Promotoria sugere que cidades adotem comprovante de vacinação em eventos carnavalescos

A Promotora Carolina Queiroz de Carvalho, da Curadoria de Saúde da Comarca de Lafaiete, fez uma recomendação das prefeituras Casa Grande, Cristiano Otoni, Santana dos Montes, Itaverava, Queluzito, Lamim, Rio Espera e Catas Altas da Noruega, em MG, que adotem medidas administrativas em caráter de urgência para os seguintes casos:

  1. Ao apreciarem pedidos de autorizações ou alvarás sanitários para eventos e atividades públicas e privadas de cultura, teatro, cinema, shows, festas, festivais, boates, casas de show, bares, “baladas”, blocos de carnaval e similares, exijam do produtor do evento e/ou empreendedor o cumprimento de protocolo sanitário municipal e/ou o “Protocolo sanitário de eventos de entretenimento e lazer com grande público” elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde, com previsão, especialmente, das seguintes medidas:
  2. Protocolo próprio: Todo evento de grande público deve ter seus próprios protocolos seguindo as melhores evidências científicas, tendo como ponto de partida os Protocolos Municipais e Estaduais já publicados, naquilo que forem mais restritivos;
  3. Obrigatoriedade de comprovante: Para o acesso aos estabelecimentos de entretenimento, lazer e esportes, é obrigatória a apresentação de um dos documentos abaixo elencados: a) Comprovante de Vacinação por meio do Cerificado Nacional de Imunização, com QR code de autenticação, comprovando a completa imunização contra a COVID-19, ou seja, indivíduo vacinado com aplicação da segunda dose ou dose única após 15 dias, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada), ou b) Resultado Negativo de exame RT-PCR Teste Rápido de Antígeno realizados até setenta e duas horas antes do evento; ou c) Laudo médico comprovando infecção pelo coronavírus (Covid-19) curada/recuperada com no mínimo 15 dias e no máximo 3 meses (90 dias).
  4. Exigência de uso obrigatório de máscara pelos participantes, durante todo o período do evento, cuja fiscalização deverá ser de responsabilidade das equipes de segurança privada contratadas pelo promotor do evento; – Disponibilidade de locais para a higienização das mãos; – Veiculação constante de avisos e mensagens sobre as medidas de prevenção da COVID-19;
  5. Orientação para que os artistas apenas retirem as máscaras no momento da apresentação; – Artistas que não realizam o uso da voz em sua apresentação devem se manter o uso da máscara durante toda a apresentação;
  6. Atendimento ao público por artistas poderá ser realizado em áreas específicas para isso, bem como sessões de autógrafo e fotos. Artistas e públicos devem obrigatoriamente estarem usando máscaras em qualquer interação.
  7. Exija do empreendedor que organize qualquer evento aberto ao público a apresentação do Selo Evento Seguro, concedido pelo Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo de Minas Gerais a estabelecimentos, atividades culturais, turísticas e eventos que cumprem protocolos sanitários definidos durante o período de retomada gradual da atividade econômica do Turismo no Estado. (www.secult.mg.gov.br/seloeventoseguro).
  8. Intensifiquem as ações de polícia sanitária para a fiscalização dos eventos autorizados; 3. Adotem as medidas administrativas necessárias para suspender eventos clandestinos que venham a ocorrer no território municipal;
  9. Determinem a realização de diligência nos endereços das casas noturnas, casas de festas, clubes e sítios similares, onde se realizem eventos com venda ou não de ingressos ao público em geral neste município, para promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a fiscalização das atividades.
  10. Aos promotores de eventos que providenciem junto ao município as autorizações necessárias para a realização do evento, promovendo todas as adequações sanitárias para a mitigação do risco de transmissão da COVID-19; 2.
  11. Implante e assegure efetivo cumprimento ao protocolo sanitário municipal e/ou protocolo sanitário “Protocolo sanitário de eventos de entretenimento e lazer com grande público”;
  12. Providencie e apresente o Selo Evento Seguro e tome as medidas necessárias para efetivo cumprimento das medidas sanitárias por todos os envolvidos, incluindo o público presente, durante toda a realização do evento.
  13. Sugere-se às autoridades sanitárias que, caso necessário, seja solicitado apoio às Forças de Segurança de Minas Gerais para a garantia da execução das medidas de polícia sanitária de competência das autoridades municipais.
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