VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos

Profissionais especializados em previdência podem auxiliar quem quer se aposentar aos 50 anos.

A necessidade (ou vontade) de se aposentar aos 50 anos tem sido um tema recorrente e de enorme interesse, o que costuma gerar muitas dúvidas e discussões. Este assunto, muito complexo e detalhado, envolve uma série de normas, exceções e condições que precisam ser minuciosamente compreendidas para que se possa avaliar as reais possibilidades de se aposentar precocemente. Neste texto, vamos explicar os pormenores, as formas e os critérios que envolvem essa questão, oferecendo uma perspectiva ampla e explicativa sobre o tema.

Dá para se aposentar aos 50 anos?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impõe critérios rigorosos para a concessão de aposentadorias, e alcançar esse status na idade de 50 anos é visto como algo prematuro para a maioria das categorias existentes. Para ilustrar, a aposentadoria por idade, uma das formas mais convencionais, demanda 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de um período de carência. Portanto, a aposentadoria aos 50 anos é uma exceção, não se aplicando à maioria das categorias tradicionais.

No entanto, há modalidades que não tomam a idade como único critério, como a aposentadoria especial e por tempo de contribuição, além de algumas regras de transição. Essas opções, embora existam, necessitam de um profundo entendimento das normas e condições, e frequentemente, a assistência de profissionais especializados em previdência social se faz indispensável para orientar através deste emaranhado burocrático.

O portal do INSS é uma ferramenta valiosa para quem deseja compreender melhor suas opções e direitos, sendo essencial para uma análise cuidadosa das informações disponíveis, fundamentais para quem aspira à aposentadoria aos 50 anos.

A faixa etária entre 40 a 50 anos é a que, comprovadamente, mais se preocupa com a aposentadoria. Para esses, iniciar o planejamento da aposentadoria é crucial. As regras de transição podem ser alternativas viáveis, mas requerem uma análise meticulosa de cada requisito de cada modalidade.

VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos
Se aposentar aos 50 anos é um objetivo desafiador para muitos brasileiros. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

As mudanças nas regras de aposentadoria foram introduzidas com a Reforma da Previdência de 2019, impactando diretamente as possibilidades de obtenção do benefício de forma antecipada. A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sofreu modificações significativas, sendo a idade agora um critério crucial. Contudo, para aqueles que já haviam atendido aos critérios antes da implementação da reforma, os direitos previamente adquiridos são preservados, e as regras anteriores de aposentadoria por tempo de contribuição ainda se aplicam.

Para aqueles que exercem funções reconhecidas como nocivas à saúde, insalubres ou arriscadas, a aposentadoria especial surge como uma opção viável. Esta forma de aposentadoria possui requisitos particulares e demanda uma avaliação rigorosa para determinar se o trabalhador preenche as condições necessárias.

Procure um especialista

Por conta da dificuldade nos procedimentos relacionados à aposentadoria, a assistência de advogados com especialização em direito previdenciário é praticamente essencial. Profissionais com vasta experiência na área podem prover a orientação, assistência e representação necessárias, garantindo a defesa dos direitos do contribuinte e a exploração das opções mais vantajosas.

A aposentadoria aos 50 anos é, sem dúvida, um desafio. As normas, condições e exceções tornam o processo complexo e exigem conhecimento, planejamento e, muitas vezes, suporte legal especializado. A aposentadoria precoce pode ser uma realidade para alguns, mas requer uma abordagem informada, estratégica e proativa.

Como podemos ver, a aposentadoria aos 50 anos é um tema complexo, envolto em uma série de regras, critérios e exceções. A busca por informações, o entendimento das diferentes modalidades e o planejamento cuidadoso são essenciais para quem quer se aposentar nesta idade. O suporte de profissionais especializados pode ser um diferencial, proporcionando orientação, clareza e suporte em meio à complexidade do sistema previdenciário brasileiro.

Como posso receber duas aposentadorias do INSS?

Tornar-se um aposentado do INSS é o grande sonho de um número altíssimo de cidadãos brasileiros. O motivo é claro, e extremamente pertinente, ou seja, a possibilidade de encerrar as atividades laborais e ainda continuar recebendo para descansar pelo resto da vida.

Entretanto, tem-se uma dúvida um tanto quanto comum: é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Essa questão é um tanto quanto interessante, principalmente ao lervar-se em conta que o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria.

No entanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria. Agora, caso o segurado conte com uma aposentadoria concecida pelo regime da Previdência Social e outra da Previdência Privada, não há qualquer problema em relação ao acúmulo de ambas.

Profissões que podem te aposentar mais cedo

Algumas profissões são consideradas muito perigosas ou insalubres, permitindo que as pessoas se aposentem mais cedo. Veja quais são algumas delas.

25 anos de atividade

  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador, etc.

20 anos de atividade

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador locais alagados;
  • Trabalhadores em subsolo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira em locais de rocha subterrânea;
  • Perfurador de pedras em caverna.

Cumpro todos os requisitos, posso receber mais de uma aposentadoria do INSS?

Quando um segurado coloca fim nas suas atividades laborais, ele pode finalmente se aposentar pelo INSS. Isto é, desde que ele cumpra todas as regras de concessão do benefício, que podem depender de fatores como idade, tempo de contribuição, entre coisas do tipo.

Neste sentido, o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria, como é o caso da aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por atividade especial, entre outras. Assim sendo, uma grande dúvida que fica é: quando o mesmo segurado cumpre todos os critérios para a concessão de duas aposentadorias, ele pode acumular o benefício?

Outra dúvida comum que surge é quando o segurado recebe a aposentadoria, mas continua trabalhando. Nesse caso, ele continua a contribuir ao INSS, mas isso indica que ele também receberá outro benefício? De qualquer forma, a resposta para as duas perguntas é não!

Isto é, o mesmo segurado do INSS só pode receber duas aposentadorias se forem de regimes diferentes, como uma da Previdência Social e outra da Previdência Privada.

FONTE PRONATEC

VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos

Profissionais especializados em previdência podem auxiliar quem quer se aposentar aos 50 anos.

A necessidade (ou vontade) de se aposentar aos 50 anos tem sido um tema recorrente e de enorme interesse, o que costuma gerar muitas dúvidas e discussões. Este assunto, muito complexo e detalhado, envolve uma série de normas, exceções e condições que precisam ser minuciosamente compreendidas para que se possa avaliar as reais possibilidades de se aposentar precocemente. Neste texto, vamos explicar os pormenores, as formas e os critérios que envolvem essa questão, oferecendo uma perspectiva ampla e explicativa sobre o tema.

Dá para se aposentar aos 50 anos?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impõe critérios rigorosos para a concessão de aposentadorias, e alcançar esse status na idade de 50 anos é visto como algo prematuro para a maioria das categorias existentes. Para ilustrar, a aposentadoria por idade, uma das formas mais convencionais, demanda 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de um período de carência. Portanto, a aposentadoria aos 50 anos é uma exceção, não se aplicando à maioria das categorias tradicionais.

No entanto, há modalidades que não tomam a idade como único critério, como a aposentadoria especial e por tempo de contribuição, além de algumas regras de transição. Essas opções, embora existam, necessitam de um profundo entendimento das normas e condições, e frequentemente, a assistência de profissionais especializados em previdência social se faz indispensável para orientar através deste emaranhado burocrático.

O portal do INSS é uma ferramenta valiosa para quem deseja compreender melhor suas opções e direitos, sendo essencial para uma análise cuidadosa das informações disponíveis, fundamentais para quem aspira à aposentadoria aos 50 anos.

A faixa etária entre 40 a 50 anos é a que, comprovadamente, mais se preocupa com a aposentadoria. Para esses, iniciar o planejamento da aposentadoria é crucial. As regras de transição podem ser alternativas viáveis, mas requerem uma análise meticulosa de cada requisito de cada modalidade.

VITÓRIA dos brasileiros! Justiça BATE O MARTELO e população pode se aposentar aos 50 anos
Se aposentar aos 50 anos é um objetivo desafiador para muitos brasileiros. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

As mudanças nas regras de aposentadoria foram introduzidas com a Reforma da Previdência de 2019, impactando diretamente as possibilidades de obtenção do benefício de forma antecipada. A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sofreu modificações significativas, sendo a idade agora um critério crucial. Contudo, para aqueles que já haviam atendido aos critérios antes da implementação da reforma, os direitos previamente adquiridos são preservados, e as regras anteriores de aposentadoria por tempo de contribuição ainda se aplicam.

Para aqueles que exercem funções reconhecidas como nocivas à saúde, insalubres ou arriscadas, a aposentadoria especial surge como uma opção viável. Esta forma de aposentadoria possui requisitos particulares e demanda uma avaliação rigorosa para determinar se o trabalhador preenche as condições necessárias.

Procure um especialista

Por conta da dificuldade nos procedimentos relacionados à aposentadoria, a assistência de advogados com especialização em direito previdenciário é praticamente essencial. Profissionais com vasta experiência na área podem prover a orientação, assistência e representação necessárias, garantindo a defesa dos direitos do contribuinte e a exploração das opções mais vantajosas.

A aposentadoria aos 50 anos é, sem dúvida, um desafio. As normas, condições e exceções tornam o processo complexo e exigem conhecimento, planejamento e, muitas vezes, suporte legal especializado. A aposentadoria precoce pode ser uma realidade para alguns, mas requer uma abordagem informada, estratégica e proativa.

Como podemos ver, a aposentadoria aos 50 anos é um tema complexo, envolto em uma série de regras, critérios e exceções. A busca por informações, o entendimento das diferentes modalidades e o planejamento cuidadoso são essenciais para quem quer se aposentar nesta idade. O suporte de profissionais especializados pode ser um diferencial, proporcionando orientação, clareza e suporte em meio à complexidade do sistema previdenciário brasileiro.

Como posso receber duas aposentadorias do INSS?

Tornar-se um aposentado do INSS é o grande sonho de um número altíssimo de cidadãos brasileiros. O motivo é claro, e extremamente pertinente, ou seja, a possibilidade de encerrar as atividades laborais e ainda continuar recebendo para descansar pelo resto da vida.

Entretanto, tem-se uma dúvida um tanto quanto comum: é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo? Essa questão é um tanto quanto interessante, principalmente ao lervar-se em conta que o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria.

No entanto, não é possível receber mais de uma aposentadoria. Agora, caso o segurado conte com uma aposentadoria concecida pelo regime da Previdência Social e outra da Previdência Privada, não há qualquer problema em relação ao acúmulo de ambas.

Profissões que podem te aposentar mais cedo

Algumas profissões são consideradas muito perigosas ou insalubres, permitindo que as pessoas se aposentem mais cedo. Veja quais são algumas delas.

25 anos de atividade

  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador, etc.

20 anos de atividade

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador locais alagados;
  • Trabalhadores em subsolo;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira em locais de rocha subterrânea;
  • Perfurador de pedras em caverna.

Cumpro todos os requisitos, posso receber mais de uma aposentadoria do INSS?

Quando um segurado coloca fim nas suas atividades laborais, ele pode finalmente se aposentar pelo INSS. Isto é, desde que ele cumpra todas as regras de concessão do benefício, que podem depender de fatores como idade, tempo de contribuição, entre coisas do tipo.

Neste sentido, o INSS conta com diferentes tipos de aposentadoria, como é o caso da aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por atividade especial, entre outras. Assim sendo, uma grande dúvida que fica é: quando o mesmo segurado cumpre todos os critérios para a concessão de duas aposentadorias, ele pode acumular o benefício?

Outra dúvida comum que surge é quando o segurado recebe a aposentadoria, mas continua trabalhando. Nesse caso, ele continua a contribuir ao INSS, mas isso indica que ele também receberá outro benefício? De qualquer forma, a resposta para as duas perguntas é não!

Isto é, o mesmo segurado do INSS só pode receber duas aposentadorias se forem de regimes diferentes, como uma da Previdência Social e outra da Previdência Privada.

FONTE PRONATEC

Justiça obriga mineradoras a restaurar capela do século XVIII que resistiu ao ‘mar de lama’

Samarco, Vale, BHP e Fundação Renova devem iniciar, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A Justiça acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que as mineradoras Samarco, Vale e BHP e a Fundação Renova iniciem, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na Região Central do estado.

O templo é uma das poucas construções que sobreviveram à destruição causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

Na decisão, o desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), considerou que, embora não tenha sido diretamente atingida pelos rejeitos, a capela “ficou isolada na comunidade, vindo a sofrer danos e consequente depreciação desde então”.

“O patrimônio histórico vem sendo depreciado ano após ano, desde 2015, correndo sério risco de perecimento, inclusive das obras sacras de seu interior. […] A restauração deve ocorrer na medida em que o estado atual necessitar para que o bem seja conservado e volte ao uso regular e devido pela comunidade”, diz um trecho da decisão, publicada na última sexta-feira (15).

O magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Entenda

O MPMG recorreu ao TJMG depois que a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana negou o pedido do órgão, em julho deste ano, para que as mineradoras fossem obrigadas a restaurar a capela.

A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas tinha argumentado que “não há nada no inquérito civil apresentado que ateste, explicitamente, que o estado da Capela das Mercês decorreu do rompimento da barragem de Fundão”.

No entanto, para o Ministério Público, o mau estado do templo é resultado, exclusivamente, da tragédia.

“Além dos tremores de terra provocados pelo impacto da lama e outros impactos da força destrutiva do rejeito, a capela se encontra isolada em decorrência do trágico rompimento, impedindo a comunidade de dar manutenção como vinha fazendo há séculos”, diz um trecho do recurso acatado pelo TJMG.

Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa
Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa

A capela

A Capela Nossa Senhora das Mercês foi tombada em 2018 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

Segundo o Instituto, estima-se que ela tenha sido construída entre 1750 e 1815 e, após a tragédia, passou de capela secundária à principal edificação de uso comunitário de Bento Rodrigues.

De acordo com o MPMG, são “necessárias intervenções urgentes” para evitar a ruína do templo, que tem problemas como infiltração, deterioração dos forros, apodrecimento das peças de madeira e trinca no piso.

O que dizem os envolvidos

g1 entrou em contato com a Samarco, Vale, BHP Brasil e Renova.

Em nota, a Samarco e a Vale afirmaram que não foram notificadas da decisão e que prestarão “os devidos esclarecimentos nos autos do processo”.

A BHP Brasil disse que não foi notificada e que “continua a apoiar os programas de reparação e compensação implementados e conduzidos pela Fundação Renova”.

A Fundação Renova afirmou que desconhece a decisão, mas completou que o “processo de mobilização para o início do restauro está em curso, com vistorias técnicas periódicas e reuniões de diálogo e alinhamentos com autoridades e representantes da comunidade”.

Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa
Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa

FONTE G1

Justiça obriga mineradoras a restaurar capela do século XVIII que resistiu ao ‘mar de lama’

Samarco, Vale, BHP e Fundação Renova devem iniciar, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A Justiça acolheu um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que as mineradoras Samarco, Vale e BHP e a Fundação Renova iniciem, em até 30 dias, as obras de restauração da Capela Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, na Região Central do estado.

O templo é uma das poucas construções que sobreviveram à destruição causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

Na decisão, o desembargador Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), considerou que, embora não tenha sido diretamente atingida pelos rejeitos, a capela “ficou isolada na comunidade, vindo a sofrer danos e consequente depreciação desde então”.

“O patrimônio histórico vem sendo depreciado ano após ano, desde 2015, correndo sério risco de perecimento, inclusive das obras sacras de seu interior. […] A restauração deve ocorrer na medida em que o estado atual necessitar para que o bem seja conservado e volte ao uso regular e devido pela comunidade”, diz um trecho da decisão, publicada na última sexta-feira (15).

O magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Entenda

O MPMG recorreu ao TJMG depois que a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana negou o pedido do órgão, em julho deste ano, para que as mineradoras fossem obrigadas a restaurar a capela.

A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas tinha argumentado que “não há nada no inquérito civil apresentado que ateste, explicitamente, que o estado da Capela das Mercês decorreu do rompimento da barragem de Fundão”.

No entanto, para o Ministério Público, o mau estado do templo é resultado, exclusivamente, da tragédia.

“Além dos tremores de terra provocados pelo impacto da lama e outros impactos da força destrutiva do rejeito, a capela se encontra isolada em decorrência do trágico rompimento, impedindo a comunidade de dar manutenção como vinha fazendo há séculos”, diz um trecho do recurso acatado pelo TJMG.

Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa
Parte interna da Capela Nossa Senhora de Mercês — Foto: Maria Luísa Sousa

A capela

A Capela Nossa Senhora das Mercês foi tombada em 2018 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha).

Segundo o Instituto, estima-se que ela tenha sido construída entre 1750 e 1815 e, após a tragédia, passou de capela secundária à principal edificação de uso comunitário de Bento Rodrigues.

De acordo com o MPMG, são “necessárias intervenções urgentes” para evitar a ruína do templo, que tem problemas como infiltração, deterioração dos forros, apodrecimento das peças de madeira e trinca no piso.

O que dizem os envolvidos

g1 entrou em contato com a Samarco, Vale, BHP Brasil e Renova.

Em nota, a Samarco e a Vale afirmaram que não foram notificadas da decisão e que prestarão “os devidos esclarecimentos nos autos do processo”.

A BHP Brasil disse que não foi notificada e que “continua a apoiar os programas de reparação e compensação implementados e conduzidos pela Fundação Renova”.

A Fundação Renova afirmou que desconhece a decisão, mas completou que o “processo de mobilização para o início do restauro está em curso, com vistorias técnicas periódicas e reuniões de diálogo e alinhamentos com autoridades e representantes da comunidade”.

Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa
Segundo a Assessoria Técnica Independente Cáritas Brasileira, o estado de deterioração do templo tem se agravado — Foto: Maria Luísa Sousa

FONTE G1

Polícia Militar prende sete foragidos da justiça nesse final de semana


Sete indivíduos com mandados de prisão em aberto foram localizados e presos nesse final de semana pela Polícia Militar.
Na sexta-feira, 01 de setembro, seis autores foram capturados, sendo que na cidade de Carandaí foi abordado e preso no Bairro Praia, após levantamentos de informações, um homem de 38 anos e no município de Ouro Branco, três indivíduos (40, 43 e 30 anos) foram abordados respectivamente nos Bairros Centro, Nova Serrana e Luzia Augusta.
Em Entre Rios de Minas, durante patrulhamento pelo centro da cidade, a Polícia Militar efetuou a prisão de um homem de 35 anos e em Conselheiro Lafaiete, outros dois autores foram encontrados, um deles (29 anos) no Bairro Paulo Sexto, durante patrulhamento de rotina, e o segundo (28 anos) no sábado, dia 02 de setembro, no Bairro Campo Alegre dos Carijós.

Polícia Militar prende sete foragidos da justiça nesse final de semana


Sete indivíduos com mandados de prisão em aberto foram localizados e presos nesse final de semana pela Polícia Militar.
Na sexta-feira, 01 de setembro, seis autores foram capturados, sendo que na cidade de Carandaí foi abordado e preso no Bairro Praia, após levantamentos de informações, um homem de 38 anos e no município de Ouro Branco, três indivíduos (40, 43 e 30 anos) foram abordados respectivamente nos Bairros Centro, Nova Serrana e Luzia Augusta.
Em Entre Rios de Minas, durante patrulhamento pelo centro da cidade, a Polícia Militar efetuou a prisão de um homem de 35 anos e em Conselheiro Lafaiete, outros dois autores foram encontrados, um deles (29 anos) no Bairro Paulo Sexto, durante patrulhamento de rotina, e o segundo (28 anos) no sábado, dia 02 de setembro, no Bairro Campo Alegre dos Carijós.

INSS: Justiça decide que aposentadoria por invalidez permanente pode ser CANCELADA; confira

Clique aqui para saber quais são as condições para que o INSS cancele aposentadorias por invalidez mesmo depois de anos de concessão.

Nova resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o órgão corte benefícios, como a aposentadoria por invalidez, mesmo depois de 10 anos de concessão. A ideia é reduzir os pagamentos indevidos e as fraudes contra a autarquia. 

A aposentadoria por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício que o INSS paga para os brasileiros que não possuem condições de exercer qualquer atividade laboral. 

De acordo com as normas, os repasses são feitos enquanto o segurado estiver incapaz. Ou seja, a partir do momento que ele recuperar a sua condição de trabalho, o benefício será cancelado. Sendo que isso pode acontecer, mesmo depois de 10 anos de recebimento. 

O INSS pode cancelar aposentadorias por invalidez?

A legislação atual permite que o INSS cancele benefícios, mas somente em algumas situações específicas. Por exemplo: 

  • Quando há indícios de irregularidade;
  • Em casos de fraude;
  • Quando o beneficiário não segue as orientações do INSS. 

Uma confusão comum é pensar que nunca mais precisará ter contato com o INSS após adquirir o benefício de invalidez permanente. Ao contrário do que muitos pensam, os beneficiários devem passar por perícias periódicas (2 em 2 anos) e, em certas circunstâncias, podem participar de um programa de reabilitação.

O programa de reabilitação tem como objetivo reintegrar os beneficiários ao mercado de trabalho. Assim, os beneficiários que não comparecem às revisões médicas e não participam da reabilitação podem perder o benefício do INSS.

E se o beneficiário não concordar?

Se o segurado do INSS não concordar com a decisão da autarquia de cortar o pagamento da sua aposentadoria por invalidez, ele pode entrar com um processo administrativo pedindo uma reavaliação da sua situação. 

Além disso, ele também pode procurar um advogado previdenciário e entrar com um processo na Justiça contra a autarquia. Em ambos os casos, o beneficiário deve conseguir provar que ainda não tem condições para voltar a trabalhar para continuar recebendo a aposentadoria por invalidez. 

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

INSS: Justiça decide que aposentadoria por invalidez permanente pode ser CANCELADA; confira

Clique aqui para saber quais são as condições para que o INSS cancele aposentadorias por invalidez mesmo depois de anos de concessão.

Nova resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o órgão corte benefícios, como a aposentadoria por invalidez, mesmo depois de 10 anos de concessão. A ideia é reduzir os pagamentos indevidos e as fraudes contra a autarquia. 

A aposentadoria por invalidez (hoje, aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício que o INSS paga para os brasileiros que não possuem condições de exercer qualquer atividade laboral. 

De acordo com as normas, os repasses são feitos enquanto o segurado estiver incapaz. Ou seja, a partir do momento que ele recuperar a sua condição de trabalho, o benefício será cancelado. Sendo que isso pode acontecer, mesmo depois de 10 anos de recebimento. 

O INSS pode cancelar aposentadorias por invalidez?

A legislação atual permite que o INSS cancele benefícios, mas somente em algumas situações específicas. Por exemplo: 

  • Quando há indícios de irregularidade;
  • Em casos de fraude;
  • Quando o beneficiário não segue as orientações do INSS. 

Uma confusão comum é pensar que nunca mais precisará ter contato com o INSS após adquirir o benefício de invalidez permanente. Ao contrário do que muitos pensam, os beneficiários devem passar por perícias periódicas (2 em 2 anos) e, em certas circunstâncias, podem participar de um programa de reabilitação.

O programa de reabilitação tem como objetivo reintegrar os beneficiários ao mercado de trabalho. Assim, os beneficiários que não comparecem às revisões médicas e não participam da reabilitação podem perder o benefício do INSS.

E se o beneficiário não concordar?

Se o segurado do INSS não concordar com a decisão da autarquia de cortar o pagamento da sua aposentadoria por invalidez, ele pode entrar com um processo administrativo pedindo uma reavaliação da sua situação. 

Além disso, ele também pode procurar um advogado previdenciário e entrar com um processo na Justiça contra a autarquia. Em ambos os casos, o beneficiário deve conseguir provar que ainda não tem condições para voltar a trabalhar para continuar recebendo a aposentadoria por invalidez. 

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

DECISÃO JUDICIAL: mais uma grande vitória servidores municipais

DECISÃO JUDICIAL: Mais uma vitória importante do SINSERLAF para os SERVIDORES de Conselheiro Lafaiete, o Decreto Municipal nº 382/2022 é declarado NULO na JUSTIÇA.
O referido decreto tinha como objetivo suprimir direitos dos servidores da área da educação, como o recebimento de incentivo à docência, horas extras de atividade extraclasse, acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes ao quinquênio e tempo de exercício de professor readaptado computar para efeitos de aposentadoria especial.
Reconhecida a ILEGALIDADE, finalizou o Juiz “Impõe-se, assim, que o pedido inicial seja julgado procedente, com escopo de declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 382/2022, por força da sua natureza regulamentar, que proíbe a supressão de direitos e a modificação do regime previdenciário (aposentadoria especial) ou os termos para sua concessão.”
Desta forma, o SINSERLAF traz – para todos os servidores da Educação do município de Conselheiro Lafaiete, e não tão somente aos associados – uma grande vitória, garantindo seus direitos e preservando a aposentadoria especial destes servidores.
O SINSERLAF agradece o empenho, seriedade e dedicação do Dr. Renato Albino Lana, que mais uma vez provou sua excelência nesta ação de fundamental importância pra todos nós, Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete!!!

DECISÃO JUDICIAL: mais uma grande vitória servidores municipais

DECISÃO JUDICIAL: Mais uma vitória importante do SINSERLAF para os SERVIDORES de Conselheiro Lafaiete, o Decreto Municipal nº 382/2022 é declarado NULO na JUSTIÇA.
O referido decreto tinha como objetivo suprimir direitos dos servidores da área da educação, como o recebimento de incentivo à docência, horas extras de atividade extraclasse, acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes ao quinquênio e tempo de exercício de professor readaptado computar para efeitos de aposentadoria especial.
Reconhecida a ILEGALIDADE, finalizou o Juiz “Impõe-se, assim, que o pedido inicial seja julgado procedente, com escopo de declarar a nulidade do Decreto Municipal nº 382/2022, por força da sua natureza regulamentar, que proíbe a supressão de direitos e a modificação do regime previdenciário (aposentadoria especial) ou os termos para sua concessão.”
Desta forma, o SINSERLAF traz – para todos os servidores da Educação do município de Conselheiro Lafaiete, e não tão somente aos associados – uma grande vitória, garantindo seus direitos e preservando a aposentadoria especial destes servidores.
O SINSERLAF agradece o empenho, seriedade e dedicação do Dr. Renato Albino Lana, que mais uma vez provou sua excelência nesta ação de fundamental importância pra todos nós, Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete!!!

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