CAIXA vai liberar dois saques do FGTS em OUTUBRO; saiba quem tem direito

Em outubro, os trabalhadores que atuam com a carteira assinada poderão realizar dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Juntando os valores das duas iniciativas, é possível resgatar até R$ 3.900.

O FGTS é um direito de todo trabalhador que exercer função remunerada sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele é criado com depósitos mensais realizados pelo empregador no valor equivalente a 8% do salário recebido.

Em resumo, o fundo de garantia funciona como uma ajuda financeira caso o funcionário seja demitido sem justa causa. No entanto, através dele, o trabalhador pode ser beneficiado em outras situações. Veja a seguir.

Saques do FGTS liberados em outubro

Duas modalidades de saque do FGTS estarão disponíveis para os trabalhadores em outubro, são elas: o saque extraordinário, liberado no início deste ano e, o saque-aniversário, disponível para os trabalhadores nascidos no mês em questão.

O saque extraordinário, como o próprio nome sugere, é uma espécie de resgate emergencial autorizado pelo Governo Federal. Os trabalhadores que possuem saldo disponível em suas contas do FGTS podem resgatar até R$ 1 mil.

Os depósitos ocorreram entre os meses de abril e junho deste ano por meio da conta poupança do Caixa Tem e contemplou mais de 42 milhões de pessoas. Lembrando que os valores podem ser sacados até 15 de dezembro.

Com relação ao saque-aniversário, é uma modalidade que permite ao trabalhador uma parcela anual de seu saldo no FGTS, no mês de seu aniversário. No entanto, os interessados devem optar pela modalidade através dos canais da Caixa Econômica Federal.

Sendo assim, em outubro, poderão resgatar os valores os trabalhadores aderentes do saque-aniversário nascidos no referido mês. A disponibilidade do saque terá duração de 90 dias, a contar do dia de depósito (1º dia útil do mês).

Contudo, os titulares ainda podem fazer uma consulta. Basta acessar o site da Caixa Econômica ou o próprio aplicativo do FGTS. Também está disponível a central de atendimento no número 158.

Outras modalidades de saque do FGTS

Entre as modalidades mais comuns estão:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Para compra da casa própria;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

Caixa libera 9 rodadas do saque de R$1.000 do FGTS extraordinário

Os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de até R$1 mil seguem sendo liberados. A princípio, conforme levantamento oficial de nosso site, 9 rodadas do benefício já foram concedidas, o que significa que grande parte dos trabalhadores cadastrados já podem sacar o benefício.

Conforme dados oficiais, o Governo Federal liberou o dinheiro para os nascidos de janeiro a setembro. A estimativa é que aproximadamente 30 milhões de trabalhadores façam parte desses nove grupos.

Podem receber o novo saque do FGTS, os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores rurais, trabalhadores intermitentes e temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período) e trabalhadores avulsos (quem presta serviços a várias empresas, mas é contratado por um sindicato).

Além disso, podem receber o FGTS os atletas profissionais (como, por exemplo, os jogadores de futebol), empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015) Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

A Caixa já abriu o prazo para que os trabalhadores realizem a consulta dos valores que têm a receber. O valor do saque do fundo pode chegar a até R$ 1 mil.

FGTS: Quando o dinheiro pode ser sacado?

De acordo com o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:

  • Janeiro: 20 de abril
  • Fevereiro: 30 de abril
  • Março: 04 de maio
  • Abril: 11 de maio
  • Maio: 14 de maio
  • Junho: 18 de maio
  • Julho: 21 de maio
  • Agosto: 25 de maio
  • Setembro: 28 de maio
  • Outubro: 1º de junho
  • Novembro: 08 de junho
  • Dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que não há obrigação dos saques do FGTS, mas caso os trabalhadores não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.

Canais de atendimento

Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:

Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Saque triplo do PIS/Pasep é liberado pela Caixa em maio; veja como receber

Um dinheiro extra no bolso em um momento de crise econômica, sobretudo por conta do aumento da inflação, é sempre bem-vindo.

Nesse sentido, muitos trabalhadores que estão precisando de uma grana extra podem recorrer aos pagamentos do PIS/Pasep (abono salarial e cotas). Atualmente, conforme levantamento feito pelo Notícias Concursos, os empregados de carteira assinada podem ter três possibilidades de saque do PIS/Pasep para receberem ainda este ano.

Dentre essas três possibilidades, muitos trabalhadores que não recebem o PIS/Pasep há algum tempo podem ter alguma delas para receber os valores do benefício. Veja a seguir:

PIS/Pasep: Caixa libera saque triplo

1. Abono salarial (ano base de 2020)

Primeiramente, o abono salarial PIS/PASEP, ano-base de 2020, segue aguardando o saque de meio milhão de trabalhadores. Os pagamentos começaram no início de fevereiro, e os trabalhadores podem fazer o saque até 29 de dezembro deste ano.

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, 561.073 mil trabalhadores ainda não tinham sacado o dinheiro do programa, o que equivale a um total de R$523,2 milhões.

No PIS, 157.575 abonos do PIS, somando R$ 133,4 milhões, ainda não foram sacados. Por outro lado, o restante, 403.498 abonos do Pasep, somam R$ 389,8 milhões.

Para quem não sabe, o PIS é pago para trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é para funcionários públicos e tem pagamentos via Banco do Brasil.

Veja abaixo como saber se você tem direito, como verificar o valor e como fazer o saque.

Ademais, o trabalhador do setor privado pode consultar o benefício por meio do aplicativo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. Já o servidor público, pode verificar as informações pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Contudo, nos dois casos é possível realizar uma consulta pelo telefone 158 ou pela carteira de trabalho digital. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Acesse a plataforma com o CPF e senha do gov.br;
  3. Ao entrar na página inicial, clique em “Benefícios”;
  4. Na sequência, selecione “Abono Salarial” e verifique as informações disponíveis.

2. Abono PIS/PASEP de 2019

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • Exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2019;
  • Os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O trabalhador pode solicitar o PIS/Pasep atrasado em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência. Além desse meio, existem outras opções, como:

  • Através da central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
  • Por meio de uma mensagem de e-mail, pelo endereço [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside;
  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS); ou
  • Através do Portal Gov.br.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS) permite a consulta. É possível saber qual valor que será pago, qual será a data permitida para o saque e qual será o banco que intermediará o recebimento do benefício.

Contudo, é importante ressaltar que essas informações também podem ser acessadas através da conta Gov.br.

  1. Primeiramente, baixe o aplicativo;
  2. Abra o aplicativo e informe o seu CPF na área do login;
  3. Digite a sua senha do Gov.br;
  4. Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  5. No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

3. Cotas PIS/Pasep

Por fim, mais de 10 milhões de trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre os anos de 1970 e 1988 têm direito as Cotas do Fundo PIS/Pasep. Um montante superior a R$ 23 bilhões está disponível.

Vale ressaltar que as cotas não estão relacionadas ao pagamento do abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente. O benefício em questão é liberado ao trabalhador uma vez na vida, desde que seja elegível.

Todavia, é importante destacar que caso o trabalhador tenha falecido, o direito é repassado aos seus herdeiros ou dependentes. O prazo para o saque será encerrado no dia 1º de junho de 2025, sem novas chances para resgate.

  1. Saque das cotas pelo titular

Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O cidadão poderá ir até a agência da CAIXA.

  1. Saque das cotas pelos herdeiros

Por fim, caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo, como:

  • Em primeiro lugar, certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
  • Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
  • Por fim, escritura pública de inventário.

Caixa libera Auxílio Emergencial retroativo de até R$ 3 mil; veja quem tem direito!

Em 2020, os pais solteiros chefes de família tiveram seu auxílio de R$1,2 mil negado pelo presidente Jair Bolsonaro, mantendo apenas o valor de R$600,00. As mulheres monoparentais chefes de família receberam, durante o período do Auxílio, o valor dobrado, caso tivessem um ou mais filhos com menos de 18 anos. Agora, o retroativo está sendo pago a 823 mil pais solteiros, que poderão receber até R$ 3 mil. Para receber o retroativo, é preciso ter ganho o Auxílio Emergencial de 2020 entre os meses de abril e agosto.

A parcela poderá variar de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o recebimento do Auxílio original. Por exemplo, quem recebeu de abril a agosto de 2020, 5 parcelas, terá direito agora ao valor cheio, R$3 mil. Já quem recebeu apenas de a partir de maio, terá direito a R$2,4 mil. Ou seja, é o retroativo, o que faltou para eles receberam durante os meses que tiveram direito ao Auxílio Emergencial. Entenda mais sobre abaixo.

Quem pode receber?

É importante ficar atento a quem pode receber este valor de até R$3 mil do Auxílio Emergencial. Este valor é o retroativo do Auxílio pago dos meses de abril a agosto de 2020, aos pais solteiros chefes de família, com filho menor de 17 anos. Este recebimento foi determinado pelo Lei 14.171/2021, que alterou a Lei 13.982/2020 e definiu que as duas cotas seria pagas ao provedor de família monoparental, de qualquer sexo.

Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

Para receber o valor, é preciso que o indivíduo tenha registro atualizado no CadÚnico, tenha recebido o Auxílio de abril a agosto de 2020, esteja desempregado e a renda mensal seja de até meio salário mínimo per capta ou até três mínimos para toda a família.

Como receber e movimentar o valor?

O valor está sendo pago pela Conta Poupança Social Digital, que pode ser acessada pelo app Caixa Tem (www.caixa.gov.br/caixatem/Paginas/default.aspx).

Esta poupança permite limite de movimentação mensal de R$5 mil, sem tarifas. É possível transferir o dinheiro para outra conta, realizar compras no comércio com o cartão de débito virtual ou pagando com o QR Code e o pagamento de contas, pelo aplicativo ou com a opção “Pagar na Lotérica”.

Os valores retroativos já estão na Poupança, basta acessá-la para consultá-los.

Link:

https://pronatec.pro.br/caixa-libera-auxilio-emergencial-retroativo-ate-3-mil/

CAIXA libera 2 saques do FGTS em fevereiro com valores de até R$2.900

Caixa Econômica Federal liberou dois saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até agora em 2022. O banco confirmou que está liberando duas retiradas do FGTS com adicionais que podem variar de R$50 a R$2.900.

A modalidade disponibilizada é do saque-aniversário, que concede ao trabalhador parte do saldo disponível em suas contas do fundo. A liberação ocorre no mês de aniversário do trabalhador aderente a cada ano. Até o momento, os nascidos em janeiro e fevereiro já podem efetuar o saque.

A quantia pode ser resgatada em até três meses, considerando o da liberação. Sendo assim, os cidadãos nascidos em janeiro, por exemplo, podem sacar a parcela até o dia 31 de março. Os nascidos em fevereiro poderão sacar entre 1º de fevereiro e 30 de abril. Veja:

Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS

  •  Janeiro: De 4 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: De 1.º de fevereiro a 30 de abril

Valor do saque-aniversário do FGTS

Como brevemente citado, é liberado para o saque apenas uma parte do FGTS. Neste sentido, a quantia disponível para ser retirada irá variar conforme o saldo presente na conta. Confira:

O valor do saque-aniversário é definido de acordo com a quantia disponível no fundo de garantia do trabalhador. Desta forma, o recurso pode receber uma parcela adicional a depender da porcentagem estabelecida na faixa de renda. Veja na tabela:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário

Mês de aniversário Prazo para o saque parcial do FGTS 
JaneiroDe 4 de janeiro a 31 de março
FevereiroDe 1.º de fevereiro a 30 de abril
MarçoDe 1.º de março a 31 de maio
AbrilDe 1.º de abril a 30 de junho
MaioDe 3 de maio a 31 de julho
JunhoDe 1.º de junho a 31 de agosto
JulhoDe 1.º de julho a 30 de setembro
AgostoDe 2 de agosto a 31 de outubro
SetembroDe 1.º de setembro a 30 de novembro
OutubroDe 1.º de outubro a 31 de dezembro
NovembroDe 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023
DezembroDe 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Como aderir?

Os trabalhadores interessados devem aderir a modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário. O procedimento pode ser realizado nos seguintes canais:

  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Internet Banking (para correntistas do banco);
  • Agências físicas da Caixa.

Importante salientar que é possível antecipar os valores do saque-aniversário. Quem adere a modalidade, lembrando que ela não é obrigatória, pode ainda antecipar os pagamentos em até três anos, ou seja, três parcelas a depender da instituição que oferece o serviço.

Essa antecipação funciona como um empréstimo, uma vez que o banco concederá ao trabalhador parcelas futuras do saque-aniversário de uma só vez. Com isso, os juros também são reduzidos, visto que o pagamento do crédito ocorre automaticamente quando o trabalhador recebe a autorização para fazer a retirada pela modalidade.

Cálculo do saque-aniversário pelo aplicativo do FGTS

  1. Acesse o aplicativo FGTS e toque em “Entrar no aplicativo”;
  2. Depois, toque em “CPF” e digite o número do seu documento;
  3. Feito isso, toque em “Não sou um robô”;
  4. Em seguida, digite sua senha e toque em “Entrar” para ter acesso ao app;
  5. Na tela inicial do aplicativo FGTS, toque em “Saque Aniversário do FGTS“;
  6. Na sequência, em “Modalidade Saque-aniversário”;
  7. Para finalizar, toque em “Simular o valor do Saque-aniversário”.

O aplicativo dará o cálculo previsto do seu próximo saque-aniversário.

Acabou: Caixa libera última rodada de saques do FGTS 2021

Quem atua com carteira assinada, sob o regimento das normas CLT, tem acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Existem inúmeras formas de sacar o benefício, sendo a mais recente por meio da modalidade de saque-aniversário.

Ela permite que o beneficiário retire uma parte do saldo acumulado no fundo, anualmente, e no mês do seu nascimento. O trabalhador pode aderir à sistemática a qualquer momento, basta acessar o site ou aplicativo FGTS.

Para receber no ano de migração, é necessário fazer a adesão até o último dia útil do mês de aniversário. Já a liberação do saque aniversário é feita no começo de cada mês para os trabalhadores que aderiram à modalidade.

Como no caso dos nascidos em dezembro, por exemplo, que começaram a receber sua parcela do saque-aniversário desde o último dia 1º de dezembro. Depois de liberado, o dinheiro fica disponível para saque durante três meses, neste caso, até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Qual o valor do saque-aniversário?

Cada trabalhador pode sacar uma alíquota do saldo acumulado utilizando o saque-aniversário. Ao todo, há sete faixas de pagamento, além de parcela adicional para quem tiver quantia acima de R$ 500. Para entender melhor, confira a seguir a tabela de valores do saque-aniversário:

Saldo que o trabalhador tem de FGTSQuantos % do saldo pode ser sacadoParcela adicional que o trabalhador pode receberSaque total no piso da faixaSaque total no topo da faixa
Até R$ 50050%0—–R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50R$ 250R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150R$ 450R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650R$ 1.650R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150R$ 2.650R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900R$ 3.400R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900R$ 3.900ilimitado

Lembrando que ao migrar para o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa. Somente a multa de 40% é mantida. A reversão da mudança é feita somente após 24 meses.

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.