Saiba quantos dias você deve manter de isolamento se tiver Covid-19

Cinco, sete ou dez dias: entenda como estabelecer a duração do isolamento de acordo com o quadro clínico e o resultado dos testes

O Brasil voltou a registrar um aumento nos casos de Covid-19 nas últimas semanas. Entre os dias 22 e 28 de maio, o país teve a pior semana epidemiológica de casos da doença desde março deste ano. Nos cinco primeiros meses de 2022 foram 8.693.140 pessoas infectadas pela doença e 47.620 óbitos contabilizados.

Em janeiro, o Ministério da Saúde reduziu o prazo de isolamento de casos leves e moderados de Covid-19 de dez para sete dias. O isolamento deve ser feito por sete dias, desde que a pessoa não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos.

O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. Nesse prazo, é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.

Saiba quais são as principais recomendações para quem recebeu um teste positivo para a infecção causada pelo novo coronavírus.

Isolamento de cinco dias

O Ministério da Saúde orienta que quem realizar testagem (diagnóstico molecular ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no 5º dia, pode sair do isolamento antes do prazo de sete dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos.

Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.

Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, reduziram o tempo de isolamento recomendado em caso de resultado positivo para Covid-19 de dez para cinco dias para assintomáticos.

A decisão, publicada pelo CDC em dezembro de 2021, reforça a necessidade de utilização de máscaras por pelo menos mais cinco dias quando os infectados estiverem próximos de outras pessoas.

“A mudança é motivada pela ciência que demonstra que a maior parte da transmissão do SARS-CoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente 1-2 dias antes do início dos sintomas e 2-3 dias depois”, disse o CDC em nota.

Isolamento de sete dias

Para aqueles que no 7º dia ainda apresentarem sintomas, é obrigatória a realização da testagem, de acordo com o ministério. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento.

Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos dez dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.

Isolamento de dez dias

Quem não realizou a testagem até o 10º dia ou se teve teste positivo no quinto ou no sétimo dia, mas estiver sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do 10º dia.

Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o 10º dia, como o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19 (veja outras orientações na galeria).

Outras recomendações

O CDC orienta que as pessoas que testarem positivo para a Covid-19 devem:

  • Notificar qualquer pessoa com as quais você teve contato, para que eles saibam que possam ter sido expostos
  • Monitorar os sintomas
  • Manter distância de outras pessoas em casa e também de animais de estimação
  • Não compartilhar itens pessoais, como toalhas, talheres e copos
  • Usar máscara quando estiver próximo de outras pessoas

(Com informações de Ingrid Oliveira e André Rosa, da CNN)

FONTE CNN

Prazo de isolamento para trabalhadores contaminados pela covid tem redução

É notório que o vírus SARS-CoV-2 atualmente cede espaço para impactantes sete mutações virológicas de modo que com o avanço da vacinação ao redor do mundo nossa sociedade começa a atingir passos largos em direção ao estado de convivência pacífica com tais organismos.

Os órgãos federais acompanham de perto as respectivas evoluções a fim de que deste modo o ordenamento jurídico pátrio seja estritamente adequado aos anseios da coletividade de forma contemporânea.

Neste alinho, no último dia 25 de janeiro (terça-feira) o Governo Federal publicara a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022, por intermédio do Ministério da Saúde, visando à atualização das orientações direcionadas aos contratos laborais vigentes durante a subsistência do período pandêmico.

O referido ato legislativo comporta significativas modificações quanto aos cuidados a serem adotados por empregados e empregadores em seu ambiente de trabalho. Porém, a principal inovação legislativa diz respeito à redução do prazo de isolamento para os trabalhadores contaminados pelo vírus SARS-CoV-2 e suas variantes – matéria que já era fonte de acaloradas discussões desde o início de janeiro.

A recomendação anterior do Ministério da Saúde direcionava-se ao afastamento imediato das atividades laborais presenciais, pelo período de quatorze dias, de empregado que indicasse contato com o vírus ou suas mutações. O referido prazo era computado a partir do último dia de contato com o caso confirmado ou da manifestação dos primeiros sintomas pessoais ou de seus familiares residenciais.

Stephany Dias Ferreira, acadêmica de direito

Tal prazo de afastamento somente poderia vir a ser flexibilizado em caso de apresentação de exame laboratorial negativo, ou após 72 horas assintomáticas ininterruptas.

Agora, o atual item 2.5 da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022 passa estabelecer que deverão ser afastados pelo período de dez dias os empregados com a carga virológica identificada. Caso o trabalhador não apresente febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios, o respectivo termo poderá ser reduzido para até sete dias, contando-se o prazo em ambos os casos, do dia seguinte ao início dos sintomas ou da realização do teste antígeno ou molecular (RT-PCR ou RT-LAMP).

Esses termos serão aplicáveis àqueles que, embora assintomáticos, tenham tido contato com casos confirmados do vírus SARS-CoV-2 e suas variantes, sendo contado o prazo neste caso, a partir do último dia de contato. Para esta hipótese, a Portaria também prevê que em caso de teste antígeno, o mesmo deverá ser realizado após o quinto dia de contato.

Em caso de apresentação de sintomas sem a comprovação por teste específico, o trabalhador deverá ser afastado de suas atividades laborais por dez dias, contados do dia seguinte ao início dos sintomas, podendo ser o referido termo reduzido para sete dias em caso de apresentação de temperaturas normais por 24 horas consecutivas, sem o uso de antitérmicos, e com remissão dos sintomas respiratórios.

Por fim, em caso de confirmação da presença virológica em ambiente residencial, o empregado cumprirá o prazo de isolamento como se infectado estivesse, devendo no entanto, apresentar ao seu empregador o documento comprobatório do caso confirmado.

Leandro de Carvalho, advogado do BLJ Direito e Negócios

Ressalta-se que as pequenas alterações legislativas acarretam modificações impactantes no âmbito de sua aplicabilidade, haja vista que a antiga portaria estabelecia que o “contato com o contaminado” referia-se àquele instituído entre o segundo e o décimo quarto dia da contaminação, ao passo que com a nova redação concedida à referida Portaria, o relacionado conceito passa a comportar, tão somente o lapso compreendido entre o segundo e o décimo dia dos sintomas do sujeito contaminado, merecendo a referida alteração especial atenção dos empregados e de seus empregadores.

Igualmente, não se pode descuidar que durante o prazo de isolamento permanecem como irretocáveis as garantias constitucionais dos trabalhadores, razão pela qual por força do item 2.8 da Portaria, é assegurada a remuneração do empregado durante a integralidade de seu afastamento. Contudo, impende destacar que, à luz do art. 457, §2º, da CLT, não se entende como remuneração as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos.

Certo é que o texto da Portaria Interministerial MTP/MS nº 14/2022 foi assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência, e já conta com notas contrárias de diversos órgãos da área da saúde, tais como o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). No entanto, o ato legislativo entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo por ora, os seus regulares efeitos.

Os autores são Leandro de Carvalho, advogado do BLJ Direito e Negócios, e Stephany Dias Ferreira, acadêmica de direito –controladoria@bjunqueira.com

Covid: Cidade da região tem 19 crianças em isolamento

Dos atuais 406 casos em isolamento por Covid-19 em Barroso, registrados até essa terça-feira (19), 19 são crianças entre a faixa etária de 5 a 11 anos de idade. Todas estão estáveis e em isolamento domiciliar, segundo o Boletim Epidemiológico.

Prestes a iniciar a vacinação para as crianças na cidade, começa nesta quinta-feira (20), a reportagem do barrosoemdia fez um levantamento que mostra que sete meninos e 12 meninas com idades abaixo de 11 anos estão com o vírus no município. Confira as idades:

Meninos

  • 1- 4 anos
  • 2- 5 anos
  • 2- 6 anos
  • 1- 9 anos
  • 1- 10 anos

Meninas

  • 2- 4 anos
  • 1- 7 anos
  • 1- 8 anos
  • 3 – 9 anos
  • 3- 10 anos
  • 2- 11 anos

Projeto de lei aprovado, permite multa de R$2 mil ao paciente confirmado de COVID-19 que descumprir isolamento

O Projeto de Lei 2225/2020 discutido na última sexta-feira (03/07), durante reunião extraordinária na Câmara Municipal de Carandaí, permite que o município multe o cidadão confirmado com Covid-19 que descumprir o isolamento social.

O valor da multa será de R$2000,00.

O Projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo, e após aprovação por votação unânime na Câmara de vereadores, segue para sanção do Prefeito Municipal.

Além da multa ao cidadão que descumprir o isolamento social determinado devido a contaminação, estabelecimentos que descumprirem as normas, poderão ser multado, e para quem não utilizar máscaras ou pelo descumprimento de qualquer norma que vise a prevenção do contágio por Coronavírus, valor da penalidade pode variar entre R$150,00 a R$1000,00 conforme o caso.

São medidas excepcionais e temporárias que poderão ser adotadas pelo Poder Executivo no enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada em decorrência da disseminação da doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus. (Uai News)

Mais 03 descumprimento de isolamento social em Carandaí são encaminhado ao Ministério Público

De acordo com a Lei nº 2364/2020, o indivíduo que descumprir as orientações, além de estar sujeito a processo criminal, pode ser multado.

O Prefeito Municipal de Carandaí, encaminhou mais um pedido de providências ao Ministério Público, para que os pacientes classificados como suspeitos para Covid-19 que não respeitaram o isolamento domiciliar.

Conforme acertado nas reuniões para planejamento de ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus, a Administração Municipal definiu junto ao Ministério Público e a Polícia Militar o fluxo de informações para que as pessoas que descumprirem ordem sanitária sejam processadas e legalmente punidas.

Nos últimos dias, as maiores dificuldades da fiscalização municipal e da Secretaria de Saúde têm sido relacionadas a aglomerações em espaços públicos, festas particulares e, ainda, a infração de ordem de isolamento, no caso de pacientes classificados como casos suspeitos para coronavírus.

Por isto, o Prefeito Municipal encaminhará ao Ministério Público relatórios das equipes de saúde e da fiscalização, sempre que houver descumprimento de alguma determinação que vise a proteção da coletividade.

Ao todo, 3 pessoas descumpriram a determinação das equipes de saúde no fim de semana do feriado de Corpus Christi. Os dados do paciente são preservados. (Uai News)

Descumprimento de isolamento domiciliar vira caso de polícia

As ações em parceria com a PM foram implantadas após o Decreto Municipal, visando orientar a população sobre os protocolos oficiais, na qual as pessoas que se enquadrem na condição de caso suspeito para Covid-19 devem permanecer em isolamento rígido, distanciando-se, inclusive, dos demais membros do grupo familiar.

A 120 Cia da Polícia Militar de Carandaí, apoiou a Vigilância Epidemiológica do município, após serem solicitados nesse final de semana, para acompanhar a equipe que se deslocava aos endereços de denúncias de Descumprimento de Notificação de Órgão Público, neste caso, da Secretaria de Saúde do Município de Carandaí, que determina à família, o isolamento em sua residência, para evitar propagação de doença contagiosa (COVID-19), por tempo determinado.

Após vários chamados aos moradores, a Equipe não foi atendida, confinando a denúncia, sendo registrado então, o boletim (BO) pela Polícia Militar para as providências pertinentes. (Uai News)

Depois de 76 dias, comércio começa hoje a a sua reabertura gradual; prefeito fez alerta do aumento de casos na região

Há exatos 76 dias, o comércio em geral ficou fechado diante das restrições de medidas sanitárias em função do novo coronavírús. O Município aderiu através de um decreto, assinado na sexta-feira (22) ao Plano “Minas Consciente” que permitirá reabertura gradual do comércio já na “onda branca”. A decisão engloba todos os 51 Municípios da Macro Centro-Sul.

O decreto norteia a adoção de medidas sanitárias e distanciamento contidas no plano do Governo de Minas, como também o acompanhamento do cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde e a garantia de regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

Prefeito Mário Marcus / DIVULGAÇÃO

Os  comércios fixarão na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento outra atividade.

Pelo decreto, os indicadores orientarão a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

A decisão de abertura foi decidida no Comitê Extraordinário de Enfrentamento ao COVID-19, formado por representantes do Governo Municipal, órgãos públicos e sociedade civil.

Alerta

Ontem (24), o Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus divulgou um comunicado em demonstra preocupação com o crescimento de casos na região. Nas últimas 24 horas, sugiram 173 novos casos, sendo 170 (Barbacena), 2 (Congonhas) e um em Lafaiete. “Considerando o registro elevado de número de casos confirmados de pessoas contaminadas com covid-19 na macrorregional de saúde de Barbacena, da qual Lafaiete faz parte, informamos: A Secretaria Municipal de Saúde continuará monitorando a evolução dos casos no Município e na região, seguindo as orientações dos órgãos de saúde do Estado, adotando as ações necessárias no sentido de garantir o bem estar e a preservação da saúde da população.

Reafirmamos, ainda, que o cumprimento de todos os protocolos sanitários bem como o uso de máscara são de grande importância para o controle da pandemia no Município”.

 

Leia mais:

 

Prefeitura cria unidade de apoio médico e social aos pacientes que não têm condições de fazer o isolamento em suas casas

Dentro das ações em Saúde Pública a Prefeitura de Ouro Branco criou a Unidade Extensiva Domiciliar, que é um ambiente externo a área hospital. O local está dentro dos

Prefeitura cria unidade de apoio médico e social aos pacientes que não têm condições de fazer o isolamento em suas casas / DIVULGAÇÃO

padrões exigidos pelas autoridades em Saúde, possui infraestrutura adequada com acomodações apropriadas, suporte médico, social e psicológico.

A Unidade já está em funcionamento, já recebeu e acolhe atualmente moradores de Ouro Branco que apresentem sintomas gripais, que são monitorados pela equipe da Saúde e que não têm condições de fazer o isolamento social em suas próprias casas, e que precisam de apoio do Poder Público para cumprirem as exigências das autoridades de Saúde durante o período da Pandemia de Coronavírus.

Durante o período de quarentena, isolamento social, os moradores recebem suporte da equipe da saúde, alimentação e todo o apoio da equipe da Prefeitura.

Por questões de ética profissional, pelas leis que protegem o cidadão e pelo respeito aos moradores, não serão divulgados detalhes sobre as pessoas acolhidas na Unidade Extensiva Domiciliar.

Nova ala HRC

Vale lembrar que, além da Unidade Extensiva Domiciliar, a PMOB, abriu uma nova ala de tratamento e isolamento de pacientes com sintomas gripais no Hospital Raymundo Campos (HRC) com 10 novos leitos. Com a nova ala, o HRC passou a ter 36 leitos.

Visita Superintendência Regional de Saúde

No dia 08/04, a Unidade Domiciliar Extensiva e a nova ala do HRC Campos receberam a visita técnica da Superintendente Regional de Saúde, Hérica Vieira Santos. A criação da Unidade também foi apresentada em reunião realizada na tarde de quarta-feira com a participação do Ministério Público, Prefeitura de Ouro Branco, Câmara de Ouro Branco, Aceob, CDL, Gerdau e Polícia Militar.

Mais informações sobre as questões do Coronavírus em Ouro Branco na central de Informações 3938-1168 e 3938-1169.

https://youtu.be/E-PDXLhdyf0

Pesquisa aponta apoio ao isolamento social, mas população acredita que a pandemia vai afetar a economia

Colher e analisar informações sobre a pandemia do coronavírus na percepção da população de Ouro Branco.
Este foi o objetivo da pesquisa da IMPOM Inteligência Competitiva, de Belo Horizonte,

Luiz Angelo, diretor do Instituo IMPOM Inteligência Competitiva/ DIVULGAÇÃO

que assumiu a responsabilidade da luta contra o covids-19. A pesquisa realizada entre os dias 5 a 7 e abril, não teve fins lucrativos, mas os resultados estão sendo divulgados estrategicamente pelo poder público, empresas e outros segmentos.

Metodologia
A coleta de dados foi feita através de um aplicativo digital enviado aos entrevistados tendo como instrumento de coleta um questionário. O aplicativo permite apenas uma resposta por pessoa. O total foram ouvidas 1 mil entrevistados, com uma margem de erro de 10% para mais ou para menos para uma população de 38.601 habitantes.

Os resultados
Os resultados mostram um apoio incondicional dos ouro-branquenses às medidas adotadas de isolamento social chegando  87% de aprovação.
Mais de ¾ dos entrevistados (79%) estão fazendo o isolamento, cumprindo assim as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Deste total, 11% não saem de casa para Ada e 68% saem apenas para atividades essenciais
A grande maioria (82%0 receiam da contaminação. 46% apoiam a atuação do Governo Federal, mas por outro lado 29% desaprovam  e 16% consideram pessoas as medidas adotadas.

Aprovação
75% da população local consideram positiva a atuação da prefeitura no enfrentamento ao coronavírus,34% consideram ótima e 41% falaram em boa. Para 75%, a crise vai afetar a economia mundial.

Conclusão
Com base nos resultados,  cerca de 9 em cada 10 entrevistados apoiam o isolamento.

Isolamento social em Minas deve ser mantido até junho, diz secretário de Saúde

‘Não dá para pensarmos em voltar a uma vida normal antes de junho. Algum grau de isolamento será mantido, vamos ajustando conforme a evolução da epidemia’, declarou Carlos Eduardo Amaral

Minas Gerais deve manter o isolamento social até junho por causa da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). A informação é do secretário de Estado
de Saúde de Minas, Carlos Eduardo Amaral, em entrevista à rádio Itatiaia.
O secretário afirmou que nos meses de maio e junho haverá os maiores picos de transmissão da doença e, por isso, o isolamento se faz necessário. “Não dá
para pensarmos em voltar a uma vida normal antes de junho. Algum grau de isolamento será mantido, vamos ajustando conforme a evolução da epidemia”,
explicou.
Segundo Amaral, a ideia é evitar que muitas pessoas se contaminem ao mesmo tempo e sobrecarreguem o sistema de saúde. A doença ainda pode ficar por
um ano em Minas. “É de se esperar que neste inverno e no próximo tenhamos casos. Claro que neste mais que no próximo”, ressaltou.
O secretário enfatizou ainda que, com o isolamento, o pico da doença caiu. “No início do isolamento, por volta do dia 22, tivemos um pico de 75%.
Atualmente, estamos mantendo essa faixa de 55%, algumas cidades mais, outras menos. O isolamento é importante; quanto maior o isolamento, menor
transmissão do vírus entre as pessoas. Mas a ideia nossa é que acima de 50% seja mantido”.

Leitos
Amaral disse que, antes da pandemia, Minas tinha 11.625 leitos clínicos e que passou a ter 12.625. Já de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), o Estado
tinha 2.013 leitos e agora passou a contar com mais 78 do Sistema Único de Sáude (SUS) e 50 em hospitais da Fundação Hospitalar de Minas Gerais
(Fhemig). A ideia é que Minas tenha 2.000 leitos de UTI a mais.
“Quinhentos e quarenta são leitos praticamente prontos, só falta financiamento, os outros ainda precisam de ajustes”, disse o secretário. Segundo Amaral,
atualmente há 877 leitos vagos de UTI. Os maiores déficits desse tipo de atendimento no Estado são no Leste, Norte e Nordeste.
Amaral também afirmou que o hospital de campanha em construção no Expominas, em Belo Horizonte, deve ficar pronto entre a próxima semana e a
semana seguinte.(O Tempo)

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