Mãe busca justiça para filho que perdeu visão em crime em bar; “foi um linchamento”, desabafou

Um crime ainda segue impune em Conselheiro Lafaiete (MG) e revolta uma família. Na madrugada do dia 20 de agosto, um jovem de 26 anos, cuja identidade ficará no anonimato nesta reportagem, foi alvo de um atentado contra sua vida em um local onde funcionava um bar, atualmente interditado pela Justiça, quando ao menos 20 pessoas o agrediram e ainda pisotearam em sua cabeça com danos irreversíveis.

A vítima foi socorrida por pessoas e após 30 minutos desacordado ao chão sem ajuda de funcionários e dono do estabelecimento. Posteriormente, ela encaminhada ao Hospital e Maternidade São José, em Lafaiete, em um quadro grave de saúde e internada no CTI. “Graças a Deus ele melhorou e não precisou ser levado a outro hospital”, comentou sua mãe, Letícia Pereira, moradora do Bairro Carijós, ainda bastante abatida com o incidente envolvendo seu filho. “Segundo Letícia, seu filho não tem lembranças do ocorrido pela perda da memória.

Mas a pior notícia viria: jovem ficou cego do olho direito durante as agressões sofridas no bar. Para manter o tratamento, a mãe, que é pintora, trabalha incessantemente e conta com o apoio de amigos para bancar os altos cultos, inclusive de medicamentos, inclusive passa por um tratamento psicológico severo. “Ele passará por novos exames para definir se colocar um olho de vidro, mas estamos sofrendo por demais com esta situação de aflição”, salientou Letícia, que ainda alimenta a esperança do filho voltar a enxergar.

Segundo ela, Lafaiete passa por um momento de aumento da violência e insegurança nas ruas. “Vivemos um momento de falta de segurança. Vejam as mortes recentes na avenida. O que aconteceu com meu filho não pode ficar no esquecimento inclusive o crime não ganhou a mídia local. Mas vamos resistir até o final e clamamos por justiça”, afirmou, classificando o crime como linchamento.

Uma pessoa foi presa, mas o crime segue em investigação pela Polícia Civil com pessoas envolvidas que aparecem nas câmeras de segurança. “Graças a Deus meu filho sobreviveu a este linchamento no bar e pedimos agilidade nas apurações e prisão de todos os envolvidos”, disse.
A vítima não consegue abrir os olhos e atualmente, sem condições físicas, ela trabalha com sua mãe em pinturas. “Pedimos justiça”, encerrou a mãe.

foto: arquivo pessoal

Mãe busca justiça para filho que perdeu visão em crime em bar; “foi um linchamento”, desabafou

Um crime ainda segue impune em Conselheiro Lafaiete (MG) e revolta uma família. Na madrugada do dia 20 de agosto, um jovem de 26 anos, cuja identidade ficará no anonimato nesta reportagem, foi alvo de um atentado contra sua vida em um local onde funcionava um bar, atualmente interditado pela Justiça, quando ao menos 20 pessoas o agrediram e ainda pisotearam em sua cabeça com danos irreversíveis.

A vítima foi socorrida por pessoas e após 30 minutos desacordado ao chão sem ajuda de funcionários e dono do estabelecimento. Posteriormente, ela encaminhada ao Hospital e Maternidade São José, em Lafaiete, em um quadro grave de saúde e internada no CTI. “Graças a Deus ele melhorou e não precisou ser levado a outro hospital”, comentou sua mãe, Letícia Pereira, moradora do Bairro Carijós, ainda bastante abatida com o incidente envolvendo seu filho. “Segundo Letícia, seu filho não tem lembranças do ocorrido pela perda da memória.

Mas a pior notícia viria: jovem ficou cego do olho direito durante as agressões sofridas no bar. Para manter o tratamento, a mãe, que é pintora, trabalha incessantemente e conta com o apoio de amigos para bancar os altos cultos, inclusive de medicamentos, inclusive passa por um tratamento psicológico severo. “Ele passará por novos exames para definir se colocar um olho de vidro, mas estamos sofrendo por demais com esta situação de aflição”, salientou Letícia, que ainda alimenta a esperança do filho voltar a enxergar.

Segundo ela, Lafaiete passa por um momento de aumento da violência e insegurança nas ruas. “Vivemos um momento de falta de segurança. Vejam as mortes recentes na avenida. O que aconteceu com meu filho não pode ficar no esquecimento inclusive o crime não ganhou a mídia local. Mas vamos resistir até o final e clamamos por justiça”, afirmou, classificando o crime como linchamento.

Uma pessoa foi presa, mas o crime segue em investigação pela Polícia Civil com pessoas envolvidas que aparecem nas câmeras de segurança. “Graças a Deus meu filho sobreviveu a este linchamento no bar e pedimos agilidade nas apurações e prisão de todos os envolvidos”, disse.
A vítima não consegue abrir os olhos e atualmente, sem condições físicas, ela trabalha com sua mãe em pinturas. “Pedimos justiça”, encerrou a mãe.

foto: arquivo pessoal

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Mineradora será obrigada a reassentar três comunidades em Minas

Modo de vida comunitário e uso da terra devem ser preservados

A mineradora Anglo American deverá realizar o reassentamento coletivo de três comunidades situadas na área rural dos municípios Alvorada de Minas e Conceição de Mato Dentro, na região Central. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJMG) e atende um pedido feito pelo Ministério Público.

Foi reconhecido o direito de cerca de 400 moradores, que vivem nos arredores de uma barragem. Cada família poderá optar entre se mudar para a nova comunidade, que deverá ser estruturada com recursos da mineradora, ou aderir ao reassentamento individual, caso prefiram morar em outra localidade.Publicidade

A situação envolve o empreendimento Minas-Rio, que compreende a extração de minério nas serras do Sapo e Ferrugem, o beneficiamento nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas e ainda um mineroduto que percorre 525 quilômetros até um porto em Barra de Açu, no município de São João da Barra (RJ). Conforme informações da própria Anglo American, trata-se de seu maior investimento mundial.

O projeto começou a se desenhar em 2007 com a compra de ativos da mineradora MMX Mineração, do empresário Eike Batista. Em 2018, a Anglo American obteve as licenças necessárias para dar início à chamada etapa 3 do Minas-Rio, que diz respeito à extensão da Mina do Sapo.Publicidade

De acordo com a mineradora, a barragem é segura. Ainda assim, em 2019, ela revelou a intenção de realocar moradores de algumas comunidades. Na época, a mineradora divulgou uma nota afirmando compreender o medo da população após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho. A tragédia ocorrida no início de 2019 deixou 270 pessoas mortas.

No entanto, as três comunidades envolvidas na nova decisão judicial – São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente – ainda viviam um impasse. Pela decisão, assinada pela juíza Letícia Machado Vilhena Dias há duas semanas e divulgada nesta terça-feira (3) pelo MP, as famílias deverão ser reassentadas, resguardando-se seus modos comunitários de vida e de uso da terra.

Procurada, a Anglo American informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão. “Assim que intimada, a empresa irá analisar a decisão e se pronunciará nos autos do processo. A Anglo American ressalta que desde 2019 vem implantando um programa de reassentamento para as comunidades de Água Quente e Passa Sete, e está aberta a discutir com a comunidade de São José do Jassém sobre eventual reassentamento”, acrescenta o texto.

Denúncias de violações de direitos têm colocado o empreendimento Minas-Rio na mira de diferentes ações movidas pelo MPMG nos últimos anos. Críticas ao processo de implantação do Minas-Rio também aparecem em um livro, publicado em 2018, onde pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) reúnem relatos e informações sobre danos causados às comunidades.

Também em 2018, o empreendimento gerou problemas ambientais: o mineroduto se rompeu duas vezes, despejando 492 toneladas de polpa de minério em um manancial que abastece a cidade Santo Antônio do Grama (MG), o que levou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a impor multas. Na ocasião, a mineradora foi obrigada a paralisar suas atividades e só obteve a autorização para retomá-las após nove meses.

Lei
A ação movida pelo MP se deu com base na Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada em resposta à tragédia em Brumadinho. Ela proíbe alteamento de barragens quando existem comunidades na chamada zona de autossalvamento, que constitui toda a área em que não exista tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente caso ocorra uma ruptura.

No caso em questão, antes da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Anglo American já havia obtido do governo mineiro as licenças prévia e de instalação para o alteamento de sua estrutura. No entanto, a mineradora ainda precisaria da licença de operação. Essa licença acabou sendo concedida pelo governo mineiro, que alegou que o alteamento já estava concluído e que se tratava apenas de autorizar o funcionamento da barragem. Por sua vez, a Anglo American sustentou que a Lei Mar de Lama Nunca Mais não poderia ter efeitos retroativos.

A Justiça, no entanto, descartou estas teses e acatou o entendimento apresentado pelo MPMG na ação civil pública: não se trata de retroatividade mas de aplicação imediata da lei. Para o MPMG, a análise para a concessão da licença de operação deve observar as regras vigentes, ainda que elas não estivessem vigentes na concessão das licenças prévia e de instalação. “Em matéria ambiental, não há direito adquirido em se tratando de licenciamento”, escreveu a juíza Letícia Machado Vilhena Dias.

A lei também baniu barragens que utilizam o método de alteamento a montante. Ele está associado não apenas com tragédia em Brumadinho como também com o desastre ocorrido em Mariana, em 2015, envolvendo a ruptura de uma estrutura da mineradora Samarco. Segundo a Anglo American, sua barragem, que é maior do que as duas que se romperam, utiliza um outro método. A mineradora afirma que ela é construída com aterro compactado e seu alteamento é a jusante, que é considerado mais seguro e conservador.

A ação movida pelo MP, no entanto, aponta questões que vão além da segurança da estrutura. São citados prejuízos diversos aos moradores tais como perda de sentimento de paz, perda de relações afetivas e sociais com a mudança de algumas famílias, assédio de representantes da mineradora em busca de acordos fundiários e agravamento ou surgimento de doenças físicas e mentais. Também foi mencionado o acionamento indevido de sirene, que causou desespero e aflição nas comunidades e que teria comprovado a ineficácia do plano de evacuação da população, que conta com um número significativo de pessoas com deficiência, idosos acima de 80 anos de idade e crianças.

FONTE HOJE EM DIA

Mineradora será obrigada a reassentar três comunidades em Minas

Modo de vida comunitário e uso da terra devem ser preservados

A mineradora Anglo American deverá realizar o reassentamento coletivo de três comunidades situadas na área rural dos municípios Alvorada de Minas e Conceição de Mato Dentro, na região Central. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJMG) e atende um pedido feito pelo Ministério Público.

Foi reconhecido o direito de cerca de 400 moradores, que vivem nos arredores de uma barragem. Cada família poderá optar entre se mudar para a nova comunidade, que deverá ser estruturada com recursos da mineradora, ou aderir ao reassentamento individual, caso prefiram morar em outra localidade.Publicidade

A situação envolve o empreendimento Minas-Rio, que compreende a extração de minério nas serras do Sapo e Ferrugem, o beneficiamento nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas e ainda um mineroduto que percorre 525 quilômetros até um porto em Barra de Açu, no município de São João da Barra (RJ). Conforme informações da própria Anglo American, trata-se de seu maior investimento mundial.

O projeto começou a se desenhar em 2007 com a compra de ativos da mineradora MMX Mineração, do empresário Eike Batista. Em 2018, a Anglo American obteve as licenças necessárias para dar início à chamada etapa 3 do Minas-Rio, que diz respeito à extensão da Mina do Sapo.Publicidade

De acordo com a mineradora, a barragem é segura. Ainda assim, em 2019, ela revelou a intenção de realocar moradores de algumas comunidades. Na época, a mineradora divulgou uma nota afirmando compreender o medo da população após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho. A tragédia ocorrida no início de 2019 deixou 270 pessoas mortas.

No entanto, as três comunidades envolvidas na nova decisão judicial – São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente – ainda viviam um impasse. Pela decisão, assinada pela juíza Letícia Machado Vilhena Dias há duas semanas e divulgada nesta terça-feira (3) pelo MP, as famílias deverão ser reassentadas, resguardando-se seus modos comunitários de vida e de uso da terra.

Procurada, a Anglo American informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão. “Assim que intimada, a empresa irá analisar a decisão e se pronunciará nos autos do processo. A Anglo American ressalta que desde 2019 vem implantando um programa de reassentamento para as comunidades de Água Quente e Passa Sete, e está aberta a discutir com a comunidade de São José do Jassém sobre eventual reassentamento”, acrescenta o texto.

Denúncias de violações de direitos têm colocado o empreendimento Minas-Rio na mira de diferentes ações movidas pelo MPMG nos últimos anos. Críticas ao processo de implantação do Minas-Rio também aparecem em um livro, publicado em 2018, onde pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) reúnem relatos e informações sobre danos causados às comunidades.

Também em 2018, o empreendimento gerou problemas ambientais: o mineroduto se rompeu duas vezes, despejando 492 toneladas de polpa de minério em um manancial que abastece a cidade Santo Antônio do Grama (MG), o que levou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a impor multas. Na ocasião, a mineradora foi obrigada a paralisar suas atividades e só obteve a autorização para retomá-las após nove meses.

Lei
A ação movida pelo MP se deu com base na Lei Estadual 23.291/2019, também conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais, aprovada em resposta à tragédia em Brumadinho. Ela proíbe alteamento de barragens quando existem comunidades na chamada zona de autossalvamento, que constitui toda a área em que não exista tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente caso ocorra uma ruptura.

No caso em questão, antes da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais, a Anglo American já havia obtido do governo mineiro as licenças prévia e de instalação para o alteamento de sua estrutura. No entanto, a mineradora ainda precisaria da licença de operação. Essa licença acabou sendo concedida pelo governo mineiro, que alegou que o alteamento já estava concluído e que se tratava apenas de autorizar o funcionamento da barragem. Por sua vez, a Anglo American sustentou que a Lei Mar de Lama Nunca Mais não poderia ter efeitos retroativos.

A Justiça, no entanto, descartou estas teses e acatou o entendimento apresentado pelo MPMG na ação civil pública: não se trata de retroatividade mas de aplicação imediata da lei. Para o MPMG, a análise para a concessão da licença de operação deve observar as regras vigentes, ainda que elas não estivessem vigentes na concessão das licenças prévia e de instalação. “Em matéria ambiental, não há direito adquirido em se tratando de licenciamento”, escreveu a juíza Letícia Machado Vilhena Dias.

A lei também baniu barragens que utilizam o método de alteamento a montante. Ele está associado não apenas com tragédia em Brumadinho como também com o desastre ocorrido em Mariana, em 2015, envolvendo a ruptura de uma estrutura da mineradora Samarco. Segundo a Anglo American, sua barragem, que é maior do que as duas que se romperam, utiliza um outro método. A mineradora afirma que ela é construída com aterro compactado e seu alteamento é a jusante, que é considerado mais seguro e conservador.

A ação movida pelo MP, no entanto, aponta questões que vão além da segurança da estrutura. São citados prejuízos diversos aos moradores tais como perda de sentimento de paz, perda de relações afetivas e sociais com a mudança de algumas famílias, assédio de representantes da mineradora em busca de acordos fundiários e agravamento ou surgimento de doenças físicas e mentais. Também foi mencionado o acionamento indevido de sirene, que causou desespero e aflição nas comunidades e que teria comprovado a ineficácia do plano de evacuação da população, que conta com um número significativo de pessoas com deficiência, idosos acima de 80 anos de idade e crianças.

FONTE HOJE EM DIA

VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos

Profissionais especializados em previdência podem auxiliar quem quer se aposentar aos 50 anos.

A necessidade (ou vontade) de se aposentar aos 50 anos tem sido um tema recorrente e de enorme interesse, o que costuma gerar muitas dúvidas e discussões. Este assunto, muito complexo e detalhado, envolve uma série de normas, exceções e condições que precisam ser minuciosamente compreendidas para que se possa avaliar as reais possibilidades de se aposentar precocemente. Neste texto, vamos explicar os pormenores, as formas e os critérios que envolvem essa questão, oferecendo uma perspectiva ampla e explicativa sobre o tema.

Dá para se aposentar aos 50 anos?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impõe critérios rigorosos para a concessão de aposentadorias, e alcançar esse status na idade de 50 anos é visto como algo prematuro para a maioria das categorias existentes. Para ilustrar, a aposentadoria por idade, uma das formas mais convencionais, demanda 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de um período de carência. Portanto, a aposentadoria aos 50 anos é uma exceção, não se aplicando à maioria das categorias tradicionais.

No entanto, há modalidades que não tomam a idade como único critério, como a aposentadoria especial e por tempo de contribuição, além de algumas regras de transição. Essas opções, embora existam, necessitam de um profundo entendimento das normas e condições, e frequentemente, a assistência de profissionais especializados em previdência social se faz indispensável para orientar através deste emaranhado burocrático.

O portal do INSS é uma ferramenta valiosa para quem deseja compreender melhor suas opções e direitos, sendo essencial para uma análise cuidadosa das informações disponíveis, fundamentais para quem aspira à aposentadoria aos 50 anos.

A faixa etária entre 40 a 50 anos é a que, comprovadamente, mais se preocupa com a aposentadoria. Para esses, iniciar o planejamento da aposentadoria é crucial. As regras de transição podem ser alternativas viáveis, mas requerem uma análise meticulosa de cada requisito de cada modalidade.

VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos
Se aposentar aos 50 anos é um objetivo desafiador para muitos brasileiros. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

As mudanças nas regras de aposentadoria foram introduzidas com a Reforma da Previdência de 2019, impactando diretamente as possibilidades de obtenção do benefício de forma antecipada. A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sofreu modificações significativas, sendo a idade agora um critério crucial. Contudo, para aqueles que já haviam atendido aos critérios antes da implementação da reforma, os direitos previamente adquiridos são preservados, e as regras anteriores de aposentadoria por tempo de contribuição ainda se aplicam.

Para aqueles que exercem funções reconhecidas como nocivas à saúde, insalubres ou arriscadas, a aposentadoria especial surge como uma opção viável. Esta forma de aposentadoria possui requisitos particulares e demanda uma avaliação rigorosa para determinar se o trabalhador preenche as condições necessárias.

Procure um especialista

Por conta da dificuldade nos procedimentos relacionados à aposentadoria, a assistência de advogados com especialização em direito previdenciário é praticamente essencial. Profissionais com vasta experiência na área podem prover a orientação, assistência e representação necessárias, garantindo a defesa dos direitos do contribuinte e a exploração das opções mais vantajosas.

A aposentadoria aos 50 anos é, sem dúvida, um desafio. As normas, condições e exceções tornam o processo complexo e exigem conhecimento, planejamento e, muitas vezes, suporte legal especializado. A aposentadoria precoce pode ser uma realidade para alguns, mas requer uma abordagem informada, estratégica e proativa.

Como podemos ver, a aposentadoria aos 50 anos é um tema complexo, envolto em uma série de regras, critérios e exceções. A busca por informações, o entendimento das diferentes modalidades e o planejamento cuidadoso são essenciais para quem quer se aposentar nesta idade. O suporte de profissionais especializados pode ser um diferencial, proporcionando orientação, clareza e suporte em meio à complexidade do sistema previdenciário brasileiro.

Como posso receber duas aposentadorias do INSS?

Tornar-se um aposentado do INSS é o grande sonho de um número altíssimo de cidadãos brasileiros. O motivo é claro, e extremamente pertinente, ou seja, a possibilidade de encerrar as atividades laborais e ainda continuar recebendo para descansar pelo resto da vida.

Entretanto, tem-se uma dúvida um tanto quanto comum: é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Essa questão é um tanto quanto interessante, principalmente ao lervar-se em conta que o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria.

No entanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria. Agora, caso o segurado conte com uma aposentadoria concecida pelo regime da Previdência Social e outra da Previdência Privada, não há qualquer problema em relação ao acúmulo de ambas.

Profissões que podem te aposentar mais cedo

Algumas profissões são consideradas muito perigosas ou insalubres, permitindo que as pessoas se aposentem mais cedo. Veja quais são algumas delas.

25 anos de atividade

  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador, etc.

20 anos de atividade

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador locais alagados;
  • Trabalhadores em subsolo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira em locais de rocha subterrânea;
  • Perfurador de pedras em caverna.

Cumpro todos os requisitos, posso receber mais de uma aposentadoria do INSS?

Quando um segurado coloca fim nas suas atividades laborais, ele pode finalmente se aposentar pelo INSS. Isto é, desde que ele cumpra todas as regras de concessão do benefício, que podem depender de fatores como idade, tempo de contribuição, entre coisas do tipo.

Neste sentido, o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria, como é o caso da aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por atividade especial, entre outras. Assim sendo, uma grande dúvida que fica é: quando o mesmo segurado cumpre todos os critérios para a concessão de duas aposentadorias, ele pode acumular o benefício?

Outra dúvida comum que surge é quando o segurado recebe a aposentadoria, mas continua trabalhando. Nesse caso, ele continua a contribuir ao INSS, mas isso indica que ele também receberá outro benefício? De qualquer forma, a resposta para as duas perguntas é não!

Isto é, o mesmo segurado do INSS só pode receber duas aposentadorias se forem de regimes diferentes, como uma da Previdência Social e outra da Previdência Privada.

FONTE PRONATEC

VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos

Profissionais especializados em previdência podem auxiliar quem quer se aposentar aos 50 anos.

A necessidade (ou vontade) de se aposentar aos 50 anos tem sido um tema recorrente e de enorme interesse, o que costuma gerar muitas dúvidas e discussões. Este assunto, muito complexo e detalhado, envolve uma série de normas, exceções e condições que precisam ser minuciosamente compreendidas para que se possa avaliar as reais possibilidades de se aposentar precocemente. Neste texto, vamos explicar os pormenores, as formas e os critérios que envolvem essa questão, oferecendo uma perspectiva ampla e explicativa sobre o tema.

Dá para se aposentar aos 50 anos?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impõe critérios rigorosos para a concessão de aposentadorias, e alcançar esse status na idade de 50 anos é visto como algo prematuro para a maioria das categorias existentes. Para ilustrar, a aposentadoria por idade, uma das formas mais convencionais, demanda 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de um período de carência. Portanto, a aposentadoria aos 50 anos é uma exceção, não se aplicando à maioria das categorias tradicionais.

No entanto, há modalidades que não tomam a idade como único critério, como a aposentadoria especial e por tempo de contribuição, além de algumas regras de transição. Essas opções, embora existam, necessitam de um profundo entendimento das normas e condições, e frequentemente, a assistência de profissionais especializados em previdência social se faz indispensável para orientar através deste emaranhado burocrático.

O portal do INSS é uma ferramenta valiosa para quem deseja compreender melhor suas opções e direitos, sendo essencial para uma análise cuidadosa das informações disponíveis, fundamentais para quem aspira à aposentadoria aos 50 anos.

A faixa etária entre 40 a 50 anos é a que, comprovadamente, mais se preocupa com a aposentadoria. Para esses, iniciar o planejamento da aposentadoria é crucial. As regras de transição podem ser alternativas viáveis, mas requerem uma análise meticulosa de cada requisito de cada modalidade.

VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos
Se aposentar aos 50 anos é um objetivo desafiador para muitos brasileiros. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

As mudanças nas regras de aposentadoria foram introduzidas com a Reforma da Previdência de 2019, impactando diretamente as possibilidades de obtenção do benefício de forma antecipada. A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sofreu modificações significativas, sendo a idade agora um critério crucial. Contudo, para aqueles que já haviam atendido aos critérios antes da implementação da reforma, os direitos previamente adquiridos são preservados, e as regras anteriores de aposentadoria por tempo de contribuição ainda se aplicam.

Para aqueles que exercem funções reconhecidas como nocivas à saúde, insalubres ou arriscadas, a aposentadoria especial surge como uma opção viável. Esta forma de aposentadoria possui requisitos particulares e demanda uma avaliação rigorosa para determinar se o trabalhador preenche as condições necessárias.

Procure um especialista

Por conta da dificuldade nos procedimentos relacionados à aposentadoria, a assistência de advogados com especialização em direito previdenciário é praticamente essencial. Profissionais com vasta experiência na área podem prover a orientação, assistência e representação necessárias, garantindo a defesa dos direitos do contribuinte e a exploração das opções mais vantajosas.

A aposentadoria aos 50 anos é, sem dúvida, um desafio. As normas, condições e exceções tornam o processo complexo e exigem conhecimento, planejamento e, muitas vezes, suporte legal especializado. A aposentadoria precoce pode ser uma realidade para alguns, mas requer uma abordagem informada, estratégica e proativa.

Como podemos ver, a aposentadoria aos 50 anos é um tema complexo, envolto em uma série de regras, critérios e exceções. A busca por informações, o entendimento das diferentes modalidades e o planejamento cuidadoso são essenciais para quem quer se aposentar nesta idade. O suporte de profissionais especializados pode ser um diferencial, proporcionando orientação, clareza e suporte em meio à complexidade do sistema previdenciário brasileiro.

Como posso receber duas aposentadorias do INSS?

Tornar-se um aposentado do INSS é o grande sonho de um número altíssimo de cidadãos brasileiros. O motivo é claro, e extremamente pertinente, ou seja, a possibilidade de encerrar as atividades laborais e ainda continuar recebendo para descansar pelo resto da vida.

Entretanto, tem-se uma dúvida um tanto quanto comum: é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Essa questão é um tanto quanto interessante, principalmente ao lervar-se em conta que o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria.

No entanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria. Agora, caso o segurado conte com uma aposentadoria concecida pelo regime da Previdência Social e outra da Previdência Privada, não há qualquer problema em relação ao acúmulo de ambas.

Profissões que podem te aposentar mais cedo

Algumas profissões são consideradas muito perigosas ou insalubres, permitindo que as pessoas se aposentem mais cedo. Veja quais são algumas delas.

25 anos de atividade

  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador, etc.

20 anos de atividade

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador locais alagados;
  • Trabalhadores em subsolo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira em locais de rocha subterrânea;
  • Perfurador de pedras em caverna.

Cumpro todos os requisitos, posso receber mais de uma aposentadoria do INSS?

Quando um segurado coloca fim nas suas atividades laborais, ele pode finalmente se aposentar pelo INSS. Isto é, desde que ele cumpra todas as regras de concessão do benefício, que podem depender de fatores como idade, tempo de contribuição, entre coisas do tipo.

Neste sentido, o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria, como é o caso da aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por atividade especial, entre outras. Assim sendo, uma grande dúvida que fica é: quando o mesmo segurado cumpre todos os critérios para a concessão de duas aposentadorias, ele pode acumular o benefício?

Outra dúvida comum que surge é quando o segurado recebe a aposentadoria, mas continua trabalhando. Nesse caso, ele continua a contribuir ao INSS, mas isso indica que ele também receberá outro benefício? De qualquer forma, a resposta para as duas perguntas é não!

Isto é, o mesmo segurado do INSS só pode receber duas aposentadorias se forem de regimes diferentes, como uma da Previdência Social e outra da Previdência Privada.

FONTE PRONATEC

Justiça obriga mineradoras a restaurar capela do século XVIII que resistiu ao ‘mar de lama’

Samarco, Vale, BHP e Fundação Renova devem iniciar, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A Justiça acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que as mineradoras Samarco, Vale e BHP e a Fundação Renova iniciem, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na Região Central do estado.

O templo é uma das poucas construções que sobreviveram à destruição causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

Na decisão, o desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), considerou que, embora não tenha sido diretamente atingida pelos rejeitos, a capela “ficou isolada na comunidade, vindo a sofrer danos e consequente depreciação desde então”.

“O patrimônio histórico vem sendo depreciado ano após ano, desde 2015, correndo sério risco de perecimento, inclusive das obras sacras de seu interior. […] A restauração deve ocorrer na medida em que o estado atual necessitar para que o bem seja conservado e volte ao uso regular e devido pela comunidade”, diz um trecho da decisão, publicada na última sexta-feira (15).

O magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Entenda

O MPMG recorreu ao TJMG depois que a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana negou o pedido do órgão, em julho deste ano, para que as mineradoras fossem obrigadas a restaurar a capela.

A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas tinha argumentado que “não há nada no inquérito civil apresentado que ateste, explicitamente, que o estado da Capela das Mercês decorreu do rompimento da barragem de Fundão”.

No entanto, para o Ministério Público, o mau estado do templo é resultado, exclusivamente, da tragédia.

“Além dos tremores de terra provocados pelo impacto da lama e outros impactos da força destrutiva do rejeito, a capela se encontra isolada em decorrência do trágico rompimento, impedindo a comunidade de dar manutenção como vinha fazendo há séculos”, diz um trecho do recurso acatado pelo TJMG.

Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa
Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa

A capela

A Capela Nossa Senhora das Mercês foi tombada em 2018 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

Segundo o Instituto, estima-se que ela tenha sido construída entre 1750 e 1815 e, após a tragédia, passou de capela secundária à principal edificação de uso comunitário de Bento Rodrigues.

De acordo com o MPMG, são “necessárias intervenções urgentes” para evitar a ruína do templo, que tem problemas como infiltração, deterioração dos forros, apodrecimento das peças de madeira e trinca no piso.

O que dizem os envolvidos

g1 entrou em contato com a Samarco, Vale, BHP Brasil e Renova.

Em nota, a Samarco e a Vale afirmaram que não foram notificadas da decisão e que prestarão “os devidos esclarecimentos nos autos do processo”.

A BHP Brasil disse que não foi notificada e que “continua a apoiar os programas de reparação e compensação implementados e conduzidos pela Fundação Renova”.

A Fundação Renova afirmou que desconhece a decisão, mas completou que o “processo de mobilização para o início do restauro está em curso, com vistorias técnicas periódicas e reuniões de diálogo e alinhamentos com autoridades e representantes da comunidade”.

Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa
Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa

FONTE G1

Justiça obriga mineradoras a restaurar capela do século XVIII que resistiu ao ‘mar de lama’

Samarco, Vale, BHP e Fundação Renova devem iniciar, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A Justiça acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que as mineradoras Samarco, Vale e BHP e a Fundação Renova iniciem, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na Região Central do estado.

O templo é uma das poucas construções que sobreviveram à destruição causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

Na decisão, o desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), considerou que, embora não tenha sido diretamente atingida pelos rejeitos, a capela “ficou isolada na comunidade, vindo a sofrer danos e consequente depreciação desde então”.

“O patrimônio histórico vem sendo depreciado ano após ano, desde 2015, correndo sério risco de perecimento, inclusive das obras sacras de seu interior. […] A restauração deve ocorrer na medida em que o estado atual necessitar para que o bem seja conservado e volte ao uso regular e devido pela comunidade”, diz um trecho da decisão, publicada na última sexta-feira (15).

O magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Entenda

O MPMG recorreu ao TJMG depois que a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana negou o pedido do órgão, em julho deste ano, para que as mineradoras fossem obrigadas a restaurar a capela.

A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas tinha argumentado que “não há nada no inquérito civil apresentado que ateste, explicitamente, que o estado da Capela das Mercês decorreu do rompimento da barragem de Fundão”.

No entanto, para o Ministério Público, o mau estado do templo é resultado, exclusivamente, da tragédia.

“Além dos tremores de terra provocados pelo impacto da lama e outros impactos da força destrutiva do rejeito, a capela se encontra isolada em decorrência do trágico rompimento, impedindo a comunidade de dar manutenção como vinha fazendo há séculos”, diz um trecho do recurso acatado pelo TJMG.

Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa
Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa

A capela

A Capela Nossa Senhora das Mercês foi tombada em 2018 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

Segundo o Instituto, estima-se que ela tenha sido construída entre 1750 e 1815 e, após a tragédia, passou de capela secundária à principal edificação de uso comunitário de Bento Rodrigues.

De acordo com o MPMG, são “necessárias intervenções urgentes” para evitar a ruína do templo, que tem problemas como infiltração, deterioração dos forros, apodrecimento das peças de madeira e trinca no piso.

O que dizem os envolvidos

g1 entrou em contato com a Samarco, Vale, BHP Brasil e Renova.

Em nota, a Samarco e a Vale afirmaram que não foram notificadas da decisão e que prestarão “os devidos esclarecimentos nos autos do processo”.

A BHP Brasil disse que não foi notificada e que “continua a apoiar os programas de reparação e compensação implementados e conduzidos pela Fundação Renova”.

A Fundação Renova afirmou que desconhece a decisão, mas completou que o “processo de mobilização para o início do restauro está em curso, com vistorias técnicas periódicas e reuniões de diálogo e alinhamentos com autoridades e representantes da comunidade”.

Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa
Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa

FONTE G1

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