Agora é definitivo! Lamim terá novas eleições em 2023

Terminou agora há pouco a votação dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de recurso especial interposto por Roberto Sávio Nogueira Reis (PP). O pedido foi negado e assim a Corte determinou novas eleições em Lamim (MG) ainda sem data definida. O pleito suplementar vai acontecer a menos 17 meses das eleições municipais previstas para outubro de 2023. Com o imbróglio jurídico, a cidade vem sendo administrada pelos presidentes da Câmara. Em 2021/2022, pelo vereador João Odehon Arruda, mas conhecido Joãozinho da Luzia, e a partir do dia 1º de janeiro de 2023, pela parlamentar Mirene das Graças (PP).

Histórico

Em 2020, Roberto do Juca recebeu 1.712 votos (57,66%) contra o seu opositor o médico Marco Antônio (Cidadania), o Dr. Marcão, com 1.257 (42,34%). Porém antes do resultado, o Ministério Público pedira a indeferimento do registro de sua candidatura quando enquadrou o candidato na lei de ficha limpa por suposto crime eleitoral. Ele concorreu ao pleito sob judice. Após os sucessivos recursos passarem por todas as instância, o TSE bateu martelo e manteve sua inexigibilidade invalidando seu votos.

A proclamação do resultado da sentença desta manhã veio pelo Presidente do TSE, Ministro Alexandre de Moraes, que desqualificou a tese do réu de menor poder ofensivo dos crimes ambientais e determinou que a Corte Mineira seja imediatamente oficializada para execução do acórdão e adoção de medidas de novas eleições.

Agora começam duas eleições em Lamim e clima vai esquentar: uma extemporânea em 2023 e a oficial em 2024.

Candidato em Lamim tem o registro indeferido, mas segue na disputa; adversário comemora

Uma nova decisão judicial agita o clima eleitoral em Lamim. O juiz eleitoral Paulo Roberto da Silva indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Lamim, Roberto Sávio Nogueira Reis, mas conhecido como Roberto do Juca (PP).

A determinação ocorre após o promotor de Justiça Edgard Augusto Alves Santos ter juntado aos autos de um processo, o fato de o candidato ter sido condenado, definitivamente, pela prática do crime do art. 38, da Lei nº 9.605/1998, espécie do gênero crime contra o meio ambiente. Conforme o representante do Ministério Público, a condenação criminal desperta impedimento à candidatura.

Roberto do Juca, apesar da decisão do Juiz Eleitoral, segue com sua candidatura

Devidamente citado, o candidato apresentou defesa, argumentando que ocorreu a condenação definitiva com aplicação de pena restritiva de direito, já devidamente cumprida. Além disso, alegou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa. De tal forma, requereu o reconhecimento pela Justiça Eleitoral da perda da pretensão punitiva para tão somente afastar eventual causa de inelegibilidade, afastando a incidência da súmula 58 do TSE.

Por fim, requereu o reconhecimento da baixa ofensividade do delito imputado no juízo criminal, em razão da previsão legal de pena alternativa de multa e, por consequência, a aplicação da hipótese de exceção prevista no art. 1, §4º, da LC 64/90. Na decisão, entretanto, o juiz não acatou as argumentações da defesa. 

Candidatura segue normalmente

Em áudios vazados, o advogado de Roberto, Bruno Madeira informou que a defesa já trabalhava com a hipótese de que o registro pudesse ser indeferido na decisão inicial, mas ressaltou que acredita que a questão será levada ao TRE, em Belo Horizonte, ou no Tribunal Superior Eleitoral. Ele ressaltou que como não haverá tempo para um julgamento, Roberto permanecerá candidato e concorrerá sub judice. “A campanha continua normalmente. Essa é uma questão recorrente no Brasil de candidaturas que esperam uma resposta da justiça em relação aos recursos”, afirmou, reforçando que no caso do Roberto, trata-se de uma simples infração ambiental e que o crime está previsto.

Comemoração

Ontem (21) à tarde, logo após a divulgação da decisão de primeira instância, os correligionários e apoiadores grupo do atual prefeito, Marco Antônio Assis (Cidadania), o Marcão, foram às ruas com uma carreata provocando o adversário. Marcão concorre a reeleição.

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