link.

A escala de vencimentos da primeira parcela ou cota única do IPVA começa em 15/1, mas o pagamento já está disponível. Assim, a SEF tem orientado os motoristas acerca dos possíveis golpes que possam vir a existir na internet, como páginas que prometem descontos ou links que simulam o site oficial da Fazenda.

Vale destacar que em 2024 ainda não há relatos de fraudes em Minas Gerais.

Segundo o diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF, Ricardo Alves de Souza, desde a campanha do IPVA de 2023, quando apareceram as primeiras fraudes digitais, a secretaria tem o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No ano passado, a SEF recebeu em seus canais de atendimento cerca de 300 manifestações sobre golpes. Esses registros foram encaminhados ao MP, que conseguiu retirar os sites do ar e notificar as plataformas de buscas.

Segundo Ricardo Alves, a Secretaria de Fazenda tem, de forma contínua e preventiva, mantido o monitoramento das possíveis fraudes on-line.

“O monitoramento é feito constantemente para que sejam retirados do ar de forma imediata. Estamos atuando de forma preventiva, mas fica o alerta aos contribuintes para utilizar apenas o site oficial da Fazenda”, reitera o diretor.

Canais de denúncia

O proprietário de veículo, vítima de fraude, pode enviar denúncia para a Ouvidoria do MPMG e registrar ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Virtual.

Orientações

Para consultar valores ou pagar o IPVA 2024, a orientação é que o contribuinte utilize apenas o site www.fazenda.mg.gov.br.

É importante não entrar em páginas desconhecidas nem acreditar em ofertas com descontos mirabolantes. O único desconto real, oferecido pelo Governo, é de 3% para pagamento do imposto em cota única.

Importante alertar que a SEF não envia links por e-mail ou redes sociais nem mensagens de texto por celular, e que o cidadão não deve clicar em sites “patrocinados” nas plataformas de buscas.

Se o contribuinte optar por pagar o imposto via Pix, tem que observar o nome do beneficiado, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, e o banco emissor Itaú.

FONTE AGÊNCIA MINAS

IPVA 2024: motoristas de Minas Gerais se surpreendem com a escala de vencimento

A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais divulgou o calendário de pagamentos do IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Agora os motoristas podem consultar o vencimento para pagar todo o débito de uma única vez e garantir descontos, ou parcelar o imposto em até três meses. 

O pagamento do IPVA 2024 é obrigatório para todos aqueles que possuem um veículo registrado em seu nome. O valor vai depender do preço de mercado desse automóvel, baseado na tabela Fipe.

A quantia deve ser multiplicada pelas alíquotas do governo estadual, de 4% para carros de passeio, utilitários e motor-casa e 2% para veículos de duas ou três rodas.

Calendário do IPVA 2024 em Minas Gerais

O calendário do IPVA 2024 em Minas Gerais estipula quando os boletos deverão ser pagos. São duas formas de quitação: à vista ou parcelado. A organização ainda leva em conta o final da placa do automóvel, em uma ordem que percorre os meses de janeiro, fevereiro e março. 

Finais de placa Cota única/ 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 15 de janeiro 19 de fevereiro 18 de março
3 e 4 16 de janeiro 20 de fevereiro 19 de março
5 e 6 17 de janeiro 21 de fevereiro 20 de março
7 e 8 18 de janeiro 22 de fevereiro 21 de março
9 e 0 19 de janeiro 23 de fevereiro 22 de março

Como emitir o boleto do IPVA 2024?

A Secretaria da Fazenda anunciou quais canais online para emissão do boleto do IPVA 2024. O proprietário deve informar o número de Renavam do veículo e a placa para que o valor seja reconhecido pelo sistema.

Acesse o site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais;
No menu selecione a opção “Serviços”;
Agora escolha “Cidadão”;
Clique em “Veículos”;
Selecione a opção “Pagamentos”, e “Efetuar pagamento de IPVA”;
Agora clique em “Emitir guia de pagamento”;
Preencha número de Renavam e o ano de exercício, neste caso 2024. Confirme;
Tenha acesso ao valor e a guia de pagamento.

Onde pagar

terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), informando o número do Renavam.
por meio de PIX, desde que o contribuinte tenha conta em qualquer instituição bancária.

FDR

Governo de Minas aumenta limite de isenção de IPVA e ICMS de veículo para pessoas com deficiência

No primeiro dia do ano, o Governo do estado, através da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido às pessoas com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Dessa forma, a partir do dia 01/01/2024, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil. A ação tem intuito de aumentar a possibilidade de aquisição de veículo com conforto, adaptação e acessibilidade.

Isenção de ICMS e IPVA

Segundo a Agência Minas, sobre o ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Logo, regulamentou-se, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023. Sendo assim, a isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil.

A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. Portanto, o aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023.

Ainda de acordo com a Agência Minas, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, fala sobre a garantia de dignidade às pessoas com deficiência.

No caso do IPVA, entendemos que não haveria unanimidade entre os estados e que Minas Gerais deveria fazer a sua parte e ampliar o benefício para as pessoas com deficiência, pois somos sensíveis às suas dificuldades. Por isso, optamos por não seguir a regra da isenção proporcional e concedemos a isenção total”explica Gustavo Barbosa.

Como obter?

Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Deve-se realizar os procedimentos de forma digital, não sendo necessário o deslocamento a unidades físicas da SEF.

FONTE JORNAL GALILÉ

IPVA 2024: veja calendário de pagamento nos estados e DF

Pagamento é obrigatório, e a alíquota varia conforme o modelo e a idade do veículo.

Os estados divulgaram como será a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024.

O g1 preparou uma lista com os calendários, alíquotas, descontos e formas de pagamento do tributo, que é obrigatório (veja abaixo).

A alíquota do imposto varia conforme o modelo e a idade do veículo, além do estado onde o contribuinte mora.

A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo e leva em conta a chamada tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O estado do Amazonas não divulgou as regras do IPVA de 2024 até a última atualização desta reportagem.

Veja abaixo prazos para pagamento e como fica o imposto em cada estado:

https://flo.uri.sh/visualisation/16286428/embed?auto=1

FONTE G1

Você sabia? algumas doenças podem te isentar do pagamento do IPVA

Saiba mais sobre as condições que podem isentar proprietários do pagamento do IPVA em 2024. Doenças como AVC, artrite reumatoide e condições específicas de PcDs estão entre os benefícios.

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma realidade anual para os proprietários de veículos, mas nem todos estão cientes das condições que podem resultar na isenção desse tributo.

Além das tradicionais isenções vinculadas ao ano de fabricação, algumas condições médicas específicas podem garantir essa dispensa. Vamos explorar essas condições e doenças que podem trazer alívio aos bolsos dos proprietários de veículos em 2024.

Doenças e condições que isentam do pagamento do IPVA

Quando se trata da isenção do IPVA, o ano de fabricação do veículo pode ser um fator, mas são nas condições de saúde que muitos proprietários encontram uma possibilidade de alívio financeiro. Entre as principais doenças que proporcionam a isenção do IPVA em 2024, encontram-se:

  1. Acidente Vascular Cerebral (AVC): condições decorrentes de um AVC garantem ao proprietário do veículo o direito à isenção do IPVA;
  2. Artrite reumatoide: portadores de artrite reumatoide estão entre aqueles que podem ser beneficiados com a isenção desse imposto;
  3. Cardiopatia: condições cardíacas graves, reconhecidas como cardiopatias, entram na lista de isenções do IPVA.
  4. Esclerose múltipla: aqueles que enfrentam os desafios da esclerose múltipla têm direito à isenção do IPVA;
  5. Mastectomia: pacientes que passaram por mastectomia, um procedimento muitas vezes relacionado ao câncer de mama, também estão incluídos nos beneficiários da isenção;
  6. Parkinson: portadores de Parkinson encontram alívio financeiro ao serem isentos do IPVA.

Além dessas condições, pessoas com deficiência (PcDs) têm direito à isenção, abrangendo transtorno do espectro autista em grau moderado, grave ou gravíssimo, assim como deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, em diferentes graus.

Procedimentos e documentação: garantindo a isenção

Para usufruir desses benefícios, é essencial que o proprietário do veículo esteja munido da CNH Especial e apresente um laudo médico que ateste sua condição médica.

Além disso, para veículos registrados no Estado de São Paulo, o acesso ao Sistema de Veículos do Estado de São Paulo (SIVEI) é necessário para o preenchimento do formulário e a entrega da documentação exigida.

Cada estado pode ter regras específicas adicionais; portanto, é aconselhável verificar as condições de isenção aplicáveis ao local de registro do veículo.

Essas medidas garantem uma solicitação eficiente e eficaz da isenção do IPVA, proporcionando alívio financeiro aos proprietários que enfrentam condições médicas específicas. Fique atento às possibilidades e garanta seus direitos para uma jornada tranquila nas estradas brasileiras.

FONTE CAPITALIST

IPVA 2024: Descontos com pagamentos via Pix NESTE estado

A partir de 1º de janeiro de 2024, os motoristas em Minas Gerais terão a opção de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) utilizando a plataforma Pix. O anúncio foi feito pelo governo na última terça-feira (05), juntamente com a divulgação do calendário de vencimento das parcelas, que abrange o período de 15 de janeiro a 22 de março.

Para efetuar o pagamento do IPVA por meio do Pix, os proprietários de veículos devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda, onde terão a opção de gerar um QR Code ao escolher a alternativa “emissão da Guia do IPVA”. Essa inovação busca facilitar o processo de quitação do imposto, oferecendo aos contribuintes uma alternativa ágil e prática.

Com a implementação do Pix como modalidade de pagamento, espera-se uma maior comodidade para os motoristas, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos para efetuar o pagamento do IPVA. O governo destaca que a medida visa modernizar e simplificar as transações financeiras relacionadas aos tributos estaduais, proporcionando uma experiência mais eficiente para os cidadãos mineiros.

Site oficial para gerar o QR Code do IPVA

A Secretaria de Estado de Fazenda reforça a importância de utilizar exclusivamente o site oficial para a geração do QR Code referente ao pagamento do IPVA 2024. O órgão destaca que este é o único caminho confiável para realizar o procedimento com segurança.

Ao optar pelo pagamento via Pix, é fundamental que os contribuintes estejam cientes de que o beneficiado da operação é o Estado de Minas Gerais, identificado pelo CNPJ 18.715615/0001-60. A instituição responsável pela emissão do QR Code é o Banco Itaú S/A, assegurando a integridade e confiabilidade da transação.

Para fazer pagamentos com Pix, os contribuintes devem acessar a plataforma do banco de relacionamento e fazer a leitura do QR Code. Em seguida, basta inserir a senha de acesso ou biometria para concluir a operação.

Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única serão contemplados com um desconto de 3%, além de acumular mais 3% de desconto se estiverem em dia com o imposto nos anos de 2022 e 2023. Esta medida visa incentivar o cumprimento pontual das obrigações tributárias e proporcionar vantagens financeiras aos contribuintes.

IPVA 2024: Descontos com pagamentos via Pix NESTE estado
IPVA 2024: Descontos com pagamentos via Pix NESTE estado. Imagem: Jornal Contábil.

Redução no valor do imposto

O governo de Minas Gerais anunciou que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024 apresenta, em média, uma redução de quase 3,4% em comparação com o ano anterior. Essa diminuição, que reflete uma considerável queda no valor médio do imposto, traz alívio para os proprietários de veículos no estado.

A consulta aos valores do IPVA estará disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda, proporcionando aos contribuintes a facilidade de acesso e transparência nas informações sobre o tributo. A expectativa é de que, com a redução do valor médio, os cidadãos tenham uma visão mais clara e acessível dos custos associados à posse de veículos.

Mesmo com a diminuição dos valores do IPVA, o governo estadual projeta um aumento significativo na arrecadação em relação ao ano anterior. Estima-se que a arrecadação adicional alcance a marca de R$ 500 milhões, impulsionada pelo incremento de 2,9% na frota de veículos. Esse aumento na quantidade de veículos registrados contribui diretamente para a expansão da base tributária.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Idosos têm direito à isenção do IPVA? Veja direitos

A princípio, NÃO. Pessoas idosas não têm direito à isenção do IPVA apenas por terem 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). No entanto, algumas condições que geralmente se manifestam com a idade podem ser passíveis de isenção.

Quando idosos têm isenção do IPVA?

Em linhas gerais, a isenção de IPVA é um direito de alguns grupos. O benefício deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado em que o veículo foi emplacado. 

Pessoas idosas (e não idosas) que acometidas pelas seguintes enfermidades são isentos do IPVA:

  • Artrite reumatoide;
  • Acidente Vascular Cerebral – AVC;
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Poliomielite e outras doenças neurológicas
  • Cardiopatia;
  • Esclerose múltipla;
  • Mastectomia;
  • Parkinson e outras doenças degenerativas;
  • Escoliose;
  • Hérnia de Disco, entre outras.

Quais os casos há isenção

A legislação permite isenção, imunidade, bem como a dispensa no pagamento, veja as situações:

Isenção

  • Taxistas e profissionais de mototáxi;
  • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
  • Motoristas de vans escolares;
  • Proprietários de máquinas agrícolas.

Imunidade

A imunidade é um pouco diferente da isenção, visto que não é concedida à pessoas físicas, apenas nos seguintes casos:

  • Veículos pertencentes a órgão públicos (federal, estaduais e municipais), assim como suas autarquias e fundações;
  • Veículos de partidos políticos e suas fundações;
  • Veículos pertencentes a entidades sindicais dos trabalhadores;
  • Veículos de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • Veículos de templos de qualquer culto.

Dispensa

A dispensa do pagamento do IPVA ocorre de forma diferente, uma vez que há condições de perda da propriedade do veículo:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perda do veículo;
  • Situações como sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa quando há averiguação e inquérito policial.

Como solicitar a isenção?

A princípio, basta acessar o site da Sefaz do estado para fazer a solicitação online. No entanto, a relação de documentos e o processo pode apresentar uma ligeira mudança. 

Basicamente, é só usar o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br, alterando apenas a sigla do estado em que o veículo está registrado. Por exemplo, para o estado de São Paulo, o site fica www.fazenda.sp.gov.br

Após acessar o site, vá até a seção “ISENÇÃO E DISPENSA”. A partir daí é escolher a categoria a qual se encaixa e seguir os passos. É só criar um cadastro de usuários e em seguida completar as etapas. 

Não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • CNH válida;
  • Laudo médico (no caso de isenção por doença);
  • Documento que alega a condição, como o Boletim de Ocorrência em caso de furto ou roubo. 

Em geral, o procedimento leva em torno de 45 dias, mas pode demorar mais dependendo do motivo da isenção/ dispensa. 

FONTE GARAGEM 360

Idosos têm direito à isenção do IPVA? Veja direitos

A princípio, NÃO. Pessoas idosas não têm direito à isenção do IPVA apenas por terem 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). No entanto, algumas condições que geralmente se manifestam com a idade podem ser passíveis de isenção.

Quando idosos têm isenção do IPVA?

Em linhas gerais, a isenção de IPVA é um direito de alguns grupos. O benefício deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado em que o veículo foi emplacado. 

Pessoas idosas (e não idosas) que acometidas pelas seguintes enfermidades são isentos do IPVA:

  • Artrite reumatoide;
  • Acidente Vascular Cerebral – AVC;
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Poliomielite e outras doenças neurológicas
  • Cardiopatia;
  • Esclerose múltipla;
  • Mastectomia;
  • Parkinson e outras doenças degenerativas;
  • Escoliose;
  • Hérnia de Disco, entre outras.

Quais os casos há isenção

A legislação permite isenção, imunidade, bem como a dispensa no pagamento, veja as situações:

Isenção

  • Taxistas e profissionais de mototáxi;
  • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
  • Motoristas de vans escolares;
  • Proprietários de máquinas agrícolas.

Imunidade

A imunidade é um pouco diferente da isenção, visto que não é concedida à pessoas físicas, apenas nos seguintes casos:

  • Veículos pertencentes a órgão públicos (federal, estaduais e municipais), assim como suas autarquias e fundações;
  • Veículos de partidos políticos e suas fundações;
  • Veículos pertencentes a entidades sindicais dos trabalhadores;
  • Veículos de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • Veículos de templos de qualquer culto.

Dispensa

A dispensa do pagamento do IPVA ocorre de forma diferente, uma vez que há condições de perda da propriedade do veículo:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perda do veículo;
  • Situações como sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa quando há averiguação e inquérito policial.

Como solicitar a isenção?

A princípio, basta acessar o site da Sefaz do estado para fazer a solicitação online. No entanto, a relação de documentos e o processo pode apresentar uma ligeira mudança. 

Basicamente, é só usar o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br, alterando apenas a sigla do estado em que o veículo está registrado. Por exemplo, para o estado de São Paulo, o site fica www.fazenda.sp.gov.br

Após acessar o site, vá até a seção “ISENÇÃO E DISPENSA”. A partir daí é escolher a categoria a qual se encaixa e seguir os passos. É só criar um cadastro de usuários e em seguida completar as etapas. 

Não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • CNH válida;
  • Laudo médico (no caso de isenção por doença);
  • Documento que alega a condição, como o Boletim de Ocorrência em caso de furto ou roubo. 

Em geral, o procedimento leva em torno de 45 dias, mas pode demorar mais dependendo do motivo da isenção/ dispensa. 

FONTE GARAGEM 360

Mesmo sem estradas, arrecadação de IPVA bate recorde em cidades da região


Se de um lado, as estradas estão em péssimas condições e riscos de acidentes com tragédia anunciadas, a sanha do Governo de Minas bate todas as metas de arrecadação de IPVA. As mais de 30 cidades do Alto Paraopeba, vale do Piranga, Inconfidentes e Mantiqueira já arrecadaram em 2023 até setembro quase R$ 175 milhões.
Lafaiete é disparada a mais que encheu os cofres públicos nos seis primeiros meses chegando a R$33.291 milhões. Em seguida vem Barbacena (R$29.399), São João Del Rei (R$20.299 milhões), Ouro Preto (R$15.308 milhões), Mariana (R$14.840 milhões), Itabirito (R$14.706 milhões), Congonhas com R$13.523 milhões e Ouro Branco com R$9.840 milhões. Por acaso para onde foram destinados os recursos?
Veja Tabela abaixo.

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